Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022872-64.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$443.722,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIÁRIA DE CARGAS S/A. Diante da informação de que o crédito tributário está parcelado, os autos ficam suspensos pelo prazo do parcelamento ou até 1 ano. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente quanto ao seguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 09:21
Confirmada
06/05/2026, 09:20
Por decisão judicial
04/05/2026, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 13:44
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/05/2026, 09:24
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:29
Confirmada
24/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 12:08
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2026, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 09:21
Confirmada
06/05/2026, 09:20
Por decisão judicial
04/05/2026, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 13:44
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/05/2026, 09:24
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:29
Confirmada
24/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 12:08
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2026, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
14/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
13/01/2025, 14:18
Por decisão judicial
10/01/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 07:43
Confirmada
04/10/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:48
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
17/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 16:20
Confirmada
16/01/2024, 16:20
Por decisão judicial
16/01/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 16:03
Por decisão judicial
15/12/2023, 22:00
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 19:37
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 09:39
Confirmada
09/11/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 Esclareça a exequente o pedido de mov. 282.1, vez que a diligência efetuada no mov. 278, em verdade, se tratou de remoção de restrição, a qual contou, inclusive, com a concordância da parte (mov. 260.1). Ademais, verifica-se que o crédito tributário está com sua exigibilidade suspensa, em razão do acordo de parcelamento firmado entre as partes (campo “consultar valores” em “informações adicionais”), o que inviabiliza a prática de atos constritivos. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 16:42
Mero expediente
30/10/2023, 15:51
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 01:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2023, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 09:02
Confirmada
12/09/2023, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022872-64.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$443.722,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIÁRIA DE CARGAS S/A. 1. Efetuado o desbloqueio “on-line” via sistema Renajud, do veículo de placa OKH4E58, conforme extrato anexo. 2. Cumpra-se a decisão anterior. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, 05 de setembro de 2023. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substitua
06/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
05/09/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 14:20
deferimento
05/09/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 01:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 15:08
Confirmada
24/08/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Efetuado o desbloqueio “on-line” via sistema Renajud, conforme extratos anexos, diante da concordância da exequente (mov. 260.1). 2. Diante da informação de que o crédito tributário está parcelado (campo “consultar valores” em “dados do processo”), suspenda-se pelo prazo de um ano. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 4. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
21/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
18/08/2023, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 17:43
Convenção das Partes
18/08/2023, 17:30
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 15:56
Confirmada
09/08/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Primeiramente, considerando a existência de 230 (duzentos e trinta) veículos com restrição ativa nos presentes autos, conforme extratos anexos, manifeste-se as partes. 2. Após, voltem conclusos com urgência. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 18:58
Mero expediente
02/08/2023, 18:47
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:43
Confirmada
18/07/2023, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Manifeste-se a exequente acerca do petitório de mov. 249.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos com urgência. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:06
Mero expediente
10/07/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 08:44
Confirmada
20/06/2023, 08:36
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
01/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
29/05/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 17:16
Confirmada
25/05/2023, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Defiro (mov. 226.1), conforme extrato anexo. 2. Nada sendo requerido, cumpra-se o item 2 e seguintes, da decisão de mov. 228.1. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
22/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/05/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 17:49
Mero expediente
16/05/2023, 10:30
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 01:11
Petição (Contra-razões)
25/04/2023, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 09:00
Confirmada
25/04/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 Manifeste-se o Estado do Paraná sobre os embargos de declaração opostos no mov. 233, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:24
Mero expediente
02/04/2023, 01:48
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2023, 15:57
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 17:29
Confirmada
07/03/2023, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0228726420138160185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Efetuado o desbloqueio “on-line” do veículo de placa MFG-6497 através do convênio RenaJud, conforme extrato anexo. 2. Considerando a informação de que o crédito tributário está parcelado (“Consultar valores” em “Informações adicionais”), suspenda-se o feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 4. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito Firefox https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-retirar.jsf RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: VANESSA DE SOUZA CAMARGO 02/03/2023 - 15:35:18 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo TRIBUNAL DE JUSTICA DO CURITIBA Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal Comarca/Município PARANA - CURITIBA 1 VARA DE Órgão Nro do EXECUCOES FISCAIS 0228726420138160185 Judiciário Processo ESTADUAIS Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição TRIBUNAL DE JUSTICA Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal Comarca/Município CURITIBA DO PARANA Órgão CURITIBA 1 VARA DE EXECUCOES Juiz VANESSA DE SOUZA CAMARGO Judiciário FISCAIS ESTADUAIS Retirada Para o Órgão Judiciário: Restrições Retiradas: 1 Placa Inclusão da Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior Restrição REUNIDAS FIAT/DUCATO TRANSPORTADORA MFG6497 SC TRANSFERENCIA 24/01/2022 MAXICARGO RODOVIARIA DE CA 1 of 2 02/03/2023 15:35Firefox https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-retirar.jsf 2 of 2 02/03/2023 15:35
03/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 16:18
Outras Decisões
02/03/2023, 15:55
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 10:15
Confirmada
28/02/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Manifeste-se a exequente acerca do petitório de mov. 220.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos com urgência. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 15:17
Mero expediente
17/02/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 10:25
Confirmada
30/01/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022872-64.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$443.722,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIÁRIA DE CARGAS S/A. 1. Proceda-se o desbloqueio “on-line” do veículo de placa LZV-4928 através do convênio RenaJud, anexando o respectivo extrato aos autos. 2. Considerando a informação de que o crédito tributário está parcelado (“Consultar valores” em “Informações adicionais”), suspendo o feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 4. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de janeiro de 2023. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 17:38
deferimento
19/01/2023, 16:58
Ato ordinatório
19/01/2023, 16:00
Conclusão (para decisão)
17/01/2023, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/01/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 10:29
Confirmada
13/01/2023, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022872-64.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$443.722,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIÁRIA DE CARGAS S/A. 1. Diante do pedido de desbloqueio de restrição sobre veículo, manifeste-se o Estado do Paraná, em 10 dias, já considerado o prazo em dobro. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Estado, voltem conclusos com anotação de urgência. Curitiba, 04 de janeiro de 2023. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Plantonista
05/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2023, 13:55
Mero expediente
04/01/2023, 11:49
Conclusão (para decisão)
02/01/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 08:27
Confirmada
11/12/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Considerando a concordância da exequente, bem como que o bloqueio do veículo foi realizado posteriormente à adesão da executada ao programa de parcelamento, defiro (mov. 194.1). 2. Efetuado o desbloqueio online do veículo de placa MAC-3408, por meio do sistema Renajud. 3. Cumpra-se a decisão anterior. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:58
deferimento
21/11/2022, 23:47
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 11:09
Confirmada
29/09/2022, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 13:40
Confirmada
24/08/2022, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
16/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/08/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 15:04
Por decisão judicial
01/08/2022, 12:42
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 14:32
Confirmada
01/07/2022, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:48
Confirmada
22/06/2022, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Diante da resposta ao ofício (mov. 176.1), bem como da impossibilidade de desbloqueio dos veículos de placas MAA-9283 e LXE-0815, sob os quais não pende restrição destes autos, segundo nova tentativa junto ao sistema RenaJud, oficie-se à Central de Mandados, via sistema Mensageiro, para que realize o desbloqueio dos referidos veículos. 1.1. Instrua-se o expediente com cópia dos documentos acostados ao mov. 152, 155, 160, 162 e 176. 2. Com a resposta, manifestem-se as partes. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 17:36
Outras Decisões
20/06/2022, 17:00
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 01:09
Documento (Certidão)
14/06/2022, 16:54
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 16:53
Documento (Certidão)
14/06/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 17:25
Confirmada
26/05/2022, 12:49
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2022, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Ante as informações prestadas pela executada, as quais comprovam a existência de restrições (mov. 147.1 / 162.2), bem como ante a impossibilidade de retirada destas por meio do sistema RenaJud, oficie-se ao Detran, requisitando-se a liberação, em 05 (cinco) dias, das restrições decorrentes da presente execução fiscal que recaem sobre os veículos de placas MAA-9283 e LXE-0815, efetivadas posteriormente à adesão ao parcelamento. 1.1. Instrua-se o expediente com cópia da presente decisão. 2. Com a resposta, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, 25 de maio de 2022. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto
26/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 17:22
Confirmada
25/05/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 17:13
Mero expediente
25/05/2022, 15:16
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 01:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:16
Confirmada
20/05/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 18:17
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 17:15
Confirmada
02/05/2022, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Em consulta ao sistema RenaJud, constata-se que o único veículo restringido no presente feito é o de placa OKH4458, conforme extrato em anexo. 2. Suspenda-se o feito nos termos da decisão de mov. 112.1. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
27/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
26/04/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:58
Outras Decisões
25/04/2022, 15:07
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 16:38
Confirmada
27/03/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 12:17
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Realizado o desbloqueio do veículo de placas MBM-6653, através do convênio RenaJud, conforme extrato em anexo. 2. Suspenda-se nos termos da decisão de mov. 112.1. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
15/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 17:39
Confirmada
14/03/2022, 17:39
Por decisão judicial
14/03/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 16:32
deferimento
10/03/2022, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 14:49
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:55
Confirmada
09/03/2022, 16:42
Confirmada
09/03/2022, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Realizado o desbloqueio dos veículos de placas MBM-6653, LZS-2347, QHU-8420 e LZV-4878, através do convênio RenaJud, conforme extrato em anexo. 2. Suspenda-se nos termos da decisão de mov. 112.1. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/03/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:44
deferimento
07/03/2022, 16:41
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 09:23
Confirmada
23/02/2022, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 17:06
Confirmada
22/02/2022, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Em consulta ao sistema RenaJud, constata-se que o único veículo restringido no presente feito é o de placas OKH4458, conforme extrato em anexo. 2. Cabe à executada comprovar que as restrições indicadas nas petições de mov. 113, 114 e 123 se referem aos autos em epígrafe. 3. Nada requerido, suspenda-se nos termos da decisão de mov. 112.1. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
22/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 18:06
Mero expediente
21/02/2022, 17:29
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 15:39
Confirmada
18/02/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022872-64.2013.8.16.0185 1. Diante da concordância da exequente (mov. 109.1), efetuado o desbloqueio "on line" do veículo de placa MBM6653, e bloqueio do veículo de placa OKH4E5 através do convênio RenaJud, conforme extratos em anexo. 2. Diante da informação de que o crédito tributário está parcelado (campo “consultar valores” em “dados do processo”), suspenda-se pelo prazo de um ano. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 4. Caso seja renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
17/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 14:40
Confirmada
16/02/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 14:04
Por decisão judicial
03/02/2022, 22:55
Conclusão (para decisão)
08/12/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 14:41
Confirmada
15/11/2021, 00:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 12:08
Recurso Especial repetitivo
25/08/2020, 13:35
Ato ordinatório
25/08/2020, 01:30
Documento (Outros documentos)
08/06/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 18:37
Documento (Informações)
28/05/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 10:55
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 17:31
Remessa (em diligência)
25/05/2020, 17:29
Outras Decisões
21/05/2020, 14:33
Conclusão (para decisão)
15/05/2020, 12:50
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2020, 20:35
Conclusão (para decisão)
12/03/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2019, 17:11
Conclusão (para decisão)
06/09/2019, 13:37
Ato ordinatório
19/06/2019, 09:31
Ato ordinatório
19/06/2019, 09:31
Ato ordinatório
19/06/2019, 09:30
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 15:02
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 11:13
Remessa (em diligência)
25/04/2019, 16:22
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 16:22
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2019, 00:11
Por decisão judicial
22/01/2018, 13:14
Convenção das Partes
19/01/2018, 16:46
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 14:29
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 09:03
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 09:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 15:35
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 15:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2016, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2016, 17:16
Petição (Petição (outras))
07/09/2015, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2015, 12:21
Documento (Outros documentos)
01/09/2015, 12:20
Ato ordinatório
31/08/2015, 09:32
Ato ordinatório
31/08/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2015, 11:21
Documento (Outros documentos)
08/07/2015, 13:52
Remessa (em diligência)
30/06/2015, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2014, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2014, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2014, 12:39
deferimento
05/09/2014, 15:40
Conclusão (para despacho)
04/09/2014, 15:51
Petição (Petição (outras))
04/09/2014, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2014, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2014, 18:54
deferimento
30/07/2014, 12:36
Conclusão (para decisão)
03/07/2014, 18:20
Documento (Certidão)
30/06/2014, 17:47
Petição (Petição (outras))
13/06/2014, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2014, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2014, 09:55
deferimento
05/05/2014, 15:32
Conclusão (para decisão)
25/04/2014, 18:08
Documento (Outros documentos)
26/03/2014, 15:52
Remessa (em diligência)
25/03/2014, 18:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2014, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)