Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2023, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:03
Confirmada
02/10/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0059570-53.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059570-53.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$151.888,00 Exequente(s): Mocelin e Manfren Ltda. Nutrivity Soluções em alimentação Ltda. Executado(s): JOÃO GUILHERME SECATO PEDRO HENRIQUE SECATO 1. Considerando o julgamento do Recurso de Apelação onde houve a extinção da ação executiva, conforme denota-se do Acórdão encartado em mov. 249.10, intimem-se as partes para manifestações, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Indefiro o pedido de mov. 258.1, visto que estranho ao feito, devendo ser indisponibilizada a movimentação a fim de evitar tumulto processual. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de setembro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito