Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
T
MUNICíPIO DE PONTA GROSSA/PR
T
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
QUINTINO MONTEIRO
Reu
QUINTINO MONTEIRO M. E.
Reu
Advogados / Representantes
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571·Representa: Autor
MAURICEA DE LOURDES PROHMANN DE LIMA PARUBOCZ
OAB/PR 16533·CPF·Representa: Autor
MARIA DAS GRAÇAS STRAPASSON
OAB/PR 31763·CPF·Representa: Autor
ALINE LIMA DE OLIVEIRA
OAB/RS 82155·CPF·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2026, 09:57
Decurso de Prazo
24/06/2026, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 16:59
Confirmada
14/06/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro Vistos e examinados. A parte exequente formulou pedido de penhora sobre o faturamento da sociedade empresária executada. Passa-se à análise do pedido. Quanto à possibilidade de penhora sobre o faturamento da sociedade empresária, o Código de Processo Civil prevê tal possibilidade no artigo 835, inciso X. O artigo 866 do Código de Processo Civil, por sua vez, regulamentou a matéria, dizendo que a penhora sobre o faturamento será cabível quando o executado não tiver outros bens penhoráveis ou, tendo-os, forem de difícil alienação ou insuficientes. A respeito da matéria, C. Superior Tribunal de Justiça firmou tese, exposta no Tema 769, no sentido de possibilidade da penhora sobre faturamento, desde que esgotadas as diligências para localização de outros bens e seja estabelecida em percentual que não inviabilize as atividades empresariais. Veja-se: Tema 769/STJ – Tese firmada: “I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006; II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada; III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro; IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; art. 620, do CPC/1973): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.” Decisão publicada em 09/05/2024. No caso em apreço, nota-se que a execução já tramita há mais de seis anos e, até o momento, não obstante as várias diligências já realizadas, não foram encontrados bens penhoráveis. Assim, é de se deferir a penhora sobre o faturamento da empresa. Entende-se que o percentual em que deve incidir a penhora deve corresponder a 20% do faturamento, já que se mostra adequando à efetiva satisfação do crédito e, por outro lado, não impõe risco à atividade empresarial da parte executada. Ante o exposto: Defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a penhora de 20% (vinte por cento) do faturamento líquido da sociedade empresária ora executada, até o limite da execução. Expeça-se mandado de penhora. Nomeio o representante legal da parte executada como administrador (artigo 866, §2º do Código de Processo Civil), que deverá apresentar o plano de atuação, indicando a forma contábil que irá prestar contas mensalmente ao Juízo e, ainda, deverá fazer os depósitos mensais do valor penhorado, acompanhados do respectivo balancete mensal. Os valores penhorados deverão ser depositados mensalmente em conta vinculada ao Juízo, até o dia 15 de cada mês. Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 852) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 10:42
Documento (Outros documentos)
03/06/2026, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 10:42
deferimento
01/06/2026, 19:47
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 01:04
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:28
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 17:16
Confirmada
26/04/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 844) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 852) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 10:42
Documento (Outros documentos)
03/06/2026, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 10:42
deferimento
01/06/2026, 19:47
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 01:04
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:28
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 17:16
Confirmada
26/04/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 844) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 14:54
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:38
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2026, 09:38
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:41
Confirmada
21/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro Vistos e examinados. Defiro a realização da consulta através da ferramenta SNIPER, a fim de verificar eventuais bens em nome da parte executada, desde que regularmente pagas as custas devidas. Com o retorno da diligência, intime-se a parte exequente pelo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 834) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 19:26
Confirmada
11/03/2026, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 11:54
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 11:53
deferimento
06/03/2026, 16:46
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 01:08
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 18:29
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:57
Confirmada
06/02/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 823) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 16:03
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2025, 10:31
Confirmada
21/12/2025, 00:21
Confirmada
21/12/2025, 00:21
Confirmada
21/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro Com fulcro no artigo 835, IV, do Código de Processo Civil, defiro o pedido último. Autorizo o cartório a utilizar o sistema RENAJUD para promover a tentativa de bloqueio de veículos em nome do executado. Autorizo, outrossim, o cartório a realizar no mesmo ato, pelo mesmo sistema, a pesquisa detalhada do bem eventualmente encontrado, sendo que, caso seja objeto de alienação fiduciária, deverá haver o imediato levantamento do bloqueio, nos termos do art. 7ºA do Decreto Lei nº911/69. Autorizo também a pesquisa de bens dos executados via INFOJUD. Ponta Grossa, LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:37
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:36
deferimento
09/12/2025, 19:37
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 01:09
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 12:12
Confirmada
25/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 806) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 16:31
Documento (Certidão)
14/10/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 21:20
Ato ordinatório
02/09/2025, 00:46
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 11:58
Confirmada
27/08/2025, 11:53
