Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro o desbloqueio via RENAJUD. Após, devolvam-se os autos ao arquivo. Dil. necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Julio Farah Neto Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 16:16
deferimento
16/04/2025, 12:42
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:32
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 01:07
Documento (Ofício)
15/04/2025, 15:13
Desarquivamento
15/04/2025, 15:12
Definitivo
13/01/2023, 18:08
Documento (Informações)
08/12/2022, 13:04
Remessa (em diligência)
08/12/2022, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 13:11
Confirmada
06/11/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001390-95.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001390-95.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda I - Expeça-se certidão para a habilitação do crédito nos autos do processo de falência. II - Após, arquivem-se. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2022, 17:07
Mero expediente
20/10/2022, 15:05
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 16:31
Por decisão judicial
03/08/2022, 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2022, 00:17
Por decisão judicial
02/06/2022, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001390-95.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001390-95.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda I - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/03/2022, 15:30
Mero expediente
28/03/2022, 15:23
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 16:29
Apensamento
24/03/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 16:27
Confirmada
18/03/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001390-95.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001390-95.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda I - Tendo em vista a certidão acima, determino o cancelamento da penhora e avaliação. Recolha-se o mandado. II - Diga a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:53
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:53
Mandado
07/03/2022, 17:07
Documento (Certidão)
07/03/2022, 17:04
Confirmada
07/03/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:50
Mero expediente
07/03/2022, 15:03
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 01:06
Documento (Certidão)
25/02/2022, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001390-95.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001390-95.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda I - Expeça-se o mandado de avaliação. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
18/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2022, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2022, 16:57
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:05
Confirmada
26/12/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001390-95.2014.8.16.0162 I- Tendo em vista que a parte ré alterou endereço sem a comunicação ao Juízo, entendo como cumprida a intimação realizada no endereço constante dos autos, nos exatos termos em que dispõe o artigo 274, parágrafo único do CPC. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - REMESSA PARA ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL - MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO - VALIDADE DO ATO INTIMATÓRIO - DEPOIMENTO PESSOAL - NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA - PENA DE CONFISSÃO - APLICABILIDADE - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS EM CONTESTAÇÃO. É válida a intimação remetida para o endereço declinado pela parte na inicial, pois é seu o ônus de mantê-lo atualizado nos autos. O art. 385 do CPC estabelece a pena de confissão para parte que, apesar de devidamente intimada, não comparece à audiência de instrução e julgamento, ou comparecendo, se recusa a prestar depoimento pessoal. (TJ-MG - AC: 10024143463305001 Belo Horizonte, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 30/11/2017, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/12/2017) – Destaquei. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:14
deferimento
15/12/2021, 11:58
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 10:36
Confirmada
04/12/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001390-95.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001390-95.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:45
Mero expediente
23/11/2021, 16:09
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 01:01
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001390-95.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001390-95.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda I - Cumpra-se o item 4 da decisão de mov. 131.1. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 18:12
Mero expediente
25/10/2021, 15:42
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 13:07
Confirmada
18/10/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001390-95.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001390-95.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 15:30
Mero expediente
24/09/2021, 13:50
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001390-95.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001390-95.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda 1. Defiro o pedido de penhora do bem imóvel indicado na petição de mov. 174.1., com base no artigo 835, V do NCPC. 2. Lavre-se o respectivo termo de penhora (artigo 845, §1º do NCPC) da parte pertencente ao executado, observadas as especificações do artigo 838 do NCPC. 3. Cabe à parte exequente providenciar a averbação da penhora no ofício imobiliário, mediante apresentação do termo de penhora, conforme previsão do artigo 844. 4. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente pela via postal (artigo 841, §1º e 2º do NCPC). 5. O bem ficará depositado em poder da parte exequente (artigo 840, II do NCPC). 6. Por se tratar de penhora de bem imóvel, eventual cônjuge deverá ser igualmente intimado (artigo 842 do NCPC). 7. Cumpridas as diligências anteriores, proceda-se à avaliação do imóvel penhorado, que deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça (artigo 870 do NCPC). 7.1. Realizada a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 872, §2º do NCPC). Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
20/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
17/09/2021, 16:57
deferimento
17/09/2021, 14:14
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 12:20
Confirmada
28/08/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 17:47
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 10:15
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 14:40
Confirmada
