Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2025, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2025, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:40
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:40
Ato ordinatório
04/10/2025, 09:59
Documento (Certidão)
29/09/2025, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 09:36
Expedição de alvará de levantamento
25/09/2025, 18:17
Expedição de alvará de levantamento
25/09/2025, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 17:13
Documento (Certidão)
18/09/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:25
Confirmada
09/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002129-69.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002129-69.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$603,80 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): JOSUE PEREIRA SANDES LEILIANE LOPES 1. Intimem-se pessoalmente os executados para apresentarem conta bancária para transferência dos valores certificados mov. 360.1. 2. Apresentadas as contas, expeça-se alvará de transferência dos valores. 3. Em seguida, cumpra-se nos termos da decisão de mov. 349.1. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 19:02
deferimento
29/08/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 11:20
Confirmada
19/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:47
Trânsito em julgado
03/07/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 13:40
Ato ordinatório
27/06/2025, 00:43
Ato ordinatório
27/06/2025, 00:43
Confirmada
13/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Ante satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, COM FULCRO NO ARTIGO 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Custas pela parte executada. Havendo remanescente, expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome da parte a quem de direito ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (art. 339 do CN), o que deverá ser certificado pela Escrivania. No mais, levante-se eventuais constrições destes autos. Oportunamente, arquive-se. Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:56
Confirmada
15/05/2025, 17:57
Confirmada
15/05/2025, 17:53
Mandado (entregue ao destinatário)
15/05/2025, 17:52
Mandado (entregue ao destinatário)
15/05/2025, 17:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/05/2025, 17:29
Conclusão (para julgamento)
14/05/2025, 01:01
Documento (Certidão)
13/05/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:39
Documento (Certidão)
08/05/2025, 12:26
Confirmada
18/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/04/2025, 11:31
Ato ordinatório
05/04/2025, 09:38
Ato ordinatório
05/04/2025, 09:36
Ato ordinatório
05/04/2025, 09:36
Ato ordinatório
05/04/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 22:37
Confirmada
03/04/2025, 15:27
Documento (Certidão)
02/04/2025, 17:59
Remessa (em diligência)
02/04/2025, 16:46
Documento (Ofício)
02/04/2025, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 10:05
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:12
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 15:09
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:36
Confirmada
17/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 319) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 12:03
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 17:50
Ato ordinatório
06/12/2024, 14:05
Ato ordinatório
06/12/2024, 14:02
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:54
Ato ordinatório
27/11/2024, 01:07
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:48
Documento (Certidão)
26/11/2024, 16:50
Confirmada
21/11/2024, 11:45
Confirmada
21/11/2024, 11:44
Mandado (entregue ao destinatário)
21/11/2024, 10:56
Mandado (entregue ao destinatário)
21/11/2024, 10:55
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2024, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:33
Confirmada
05/10/2024, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 13:02
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 13:02
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 15:10
Confirmada
06/08/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002129-69.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002129-69.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$603,80 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): JOSUE PEREIRA SANDES LEILIANE LOPES
Cuida-se de execução fiscal movida pelo Município de Sarandi em face de Josué Pereira Sandes e Leilane Lopes. Citados (movs. 19.1/20.1) na Rua Monte das Oliveiras, 245, Parque Residencial Bom Pastor, na pessoa de Renata A. Moreira. Negativas as buscas no sistema Sisbajud (mov. 27.2). Localizados dois veículos em nome do executado (mov. 28.4), o exequente manifestou interesse na penhora do Corsa Sedan (mov. 36.1). Expedido mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação (mov. 47.1), o bem não foi localizado (mov. 48.1). Intimado em 24.7.2018 (mov. 52.0) o exequente requereu a suspensão por um ano (mov. 53.1), o que restou deferido no mov. 55.1. Determinada a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da ação (mov. 71.1). Termo de penhora no mov. 78.1. A Caixa Econômica Federal requereu sua habilitação (mov. 79.1). Terceiro compareceu aos autos e requereu a conta de custas (mov. 110.1). Requerida (movs. 117.1/144.1), foi determinada a suspensão do processo (movs. 120.1/146.1). Informado o parcelamento (mov. 157.1), o feito foi suspenso pelo prazo de dez meses (mov. 159.1). Noticiado o descumprimento, o exequente requereu a intimação dos executados (mov. 188.1), deferido no mov. 190.1, cuja diligência retornou negativa (movs. 204/5). Novas buscas via Sisbajud (mov. 225.3), bloqueado o valor integral. O exequente requereu a busca do endereço atualizado dos executados nos sistemas conveniados ao Juízo (mov. 229.1). Realizadas buscas (movs. 242-261), a exequente indicou os endereços a serem diligenciados (mov. 265.1), não tendo sido localizados os executados (movs. 268/270/275/276). No mov. 280.1 o exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados, ao argumento de que foram válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, sendo responsabilidade dos executados comunicar eventual alteração do seu endereço. Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relato. Decido. Segundo o artigo 7º da Lei n. 6.830/80, "a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado", não se exigindo, portanto, que a entrega seja feita em mãos. Ademais, o §3º do art. 12 da LEF reforça tal conclusão, pois é expresso em exigir a intimação pessoal do devedor quanto a eventual penhora quando a citação for realizada pelos correios e não houver a assinatura do executado no aviso de recepção. No caso dos autos, observo que as cartas de citação foram recebidas no domicílio fiscal por terceiro estranho ao processo (mov. 19.1). Dessa forma, por expressa disposição da LEF, urge a intimação pessoal dos executados acerca de qualquer penhora que venha a ser realizada nos autos, pois ao menos até que seja encontrada a parte, inaplicável o art. 274, parágrafo único, do CPC. Por isso, com fulcro no art. 12, §3º, da Lei n. 6.830/80, indefiro o pedido de mov. 280. Intime-se o exequente para que promova a regular intimação da parte executada. Diligências necessárias. Sarandi, data e hora de inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 15:04
Indeferimento
25/07/2024, 18:59
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:13
Confirmada
04/03/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 18:00
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 17:59
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 17:59
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 17:58
Documento (Certidão)
06/02/2024, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 16:34
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 14:51
Confirmada
30/09/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 21:16
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 21:15
Confirmada
19/09/2023, 20:13
Confirmada
18/09/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:28
Confirmada
08/09/2023, 20:52
Confirmada
08/09/2023, 20:28
Confirmada
08/09/2023, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 10:05
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 22:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 08:51
Confirmada
16/08/2023, 08:51
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 09:50
Expedição de alvará de levantamento
04/08/2023, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
04/08/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 12:02
Ato ordinatório
04/08/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:05
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 17:09
Confirmada
09/07/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:41
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 15:25
Confirmada
30/04/2023, 00:12
Confirmada
30/04/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Ante requerimento retro, ao exequente para juntada atualizada do débito, no prazo de 30 dias. Juntada a conta ou caso a mesma já conste nos autos, à Secretaria para que proceda, via SISBAJUD, ao bloqueio de valores existentes em contas da parte executada. 1.1. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 1.2. Em caso de inércia da parte executada, proceda-se a transferência do montante para conta vinculada aos autos e em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 1.3. Sem prejuízo, ante a possibilidade da ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem "Teimosinha"), CASO TENHA SIDO REQUERIDO, determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 dias. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, saliento que eventual pedido de busca via RENAJUD está autorizada. 2.1. Nesse caso, bloqueado algum veículo, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse no bem, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá: a) indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado para eventual tentativa de penhora e avaliação; b) informar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação deste; c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo o exequente, neste caso, como fiel depositário. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 dias e tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias.
20/04/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 21:02
Confirmada
19/04/2023, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:23
Remessa (em diligência)
19/04/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:22
deferimento
18/04/2023, 21:24
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 13:32
Documento (Certidão)
01/03/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 14:59
Confirmada
21/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:11
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:11
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:10
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:09
Documento (Certidão)
20/01/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 10:14
Confirmada
15/12/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2022, 00:32
Documento (Certidão)
21/11/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 09:26
Confirmada
04/11/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002129-69.2017.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Considerando o exposto no petitório de seq. 188, aguarde-se o pagamento da guia para o levantamento do alvará. 2. Após, defiro o pedido referente aos honorários advocatícios de seq. 157.2. À Secretaria para que expeça competente alvará de transferência, observando a conta indicada no petitório retro. 3. No mais, defiro o pedido de seq. 188 e determino a intimação da parte executada via AR para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize seu débito junto ao Município, sob pena de prosseguimento do feito. 4. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entende por direito para prosseguimento do feito e voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
25/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/10/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 17:28
deferimento
24/10/2022, 12:32
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 10:07
Confirmada
02/10/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2022, 00:35
Por decisão judicial
27/07/2022, 21:27
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 21:27
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 16:23
Confirmada
13/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 16:00
Confirmada
13/04/2022, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002129-69.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002129-69.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$603,80 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): JOSUE PEREIRA SANDES LEILIANE LOPES Decisão 1. Diante do contido no seq. 166, determino a suspensão dos autos até 31/05/2022. 2. Com o término da suspensão e informação de pagamento da guia, expeça-se alvará nos termos da sentença. 3. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ JUÍZA DE DIREITO
12/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/04/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 16:00
Por decisão judicial
08/04/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 10:31
