Cumprimento de sentençaDuplicataCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/07/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
T
ANNA SILVIA BARBOSA RAMALHO GUARDA
CPF
Autor
PANTERA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTíVEIS S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARIA AUGUSTA PAUL CORRÊA
OAB/PR 22170·Representa: Autor
ANNA SILVIA BARBOSA RAMALHO GUARDA
OAB/PR 95253·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
RENATA KAWASSAKI SIQUEIRA
OAB/PR 19364·CPF·Representa: Autor
HELCIO DAVI DE FREITAS
OAB/PR 55277·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): ANNA SILVIA BARBOSA RAMALHO GUARDA Executado(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A Aguarde-se o encerramento do incidente apenso. Intimem-se. Processo analisado até a data de conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 12:47
Mero expediente
24/06/2026, 16:43
Conclusão (para despacho)
22/06/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 22:53
Confirmada
08/06/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 721) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 09:43
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 09:42
Apensamento
27/04/2026, 14:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 17:17
Confirmada
10/04/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 715) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 721) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 09:43
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 09:42
Apensamento
27/04/2026, 14:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 17:17
Confirmada
10/04/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 715) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:00
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:39
Confirmada
13/03/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 711) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 14:21
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 14:21
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 18:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 15:12
Confirmada
05/12/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): ANNA SILVIA BARBOSA RAMALHO GUARDA Executado(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A O incidente deve ser distribuído em apenso. Int.. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:46
Mero expediente
19/11/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:40
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): ANNA SILVIA BARBOSA RAMALHO GUARDA Executado(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A As diligências requeridas incumbem à própria exequente. Ademais, o redirecionamento da execução aos sócios/empresa sucessora depende da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 15:59
Confirmada
26/09/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 13:05
Mero expediente
23/09/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 17:46
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:50
Confirmada
22/08/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 688) MANDADO DEVOLVIDO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/08/2025, 14:54
Confirmada
11/08/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 16:26
Mero expediente
06/08/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 11:23
Documento (Certidão)
05/08/2025, 14:44
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:52
Confirmada
20/07/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): ANNA SILVIA BARBOSA RAMALHO GUARDA Executado(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, devolver o mandado devidamente cumprido e esclarecer os motivos que levaram ao atraso no cumprimento da diligência (CN, 268 e 269), sob as penalidades constantes na Lei Estadual nº. 16.024/2008. Transcorrido o prazo, com ou sem atendimento, voltem-me para apreciação de eventual falta disciplinar. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 11:03
Mero expediente
08/07/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 08:58
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:46
Confirmada
27/05/2025, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:56
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:18
Confirmada
21/04/2025, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:39
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:38
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 17:07
Confirmada
28/01/2025, 17:04
Remessa (em diligência)
26/11/2024, 08:33
Ato ordinatório
26/10/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 15:58
Confirmada
19/10/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 22:59
Confirmada
24/09/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:05
Ato ordinatório
13/08/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 21:55
Confirmada
04/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 10:06
Documento (Certidão)
24/07/2024, 10:05
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 09:42
Confirmada
26/05/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050775-05.2013.8.16.0014 Reitere-se a intimação do interessado ao recolhimento das custas necessárias à expedição do mandado. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 12:48
Mero expediente
14/05/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 21:58
Confirmada
13/04/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 11:31
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 10:23
Confirmada
08/03/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:09
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 12:28
Ato ordinatório
10/02/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 13:54
Confirmada
03/02/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:51
Confirmada
21/01/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:22
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 13:17
Confirmada
11/11/2023, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 12:20
Documento (Certidão)
31/10/2023, 12:20
Confirmada
15/10/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): ANNA SILVIA BARBOSA RAMALHO GUARDA Executado(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A Defiro (mov. 612). Considerando a extinção do feito em relação a PHOENIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. (mov. 553), levantem-se valores/bens eventualmente constritos em seu desfavor. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 17:12
Mero expediente
02/10/2023, 18:30
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 13:07
Confirmada
14/09/2023, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050775-05.2013.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): ANNA SILVIA BARBOSA RAMALHO GUARDA Executado(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A 1- Defiro. Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária, desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD. 2- Defiro também a consulta das duas últimas Declarações de Bens e Rendimentos do executado por meio do sistema INFOJUD. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária, custas pelo exequente (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná) 3- Sobre a resposta, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:46
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 22:04
Confirmada
08/08/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 12:07
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 20:29
Ato ordinatório
31/05/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 23:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 23:34
Confirmada
21/05/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:26
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:56
Confirmada
15/04/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050775-05.2013.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): ANNA SILVIA BARBOSA RAMALHO GUARDA Executado(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A Defiro (mov. 591), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud, em sua modalidade de reiteração automática (30 - trinta - dias): I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 10:14
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:44
Confirmada
18/02/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:10
Decurso de Prazo
25/01/2023, 02:36
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 15:23
Confirmada
28/11/2022, 00:06
Confirmada
28/11/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 12:29
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 06:42
Confirmada
07/11/2022, 06:37
Documento (Certidão)
28/10/2022, 10:51
Documento (Certidão)
21/09/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050775-05.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A Executado(s): PHOENIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA 1. Anote-se o cumprimento de sentença, devendo constar como parte exequente ANNA SILVIA BARBOSA RAMALHO GUARDA e como parte executada Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A. À escrivania para que proceda às anotações necessárias no registro do feito, inclusive perante ao distribuidor. 2. À contadoria do juízo para elaboração do cálculo geral (CPC, 524, § 2º), com base na planilha de cálculo apresentada pela parte exequente (mov. 565), acrescendo sobre o débito as custas processuais da fase de conhecimento (se houver). 3. Observado o disposto no § 2º do artigo 513 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo atualizado do débito (CPC, 523, caput), cientifique-a, inclusive que, em caso de não pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários advocatícios (CPC, 523, § 1º). 3.1. Sendo a hipótese de intimação por edital, considerando que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, CPC, determino a publicação do edital, por uma vez, no Diário da Justiça Eletrônico. 4. Pela mesma intimação, advirta a parte executada que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o novo prazo de 15 dias úteis para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, querendo, sua impugnação (CPC, 525). 5. Em caso de não cumprimento, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias. Pena: arquivamento. 6. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
31/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
30/08/2022, 21:30
Remessa (em diligência)
30/08/2022, 21:30
Ato ordinatório
30/08/2022, 21:29
Ato ordinatório
30/08/2022, 21:29
Evolução da Classe Processual
30/08/2022, 21:28
Mero expediente
22/08/2022, 18:05
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 16:33
Confirmada
06/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:26
Trânsito em julgado
26/07/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A Executado(s): PHOENIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Ao exame do processo, verifico que o(a) exequente foi intimado(a) para regularizar sua representação processual, sob as penas sob pena do art. 76, §1º, I do CPC, entretanto não o fez. Assim, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 485, IV do CPC. Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – RENÚNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA A AUTORA – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA SUPERVENIENTE – PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DA DEMANDA – INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA – INÉRCIA DA PARTE – POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍCIO DE OFÍCIO E A QUALQUER TEMPO – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 76, §1º, INC. I E 485, INC. IV, AMBOS DO CPC/15 – SENTENÇA MANTIDA. Uma vez que haja renúncia do mandato pelo(s) procurador(es) da autora, caso não nomeie novo procurador no prazo legal (vide art. 76, caput, CPC), restará configurada a perda superveniente da capacidade postulatória e, consequentemente, lhe faltará o pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, a ensejar extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO." (TJPR - 17ª C.Cível - 0015761-96.2013.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Rosana Amara Girardi Fachin - J. 21.03.2019) Em face do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC e condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte executada, verba que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, incisos I a IV do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito *Assinado digitalmente a
14/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 22:46
Confirmada
13/06/2022, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:39
Ausência de pressupostos processuais
10/06/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 12:26
Confirmada
09/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 10:12
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 14:01
Confirmada
17/04/2022, 00:03
Documento (Certidão)
11/04/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A Executado(s): PHOENIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Considerando a renúncia dos procuradores da parte exequente, cuja diligência para notificação extrajudicial restou negativa, com anotação de mudança de endereço (mov. 539.2), intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Nesse ínterim, por medida de cautela, cumpre aos procuradores habilitados nos autos representarem a parte exequente, até o retorno da carta. Encaminhe-se o expediente através do convênio mantido entre o TJ e os Correios. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 11:34
Mero expediente
01/04/2022, 17:46
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 09:59
Petição (Renúncia de mandato)
18/03/2022, 14:15
Ato ordinatório
15/03/2022, 09:31
Ato ordinatório
15/03/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A Executado(s): PHOENIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Cumpra-se o disposto no item 1, 'a', mov. 466, uma vez que as certidões atualizadas solicitadas ainda não constam dos autos. Após, voltem-me para análise do pedido de adjudicação. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
08/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 17:34
Confirmada
07/03/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:34
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:32
deferimento
04/03/2022, 18:33
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 11:14
Confirmada
01/01/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050775-05.2013.8.16.0014 Cumpre à parte exequente juntar as certidões de débito federais, conforme o contido na certidão de mov. 509. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
22/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2021, 10:19
Mero expediente
08/12/2021, 20:42
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 09:59
Confirmada
07/11/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050775-05.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A Executado(s): PHOENIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 11:32
Mero expediente
19/10/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 10:38
Confirmada
18/10/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 09:35
Confirmada
04/10/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:43
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:39
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2021, 20:18
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 11:12
Confirmada
09/09/2021, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 15:08
Confirmada
03/09/2021, 00:15
Confirmada
03/09/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050775-05.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A Executado(s): PHOENIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Defiro (mov. 491.1). Diligências necessárias. No mais, prossiga-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 11:50
Mero expediente
18/08/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 11:30
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:44
Documento (Certidão)
11/08/2021, 09:54
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 10:17
Confirmada
18/07/2021, 00:13
Confirmada
18/07/2021, 00:13
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 07:50
Confirmada
16/07/2021, 07:38
Ato ordinatório
10/07/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 10:03
Confirmada
09/07/2021, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 11:49
Confirmada
08/07/2021, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050775-05.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A Executado(s): PHOENIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA 1- Considerando que a adjudicação consiste em uma modalidade de expropriação (CPC, 825, I), tenho que os procedimentos tendentes a evitar violação de direitos de terceiros devem ser observados. Assim, antes de deliberar quanto ao mérito do pedido, ordeno: a) solicite-se certidão atualizada de débitos municipais, estaduais e federais (acerca da existência de tributos em relação aos bens penhorados). b) solicite-se certidão atualizada do Sr. Depositário Público (CN, art. 392, II), mediante remessa. 1.1- Cumpridos todos os itens anteriores, volte-me para análise do pedido. 2 - Defiro (mov. 445.1). Desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se o bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD. 3 - Com base no art. 854 do NCPC, atualize-se a conta da execução e solicite-se o bloqueio “on line” através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, NCPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, NCPC); c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispenda a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, NCPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Com a finalidade de dar ciência inequívoca a eventuais terceiros, bem como de resguardar a possibilidade de futura satisfação de seu crédito, requer o credor que seja expedido ofício ao Serasa, para que se anote a existência da presente ação em seu banco de dados. Ao exame do processo, verifica-se, no caso, atendimento dos pressupostos legais para o deferimento da medida, uma vez que o credor vem buscando meios de satisfazer seu crédito, entretanto, sempre infrutíferos. Assim, com base no § 3º do artigo 782 do CPC, determino seja procedida a anotação pleiteada junto ao Serasa, através do sistema SERASAJUD, com as devidas e necessárias comunicações. Certifique-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 11:18
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 11:18
Remessa (em diligência)
07/07/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 11:16
Remessa (em diligência)
07/07/2021, 11:15
Ato ordinatório
07/07/2021, 11:15
Ato ordinatório
07/07/2021, 11:14
Ato ordinatório
07/07/2021, 11:14
deferimento
22/06/2021, 18:35
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 15:26
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 14:05
Confirmada
20/04/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050775-05.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A Executado(s): PHOENIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Sobre o pedido de adjudicação (mov. 456.1), diga a parte executada, querendo, no prazo de 15 dias úteis (CPC, 876, § 1º). Após, voltem-me para regular prosseguimento. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
12/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 09:58
Mero expediente
08/04/2021, 18:01
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 17:27
Confirmada
08/03/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 10:09
Confirmada
26/02/2021, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050775-05.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050775-05.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.904,27 Exequente(s): Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A Executado(s): PHOENIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA 1. Considerando o disposto no inciso I do artigo 871 do CPC, entendo não ser mais necessária a realização da nova avaliação dos bens constritos, uma vez que a parte exequente aceitou (mov. 445) o valor indicado pela parte executada (movs. 397.1 e 411.1) para os referidos bens. Assim, declaro como valor dos bens constritos a importância de R$ 3.553,28 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 3.343,28 (três mil trezentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos) referente aos combustíveis e R$ 210,00 (duzentos e dez reais) referente às demais mercadorias. Intimem-se as partes a respeito, inclusive, o Avaliador Judicial sobre a desnecessidade de realização do ato, restando prejudicado o seu pedido de mov. 439.1. 2. Antes de apreciar os demais pedidos contidos na manifestação de mov. 445.1, informe a parte exequente se tem interesse na adjudicação dos bens constritos ou se pretende a alienação deles, e, neste caso, por qual modalidade. Prazo de 15 dias. 3. Após, voltem-me. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