Remessa (em diligência)
19/08/2025, 17:01
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 10:06
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:23
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:08
Ato ordinatório
04/08/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:46
Confirmada
27/07/2025, 00:05
Confirmada
27/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 783) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro 1. Com fundamento no art. 854 do CPC, DEFIRO a penhora de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD. Autorizo desde logo a utilização da repetição programada por 60 dias. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 1.1. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também à transferência do montante judicialmente constrito para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. O valor excedente deverá ser liberado pela Serventia sem a necessidade de conclusão. De preferência, o desbloqueio excessivo deverá ocorrer junto aos Bancos Digitais, mantendo-se a restrição em relação aos Bancos Físicos (Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco, Bradesco S/A, Santander S/A, SICREDI, SICOOB). 1.1.1. Em seguida, intime (m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação (art. 854, § 3°, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.2. Caso a parte executada ofereça manifestação quanto à constrição, deverá a Serventia juntar o extrato da restrição e, após, intimar a parte exequente para manifestação, em 48 horas e, em seguida, voltem conclusos para decisão. 1.1.3. Caso haja regular intimação da parte executada quanto à penhora, e após certificado nos autos o decurso do prazo de cinco dias para sua manifestação, intime-se o credor para que requeira o que entender cabível. 1.2. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias. Int. dil. necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
25/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 10:54
Confirmada
16/07/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:03
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:03
deferimento
15/07/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 01:02
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:54
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:43
Confirmada
27/06/2025, 00:05
Ato ordinatório
26/06/2025, 00:55
Confirmada
26/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 770) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A. (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2025, 22:35
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:52
Confirmada
07/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 764) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:11
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:40
Confirmada
12/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 759) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
10/05/2025, 13:13
Confirmada
10/05/2025, 13:11
Documento (Outros documentos)
10/05/2025, 13:10
Confirmada
06/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 754) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 10:31
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 10:31
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:51
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2025, 09:04
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2025, 08:57
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2025, 08:52
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2025, 08:49
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2025, 08:45
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:22
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 10:10
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 17:37
Confirmada
27/02/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 735) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:16
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:36
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 11:18
Confirmada
18/02/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) INDEFERIDO O PEDIDO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) INDEFERIDO O PEDIDO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) INDEFERIDO O PEDIDO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) INDEFERIDO O PEDIDO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 728) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 723, expeça-se ofício conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 15:05
Confirmada
17/02/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:04
Indeferimento
14/02/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 01:01
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 09:58
Confirmada
03/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 12:05
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:34
Confirmada
06/12/2024, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:25
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 09:45
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:18
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:37
Confirmada
30/10/2024, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 15:49
Remessa (em diligência)
28/10/2024, 11:02
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 16:49
Confirmada
09/10/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 694, proceda-se a busca de valores em nome da parte executada via SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:49
deferimento
07/10/2024, 20:21
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 01:08
Ato ordinatório
05/10/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 11:29
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 18:18
Confirmada
26/09/2024, 06:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 09:49
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 09:48
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:54
Confirmada
16/09/2024, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro Vistos e examinados. Ao mov. 663.1 a parte exequente pretendeu a penhora de dividendos/faturamento das empresas DEQ COMERCIO e FERNANDES E MONTEIRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS. Após ser intimada para juntar os respectivos contratos sociais, indicou tão somente o da empresa FERNANDES E MONTEIRO. Sendo assim, intime-se a parte exequente para que esclareça, em cinco dias, se pretende a penhora das quotas sociais ou do faturamento, bem como para que demonstre se a medida deverá recair unicamente sobre a empresa cujo contrato social foi juntado. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:42
