PERSONAL SãO JOSé COMéRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANçA - EIRELI,
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO CAIRES DOS REIS
OAB/SP 338036·CPF·Representa: Autor
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
PIETRA FERREIRA GUZATTI
OAB/PR 102913·CPF·Representa: Autor
LUCIANO HINZ MARAN
OAB/PR 29381·CPF·Representa: Autor
ALCEU RODRIGUES CHAVES
OAB/PR 29073·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/10/2024, 14:48
Documento (Informações)
01/10/2024, 13:36
Remessa (em diligência)
27/09/2024, 14:30
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:04
Confirmada
20/09/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 15:44
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 08:39
Confirmada
02/09/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0035569-53.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0035569-53.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): AKON ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Personal São José Comércio de Equipamentos de Segurança - EIRELI, 1.
Trata-se de cumprimento de sentença que AKON ENGENHARIA LTDA move em face de BANCO BRADESCO S/A e Personal São José Comércio de Equipamentos de Segurança - EIRELI. Instada a se manifestar acerca da possibilidade de extinção por satisfação do crédito pleiteado (seq. 172.1), a exequente manteve-se inerte (seq. 175), devendo o seu silêncio ser interpretado como anuência. 2. Tendo sido satisfeita a obrigação integralmente, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica Roseana C. G. R. Assumpção Juíza de Direito Substituta
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 08:39
Confirmada
02/09/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0035569-53.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0035569-53.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): AKON ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Personal São José Comércio de Equipamentos de Segurança - EIRELI, 1.
Trata-se de cumprimento de sentença que AKON ENGENHARIA LTDA move em face de BANCO BRADESCO S/A e Personal São José Comércio de Equipamentos de Segurança - EIRELI. Instada a se manifestar acerca da possibilidade de extinção por satisfação do crédito pleiteado (seq. 172.1), a exequente manteve-se inerte (seq. 175), devendo o seu silêncio ser interpretado como anuência. 2. Tendo sido satisfeita a obrigação integralmente, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica Roseana C. G. R. Assumpção Juíza de Direito Substituta
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/08/2024, 15:33
Conclusão (para julgamento)
12/08/2024, 12:57
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:40
Confirmada
27/07/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0035569-53.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0035569-53.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): AKON ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Personal São José Comércio de Equipamentos de Segurança - EIRELI, DESPACHO 1. Diante da inexistência de saldo em conta judicial vinculada aos autos (mov. 166.2), e que nada mais foi requerido, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre a possibilidade de extinção deste cumprimento de sentença e o posterior arquivamento do feito, no prazo de dez dias. 2. Findo o prazo acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, data da inserção no sistema. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 20:42
Mero expediente
13/07/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 15:21
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 14:03
Confirmada
24/06/2024, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:18
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0035569-53.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0035569-53.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): AKON ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Personal São José Comércio de Equipamentos de Segurança - EIRELI, DECISÃO 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme ofício e decisão de movs. 163.1/163.2, solicitando-se, na sequência, informação ao respectivo Juízo acerca do interesse na transferência dos valores depositados nestes autos. 2. Ademais, à Secretaria para que acoste aos autos cópia do extrato bancária da conta judicial vinculada ao presente feito. 3. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, sobre o que entenderem cabível. 4. Oportunamente, à conclusão para deliberações. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias Curitiba/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
11/06/2024, 00:00
deferimento
07/06/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 01:04
Documento (Ofício)
20/02/2024, 13:17
Reativação
20/02/2024, 13:17
Definitivo
31/05/2023, 13:21
Documento (Informações)
31/05/2023, 09:54
Remessa (em diligência)
30/05/2023, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 08:37
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:34
Confirmada
08/05/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 15:52
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 15:52
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:35
Confirmada
08/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 14:04
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 14:04
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:29
Confirmada
10/02/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 14:16
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:01
Confirmada
10/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0035569-53.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): AKON ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ: 26.300.461/0001-73) Rua Carneiro Lobo, 468 502 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-240 Executado(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Personal São José Comércio de Equipamentos de Segurança - EIRELI, (CPF/CNPJ: 17.999.468/0001-34) Rua das Carmelitas, 3033 Sala 01 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-060 Autos nº. 0035569-53.2018.8.16.0182 O presente feito veio concluso em razão de depósito pendente (arq. 66). Da análise dos autos tem-se que, possivelmente, os valores apontados e vinculados no evento nº 66 são os mesmos comprovados em sede recursal (arq. 47 – área recursal) somados a atualizações em conta judicial, dos quais constou deliberações no evento nº 65.1. Destarte, a Secretaria para que verifique se de fato tratam-se dos mesmos valores e, em caso positivo, intime-se a parte promovente para que indique dados bancários atualizados e efetue a transferência. Oportunamente, arquivem-se os autos com as providências de estilo. Em caso negativo, certifique-se nos autos as informações pertinentes, por fim, voltem conclusos os autos para deliberações. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta LC
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 10:53
Documento (Certidão)
29/11/2022, 10:53
Outras Decisões
28/11/2022, 20:36
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 11:02
Documento (Certidão)
19/09/2022, 11:02
Documento (Informações)
18/08/2022, 14:15
Remessa (em diligência)
16/08/2022, 10:59
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:36
Confirmada
13/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 12:51
Trânsito em julgado
02/08/2022, 12:51
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:28
Confirmada
17/07/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0035569-53.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): AKON ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ: 26.300.461/0001-73) Rua Carneiro Lobo, 468 502 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-240 Executado(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Personal São José Comércio de Equipamentos de Segurança - EIRELI, (CPF/CNPJ: 17.999.468/0001-34) Rua das Carmelitas, 3033 Sala 01 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-060 Autos nº. 0035569-53.2018.8.16.0182 I – Examinando os autos verifica-se que não ocorreu o preparo integral do recurso (arquivo 122.1), razão pela qual julgo o mesmo DESERTO, nos termos do artigo 42, §1º da lei 9.099/1995 e do enunciado 80 do FONAJE. “Enunciado 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva.”. II – Saliente-se que em sede de Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no § 2º do art. 1.007 do CPC. III – Após a intimação da presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Diligências necessárias. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta GC
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 17:20
Mero expediente
06/07/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 14:12
Documento (Certidão)
02/05/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 23:51
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 16:21
Trânsito em julgado
14/03/2022, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:17
Confirmada
11/03/2022, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0035569-53.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): AKON ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ: 26.300.461/0001-73) Rua Carneiro Lobo, 468 502 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-240 Executado(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Personal São José Comércio de Equipamentos de Segurança - EIRELI, (CPF/CNPJ: 17.999.468/0001-34) Rua das Carmelitas, 3033 Sala 01 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-060 Autos nº. 0035569-53.2018.8.16.0182 I – Compulsando os presentes autos verifica-se que a parte exequente, intimada para dar prosseguimento ao feito (arquivo 111.0), deixou transcorrer o prazo sem manifestação, caracterizando ausência de bens passíveis de penhora e/ou conhecimento do paradeiro da parte devedora. Pelo exposto e considerando o feito estar em fase de execução, com fundamento no art. 51, §1º combinado com o art. 53 § 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito. II – Ademais, ante o previsto no ENUNCIADO 75 do FONAJE[1], poderá a parte exequente ajuizar nova ação caso se altere a situação patrimonial do executado antes do decurso do prazo prescricional. III – Destaca-se que no presente feito há anotação de penhora oriunda do pedido realizado pela 2ª VT PONTA GROSSA (arquivo 72.1). Assim, transitado em julgado, comunique-se a presente decisão para ciência do Juízo solicitante. IV - Nada mais sendo requerido, arquivem-se. PRI. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta LC [1] A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:11
Inexistência de bens penhoráveis
07/03/2022, 14:50
Conclusão (para julgamento)
22/02/2022, 10:38
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:33
Confirmada
06/02/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 11:42
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 11:42
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 12:40
Decurso de Prazo
09/11/2021, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 15:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/11/2021, 12:44
Documento (Informações)
21/10/2021, 17:27
Ato ordinatório
18/10/2021, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2021, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - Celular: (41) 98713-4179 Autos nº. 0035569-53.2018.8.16.0182 1. Retifique-se a autuação para que conste que se trata de execução/cumprimento de sentença. 2. Ante o certificado no mov. 89, intime-se a executada Personal como determinado no item "2" do despacho de mov. 65.1. 3. Ante o contido no mov. 88, intime-se a exequente para constituir, querendo, novo advogado nos autos no prazo de 10 dias úteis. Int. Curitiba, 14 de outubro de 2021. Wolfgang Werner Jahnke Magistrado
15/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 14:50
Remessa (em diligência)
14/10/2021, 14:48
Mudança de Classe Processual
14/10/2021, 14:47
Mero expediente
14/10/2021, 13:11
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:34
Confirmada
25/09/2021, 00:17
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 17:00
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 16:22
Petição (Renúncia de mandato)
17/09/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 12:15
Petição (Renúncia de mandato)
14/09/2021, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0035569-53.2018.8.16.0182 1. Informe a Secretaria se a executada Personal foi intimada pessoalmente como determinado no item "2" do despacho de mov. 65. 2. Indefiro o pedido de mov. 81.1 formulado pela exequente, eis que não incumbe a este Juízo interferir na determinação (penhora no rosto dos autos) de outro Juízo. Se pode ser efetuada penhora no rosto dos autos ou não diante da recuperação judicial da empresa exequente é matéria que deve ser objeto de discussão perante a 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR ou perante o Juízo da Recuperação Judicial. A este Juízo incumbe tão-somente cumprir o que foi solicitado pela 2ª Vara do Trabalho no mov. 72. 3. Tendo em vista que a exequente se encontra sob recuperação judicial (mov. 16.1), retifique-se o polo ativo do feito para que conste "AKON ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", comunicando-se o Distribuidor. 4. Informe a Secretaria se já foi efetuada a desvinculação por parte da 5ª Vara Cível desta Capital. Int. Curitiba, 08 de setembro de 2021. Wolfgang Werner Jahnke Magistrado
10/09/2021, 00:00
Indeferimento
08/09/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 16:38
Documento (Certidão)
21/05/2021, 15:58
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 14:31
Confirmada
20/05/2021, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0035569-53.2018.8.16.0182 1- Primeiramente anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme solicitado pela 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa no mov. 72.1. 2- Ante a penhora no rosto dos autos solicitada no oficio de mov. 72.1, revogo o item 1 da decisão 65.1. Dê-se ciência à exequente. 3- Após a vinculação ao presente juízo do valor depositado no mov. 47.3 - ÁREA RECURSAL, transfira-se o referido valor para a 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, conforme solicitado no mov. 72.1. Int. Curitiba, 23 de abril de 2021. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito
27/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 22:20
Mero expediente
23/04/2021, 16:03
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 13:34
Documento (Ofício)
23/04/2021, 13:33
Confirmada
26/03/2021, 13:41
Confirmada
23/02/2021, 19:08
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2021, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0035569-53.2018.8.16.0182 1. Transfira-se o valor depositado pelo requerido Banco Bradesco no mov. 47.3 - ÁREA RECURSAL para a conta bancária informada no mov. 64. 2. Tendo em vista o petitório de mov. 62, intime-se pessoalmente a requerida Personal São José Comércio de Equipamentos de Segurança - EIRELI, para que no prazo de 10 dias úteis, regularize sua representação processual. 3. Após, intimem-se os requeridos para efetuarem o pagamento do saldo remanescente apurado no mov. 64.1 no prazo de 15 dias úteis, sob pena da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, ressaltando que como a condenação foi solidária, não há que se falar em quota-parte do requerido Banco Bradesco. Int. Curitiba, 08 de fevereiro de 2021 Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito
10/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
09/02/2021, 11:20
Ato ordinatório
09/02/2021, 11:18
Mero expediente
08/02/2021, 18:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/10/2020, 12:38
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 15:36
Recebimento
28/08/2020, 14:29
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2019, 16:07
Petição (Contra-razões)
22/07/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 12:29
Sem efeito suspensivo
26/06/2019, 09:32
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 17:45
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 13:15
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 13:53
Ato ordinatório
11/06/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 13:35
Procedência
30/05/2019, 22:04
Conclusão (para julgamento)
08/05/2019, 20:02
Ato ordinatório
23/04/2019, 14:14
Petição (Renúncia de mandato)
02/04/2019, 15:58
Conclusão (para julgamento)
23/11/2018, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 15:51
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
07/11/2018, 15:51
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 08:53
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 16:28
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 15:00
Petição (Contestação)
05/11/2018, 15:53
Petição (Contestação)
01/11/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 15:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 10:37
Expedição de documento (Carta)
31/08/2018, 13:41
Expedição de documento (Carta)
31/08/2018, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 13:39
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
31/08/2018, 13:38
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)