26/02/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 18:30
Confirmada
25/02/2021, 18:24
Remessa (em diligência)
25/02/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 14:46
deferimento
17/02/2021, 17:56
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 16:46
Confirmada
13/02/2021, 00:43
Confirmada
13/02/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 17:57
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 19:18
Confirmada
19/01/2021, 18:54
Remessa (em diligência)
19/01/2021, 14:16
Documento (Outros documentos)
19/12/2020, 14:05
Confirmada
16/12/2020, 18:15
Remessa (em diligência)
15/12/2020, 16:56
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 15:53
deferimento
28/10/2020, 18:08
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 11:46
Mero expediente
08/10/2020, 17:45
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 10:43
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 15:15
Mero expediente
26/08/2020, 18:00
Conclusão (para decisão)
26/08/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 16:06
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 15:53
Remessa (em diligência)
11/08/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 14:55
Mero expediente
17/07/2020, 18:16
Conclusão (para decisão)
17/07/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:14
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:23
Remessa (em diligência)
10/06/2020, 11:23
Mero expediente
08/06/2020, 18:02
Conclusão (para despacho)
08/06/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:19
Decurso de Prazo
16/05/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 09:51
Remessa (em diligência)
07/05/2020, 16:15
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 14:44
Ato ordinatório
05/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 14:22
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 13:52
Remessa (em diligência)
04/05/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 14:25
Mero expediente
04/02/2020, 18:12
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:02
Decisão Interlocutória de Mérito
06/12/2019, 18:29
Conclusão (para julgamento)
05/12/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 10:07
Petição (Embargos de declaração)
28/11/2019, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
26/11/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 17:50
Remessa (em diligência)
25/11/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:08
deferimento
05/11/2019, 16:22
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 10:07
Documento (Certidão)
15/10/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 13:51
Mero expediente
25/09/2019, 18:15
Conclusão (para decisão)
25/09/2019, 10:59
Documento (Outros documentos)
20/09/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 10:43
Decurso de Prazo
20/09/2019, 01:10
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 13:28
Decurso de Prazo
16/08/2019, 00:29
Mero expediente
13/08/2019, 17:03
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 23:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:01
Ato ordinatório
25/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 11:46
Ato ordinatório
15/07/2019, 09:21
Remessa (em diligência)
15/07/2019, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 09:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/07/2019, 17:26
Documento (Certidão)
08/07/2019, 17:12
Ato ordinatório
03/07/2019, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2019, 10:41
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 17:38
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 17:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/06/2019, 16:00
Documento (Certidão)
30/05/2019, 11:11
Ato ordinatório
28/05/2019, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 17:19
Documento (Certidão)
02/05/2019, 17:20
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 10:38
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 10:32
Remessa (em diligência)
26/03/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 10:22
Ato ordinatório
23/02/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 13:34
Documento (Certidão)
15/02/2019, 13:34
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 13:49
Documento (Certidão)
11/02/2019, 11:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2019, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 15:55
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 15:55
Decurso de Prazo
12/12/2018, 00:18
Ato ordinatório
06/12/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 14:09
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 14:09
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:15
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 15:28
Documento (Acórdão)
08/11/2018, 15:28
Documento (Certidão)
07/11/2018, 09:46
Recebimento
06/11/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:03
Remessa (em diligência)
04/10/2018, 15:20
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 11:01
Remessa (em diligência)
26/09/2018, 11:01
Exceção de pré-executividade
17/09/2018, 15:40
Conclusão (para despacho)
06/09/2018, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 16:18
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 17:29
Mero expediente
31/08/2018, 16:39
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 10:50
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 13:46
Ato ordinatório
21/08/2018, 01:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:02
Ato ordinatório
30/07/2018, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 10:09
Mandado (entregue ao destinatário)
30/07/2018, 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
23/07/2018, 15:42
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 09:17
Ato ordinatório
21/07/2018, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2018, 17:08
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 16:14
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 13:10
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 11:09
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 11:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2018, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 01:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)