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 15:10
Documento (Certidão)
24/03/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 09:04
Confirmada
23/03/2022, 09:04
Confirmada
18/03/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 00:40
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002129-69.2017.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de ev. 157.2 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) meses. 2. No mais, defiro o pedido referente aos honorários advocatícios em ev. 157.2. Á Secretaria expeça competente alvará de transferência, observando a conta indicada no petitório retro. 3. Decorrido o prazo do item 1, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 60 (sessenta) dias e voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:49
deferimento
03/03/2022, 21:07
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:39
Confirmada
05/02/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2022, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 11:09
Confirmada
04/12/2021, 00:06
Confirmada
04/12/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Defiro a suspensão processual pelo prazo retro requerido. 2. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para providenciar o regular andamento do processo no prazo de 30 dias. 3. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
24/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
23/11/2021, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:39
deferimento
23/11/2021, 11:32
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 15:02
Confirmada
26/10/2021, 01:01
Depósito de Bens/Dinheiro
16/10/2021, 14:32
Documento (Certidão)
15/10/2021, 22:47
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:33
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:32
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:32
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:30
Ato ordinatório
04/10/2021, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 14:20
Confirmada
24/08/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2021, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 11:33
Confirmada
24/07/2021, 00:28
Confirmada
24/07/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002129-69.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002129-69.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$603,80 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): JOSUE PEREIRA SANDES LEILIANE LOPES Despacho 1. Defiro o pedido retro. Nesse caso, suspenda-se o trâmite processual do presente feito pelo prazo de 30 dias. 2. Decorrido os 3 dias, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Intime-se. Demais diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
14/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
13/07/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 14:06
Mero expediente
12/07/2021, 17:24
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 18:58
Documento (Certidão)
30/06/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
27/06/2021, 14:09
Confirmada
04/06/2021, 00:06
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 16:01
Confirmada
25/05/2021, 15:57
Remessa (em diligência)
25/05/2021, 15:56
Ato ordinatório
25/05/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 00:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2021, 02:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 15:22
Confirmada
20/03/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 16:28
Confirmada
19/03/2021, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Suspendo o processo pelo prazo retro requerido. 2. Decorrido o prazo, à parte interessada para se manifestar no prazo de 15 dias. 3. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
10/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
09/03/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 01:22
deferimento
08/03/2021, 16:59
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 22:45
Confirmada
08/01/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2020, 10:51
Documento (Certidão)
28/12/2020, 10:51
Documento (Certidão)
23/11/2020, 13:01
Documento (Certidão)
23/10/2020, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 13:47
Documento (Certidão)
04/09/2020, 14:25
Ato ordinatório
04/09/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:20
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 14:39
Documento (Certidão)
10/08/2020, 14:35
Remessa (em diligência)
07/08/2020, 18:26
Ato ordinatório
07/08/2020, 18:25
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 18:09
Ato ordinatório
13/07/2020, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 18:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 13:29
Conclusão (para decisão)
25/05/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 15:50
Mero expediente
08/04/2020, 15:34
Conclusão (para decisão)
03/03/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 14:36
Desarquivamento
03/02/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 16:03
Provisório
27/11/2018, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 15:55
Execução frustrada
22/11/2018, 17:13
Conclusão (para decisão)
24/10/2018, 15:54
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 15:43
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 15:42
Documento (Certidão)
13/07/2018, 15:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/07/2018, 19:50
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2018, 15:35
Ato ordinatório
06/06/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 16:43
Documento (Certidão)
29/05/2018, 18:03
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 15:51
Documento (Outros documentos)
23/03/2018, 12:35
Mero expediente
22/03/2018, 17:38
Conclusão (para decisão)
19/03/2018, 15:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 12:56
Mero expediente
01/03/2018, 17:47
Conclusão (para decisão)
23/11/2017, 14:10
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 14:21
Documento (Outros documentos)
03/08/2017, 18:17
Remessa (em diligência)
03/08/2017, 18:07
Documento (Certidão)
03/08/2017, 18:07
Decurso de Prazo
06/07/2017, 00:01
Decurso de Prazo
06/07/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 10:14
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 00:41
Documento (Outros documentos)
25/04/2017, 00:41
Expedição de documento (Carta)
24/04/2017, 23:38
Expedição de documento (Carta)
24/04/2017, 23:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2017, 11:27
deferimento
10/04/2017, 18:28
Conclusão (para despacho)
10/04/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 17:55
Distribuição (competência exclusiva)
14/03/2017, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)