Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 13:33
Confirmada
09/01/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002481-61.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002481-61.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$621,50 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): MARLENE FRANCISCA DE OLIVEIRA SENTENÇA Ante a quitação do débito aqui executado, conforme petição de mov. 266.1, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas e despesas processuais pelo(a)(s) executado(a)(s). Caso haja penhora de bens não adjudicados/arrematados nos autos, fica esta de plano desconstituída. À Escrivania para que proceda ao levantamento respectivo. Havendo bens ou valores bloqueados nos Sistemas RENAJUD e SISBAJUD, desbloqueiem-se imediatamente. Sendo necessário, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s). Havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias, observadas as recomendações da E. CGJ/PR. Diligências necessárias. Publicada. Registrada. Intime(m)-se. Sarandi, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 12:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 13:33
Confirmada
09/01/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002481-61.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002481-61.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$621,50 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): MARLENE FRANCISCA DE OLIVEIRA SENTENÇA Ante a quitação do débito aqui executado, conforme petição de mov. 266.1, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas e despesas processuais pelo(a)(s) executado(a)(s). Caso haja penhora de bens não adjudicados/arrematados nos autos, fica esta de plano desconstituída. À Escrivania para que proceda ao levantamento respectivo. Havendo bens ou valores bloqueados nos Sistemas RENAJUD e SISBAJUD, desbloqueiem-se imediatamente. Sendo necessário, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s). Havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias, observadas as recomendações da E. CGJ/PR. Diligências necessárias. Publicada. Registrada. Intime(m)-se. Sarandi, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 12:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/12/2023, 07:50
Conclusão (para julgamento)
17/11/2023, 01:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/11/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 17:15
Por decisão judicial
06/11/2023, 14:17
Documento (Certidão)
06/11/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 09:10
Confirmada
14/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:13
Documento (Certidão)
03/10/2023, 12:13
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:34
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:33
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 13:05
Confirmada
26/09/2023, 00:10
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 21:26
Confirmada
25/09/2023, 16:27
Remessa (em diligência)
25/09/2023, 14:13
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 15:52
Confirmada
15/09/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 14:47
Confirmada
07/09/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002481-61.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002481-61.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$621,50 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): MARLENE FRANCISCA DE OLIVEIRA 1. Defiro a realização de pesquisa no sistema penhora on line/SREI entabulado no petitório de mov. 238.1. Proceda a Serventia com o necessário. 2. Cumpridas as diligências, intime-se a Fazenda exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/remessa dos autos ao arquivo provisório na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 15:26
deferimento
05/09/2023, 18:09
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 01:38
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 09:57
Confirmada
16/06/2023, 00:07
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 13:33
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 17:44
Confirmada
09/05/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002481-61.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002481-61.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$621,50 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): MARLENE FRANCISCA DE OLIVEIRA O art. 103 do Código de Processo Civil confere capacidade postulatória aos advogados regularmente inscritos na OAB, de modo que a estes cabe a representação das partes que queiram, sem que possuam habilitação legal, falar nos autos, exceto nos casos em que a lei autoriza o jus postulandi. Malgrado a relevância da postulação de desbloqueio de verbas de subsistência constritas em execução judicial, é fato que não detém a parte capacidade para requerê-la em juízo sem a interveniência de procurador constituído. Por isso, deixo de receber o pedido. Sem prejuízo, determino a intimação do(a) exequente acerca do certificado e dos documentos acostados aos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, incitando-o à valoração dos documentos levando em consideração o dever de cooperação processual, de modo que, vislumbrando a impenhorabilidade da verba, que se manifeste pela não oposição ao levantamento, o que poderá ser cumprido incontinente pela Serventia, independentemente de nova conclusão, mediante o desbloqueio dos valores ou expedição do competente alvará, inclusive, se requerido, de transferência eletrônica. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da presente e bem como para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua defensor para representá-la ou, caso não possua meios para tanto, requeira a nomeação de profissional pelo Juízo, o que deverá ser providenciado pela Serventia. Não havendo concordância da parte exequente com o levantamento, tampouco sendo constituído defensor, dê-se prosseguimento regular ao feito. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 19:00
Mero expediente
08/05/2023, 18:50
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 17:26
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 16:12
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 16:09
Confirmada
17/04/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 16:43
Documento (Certidão)
09/04/2023, 22:16
Confirmada
09/04/2023, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002481-61.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002481-61.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$621,50 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): MARLENE FRANCISCA DE OLIVEIRA Decisão 1. Defiro o pedido de seq. 210.1. À Secretaria para que proceda, via SISBAJUD, ao bloqueio de valores existentes em contas da parte executada. 1.1. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma do art. 16, III, da Lei 6.830/80. 1.2. Em caso de inércia da parte executada, proceda-se a transferência do montante para conta vinculada aos autos e em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, defiro eventual pedido de tentativa de bloqueio via RENAJUD. 2.1. Nesse caso, bloqueado algum veículo, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse no bem, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá: a) indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado para eventual tentativa de penhora e avaliação; b) informar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação deste; c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo o exequente, neste caso, como fiel depositário. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 (trinta) dias e tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
07/04/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
06/04/2023, 12:36
Documento (Outros documentos)
06/04/2023, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2023, 12:34
deferimento
05/04/2023, 17:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 16:23
Documento (Certidão)
24/02/2023, 16:23
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 17:26
Confirmada
11/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 02:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2023, 01:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 09:27
Confirmada
09/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0002481-61.2016.8.16.0160 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): MARLENE FRANCISCA DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Diante do contido no seq. 191, determino a suspensão dos autos até o vencimento da guia vinculada. 2. Com o término da suspensão e informação de pagamento da guia, expeça-se alvará nos termos da decisão (seq. 178). 3. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
30/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
29/05/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2022, 17:13
deferimento
27/05/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 12:41
Expedição de alvará de levantamento
12/05/2022, 14:15
Ato ordinatório
12/05/2022, 12:26
Ato ordinatório
11/05/2022, 09:33
Confirmada
11/04/2022, 15:58
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 13:45
Documento (Certidão)
08/04/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 09:58
Confirmada
17/03/2022, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 00:40
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002481-61.2016.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de ev. 173.2 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) meses. 2. No mais, defiro o pedido referente aos honorários advocatícios em ev. 173.2. Á Secretaria expeça competente alvará de transferência, observando a conta indicada no petitório retro. 3. Decorrido o prazo do item 1, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 60 (sessenta) dias e voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:42
deferimento
03/03/2022, 21:07
Confirmada
25/02/2022, 00:15
Confirmada
23/02/2022, 13:14
Confirmada
23/02/2022, 00:02
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:41
Depósito de Bens/Dinheiro
15/02/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 16:52
Ato ordinatório
14/02/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2022, 20:02
Documento (Certidão)
12/02/2022, 20:02
Ato ordinatório
12/02/2022, 09:32
Ato ordinatório
12/02/2022, 09:30
Ato ordinatório
12/02/2022, 09:30
Ato ordinatório
11/02/2022, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 14:01
Confirmada
05/02/2022, 00:15
Confirmada
05/02/2022, 00:15
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 20:49
Confirmada
02/02/2022, 20:44
Remessa (em diligência)
02/02/2022, 14:37
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 14:32
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2022, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002481-61.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002481-61.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$621,50 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): MARLENE FRANCISCA DE OLIVEIRA Decisão 1. Diante do requerimento de mov. 145.1. Expeça-se ofícios nos termos requeridos, solicitando a emissão da guia. 2. Após, diga a parte exequente, no prazo de 60 dias. 3. Dil. Nec. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
26/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 17:55
Outras Decisões
24/01/2022, 18:58
Conclusão (para decisão)
08/12/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:34
Confirmada
15/10/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002481-61.2016.8.16.0160
Vistos, etc. Ante o exposto de ev. 140.1, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente comprove o recolhimento das custas. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 12:49
Outras Decisões
30/09/2021, 22:17
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 10:46
Confirmada
31/08/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:37
Documento (Certidão)
20/08/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 11:59
Confirmada
03/08/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 17:05
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 17:05
Confirmada
19/07/2021, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 22:27
Confirmada
06/07/2021, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 18:51
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 18:50
Expedida/Certificada
30/04/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 08:45
Confirmada
28/02/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 08:26
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 10:40
Confirmada
19/01/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 13:39
Ato ordinatório
07/01/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2021, 18:17
Documento (Outros documentos)
05/01/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 14:55
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 12:43
Remessa (em diligência)
15/11/2020, 20:47
Ato ordinatório
15/11/2020, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 14:39
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 14:35
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 15:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 16:59
Ato ordinatório
25/05/2020, 16:59
Requisição de Informações
25/05/2020, 15:50
Conclusão (para decisão)
11/05/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 13:11
deferimento
19/02/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:03
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 10:58
Ato ordinatório
28/01/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 15:37
Documento (Certidão)
12/12/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 16:18
Confirmada
05/11/2019, 16:41
Expedida/Certificada
28/10/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 22:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 12:57
Documento (Certidão)
09/08/2019, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2019, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2019, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2019, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 15:26
deferimento
18/06/2019, 10:11
Conclusão (para decisão)
28/05/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 14:32
Confirmada
13/02/2019, 13:10
Ato ordinatório
12/02/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 14:18
deferimento
19/12/2018, 17:13
Conclusão (para despacho)
26/11/2018, 18:03
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2018, 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
13/11/2018, 17:21
Conclusão (para decisão)
02/10/2018, 16:43
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2018, 00:14
Decurso de Prazo
24/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 14:00
Por decisão judicial
03/08/2017, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 16:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
31/07/2017, 13:58
Conclusão (para decisão)
28/07/2017, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 14:56
Documento (Outros documentos)
26/05/2017, 14:56
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 13:49
Documento (Outros documentos)
26/04/2017, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2017, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 12:03
Decurso de Prazo
17/08/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 14:12
Petição (Petição (outras))
06/07/2016, 15:23
Decurso de Prazo
14/06/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2016, 17:18
Documento (Outros documentos)
17/05/2016, 17:18
Expedição de documento (Carta)
17/05/2016, 17:03
Decurso de Prazo
29/04/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2016, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2016, 18:55
deferimento
04/04/2016, 18:53
Conclusão (para decisão)
04/04/2016, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2016, 16:22
Distribuição (competência exclusiva)
22/03/2016, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)