Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 17:03
Confirmada
11/11/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:55
Documento (Certidão)
26/10/2022, 16:20
Confirmada
26/10/2022, 16:12
Remessa (em diligência)
26/10/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 14:38
Confirmada
26/10/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 10:03
Documento (Acórdão)
25/10/2022, 10:03
Recebimento
21/10/2022, 15:54
Remessa (em grau de recurso)
19/05/2022, 13:13
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:40
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:24
Confirmada
02/04/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 16:37
Confirmada
22/03/2022, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002494-19.2020.8.16.0193 1. Indefiro o pedido do mov. 149.1, visto que tem por objeto majorar os honorários e a r. sentença proferida arbitrou os honorários de acordo com a Resolução Conjunta nº15/2019 – PGR/SEFA que se encontra vigente, ademais, mera petição não é o meio adequado para a impugnação acerca dos honorários, devendo a parte se utilizar do recurso cabível. 2. Prossiga-se de acordo com a sentença Diligências necessárias. Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
16/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:37
Indeferimento
15/03/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 12:53
Confirmada
08/03/2022, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002494-19.2020.8.16.0193 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): DANIEL SIQUEIRA MARIO (CPF/CNPJ: 085.123.069-55) Rua Guatemala, 281 - São Gabriel - COLOMBO/PR - CEP: 83.404-650 Terceiro(s): Mercedes Siqueira (CPF/CNPJ: 058.673.499-69) Rua Palotina, 20 - Paloma - COLOMBO/PR - CEP: 83.410-830
Trata-se de ação de interdição ajuizada por DANIEL SIQUEIRA MARIO em face de MERCEDES SIQUEIRA. Foi informado o óbito da interditanda no mov. 140.2, o qual ocorreu no dia 03/09/2021. Desta feita, em se tratado de ação de estado e considerando que é impossível a continuação do processo, ante o óbito da parte requerida, tendo o Ministério Público opinado pela sua extinção (mov. 143.1), julgo extinta a presente demanda, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Custas de lei pela parte requerente, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita. Fixo honorários em favor da curadora especial que atuou na defesa da requerida no valor de R$ 500,00, de acordo com a Tabela de Honorários da Resolução Conjunta nº 15/2019 – PGR/SEFA. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:41
Prejudicado
07/03/2022, 16:05
Conclusão (para julgamento)
04/03/2022, 11:42
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:35
Confirmada
04/03/2022, 10:47
Entrega em carga/vista
03/03/2022, 10:13
Confirmada
03/03/2022, 10:13
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2022, 14:51
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:36
Confirmada
14/02/2022, 00:14
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 09:38
Confirmada
07/02/2022, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002494-19.2020.8.16.0193 1. Considerando a informação de que a requerida faleceu, expeça-se ofício para a Casa de Repouso Sunem, para que informe acerca do óbito da Sra. Mercedes. 2. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste. Diligências necessárias. Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:28
deferimento
03/02/2022, 15:12
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 14:19
Confirmada
27/12/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 16:36
Determinação de Diligência
16/12/2021, 15:37
Conclusão (para decisão)
16/12/2021, 14:00
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:55
Confirmada
06/11/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 14:50
Documento (Certidão)
26/10/2021, 14:46
Petição (Renúncia de mandato)
26/10/2021, 09:57
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:25
Confirmada
31/08/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 16:44
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:52
Confirmada
29/06/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 16:03
Confirmada
22/06/2021, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002494-19.2020.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002494-19.2020.8.16.0193 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): DANIEL SIQUEIRA MARIO Requerido(s): Terceiro(s): Mercedes Siqueira 1)- Indefiro o pedido de seq. 103.1, eis que não houve substituição da advogada nomeada ao autor DANIEL, mas sim nomeação de curadora especial à interessada MERCEDES, motivo pelo qual não há que se falar, no momento, em expedição de certidão de honorários. 2)- No mais, cumpra-se o item "3" e seguintes de seq. 93.1, à vista da contestação de seq. 106.1. 3)-Intimem-se e cientifique-se a advogada nomeada ao autor, Dra. Priscila, acerca do contido nesta decisão (item 1), ou seja, da ausência de substituição e continuidade da defesa nos interesses de DANIEL. 4)- Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
21/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 11:43
Indeferimento
17/06/2021, 17:52
Petição (Contestação)
29/03/2021, 10:53
Confirmada
29/03/2021, 10:51
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 08:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 17:54
Confirmada
25/03/2021, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002494-19.2020.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002494-19.2020.8.16.0193 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Curadoria dos bens do ausente Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): DANIEL SIQUEIRA MARIO Requerido(s): 1)-Tendo em vista que se trata de pessoa idosa, anote-se a prioridade na tramitação do processo. Outrossim, à Serventia para as retificações necessárias no assunto principal, vez que se trata de pedido de curatela, e não de curatela de bens de ausente. Além disso, deverá fazer constar no polo ativo a pessoa que requer a curatela e na condição de interessado a pessoa curatelada. 2)-Nomeio a Dra. Simone Yumi Inoue de Paula e Silva, OAB/PR nº 42.238, para atuar como curadora especial da parte requerida, devendo apresentar a sua defesa no prazo legal, como determinado no item “c” da decisão de seq. 29.1. 3)-Apresentada a defesa, intime-se a parte requerente para que, querendo, apresente a sua impugnação no prazo legal. 4)-Cumpridos os itens anteriores, abra-se nova vista ao Ministério Público. 5)-Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
24/03/2021, 00:00
Documento (Informações)
23/03/2021, 16:01
Remessa (em diligência)
23/03/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 14:15
Mudança de Assunto Processual
23/03/2021, 14:13
Mudança de Classe Processual (Petição inicial)
23/03/2021, 14:12
deferimento
21/03/2021, 14:00
Ato ordinatório
13/02/2021, 01:13
Conclusão (para decisão)
21/01/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 15:58
Confirmada
21/01/2021, 15:23
Entrega em carga/vista
21/01/2021, 10:48
Documento (Ofício)
20/01/2021, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 14:27
Confirmada
20/01/2021, 14:27
Confirmada
18/01/2021, 14:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/01/2021, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 09:06
Documento (Certidão)
12/01/2021, 09:06
Ato ordinatório
08/01/2021, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 13:54
Confirmada
04/12/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 12:47
Mero expediente
26/11/2020, 15:00
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 09:37
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 09:16
Confirmada
25/11/2020, 16:40
Entrega em carga/vista
24/11/2020, 17:07
Mero expediente
19/11/2020, 15:19
Conclusão (para decisão)
18/11/2020, 08:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 10:49
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 10:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/11/2020, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 11:00
Documento (Certidão)
16/11/2020, 11:00
Ato ordinatório
12/11/2020, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2020, 17:54
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 16:05
Mero expediente
26/08/2020, 17:01
Conclusão (para decisão)
26/08/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 13:01
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 13:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/08/2020, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 15:06
Documento (Certidão)
20/08/2020, 15:06
Ato ordinatório
20/08/2020, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2020, 13:35
Documento (Certidão)
10/07/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:21
Documento (Certidão)
18/06/2020, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:21
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:02
Liminar
05/06/2020, 15:23
Conclusão (para julgamento)
04/06/2020, 17:57
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 17:22
Entrega em carga/vista
04/06/2020, 11:54
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 10:13
Remessa (em diligência)
30/04/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 16:54
Mero expediente
29/04/2020, 16:44
Conclusão (para decisão)
29/04/2020, 15:03
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)