Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 587) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 17:21
Confirmada
02/12/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2025, 23:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 14:22
Confirmada
17/11/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000674-83.2009.8.16.0149
Vistos. 1. DEFIRO o requerimento anterior: CUMPRA-SE conforme requerido. 2. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 14:22
Confirmada
17/11/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000674-83.2009.8.16.0149
Vistos. 1. DEFIRO o requerimento anterior: CUMPRA-SE conforme requerido. 2. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:13
deferimento
05/11/2025, 23:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 571) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 17:54
Confirmada
16/10/2025, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:32
Desarquivamento
15/10/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 11:42
Definitivo
01/09/2025, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 565) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 565) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Confirmada
04/08/2025, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:46
Desarquivamento
01/08/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 17:53
Definitivo
08/08/2024, 13:29
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:28
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:28
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:28
Documento (Informações)
08/08/2024, 12:46
Remessa (em diligência)
08/08/2024, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 08:35
Confirmada
08/08/2024, 08:35
Confirmada
08/08/2024, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 20:55
Expedição de alvará de levantamento
01/08/2024, 15:03
Expedição de alvará de levantamento
01/08/2024, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
01/08/2024, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
01/08/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 09:24
Confirmada
25/07/2024, 09:14
Ato ordinatório
24/07/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:19
Documento (Certidão)
23/07/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:59
Confirmada
23/07/2024, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:42
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:17
Confirmada
03/07/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000674-83.2009.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$22.938,96 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Marinês Cristani de Sá Vistos 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial. O processo foi extinto pelo pagamento (mov. 405.1). Foi informada a existência de saldo depositado em conta vinculada aos autos (mov. 481.1). Certificou-se que os valores se referem as penhoras realizadas ao mov. 337.1 (mov. 486.1). O exequente requereu o levantamento (mov. 489.1). O requerimento foi indeferido, pois a execução já se encontra extinta e determinou a devolução dos valores para a parte executada (mov. 492.1). A executada informou conta (mov. 497.1). O exequente apresentou demonstrativo de débito ao mov. 506.1. É a síntese do necessário. Decido. 2. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada, conforme já determinado. 3. Em relação à petição de mov. 506.1, é indevida a atualização do débito da forma pretendida pelo exequente, pois conforme já consignado na decisão de mov. 492.1 e na sentença de mov. 405.1 o feito encontra-se extinto pelo pagamento, logo, não há mais valores devidos pela parte executada. Observa-se que a executada quitou o débito voluntariamente ao mov. 1.6, 40 e 76 depositando os valores nos autos, ficando desde então a incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira, conforme súmula 179 do STJ. No entanto, mesmo com o depósito judicial e agora com a extinção do feito pelo pagamento, o exequente continua vindo aos autos indevidamente apresentar o valor atualizado da dívida, que se encontra quitada e a execução extinta. Portanto, INDEFIRO o prosseguimento da execução. 3. ARQUIVEM-SE. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 13:40
Arquivamento
30/06/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 11:38
Confirmada
08/03/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 21:03
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 21:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:15
Confirmada
12/12/2023, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000674-83.2009.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000674-83.2009.8.16.0149 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$22.938,96 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Marinês Cristani de Sá DECISÃO 1. Com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, CONCEDO o prazo adicional requerido pela parte exequente. 2. Cumpra-se as determinações anteriores. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, assinado e datado eletronicamente. Kamila Pereira Martins Juíza Substituta
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 11:16
deferimento
09/12/2023, 21:43
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:19
Confirmada
17/10/2023, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000674-83.2009.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000674-83.2009.8.16.0149 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$22.938,96 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Marinês Cristani de Sá 1. A execução foi extinta em razão do pagamento (movs. 405 e 419). Assim, inexiste saldo devedor em aberto, em favor da financeira, motivo pelo qual INDEFIRO o requerimento de mov. 489. 2. À Escrivania para que certifique se houve quitação integral das custas processuais (mov. 432). 2.1. Em caso positivo, preclusa a presente decisão, os valores indicados no mov. 481 devem ser devolvidos à parte executada. 3. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. 4. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra, datado e assinado eletronicamente. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito
