Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013303-07.2019.8.16.0160 Defiro ( mov. 176). Concedo o prazo de 05 dias. Nada se requerendo, arquivem-se nos termos já determinados. Dil.. necessárias. Int. Sarandi, 17 de novembro de 2023. Ketbi Astir José Magistrada
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 13:04
deferimento
17/11/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 20:08
Confirmada
17/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013303-07.2019.8.16.0160 Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Dil. necessárias. Int. Sarandi, 06 de julho de 2023. Ketbi Astir José Magistrada
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013303-07.2019.8.16.0160 Defiro ( mov. 176). Concedo o prazo de 05 dias. Nada se requerendo, arquivem-se nos termos já determinados. Dil.. necessárias. Int. Sarandi, 17 de novembro de 2023. Ketbi Astir José Magistrada
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 13:04
deferimento
17/11/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 20:08
Confirmada
17/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013303-07.2019.8.16.0160 Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Dil. necessárias. Int. Sarandi, 06 de julho de 2023. Ketbi Astir José Magistrada
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 18:04
Arquivamento
06/07/2023, 17:28
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 16:47
Confirmada
19/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 16:52
Trânsito em julgado
02/05/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 16:17
Confirmada
21/03/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. etc. Ante o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Efetuem-se os devidos levantamentos, desbloqueios e transferências necessárias. Custas pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 18:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/03/2023, 17:50
Conclusão (para julgamento)
02/03/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 13:53
Documento (Certidão)
27/02/2023, 15:38
Confirmada
11/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 02:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2023, 01:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:23
Expedição de alvará de levantamento
03/11/2022, 14:01
Por decisão judicial
27/10/2022, 21:20
Ato ordinatório
27/10/2022, 21:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2022, 21:18
Ato ordinatório
25/10/2022, 09:31
Por decisão judicial
23/09/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 10:43
Confirmada
23/09/2022, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2022, 00:35
Por decisão judicial
27/07/2022, 22:02
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 22:02
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 16:04
Confirmada
13/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 15:56
Confirmada
22/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013303-07.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013303-07.2019.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.175,76 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): Rosangela Fonseca Dos Santos Decisão 1. Diante do contido no seq. 127, determino a suspensão dos autos até 31/05/2022. 2. Com o término da suspensão e informação de pagamento da guia, expeça-se alvará nos termos da sentença. 3. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ JUÍZA DE DIREITO
12/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/04/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 14:49
Por decisão judicial
08/04/2022, 17:08
Documento (Certidão)
29/03/2022, 16:16
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 15:57
Documento (Certidão)
23/03/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 09:22
Confirmada
23/03/2022, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 11:13
Confirmada
18/03/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 10:26
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 10:26
Ato ordinatório
12/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013303-07.2019.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de ev. 116.1 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) meses. 2. No mais, defiro o pedido referente aos honorários advocatícios em ev. 116.1. Á Secretaria expeça competente alvará de transferência, observando a conta indicada no petitório retro. 3. Decorrido o prazo do item 1, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 (trinta) dias e voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:04
deferimento
03/03/2022, 21:08
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 14:11
Confirmada
23/02/2022, 14:09
Depósito de Bens/Dinheiro
22/02/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2022, 22:02
Documento (Certidão)
20/02/2022, 22:02
Ato ordinatório
19/02/2022, 09:32
Ato ordinatório
19/02/2022, 09:32
Ato ordinatório
19/02/2022, 09:31
Ato ordinatório
19/02/2022, 09:31
Ato ordinatório
19/02/2022, 09:30
Ato ordinatório
15/02/2022, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 15:28
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 21:52
Confirmada
10/02/2022, 21:46
Remessa (em diligência)
10/02/2022, 11:53
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 11:52
Confirmada
21/01/2022, 13:43
Mandado (entregue ao destinatário)
06/01/2022, 11:26
Documento (Certidão)
29/11/2021, 13:17
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 13:30
Confirmada
07/10/2021, 13:29
Decurso de Prazo
02/10/2021, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 17:37
Ato ordinatório
29/09/2021, 17:37
Confirmada
23/09/2021, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 09:26
Documento (Certidão)
24/08/2021, 17:14
Confirmada
21/08/2021, 00:49
Ato ordinatório
19/08/2021, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2021, 08:23
Documento (Certidão)
18/08/2021, 08:52
Mandado (não entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário)
16/08/2021, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2021, 10:59
Documento (Certidão)
16/08/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 16:32
Ato ordinatório
06/08/2021, 15:30
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 17:11
Confirmada
20/06/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013303-07.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013303-07.2019.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.175,76 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): Rosangela Fonseca Dos Santos Decisão 1. Defiro o pedido contido em seq. 67.1. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e a ser cumprido em endereço indicado em seq. 60.3, depositando-se o bem em poder da parte executada. Conste do mandado, para tanto, que o oficial está autorizado a solicitar força policial, caso a parte demonstre resistência ou obste o acesso ao local no qual os bens estejam inequivocamente alocados (art. 846, § 2º, do CPC). 2. Com o retorno, manifeste-se o exequente, no prazo de 60 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 19:05
Determinação de Diligência
26/05/2021, 15:20
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 14:23
Documento (Certidão)
18/05/2021, 17:30
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 11:30
Documento (Certidão)
20/04/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:06
Confirmada
09/04/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 19:46
Documento (Certidão)
04/03/2021, 12:55
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 12:31
Confirmada
04/02/2021, 12:27
Remessa (em diligência)
03/02/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 17:17
Expedição de documento (Carta)
18/01/2021, 18:11
Documento (Outros documentos)
05/01/2021, 16:09
Expedição de documento (Carta)
14/12/2020, 19:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 16:51
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 14:44
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 18:02
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 10:02
deferimento
12/08/2020, 16:30
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 12:17
Documento (Certidão)
24/04/2020, 12:16
Documento (Certidão)
24/04/2020, 12:15
Ato ordinatório
24/04/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 09:17
Documento (Certidão)
24/01/2020, 13:56
Expedição de documento (Carta)
10/01/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 12:11
Mero expediente
17/12/2019, 18:28
Conclusão (para decisão)
12/12/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 16:41
Distribuição (competência exclusiva)
11/12/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)