Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008608-18.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA MUTIRÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0008608-18.2012.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$992,76 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): IRANI SAHALAGIO E OUTROS Após o trânsito em julgado da sentença de mov. 454.1, não havendo condenação das partes ao pagamento das custas processuais e despesas, conforme disposto em sentença transitada em julgado, promova-se a baixa dos atos de constrição, comunicando, por intermédio do sistema PROJUDI, o Registrador e Depositário Público para os cancelamentos necessários, independentemente do recolhimento de custas ou emolumentos. Havendo necessidade de prática de atos por registradores não interligados ao sistema PROJUDI, oficie-se por meio do Sistema Hermes – Malote Digital (Provimento CNJ nº 25/2012). Após, comunicados os responsáveis pelas baixas das constrições (SEI nº 112944-97.2022.8.16.6000) e certificada a inexistência valores pendentes de levantamento, arquivem-se, com remessa ao distribuidor para baixa e anotações necessárias (art. 459, CNCGJ-PR). Intimem-se. De Curitiba para Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta v