Procedimento Comum CívelAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Procedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cornélio Procópio - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
JOAO COSTA
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SANCHEZ PELACHINI
OAB/PR 60601·CPF·Representa: Autor
LUCIANA EMIKO KONO PELACHINI
OAB/PR 70818·CPF·Representa: Autor
MELISSA DEITOS KRELING
OAB/RS 900259970·Representa: Autor
DAVID SANCHEZ PELACHINI
OAB/PR 66033·CPF·Representa: Autor
HALINA TROMPCZYNSKI
OAB/PR 35440·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
07/09/2023, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 11:28
Definitivo
10/07/2023, 14:10
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:10
Documento (Informações)
07/07/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 13:14
Confirmada
07/07/2023, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001918-60.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-60.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.430,00 Autor(s): JOAO COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Reputo efetivada a intimação da parte requerente na pessoa de seu advogado regularmente habilitado nos autos. 2. Considerando que não foi dado início à fase de cumprimento de sentença, desnecessária se faz a prolação de sentença. 3. Desta forma, estando o feito em ordem, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 04 de julho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001918-60.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-60.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.430,00 Autor(s): JOAO COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Reputo efetivada a intimação da parte requerente na pessoa de seu advogado regularmente habilitado nos autos. 2. Considerando que não foi dado início à fase de cumprimento de sentença, desnecessária se faz a prolação de sentença. 3. Desta forma, estando o feito em ordem, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 04 de julho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
04/07/2023, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 18:05
Arquivamento
04/07/2023, 13:13
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 01:12
Documento (Certidão)
03/07/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:49
Confirmada
30/06/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 18:07
Confirmada
02/06/2023, 16:13
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 13:49
Confirmada
31/05/2023, 13:48
Expedição de documento (Alvará)
29/05/2023, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001918-60.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-60.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.430,00 Autor(s): JOAO COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeçam-se os alvarás para que os beneficiários procedam o levantamento dos depósitos, intimando a parte autora, por meio de seu(sua)(s) procurador(a)(es) para o levantamento e manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação de seu crédito, advertindo-a de que, caso permaneça inerte, será presumida a satisfação integral de sua pretensão. 2. A parte credora deverá ser intimada, pessoalmente, sobre a expedição do alvará. 3. Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 26 de maio de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 15:32
Mero expediente
26/05/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 13:46
Documento (Certidão)
26/05/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:44
Desarquivamento
26/05/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 15:54
Ato ordinatório
05/07/2022, 00:39
Ato ordinatório
05/07/2022, 00:39
Provisório
30/05/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 15:16
Desarquivamento
30/05/2022, 15:14
Provisório
30/05/2022, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 15:05
Desarquivamento
30/05/2022, 14:58
Provisório
27/04/2022, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 14:36
Confirmada
16/04/2022, 00:06
Ato ordinatório
08/04/2022, 09:33
Ato ordinatório
08/04/2022, 09:33
Confirmada
05/04/2022, 14:54
Confirmada
05/04/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:53
Confirmada
05/04/2022, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 15:10
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2022, 17:02
Expedição de documento (Alvará)
30/03/2022, 17:02
Expedição de documento (Alvará)
30/03/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 14:43
Confirmada
18/03/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 14:14
Confirmada
09/03/2022, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001918-60.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-60.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.430,00 Autor(s): JOAO COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeçam-se alvarás, ofícios ou guias para quitação das custas para que os beneficiários procedam o levantamento dos depósitos e alvará para levantamento dos honorários de sucumbência (valor devido ao escritório de advocacia que não está sujeito à retenção de IRPJ na fonte – art. 15, §3º, da Lei 8.906/1994 e precedentes do STJ). 2. Considerando a pendência quanto ao pagamento do valor principal à parte autora, após o cumprimento das diligências do item 1, remetam-se os autos ao arquivo provisório aguardando a comunicação de pagamento pelo E. TRF 4ª Região. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 25 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:25
Expedição de alvará de levantamento
05/03/2022, 19:06
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:03
Documento (Certidão)
24/02/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:40
Confirmada
20/01/2022, 13:32
Confirmada
20/01/2022, 13:31
Documento (Certidão)
18/01/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 09:41
Confirmada
04/12/2021, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 15:03
Confirmada
29/11/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 16:21
Confirmada
23/07/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 09:31
Confirmada
14/07/2021, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001918-60.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-60.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.430,00 Autor(s): JOAO COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. HOMOLOGO para que produza os devidos efeitos legais os cálculos de movimentos nº 108.3 e 1.18.1 2. Proceda-se a expedição RPV ou Precatório ao Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para pagamento das custas e dos valores apurados em acordo em RPV que englobe a quantia principal e os honorários de sucumbência (valor devido ao escritório de advocacia que não está sujeito à retenção de IRPJ na fonte – art. 15, §3º, da Lei 8.906/1994 e precedentes do STJ). Cumpra-se na forma do Decreto Judiciário 382/2020 e das Portarias deste Juízo. 3. Diligências necessárias. Cumpra-se. Cornélio Procópio, 07 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 10:34
Expedição de precatório/rpv
07/07/2021, 13:27
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 14:27
Confirmada
06/07/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 13:06
Confirmada
02/07/2021, 13:01
Remessa (em diligência)
02/07/2021, 12:46
Documento (Certidão)
02/07/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 15:48
Confirmada
10/06/2021, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001918-60.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.430,00 Autor(s): JOAO COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos 1. Sobre os cálculos do INSS, manifeste a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador judicial para a elaboração do cálculo das custas processuais. 3. Sobre os cálculos do Contador, intime-se a parte sucumbente para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Não havendo impugnação aos cálculos, retornem os autos conclusos para homologação. 5. Intime-se. Diligências necessárias. Comarca da tramitação do processo, datado e assinado digitalmente. Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
01/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 16:25
Mero expediente
28/05/2021, 14:10
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 10:46
Confirmada
11/04/2021, 00:45
Confirmada
11/04/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001918-60.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001918-60.2018.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.430,00 Autor(s): JOAO COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o pedido de evento nº 97.1. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 30 de março de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 15:21
Mero expediente
30/03/2021, 13:18
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 12:17
Documento (Certidão)
30/03/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:06
Confirmada
20/03/2021, 00:13
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:06
Confirmada
15/03/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 11:53
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 11:53
Trânsito em julgado
09/03/2021, 11:52
Recebimento
09/03/2021, 11:51
Ato ordinatório
26/09/2019, 18:52
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2019, 11:53
Documento (Certidão)
24/09/2019, 11:53
Petição (Contra-razões)
23/09/2019, 22:11
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:04
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 12:09
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 19:47
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 16:31
Procedência
01/07/2019, 15:31
Ato ordinatório
01/07/2019, 14:11
Conclusão (para julgamento)
11/06/2019, 12:08
Petição (Alegações finais)
10/06/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:26
Petição (Alegações finais)
13/05/2019, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 16:48
Mero expediente
09/05/2019, 14:27
Conclusão (para despacho)
09/05/2019, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 12:19
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 12:19
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:22
Documento (Certidão)
25/02/2019, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 14:49
Ato ordinatório
25/02/2019, 14:49
Mero expediente
25/02/2019, 14:03
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 13:02
Documento (Certidão)
25/02/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 00:07
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 12:51
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 11:56
Ato ordinatório
21/09/2018, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 20:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:44
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 17:39
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 17:39
deferimento
03/09/2018, 15:40
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 13:37
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 23:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 13:20
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 13:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 12:51
Petição (Contestação)
12/07/2018, 10:44
Decurso de Prazo
12/07/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:00
Expedição de documento (Carta)
11/05/2018, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 14:37
deferimento
11/05/2018, 14:02
Conclusão (para decisão)
11/05/2018, 12:16
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)