Mero expediente
12/09/2024, 21:33
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 01:02
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 17:48
Confirmada
28/08/2024, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro Vistos e examinados. 1. Concedo o prazo pleiteado em mov. 678.1. 2. Intime-se. 3. Findo o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 4. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:10
deferimento
26/08/2024, 20:11
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 01:03
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 22:12
Confirmada
14/08/2024, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:12
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:11
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 17:00
Confirmada
05/08/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 13:45
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:41
Confirmada
10/07/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro Preliminarmente à decisão acerca da penhora de quota social e faturamento da empresa, intime-se a parte exequente para que, em quinze dias, junte aos autos cópias atualizadas do contrato social da empresa e dos atos constitutivos, bem como comprovações de que a empresa ainda se encontra ativa. Cumprida a diligência, tornem conclusos. Int. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 17:50
Mero expediente
09/07/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 01:01
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 20:02
Confirmada
28/06/2024, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:23
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:23
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:47
Confirmada
15/05/2024, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 22:13
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:36
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 09:23
Confirmada
19/04/2024, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:29
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:46
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:09
Confirmada
21/03/2024, 04:53
Confirmada
21/03/2024, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro
Vistos. 1. Defiro a realização da consulta através da ferramenta SNIPER, a fim de verificar eventuais bens em nome da parte executada, desde que regularmente pagas as custas devidas. 2. Com o retorno da diligência, intime-se a parte exequente pelo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 19 de março de 2024. Leonardo Souza Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 17:50
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 17:48
deferimento
19/03/2024, 20:23
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 16:47
Confirmada
23/02/2024, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:30
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:30
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 09:21
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:27
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:09
Confirmada
26/01/2024, 06:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:48
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:48
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 14:40
Confirmada
22/01/2024, 14:36
Remessa (em diligência)
19/01/2024, 10:04
Ato ordinatório
19/01/2024, 09:33
Ato ordinatório
19/01/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 08:58
Confirmada
10/01/2024, 04:41
Confirmada
10/01/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido retro. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta (em analogia ao art. 841 do CPC) ou por mandado caso se mostre necessário, para que indique com precisão a localização de bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa por ato atentatório a dignidade da justiça, na forma dos artigos 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 15 de dezembro de 2023. Leonardo Souza Juiz de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:56
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:55
deferimento
15/12/2023, 21:09
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 01:02
Documento (Certidão)
14/12/2023, 14:41
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:01
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:31
Confirmada
21/11/2023, 06:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:20
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 22:06
Ato ordinatório
09/11/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 16:48
Confirmada
03/11/2023, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 00.000.000/0030-26) Rua Augusto Ribas, 555 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-300 Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. (CPF/CNPJ: 81.706.400/0001-19) Rua Monteiro Lobato, 695 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.015-480 Quintino Monteiro (RG: 40114394 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.710.879-91) Rua Jacob Faintyck, 10 - Bairro Olarias - PONTA GROSSA/PR Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Município de Ponta Grossa/PR (CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87) Visconde de Taunay, 950 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.051-000 Vistos e examinados. 1. DEFIRO a consulta através do sistema RENAJUD acerca da possível existência de veículos automotores em nome da parte executada. 2. Em caso positivo, defiro, desde já, a restrição de circulação e transferência, desde que livres e desembaraçados. 3. Ainda, DEFIRO o pedido de consulta das declarações de imposto de renda em nome da parte executada, através do sistema INFOJUD. Também deverão ser buscadas declarações DOI e DITR. 4. Após, intime-se a parte exequente pelo prosseguimento. 5. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:32
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:31
deferimento
01/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:27
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 17:58
Confirmada
06/10/2023, 04:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 20:38
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 14:39
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:55
Confirmada
08/08/2023, 14:49
Remessa (em diligência)
07/08/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 14:56
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:37
Ato ordinatório
10/06/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 16:17
Confirmada
02/06/2023, 02:53
Confirmada
02/06/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 00.000.000/0030-26) Rua Augusto Ribas, 555 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-300 Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. (CPF/CNPJ: 81.706.400/0001-19) Rua Monteiro Lobato, 695 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.015-480 Quintino Monteiro (RG: 40114394 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.710.879-91) Rua Jacob Faintyck, 10 - Bairro Olarias - PONTA GROSSA/PR Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Município de Ponta Grossa/PR (CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87) Visconde de Taunay, 950 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.051-000 Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de reiteração de tentativa de bloqueio de ativos financeiros depositados em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”. 2. O prazo de reiteração é de 30 (trinta) dias. 3. Com o retorno da diligência, intime-se a parte exequente pelo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:11
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:10
deferimento
30/05/2023, 09:41
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 01:01
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro
Vistos. Após ampla divulgação da existência do sistema SNIPER, inclusive na mídia, tem ocorrido uma verdadeira enxurrada de pedidos de realização de diligências no referido sistema. Ocorre que o sistema tem se mostrado totalmente ineficiente, já que possui base de dados muito restrita, não interagindo com outros tenham base mais ampla e mais eficazes na busca de bens. Com efeito, em consulta ao site do próprio CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), o sistema possui apenas os seguintes dados disponíveis: número de CPF/CNPJ da parte; informações se foi parte em alguma eleição, conforme base de dados do TSE, informações se possui alguma sanção administrativa, conforme base de dados da CGU; se possui aeronaves registradas na ANAC ou embarcações no Tribunal Marítimo; e, por fim, se possui outros processos judiciais, conforme base de dados do próprio CNJ. Veja-se: \ Portanto, o Sistema SNIPER não traz nada que possa agregar a todas as outras pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos outros sistemas judiciais, salvo a possibilidade de possuir avião ou embarcação. Como não há qualquer indício relatado de que a parte possa ter alguma aeronave ou embarcação registrados em seu nome, conclui-se pela total desnecessidade da medida postulada, que apenas sobrecarregaria o Juízo sem qualquer utilidade. Tecidas essas considerações, indefiro o uso do sistema, porquanto ineficaz ao que se pretende nos autos. Na insistência, a parte deverá indicar por qual motivo concreto o sistema poderia acarretar na localização de ativos penhoráveis. Intime-se a parte para que dê regular andamento ao feito. Ponta Grossa, Leonardo Souza Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Confirmada
28/04/2023, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 23:33
Indeferimento
27/04/2023, 19:54
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 01:13
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 17:38
Confirmada
30/03/2023, 05:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 11:58
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 11:58
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:19
Confirmada
21/03/2023, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 15:33
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:58
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 08:04
Confirmada
16/01/2023, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 11:59
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 11:59
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:16
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:00
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:52
Documento (Ofício)
10/11/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:54
Confirmada
04/11/2022, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 09:55
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:36
Confirmada
25/10/2022, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 08:57
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 08:52
Confirmada
24/10/2022, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 18:17
Documento (Certidão)
05/10/2022, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2022, 15:01
Confirmada
03/10/2022, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2022, 18:51
Documento (Outros documentos)
01/10/2022, 18:50
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 08:14
Confirmada
27/09/2022, 09:44
Confirmada
27/09/2022, 09:43
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2022, 09:43
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2022, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 11:46
Confirmada
05/08/2022, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro Expeçam-se os ofícios requeridos. Com a resposta, intime-se a parte exequente. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 19:13
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 19:13
Mero expediente
02/08/2022, 18:25
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 12:58
Confirmada
04/07/2022, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 09:43
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 09:42
Confirmada
28/06/2022, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2022, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 11:27
Confirmada
19/05/2022, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro Expeça-se o ofício requerido no petitório último. Juntada a resposta do ofício, intime-se o exequente para manifestação. Ponta Grossa, 11 de maio de 2022. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 15:39
deferimento
12/05/2022, 12:20
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 17:08
Confirmada
22/03/2022, 03:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 20:31
Confirmada
08/03/2022, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro Certifique o cartório qual foi o resultado da utilização do CNIB. Ponta Grossa, 02 de março de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 19:01
Documento (Certidão)
07/03/2022, 19:01
Mero expediente
02/03/2022, 21:07
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 13:53
Documento (Certidão)
24/02/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 13:37
Confirmada
09/02/2022, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 14:19
Confirmada
17/01/2022, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 13:10