01/08/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001390-95.2014.8.16.0162. 1. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e Diligências necessárias Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto
22/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 17:19
Mero expediente
21/07/2021, 16:23
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001390-95.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Forum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 Autos nº. 0001390-95.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda 1. Mov. 159.1. Defiro o pedido. 2. Levantem-se a restrição do Renajud sobre veículo (veículo de placas ATN-6601, Renavam 00280420170). 3. Expeça-se ofício à Delegacia da Receita Federal do Brasil (Maringá-PR). Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
20/07/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 17:52
deferimento
16/06/2021, 18:37
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 17:14
Conclusão (para decisão)
14/06/2021, 13:05
Documento (Ofício)
14/06/2021, 13:05
Confirmada
01/06/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 12:31
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:09
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 13:39
Confirmada
30/03/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001390-95.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Forum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-1170 Autos nº. 0001390-95.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda 1. Mov. 150.1. Concedo o prazo de trinta de dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
22/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 16:55
Mero expediente
19/03/2021, 15:27
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 15:52
Confirmada
23/02/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001390-95.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Forum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-1170 Autos nº. 0001390-95.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo se requer prazo para averbação da penhora. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
15/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 16:51
Mero expediente
12/02/2021, 14:18
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 13:14
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:42
Confirmada
11/12/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 15:21
deferimento
27/11/2020, 22:15
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 12:43
Mero expediente
23/10/2020, 12:05
Conclusão (para decisão)
21/10/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 15:45
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 07:51
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:05
Mero expediente
21/02/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 14:20
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 12:55
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 17:10
Mero expediente
30/01/2020, 15:48
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 13:59
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:59
Mandado
24/01/2020, 14:57
Ato ordinatório
12/12/2019, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2019, 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2019, 14:50
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 13:29
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 12:58
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 13:54
Documento (Certidão)
18/09/2019, 13:53
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2019, 16:43
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 16:13
Mero expediente
16/07/2019, 16:59
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 07:01
Petição (Renúncia de mandato)
12/07/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 14:08
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 14:17
Mero expediente
19/10/2018, 14:02
Petição (Renúncia de mandato)
16/10/2018, 15:02
Conclusão (para despacho)
16/10/2018, 14:00
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 15:18
Decurso de Prazo
17/08/2018, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 14:15
Mero expediente
13/07/2018, 14:04
Conclusão (para despacho)
10/07/2018, 12:57
Decurso de Prazo
06/07/2018, 01:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 15:51
Mero expediente
15/06/2018, 14:45
Conclusão (para despacho)
12/06/2018, 13:35
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 16:45
Mero expediente
13/04/2018, 14:50
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 12:36
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 12:41
Mero expediente
16/03/2018, 09:54
Conclusão (para despacho)
12/03/2018, 17:53
Decurso de Prazo
16/02/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 14:34
Mero expediente
26/01/2018, 13:17
Conclusão (para despacho)
26/01/2018, 12:22
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 15:24
Mero expediente
07/12/2017, 13:32
Conclusão (para despacho)
05/12/2017, 07:43
Petição (Renúncia de mandato)
04/12/2017, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2015, 17:13
Petição (Petição (outras))
18/08/2015, 17:32
Mero expediente
14/08/2015, 16:43
Conclusão (para despacho)
05/08/2015, 13:57
Petição (Renúncia de mandato)
31/07/2015, 15:37
Por decisão judicial
29/07/2015, 00:07
Decurso de Prazo
31/01/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2015, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2015, 16:11
Mero expediente
14/01/2015, 16:48
Conclusão (para despacho)
08/01/2015, 13:19
Petição (Petição (outras))
05/01/2015, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2014, 16:43
Mero expediente
03/12/2014, 17:36
Conclusão (para despacho)
02/12/2014, 12:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2014, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2014, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2014, 17:35
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/10/2014, 18:30
Conclusão (para despacho)
03/10/2014, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2014, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2014, 13:00
Ato ordinatório
03/09/2014, 00:05
Requisição de Informações
07/08/2014, 18:36
Conclusão (para despacho)
07/08/2014, 12:39
Petição (Petição (outras))
06/08/2014, 15:52
Ato ordinatório
06/08/2014, 15:50
Conclusão (para despacho)
04/08/2014, 12:16
Petição (Petição (outras))
01/08/2014, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2014, 15:37
Mandado
01/08/2014, 15:36
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2014, 16:32
Mero expediente
23/07/2014, 17:57
Conclusão (para despacho)
23/07/2014, 12:38
Documento (Certidão)
23/07/2014, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)