Execução Fiscal 0003610-57.2021.8.16.0021 - TJPR | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/02/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CASCAVEL/PR
Autor
EDILAINE DE MELO GONçALVES
CPF
040.***.***-29
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
FELIPPE AUGUSTO CARMELO GAIOSKI
OAB/PR 72841
·
CPF
078.***.***-32
Mostrar
·
Representa: Autor
IGOR SBIZERA BERTI PEREIRA
OAB/PR 63719
·
Representa: Autor
FELIPPE AUGUSTO CARMELO GAIOSKI
OAB/PR 72841
·
CPF
078.***.***-32
Mostrar
·
Representa: Réu
IGOR SBIZERA BERTI PEREIRA
OAB/PR 63719
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
30/05/2023, 16:46
Documento (Informações)
29/05/2023, 11:55
Remessa (em diligência)
22/05/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:17
Ato ordinatório
20/05/2023, 09:33
Ato ordinatório
20/05/2023, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 17:45
Documento (Certidão)
18/05/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
11/05/2023, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
11/05/2023, 10:15
Documento (Certidão)
10/05/2023, 17:42
Ver todas as movimentações (56)
Todas as movimentações
(56)
Definitivo
30/05/2023, 16:46
Documento (Informações)
29/05/2023, 11:55
Remessa (em diligência)
22/05/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:17
Ato ordinatório
20/05/2023, 09:33
Ato ordinatório
20/05/2023, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 17:45
Documento (Certidão)
18/05/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
11/05/2023, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
11/05/2023, 10:15
Documento (Certidão)
10/05/2023, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 17:05
Trânsito em julgado
12/01/2023, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 03:14
Confirmada
18/03/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003610-57.2021.8.16.0021. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI@ Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003610-57.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.881,54 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): EDILAINE DE MELO GONÇALVES SENTENÇA Considerando o pagamento do débito, JULGO extinto o processo, o que faço com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes. Libere-se eventuais restrições existentes nestes autos. Publicada e registrada no Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Cascavel, datado eletronicamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2022, 12:47
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 13:55
Ato ordinatório
25/11/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 10:30
Confirmada
28/10/2021, 10:29
Ato ordinatório
26/10/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 12:13
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 17:29
Documento (Certidão)
13/10/2021, 18:57
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 09:29
Confirmada
22/08/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
15/08/2021, 09:33
Confirmada
14/08/2021, 00:20
Remessa (em diligência)
03/08/2021, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 13:10
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 13:09
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 16:31
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 14:24
Documento (Certidão)
12/05/2021, 14:51
Expedição de documento (Carta)
10/05/2021, 20:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0003610-57.2021.8.16.0021. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI@ Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003610-57.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.881,54 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): EDILAINE DE MELO GONÇALVES DESPACHO I – Com fulcro no artigo 9º, § 2º da Lei 11.419/2006 c.c. artigo 8, inciso I, da Lei 6.8030/80, cite(m)-se o(s) executado(s), pelo sistema AR-Digital, para que no prazo de 5 dias, pague(m) o valor da dívida indicada na Certidão de Dívida Ativa ou nomeie bens à penhora suficientes à garantia da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem (art. 8º e seguintes da Lei nº 6.830/80). II – Restando negativa a diligência supra, cite-se na forma requerida. Expeça-se mandado, se necessário. III – Garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 dias, art. 16 LEF. IV – Fixo os honorários advocatícios de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 3º, art. 85 do CPC, os quais sejam: a) 10% sobre o valor da execução até 200 salários-mínimos; b) 8% sobre o valor da execução acima de 200 até 2.000 salários-mínimos; c) 5 % sobre o valor da execução acima de 2.000 até 20.000 salários-mínimos; d) 3% sobre o valor da execução acima de 20.000 até 100.000 salários-mínimos; e) 1% sobre o valor da execução acima de 100.000 salários-mínimos. Em caso de pagamento do débito dentro do prazo legal (5 dias), os honorários advocatícios fixados acima serão reduzidos pela metade, nos termos do §4º, art. 90 do CPC. V – Restando negativa a tentativa de citação, requisite-se informação sobre o endereço atualizado do executado pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e/ou PORTALJUD. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta
23/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 18:57
Confirmada
22/04/2021, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 18:54
Mero expediente
22/04/2021, 15:46
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 14:25
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 14:11
Distribuição (competência exclusiva)
11/02/2021, 12:27
Remessa (em diligência)
08/02/2021, 17:31
Petição (Petição inicial)
08/02/2021, 17:31
Documentos
Conclusão
•
08/03/2022, 00:00
Conclusão
•
23/04/2021, 00:00