Documento (Certidão)
14/12/2021, 07:35
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 13:42
Confirmada
06/12/2021, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 17:21
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 07:28
Confirmada
23/11/2021, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 08:14
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 15:59
Confirmada
19/10/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 14:43
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 08:42
Confirmada
05/10/2021, 08:39
Confirmada
05/10/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro 1. Nos termos do artigo 139, IV do Código de Processo Civil, é certo que a autoridade judicial poderá decretar a indisponibilidade dos bens da parte devedora que, citada, não quitar o débito nem oferecer bens à penhora. Por outro lado, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, por meio do voto do Min. Rel. Og Fernandes, do REsp nº 1.377.507/SP, j. 26/11/2014 a título de recurso repetitivo, DJ 02/12/2014, exarou entendimento de que a intenção do legislador é de aumentar a probabilidade de pagamento do devedor, por razões de interesse público. Com isso, firmou requisitos para a concessão do gravame: a) citação do devedor; b) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e, c) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. No caso em comento, denota-se que os executados foram citados, sem que tenha providenciado a satisfação ou a garantia da dívida até o presente momento. Ademais, foram realizadas diligências perante os Sistemas Bacenjud, Infojud (que equivale aos ofícios a registros públicos do domicílio do executado) e Renajud (que equivale aos ofícios ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN), porém sem êxito. É de se reconhecer, portanto, que a exequente efetivamente esgotou os meios para localizar os bens do devedor, de modo que o pedido merece deferimento. Nesse sentido é também o entendimento do E. Tribunal de Justiça Paranaense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. [...].PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE.CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. PROVIMENTO 39/2014 DO CNJ.REGULAMENTAÇÃO PELA CORREGEDORIA- GERAL DE JUSTIÇA DESTE TJ/PR. ORDEM DE SERVIÇO 39/2015. FINALIDADE DO CADASTRO. IMPEDIR A DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR E GARANTIR CELERIDADE, EFICIÊNCIA E A MÁXIMA EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ - RESP 1.377.507/SP. SUBMETIDO A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.CITAÇÃO DO DEVEDOR, INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DE BENS À PENHORA NO PRAZO LEGAL E NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS APÓS ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS JUDICIAIS.BACENJUD E RENAJUD NEGATIVOS.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 21. Ao analisar o provimento 39/2014, do CNJ, já regulamentado pela ordem de serviço 39/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça deste TJ/PR, o intérprete deve realizar uma leitura sistemática do provimento à luz da Constituição Federal, que se encontra no topo de nossa pirâmide normativa, bem como utilizando-se dos princípios gerais de direito, mister ante a clara finalidade do provimento de impedir a dilapidação do patrimônio do devedor e garantir a celeridade, eficiência e a máxima efetividade na prestação jurisdicional, tudo isso em busca da satisfação do crédito e cumprimento do princípio da efetividade da atuação jurisdicional, mostrando-se possível e adequado o uso da CNIB no âmbito do Direito Privado.2. Atendidos, no caso, os requisitos do julgado REsp 1.377.507/SP (Recurso Repetitivo).3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª C.Cível - AI - 1741322-2 - Ibiporã - Rel.: Dalla Vecchia - Unânime - J. 21.02.2018) 2.
Ante o exposto, DECRETO a indisponibilidade de bens dos executados, até o limite do valor total exigível, com o fim de garantir a satisfação da dívida. A fim de dar cumprimento a esta decisão, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para atualização da conta geral. Após, promova-se diligência junto ao Sistema Bacenjud para estes fins, bem como, o cadastramento da indisponibilidade perante o Sistema CNIB para fins de divulgação junto aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2021. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:28
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:28
Remessa (em diligência)
04/10/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:24
deferimento
24/09/2021, 15:33
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 10:39
Documento (Certidão)
23/09/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 10:00
Confirmada
26/08/2021, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 09:07
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 09:07
Confirmada
24/08/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2021, 10:49
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 10:21
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 10:46
Confirmada
21/07/2021, 10:41
Confirmada
21/07/2021, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro Caso a execução não esteja garantida, com fulcro no art. 782, § 3°, do CPC, defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes. Para tanto, autorizo o Cartório a utilizar o sistema SERASAJUD. Deverá o Cartório manter um lembrete permanentemente ativo de que o nome da parte executada foi inscrito nos cadastros de inadimplentes e, por força do art. 782, § 4°, do CPC, tão logo seja garantido o Juízo mediante penhora, efetuado o pagamento do débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, deverá promover o imediato cancelamento da inscrição do cadastro de inadimplentes. Adote o Cartório a mesma medida em todos os processos em que for deferida a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes com base no art. 782, § 3°, do CPC. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Ponta Grossa (PR), data de inserção no sistema PROJUDI. Fábio Marcondes Leite, Juiz de Direito
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 16:57
Remessa (em diligência)
20/07/2021, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 16:55
deferimento
12/07/2021, 12:42
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 11:26
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 14:01
Confirmada
09/06/2021, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 12:44
Documento (Certidão)
