Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002771-47.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3645-1479 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0002771-47.2019.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.675,00 Exequente(s): ROBERTO RIVELINO PINAFFI Executado(s): EDMUNDO DA SILVA SANTANA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil c/c artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação, nos termos do artigo 41, "caput", da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Homologo eventual requerimento de desistência do prazo recursal. Promova-se o desbloqueio via SISBAJUD da quantia de R$ 438,96 (quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), conforme previsto no termo de acordo de mov. 53.1. Caso o montante bloqueado já tenho sido transferido para conta judicial vinculada aos autos, expeça-se imediato alvará eletrônico para conta informada no acordo. Arquivem-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito