Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
CONSóRCIO EMPREENDEDOR DO CATUAí SHOPPING CENTER MARINGá
Autor
RODRIGO AUGUSTO LOPES
Reu
Advogados / Representantes
HELISON DA SILVA CHIN LEMOS
OAB/PR 39302·CPF·Representa: Autor
JEAN LUÍS LIMA COELHO
OAB/PR 73602·CPF·Representa: Autor
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB/PR 36357·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO LEONEL FELIPE
OAB/PR 43418·CPF·Representa: Autor
CARLA FERNANDA NETZEL DE MOURA LEITE
OAB/PR 76082·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 16:38
Confirmada
19/06/2026, 15:06
Confirmada
19/06/2026, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2026, 12:04
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2026, 12:02
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 12:15
Confirmada
28/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 09:48
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 13:51
Confirmada
11/04/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 281) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 12:15
Confirmada
28/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 09:48
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 13:51
Confirmada
11/04/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 281) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:07
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 16:02
Confirmada
26/03/2026, 00:04
Confirmada
26/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 274) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030564-26.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030564-26.2019.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$40.399,94 Exequente(s): CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO CATUAÍ SHOPPING CENTER MARINGÁ Executado(s): Rodrigo Augusto Lopes 1. Defiro a expedição de ofícios para as empresas indicadas no petitório retro a fim de que, no prazo de quinze dias, indiquem a modalidade de investimento que o executado possui, bem como realize o bloqueio da verba eventualmente existente. 2. Ademais, observa-se que até o presente momento, salvo melhor juízo, não foram esgotadas todas as possibilidades de pesquisa de bens para a satisfação da obrigação (ausente pesquisa CNIB), nesse sentido, por ora, indefiro a pesquisa através do sistema SNIPER. 3. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito. 4. No mais, caso seja requerido pela parte exequente, fica desde já deferida a pesquisa CNIB. 5. Sendo infrutífera e requerido pela parte, proceda-se a busca de bens via sistema SNIPER. 6. Com as respostas, ao exequente para que manifeste-se. 7. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2026, 10:08
Documento (Outros documentos)
15/03/2026, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2026, 10:06
Deferimento em Parte
27/02/2026, 16:31
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 14:59
Confirmada
06/12/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 18:02
Confirmada
25/11/2025, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:09
Confirmada
22/09/2025, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2025, 21:59
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 10:19
Confirmada
20/07/2025, 00:10
Confirmada
20/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030564-26.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030564-26.2019.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$40.399,94 Exequente(s): CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO CATUAÍ SHOPPING CENTER MARINGÁ Executado(s): Rodrigo Augusto Lopes 1 – Havendo requerimento do credor, ante o não pagamento da execução, mesmo após citação/intimação para tanto, recolhidas as custas para tanto (ressalvado eventual benefício da assistência judiciária gratuita) proceda-se à pesquisa de bens através do sistema Sisbajud. Nesse viés, havendo requerimento na modalidade “teimosinha”, fica desde já deferida a reiteração da ordem por trinta dias. 2 – Desnecessário lavrar termo de penhora sobre o valor constrito, vez que a ordem de bloqueio tem o mesmo efeito. 3 – Em sendo positivo o resultado, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente caso não tenha(m) procurador constituído nos autos, para que tenha(m) conhecimento da penhora realizada, bem como manifeste(m)-se, caso queira(m), no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado no art. 854, §2° e 3°, do CPC. Observe-se que havendo excesso no bloqueio, este deve ser imediatamente desbloqueado em 24 horas. 4 – Apresentada manifestação, intime-se o exequente para que se manifeste, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 – Inexistindo manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência de valores. 6 – Sem prejuízo no cumprimento dos itens acima, intime-se o exequente para que tenha ciência do bloqueio realizado. DO RENAJUD 7 – Ainda, recolhidas as custas, (ressalvado eventual benefício da assistência judiciária gratuita), havendo requerimento do credor, defiro o pedido de pesquisa através do sistema Renajud. À Serventia para que efetue o bloqueio judicial. 8 – Sendo positiva a resposta, a tela de consulta equivale como termo de penhora. Existindo alienação, lavre-se termo de penhora sobre os direitos que a parte detém sobre o veículo. 9 – Havendo alienação fiduciária sobre o(s) veículo(s) constrito(s), expeça-se ofício ao DETRAN/PR para que informe o endereço da(s) instituição(ões) financeira(s) credora(s). 10 – Apresentado o(s) endereço(s), oficie-se ao(s) credor(es) fiduciário(s) informando da penhora e requerendo informações sobre o crédito que o executado detém sobre o(s) bem(ns). DO INFOJUD 11 – Exauridas as tentativas de busca via Sisbajud e Renajud, sendo negativa a pesquisa, recolhidas as custas (ressalvado eventual benefício da assistência judiciária gratuita), havendo requerimento do credor, à Serventia para que efetue a busca de bens através do sistema Infojud. Observe-se, nesse viés, que na ausência de outros bens penhoráveis, é admitida, de forma excepcional, a quebra de sigilo fiscal do executado. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ISOLADA DO RELATOR. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. INFOJUD. DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. DEFERIMENTO JUSTIFICADO. - Observando-se que, a princípio, verificou-se a dificuldade relatada pela parte credora na localização de bens do devedor passíveis de penhora, justifica-se a quebra do sigilo fiscal deferida no juízo de origem, mediante diligência junto ao Infojud.- A manutenção da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, por conseguinte, é medida que se impõe.2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO EFEITO PRETENDIDO. ART. 1.019 DO CPC C/C ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DECISÃO AMPLAMENTE FUNDAMENTADA. MERO INCONFORMISMO. NÃO PROVIMENTO.- Devidamente fundamentada a decisão monocrática objurgada, resta atendida a norma inserta no art. 1.019 do CPC c/c art. 995, parágrafo único, do CPC, sendo incabível a pretensão de reforma com amparo no mero inconformismo da parte recorrente.Recurso não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0060502-20.2019.8.16.0000 - Irati - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 16.03.2020) As respostas obtidas deverão ser incluídas nos autos, cuja visibilidade deve ser restrita em face daquela(s) positiva(s), ante o sigilo fiscal das informações. 12 – Com a juntada das respostas, intime-se o exequente para que se manifeste. DA INDISPONIBILIDADE DE BENS 13 – Após exauridas as tentativas de busca de bens penhoráveis (Bacenjud, Renajud e Infojud), valendo-me dos poderes gerais de cautela, a fim de viabilizar o resultado útil do processo, recolhidas as custas necessárias para tanto (ressalvado eventual benefício da assistência judiciária gratuita) havendo requerimento do credor, proceda-se à indisponibilidade de bens junto ao CNIB. Nesse viés, vale observar que o cadastro se vincula a todos os estados da federação, não sendo razoável se exigir do exequente que proceda à consulta de imóveis ao longo de todo o território nacional. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS). POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. É possível a decretação de indisponibilidade de bens do devedor mediante o uso do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), pois constitui ferramenta de que dispõe o Poder Judiciário para aperfeiçoar a busca de bens e a satisfação da execução.2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0037065-47.2019.8.16.0000 - Palotina - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 02.10.2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. INSCRIÇÃO NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), foi instituída através do Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de garantir maior efetividade às decisões administrativas e/ou judiciais que determinem a indisponibilidade de bens, através de comunicação eletrônica em tempo real a notários e registradores de imóveis. 2. Realizada a citação e baldadas as tentativas de localização de bens penhoráveis, é cabível o deferimento do pedido de inscrição na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, observadas as orientações da CGJ. Precedentes. 3. Decisão reformada. Recurso provido. (TJPR - 13ª C.Cível - 0020369-33.2019.8.16.0000 - Rolândia - Rel.: Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone - J. 30.09.2019). Acaso encontrado algum bem, o fato será informado no feito. DO SERASAJUD 14 – Decorrido o prazo concedido inicialmente sem pagamento, havendo requerimento do credor, defiro o pedido de inscrição junto ao Serasajud, com lastro no art. 782, §3 do CPC. Para tanto, intime-se o exequente para que apresente o valor atualizado do débito e confirme os dados pessoais do executado, sendo que em caso de inércia, serão considerados corretos os dados já existentes nos autos, sendo que eventual incorreção será de responsabilidade única do credor. Após, recolhidas as custas necessárias para tanto (ressalvado eventual benefício da assistência judiciária gratuita) oficie-se para inscrição do nome do devedor junto aos cadastros de proteção ao crédito, autorizada a utilização do sistema Serasajud, com a advertência de que a inscrição não pode perdurar por prazo superior a cinco anos, bem como que em caso de extinção do débito por qualquer hipótese (prescrição, pagamento, acordo,...) a inscrição deve ser imediatamente baixada, independentemente de nova determinação judicial, assim como na hipótese em que a execução for garantida (art. 782, §4 do CPC). Intimações e diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 19:01
Confirmada
07/07/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 18:27
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 08:44
Confirmada
02/06/2025, 00:20
Confirmada
01/06/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) EXPEDIÇÃO DE INCLUSÃO NO SERASAJUD (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) EXPEDIÇÃO DE INCLUSÃO NO SERASAJUD (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 236) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 17:45
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 10:32
Confirmada
16/12/2024, 00:14
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:52
Confirmada
06/12/2024, 23:03
Remessa (em diligência)
05/12/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 16:09
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 16:09
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 10:44
Confirmada
25/11/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:40
Confirmada
16/09/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 15:22
Documento (Decisão)
05/09/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:04
Confirmada
20/07/2024, 00:10
Apensamento
19/07/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/06/2024, 03:13
Por decisão judicial
02/05/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 15:56
Confirmada
16/04/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:49
Documento (Certidão)
05/04/2024, 13:49
Confirmada
05/04/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 16:51
Documento (Certidão)
09/02/2024, 17:32
Documento (Certidão)
09/02/2024, 17:23
Expedição de documento (Carta)
09/02/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:18
Documento (Certidão)
28/11/2023, 11:52
Expedição de documento (Carta)
01/11/2023, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 15:21
Confirmada
09/07/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030564-26.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030564-26.2019.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$40.399,94 Exequente(s): CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO CATUAÍ SHOPPING CENTER MARINGÁ Executado(s): Rodrigo Augusto Lopes 1 - Cite-se por edital (CPC, art. 256), contudo nos termos abaixo, não como requerido (mov.183.1). Para tanto, expeça-se edital de citação para que seja publicado uma só vez em jornal local de ampla circulação (CPC, art. 257, III) consignando que, decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de contestação (CPC, art. 335, III, c.c. art. 231, IV) e que, decorrido o prazo, não havendo defesa, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, IV). 2 - Expedido o edital, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado para, em 10 (dez) dias, publica-lo, decorrido o prazo, intime-o pessoalmente por carta (CPC, art. 273, II e art. 274, parágrafo único) para que publique em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). 3 - Cumpra-se e intime-se. Maringá, datado e assinado eletronicamente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 13:36
Mero expediente
11/05/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 13:01
Documento (Certidão)
11/05/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:08
Confirmada
11/04/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 09:19
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2023, 00:56
Documento (Ofício)
01/02/2023, 16:55
Por decisão judicial
01/12/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 09:48
Confirmada
11/10/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:43
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:42
Expedição de documento (Carta precatória)
23/09/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 11:34
Confirmada
19/09/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 15:22
Ato ordinatório
06/09/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 17:11
Confirmada
16/08/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 16:16
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 16:16
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 16:13
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 16:13
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 16:12
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 16:12
Expedição de documento (Carta)
15/07/2022, 14:06
Expedição de documento (Carta)
15/07/2022, 14:06
Expedição de documento (Carta)
15/07/2022, 14:06
Expedição de documento (Carta)
15/07/2022, 14:06
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 07:31
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 16:01
Confirmada
23/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:00
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:52
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:52
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 14:11
Confirmada
04/04/2022, 00:11
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 19:20
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 19:20
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 19:20
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 19:20
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 20:15
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 11:50
Confirmada
18/03/2022, 00:24
Confirmada
18/03/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030564-26.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030564-26.2019.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$40.399,94 Exequente(s): CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO CATUAÍ SHOPPING CENTER MARINGÁ Executado(s): Rodrigo Augusto Lopes Defiro o arresto via Sisbajud, conforme requerido (seq. 121.1). Expeça-se carta para tentativa de citação nos endereços indicados (seq. 121.1). Após, infrutífera as tentativas de citação, intime-se a parte autora (primeiro na pessoa de seu advogado, havendo inércia, também pessoalmente) para promover a citação da parte executada, inclusive por edital se necessário, no prazo máximo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Frutífera, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário. Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:51
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:50
deferimento
11/02/2022, 18:25
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 14:02
Confirmada
15/11/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:01
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:01
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 13:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2021, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 16:24
Ato ordinatório
16/09/2021, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2021, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 09:57
Confirmada
06/09/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 13:21
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 13:20
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 13:10
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 13:08
Expedição de documento (Carta)
02/08/2021, 18:57
Expedição de documento (Carta)
02/08/2021, 18:57
Expedição de documento (Carta)
02/08/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 15:05
Confirmada
26/07/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 15:37
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 10:21
Confirmada
05/07/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 09:53
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 09:53
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:48
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2021, 13:47
Confirmada
09/04/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 18:33
Documento (Certidão)
29/03/2021, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 09:57
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 09:57
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 15:41
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 16:12
Documento (Certidão)
10/07/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 10:50
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 16:19
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 09:01
Documento (Certidão)
06/05/2020, 09:01
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:01
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 13:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 12:58
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 08:11
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 08:19
Ato ordinatório
15/04/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:04
Expedição de documento (Carta)
06/04/2020, 15:01
Expedição de documento (Carta)
06/04/2020, 15:01
Expedição de documento (Carta)
06/04/2020, 15:00
Expedição de documento (Carta)
06/04/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 10:57
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 10:54
Mero expediente
01/04/2020, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:14
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 14:52
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 18:36
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 18:36
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 18:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/02/2020, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 15:08
Decurso de Prazo
23/01/2020, 01:01
Ato ordinatório
22/01/2020, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 17:20
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 17:19
Mero expediente
18/12/2019, 18:58
Conclusão (para despacho)
06/12/2019, 16:07
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 16:07
Recebimento
06/12/2019, 12:50
Distribuição (sorteio)
06/12/2019, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)