08/06/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro Concedo o prazo requerido no movimento 415, decorrido o qual deverá o exequente dar o devido prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento e início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Ponta Grossa, 28 de maio de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
03/06/2021, 00:00
Confirmada
02/06/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 23:45
deferimento
31/05/2021, 16:29
Mudança de Assunto Processual
27/05/2021, 14:30
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 01:03
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:16
Confirmada
17/05/2021, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2021, 22:50
Documento (Outros documentos)
16/05/2021, 22:50
Ato ordinatório
07/05/2021, 01:25
Confirmada
30/03/2021, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2021, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 19:45
Confirmada
23/02/2021, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025648-21.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025648-21.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$31.915,37 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): QUINTINO MONTEIRO M. E. Quintino Monteiro Expeça-se o ofício requerido no peritório último. Ponta Grossa, 15 de fevereiro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:08
Requisição de Informações
15/02/2021, 21:24
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 13:38
Confirmada
25/01/2021, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:23
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 23:57
Ato ordinatório
16/12/2020, 09:33
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 10:19
Confirmada
15/12/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 16:39
Confirmada
09/12/2020, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 17:44
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 17:44
Remessa (em diligência)
08/12/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 09:46
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 17:34
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 17:34
Documento (Certidão)
06/11/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 21:50
Documento (Certidão)
28/10/2020, 21:49
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 09:21
Documento (Certidão)
05/08/2020, 22:51
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2020, 18:25
Ato ordinatório
15/07/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 15:11
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 15:11
Requisição de Informações
03/07/2020, 10:11
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 11:35
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2020, 16:00
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 13:23
Documento (Certidão)
07/05/2020, 16:24
Mero expediente
24/04/2020, 21:16
Conclusão (para despacho)
24/04/2020, 11:27
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 23:39
Documento (Certidão)
31/03/2020, 23:39
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 16:46
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 16:45
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 13:45
Documento (Certidão)
16/12/2019, 20:32
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 16:12
Ato ordinatório
30/11/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 13:47
Documento (Certidão)
28/11/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:56
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:56
Remessa (em diligência)
25/11/2019, 14:54
deferimento
21/11/2019, 18:06
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 14:54
Documento (Certidão)
12/11/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 16:44
Documento (Outros documentos)
18/10/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 16:07
Ato ordinatório
12/10/2019, 09:35
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 11:18
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 09:13
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 18:57
Ato ordinatório
30/09/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 10:19
Remessa (em diligência)
30/09/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 09:45
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 09:43
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 16:34
deferimento
15/08/2019, 19:13
Conclusão (para despacho)
15/08/2019, 16:07
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 15:59
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 15:59
Documento (Certidão)
12/07/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 13:57
Mero expediente
14/06/2019, 02:57
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 10:28
Documento (Certidão)
07/06/2019, 10:28
Mero expediente
27/05/2019, 15:13
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 11:54
Documento (Certidão)
20/05/2019, 13:56
Mero expediente
14/05/2019, 17:08
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:01
Documento (Ofício)
24/04/2019, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 13:46
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 17:09
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 17:09
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 17:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2019, 16:58
Ato ordinatório
18/02/2019, 18:44
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 16:36
Documento (Outros documentos)
31/01/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 10:23
Documento (Outros documentos)
11/01/2019, 10:23
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 15:55
Documento (Outros documentos)
07/11/2018, 17:27
Documento (Certidão)
29/10/2018, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 17:13
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 18:28
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 18:28
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 14:24
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 09:12
Decurso de Prazo
15/09/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 13:14
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 13:11
deferimento
12/09/2018, 14:17
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 17:32
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 10:51
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 10:50
Documento (Certidão)
31/08/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:12
Documento (Certidão)
29/08/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 09:41
deferimento
24/08/2018, 14:06
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2018, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2018, 14:52
Remessa (em diligência)