17/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/10/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:30
Indeferimento
16/10/2023, 11:25
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
10/09/2023, 23:53
Confirmada
30/08/2023, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:20
Documento (Certidão)
29/08/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:34
Confirmada
10/08/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 17:46
Documento (Certidão)
09/08/2023, 17:46
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:37
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:36
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:36
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 09:26
Expedição de alvará de levantamento
26/06/2023, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
26/06/2023, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
26/06/2023, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
26/06/2023, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 12:49
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 19:06
Confirmada
01/06/2023, 09:27
Confirmada
01/06/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 15:47
Ato ordinatório
31/05/2023, 15:46
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 15:43
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 17:30
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2023, 17:43
Documento (Certidão)
09/05/2023, 17:38
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 00:49
Confirmada
04/04/2023, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000674-83.2009.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000674-83.2009.8.16.0149 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$22.938,96 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Marinês Cristani de Sá 1. Em que pesem os argumentos apresentados, na sentença de mov. 405 houve a condenação da parte executada ao pagamento de custas remanescentes, as quais não se confundem com débito principal cuja quitação foi reconhecida. Portanto, legitima a cobrança requerida no mov. 432, motivo pelo qual REJEITO a impugnação de mov. 439. 2. Preclusa a presente decisão, cumpra-se conforme item 5 do mov. 434. 3. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Salto do Lontra, datado e assinado digitalmente. Diego Gustavo Pereira Juiz de Direito
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 15:49
Indeferimento
30/03/2023, 19:51
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 10:01
Confirmada
21/03/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 18:14
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 18:13
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 17:07
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 01:12
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 09:37
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:23
Confirmada
12/12/2022, 00:16
Confirmada
09/12/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 17:44
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 15:42
Confirmada
01/12/2022, 15:17
Remessa (em diligência)
01/12/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 15:01
Trânsito em julgado
01/12/2022, 15:01
Documento (Acórdão)
01/12/2022, 15:01
Recebimento
30/11/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 18:51
Remessa (em grau de recurso)
16/09/2022, 13:44
Petição (Contra-razões)
15/09/2022, 20:59
Confirmada
26/08/2022, 00:18
Ato ordinatório
16/08/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 21:54
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 21:53
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 09:16
Confirmada
25/07/2022, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000674-83.2009.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000674-83.2009.8.16.0149 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$22.938,96 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Marinês Cristani de Sá 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de Marinês Cristani de Sá. No mov. 336.1 foi determinada a intimação da parte executada para justificar e especificar o requerimento de prosseguimento do feito, uma vez que foram realizadas penhoras e depósito espontâneo que, em tese, supririam o valor da dívida, conforme movs. 1.6, 40, 76 (mov. 366.1). Intimada, a parte exequente requereu a dilação de prazo (mov. 371.1). Intimada novamente, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito mediante consulta através do sistema RENAJUD (mov. 376.1). O pedido foi indeferido, sendo concedido o prazo de 5 dias para cumprimento da decisão anterior, sob pena de extinção do feito pelo pagamento (mov. 378.1). A parte exequente apresentou planilha de cálculo atualizada (mov. 381.1). A parte executada pugnou pela extinção do feito em razão do não cumprimento das decisões anteriores (mov. 386.1). Foi determinada a expedição de nova intimação à parte exequente, para cumprir conforme determinações anteriores (mov. 388.1). A parte exequente requereu a dilação do prazo (mov. 391.1). Foi concedido o prazo de 10 dias para a parte exequente cumprir a determinação (mov. 393.1). Novamente, a parte executada apresentou cálculo atualizado do montante devido e requereu o prosseguimento do feito (mov. 396.1). A parte executada requereu a extinção do feito e a baixa das penhoras determinadas nos autos (mov. 401.1). É o relatório. Decido. 2. Considerando que, mesmo intimada por diversas vezes e advertida das penalidades do descumprimento da determinação (mov. 378.1), a parte exequente não justificou a necessidade de prosseguimento do feito na forma determinada no mov. 366.1, se limitando a atualizar o valor do suposto débito, impõe-se a extinção do presente processo em razão do pagamento. Anote-se que constou expressamente na decisão de mov. 378.1 que o descumprimento da determinação ensejaria a extinção do feito. Diante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. 3. Proceda-se à baixa de eventuais constrições determinadas nos presentes autos. 4. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. 5. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, observadas as formalidades e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Salto do Lontra, data da assinatura eletrônica. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 17:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/07/2022, 15:39
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 01:03
Documento (Certidão)
25/05/2022, 15:10
Documento (Certidão)
13/04/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 15:35
Confirmada
31/03/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:08
Confirmada
08/03/2022, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000674-83.2009.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000674-83.2009.8.16.0149 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$22.938,96 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Marinês Cristani de Sá Vistos e examinados. 1) CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias à parte exequente, conforme requerimento formulado na petição de movimento 391.1. 2) Após, cumpra-se, no que couber, as disposições contidas na decisão de movimento 388.1. 3) Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:32
Mero expediente
07/03/2022, 12:05
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:17
Confirmada
10/02/2022, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000674-83.2009.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000674-83.2009.8.16.0149 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$22.938,96 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Marinês Cristani de Sá Vistos e examinados. 1) A partir da análise dos autos, verifica-se que o demonstrativo de débito juntado pelo exequente no movimento 381.2, não atendeu ao disposto na decisão de movimento 366.1, considerando que não especificou, de forma pormenorizada, a origem de tais valores, descontando-se as quantias eventualmente já pagas nos autos. 1.1) Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, especificando a origem dos referidos valores, nos termos das decisões de movimentos 366.1 e 378.1. 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. 3) Na sequência, voltem os autos conclusos. 4) Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:30
Mero expediente
09/02/2022, 15:20
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 15:09
Confirmada
15/11/2021, 00:01
Confirmada
15/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 08:10
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:50
Confirmada
25/10/2021, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000674-83.2009.8.16.0149 Vistos e examinados. 1. Indefiro o pedido de penhora de bens da parte executada apresentado no mov. 376.1, pois não houve o cumprimento pelo banco exequente da determinação contida no mov. 366.1. 2. Diante disso, concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que o banco exequente apresente novo demonstrativo de débito, atentando-se ao contido na decisão de mov. 366.1, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. 3. Após, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 dias. 4. Em seguida, tornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra, datado e assinado eletronicamente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 13:42
Indeferimento
21/10/2021, 18:28
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 15:55
Confirmada
08/09/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2021, 10:35
Documento (Certidão)
07/09/2021, 10:34
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 08:51
Confirmada
17/07/2021, 00:58
Confirmada
07/07/2021, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000674-83.2009.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$22.938,96 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Marinês Cristani de Sá
VISTOS. 1. Com efeito,
trata-se de execução de título extrajudicial, cujo montante do débito apurado é de R$ 22.938,96. Consta no mov. 1.6 o levantamento de R$ 18.152,05 em favor do banco exequente. Por ainda haver débito para ser pago, foi determino prosseguimento do feito. A parte executada, com objetivo de por fim ao litígio, apurou o quantum devido. Por conseguinte, depositou o valor que achava devido (seq. 40). Ainda assim, o feito prosseguiu, tendo nova apuração do valor devido no mov. 72.1. Com o valor apurado pelo contador judicial, realizou-se penhora via bacenjud, restando frutífera (mov. 76). Em regra, já não deveria constar mais débito pendente. Contudo, o exequente apresentou demonstrativo de débito, requerendo o prosseguimento do feito. Diante das informações expostas acima, a planilha de débito apresentada no mov. 359.2 não está de acordo com os autos. Posto isto, concedo o prazo improrrogável de 15 dias, para o exequente apresentar novo demonstrativo de débito, sob pena de extinção. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado. Intimem-se. Salto do Lontra, 02 de julho de 2021. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:17
Mero expediente
06/07/2021, 13:12
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 15:02
Confirmada
21/06/2021, 00:09
Confirmada
21/06/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 15:55
Confirmada
24/05/2021, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000674-83.2009.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$22.938,96 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Marinês Cristani de Sá
VISTOS. 1. Defiro o pedido de mov. 354. Assim, concedo o prazo improrrogável de 10 dias ao exequente para cumprimento do despacho retro. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado. Intimem-se. Salto do Lontra, 20 de maio de 2021. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:28
Mero expediente
21/05/2021, 13:03
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 14:56
Confirmada
22/04/2021, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000674-83.2009.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$22.938,96 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Marinês Cristani de Sá
VISTOS. 1. Intime-se o exequente para se manifestar sobre o conteúdo da petição de mov. 349, no prazo de 15 dias. 2. Após, conclusos para decisão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado. Intimem-se. Salto do Lontra, 20 de abril de 2021. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito
21/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 16:54
Mero expediente
20/04/2021, 14:19
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 16:54
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
15/04/2021, 18:31
Confirmada
11/04/2021, 00:29
Confirmada
11/04/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 15:03
Confirmada
01/04/2021, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 14:58
Ato ordinatório
31/03/2021, 14:58
Ato ordinatório
31/03/2021, 14:57
Ato ordinatório
31/03/2021, 14:57
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 13:03
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 16:19
Ato ordinatório
20/02/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 19:57
Confirmada
10/02/2021, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 10:59
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 12:07
Confirmada
18/12/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 20:43
deferimento
16/12/2020, 14:06
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 12:05
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 12:04
Confirmada
24/11/2020, 03:25
Confirmada
24/11/2020, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 10:53
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 13:48
Documento (Certidão)
15/10/2020, 16:30
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 16:56
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 11:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 11:56
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 10:24
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 10:24
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 22:24
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 20:13
deferimento
06/07/2020, 18:57
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 17:36
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2020, 11:07
Documento (Certidão)
29/05/2020, 09:30
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 08:42
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 13:06
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 15:38
Documento (Outros documentos)
22/03/2020, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2020, 19:02
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2020, 19:02
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 11:54
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 09:46
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 09:45
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2020, 11:11
Documento (Outros documentos)
22/02/2020, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2020, 11:10
Documento (Outros documentos)
22/02/2020, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2020, 11:09
deferimento
22/02/2020, 09:05
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 00:01
Decurso de Prazo
08/02/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2020, 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2020, 13:45
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2019, 13:34
Arquivamento
05/12/2019, 09:50
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 18:43
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 10:53
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 13:37
Documento (Certidão)
06/11/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2019, 15:12
Documento (Outros documentos)
03/11/2019, 15:11
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:32
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 21:10
Mero expediente
26/09/2019, 18:51
Conclusão (para decisão)
25/09/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 14:27
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 22:44
Mero expediente
29/08/2019, 22:11
Conclusão (para decisão)
06/08/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 10:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 10:16
Mero expediente
04/07/2019, 18:38
Conclusão (para despacho)
26/04/2019, 18:36
Documento (Certidão)
26/04/2019, 18:36
Mero expediente
15/03/2019, 15:48
Conclusão (para despacho)
14/02/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 11:24
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 11:21
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:22
Ato ordinatório
25/01/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 09:07
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 08:03
Documento (Certidão)
08/01/2019, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 12:28
Remessa (em diligência)
07/01/2019, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 12:28
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 12:27
Ato ordinatório
07/01/2019, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 10:54
Mandado
14/12/2018, 15:26
Ato ordinatório
30/11/2018, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 17:04
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 17:03
Mero expediente
19/11/2018, 12:14
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 09:24
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 13:10
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 11:31
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 11:31
Mero expediente
04/09/2018, 17:39
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 16:38
Documento (Certidão)
18/06/2018, 10:15
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 08:24
Documento (Outros documentos)
08/05/2018, 17:52
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 08:59
Expedição de documento (Alvará)
20/04/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 15:25
Documento (Outros documentos)
13/04/2018, 15:25
Expedição de alvará de levantamento
12/04/2018, 18:51
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 15:16
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:07
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 13:51
Documento (Certidão)
20/02/2018, 13:51
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:46
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2018, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 18:19
Arquivamento
11/01/2018, 14:40
Conclusão (para despacho)
07/11/2017, 09:16
Petição (Petição (outras))
05/10/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 15:59
Documento (Certidão)
27/09/2017, 15:57
Ato ordinatório
27/09/2017, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
22/09/2017, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 10:08
Documento (Outros documentos)
14/09/2017, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 10:07
Mero expediente
13/09/2017, 11:28
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 17:47
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 15:57
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 11:28
Decurso de Prazo
22/06/2017, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 14:57
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 16:29
Expedição de documento (Alvará)
12/06/2017, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 16:27
Ato ordinatório
12/06/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 20:05
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 09:14
Documento (Outros documentos)
08/06/2017, 09:14
Mero expediente
07/06/2017, 22:21
Conclusão (para despacho)
01/03/2017, 14:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2017, 09:27
Mero expediente
16/01/2017, 17:23
Conclusão (para despacho)
04/11/2016, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/11/2016, 12:27
Decurso de Prazo
02/11/2016, 00:11
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 20:53
Documento (Certidão)
19/10/2016, 14:50
Remessa (em diligência)
14/10/2016, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2016, 13:18
Documento (Certidão)
14/10/2016, 13:18
Ato ordinatório
14/10/2016, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 13:13
Documento (Outros documentos)
14/10/2016, 13:13
Documento (Outros documentos)
07/10/2016, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2016, 15:43
Documento (Outros documentos)
19/09/2016, 17:15
Remessa (em diligência)
15/09/2016, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 08:41
Petição (Petição (outras))
14/09/2016, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2016, 11:19
Documento (Certidão)
28/08/2016, 11:19
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
26/08/2016, 16:03
Conclusão (para despacho)
02/08/2016, 18:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2016, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2016, 09:33
Decurso de Prazo
20/05/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2016, 17:22
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 16:31
Decurso de Prazo
27/04/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2016, 14:58
Documento (Ofício)
05/04/2016, 14:55
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2016, 18:24
Documento (Certidão)
04/03/2016, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2016, 15:59
Mero expediente
03/03/2016, 17:06
Petição (Petição (outras))
22/01/2016, 11:06
Conclusão (para despacho)
07/01/2016, 16:38
Petição (Petição (outras))
11/12/2015, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2015, 14:37
Petição (Petição (outras))
27/11/2015, 10:31
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:18
Petição (Petição (outras))
06/11/2015, 17:35
Petição (Petição (outras))
04/11/2015, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2015, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 15:09
Ato ordinatório
27/10/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2015, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2015, 08:46
Petição (Petição (outras))
21/10/2015, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2015, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2015, 13:50
Documento (Certidão)
16/10/2015, 15:54
Remessa (em diligência)
13/10/2015, 16:06
Mero expediente
12/10/2015, 20:35
Conclusão (para despacho)
19/08/2015, 14:26
Documento (Certidão)
19/08/2015, 14:25
Mero expediente
13/08/2015, 22:08
Conclusão (para despacho)
12/05/2015, 10:31
Petição (Petição (outras))
04/05/2015, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2015, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2015, 14:10
Documento (Certidão)
23/04/2015, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2015, 13:46
Petição (Petição (outras))
23/04/2015, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)