20/08/2018, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:41
Ato ordinatório
20/08/2018, 14:36
Ato ordinatório
20/08/2018, 14:35
Ato ordinatório
20/08/2018, 14:35
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 12:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 09:48
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 10:59
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 10:59
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 09:49
Documento (Certidão)
13/07/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 11:02
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 07:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 16:46
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 16:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 11:01
Documento (Ofício)
18/06/2018, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 08:54
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 13:09
Mero expediente
28/05/2018, 18:26
Conclusão (para despacho)
24/05/2018, 09:07
Ato ordinatório
24/05/2018, 00:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 08:17
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 14:09
Mero expediente
11/04/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 15:10
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 11:21
Documento (Certidão)
02/04/2018, 17:19
Documento (Certidão)
06/02/2018, 17:18
Ato ordinatório
02/02/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 15:09
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 13:14
Ato ordinatório
31/10/2017, 13:13
Mero expediente
30/10/2017, 14:54
Conclusão (para despacho)
26/10/2017, 10:06
Documento (Certidão)
26/10/2017, 10:05
Mero expediente
26/09/2017, 17:07
Conclusão (para despacho)
26/09/2017, 09:07
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 17:46
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 10:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 21:03
Ato ordinatório
26/08/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 16:43
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2017, 09:52
Ato ordinatório
27/07/2017, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2017, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 16:49
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 16:01
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 16:01
Decurso de Prazo
06/07/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 08:27
Documento (Outros documentos)
26/06/2017, 08:27
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 10:15
Decurso de Prazo
10/06/2017, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 14:07
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 18:30
Documento (Certidão)
22/05/2017, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 17:10
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 10:39
Decurso de Prazo
11/05/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 15:56
Documento (Outros documentos)
26/04/2017, 15:56
Decurso de Prazo
26/04/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 16:08
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 16:08
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 16:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/04/2017, 16:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 17:12
Ato ordinatório
07/03/2017, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2017, 13:58
Decurso de Prazo
02/03/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 17:24
Documento (Outros documentos)
14/02/2017, 17:24
Conclusão (para despacho)
31/01/2017, 09:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 00:11
Decurso de Prazo
03/12/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 16:21
Mero expediente
01/12/2016, 14:29
Conclusão (para despacho)
01/12/2016, 09:10
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 14:10
Decurso de Prazo
20/10/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 17:11
Documento (Outros documentos)
30/09/2016, 17:11
Conclusão (para despacho)
27/09/2016, 08:58
Petição (Petição (outras))
22/09/2016, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2016, 14:59
Documento (Outros documentos)
06/09/2016, 14:59
Decurso de Prazo
26/08/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2016, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2016, 14:52
Decurso de Prazo
22/07/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2016, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 10:11
deferimento
24/05/2016, 15:58
Conclusão (para despacho)
24/05/2016, 09:23
Petição (Petição (outras))
19/05/2016, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2016, 00:14
deferimento
08/04/2016, 18:53
Conclusão (para despacho)
08/04/2016, 08:21
Documento (Certidão)
07/04/2016, 13:51
Petição (Petição (outras))
01/04/2016, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2016, 10:51
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 10:13
Decurso de Prazo
09/03/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 13:47
Documento (Outros documentos)
22/02/2016, 13:47
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2016, 18:31
Documento (Outros documentos)
20/01/2016, 14:16
Remessa (em diligência)
19/01/2016, 22:38
Conclusão (para despacho)
16/12/2015, 09:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2015, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2015, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2015, 11:01
Decurso de Prazo
17/11/2015, 00:17
Ato ordinatório
13/11/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 14:13
Documento (Outros documentos)
30/10/2015, 16:59
Remessa (em diligência)
30/10/2015, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2015, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2015, 14:10
Mandado (entregue ao destinatário)
28/10/2015, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2015, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 14:02
Decurso de Prazo
09/09/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2015, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2015, 17:23
Documento (Certidão)
20/08/2015, 17:23
Petição (Petição (outras))
05/08/2015, 14:28
Decurso de Prazo
01/08/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2015, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 13:55
Documento (Ofício)
15/07/2015, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 13:21
Documento (Certidão)
07/07/2015, 10:54
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:10
deferimento
24/06/2015, 18:46
Conclusão (para despacho)
24/06/2015, 10:52
Petição (Petição (outras))
23/06/2015, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)