BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GEOVANE CERANTO ALBERGARIA
OAB/PR 49863·CPF·Representa: Autor
ROSICLER DARIENÇO
OAB/PR 75647·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO GOULART LANES
OAB/BA 41977·CPF·Representa: Autor
JANAINE LONGHI CASTALDELLO
OAB/RS 83261·CPF·Representa: Autor
ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
OAB/RS 30019·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/04/2022, 17:20
Documento (Informações)
06/04/2022, 17:04
Remessa (em diligência)
04/04/2022, 16:49
Trânsito em julgado
04/04/2022, 16:48
Trânsito em julgado
04/04/2022, 16:48
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 14:48
Confirmada
10/03/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 09:02
Expedição de alvará de levantamento
09/03/2022, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 08:09
Confirmada
08/03/2022, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004525-35.2020.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - Celular: (43) 98822-3878 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004525-35.2020.8.16.0153 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): IVES DOS PASSOS Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos. Tendo em vista a comunicação de cumprimento da condenação, expeça-se alvará ou ofício de transferência bancária em benefício do credor (ou em nome de procurador, desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação). No mais, tendo em vista o enquadramento da hipótese no art. 924, II, do CPC, extingo a execução ante o adimplemento da quantia exequenda e determino o arquivamento dos autos. Cancelem-se imediatamente eventuais atos de constrição, bloqueio ou penhora remanescentes após a expedição do alvará ou ofício. Caso ainda remanesçam, após o levantamento dos valores pela parte credora, depósitos ou bloqueios de valores, cancelem-se e restituam-se a quem os depositou ou ao titular da conta em que incidiu o bloqueio. Caso tenha sido determinada por este Juízo a inserção do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, cancele-se imediatamente. Sem custas nem honorários (art. 54 e 55 da Lei 9099/95). Int. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 14:48
Confirmada
10/03/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 09:02
Expedição de alvará de levantamento
09/03/2022, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 08:09
Confirmada
08/03/2022, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004525-35.2020.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - Celular: (43) 98822-3878 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004525-35.2020.8.16.0153 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): IVES DOS PASSOS Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos. Tendo em vista a comunicação de cumprimento da condenação, expeça-se alvará ou ofício de transferência bancária em benefício do credor (ou em nome de procurador, desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação). No mais, tendo em vista o enquadramento da hipótese no art. 924, II, do CPC, extingo a execução ante o adimplemento da quantia exequenda e determino o arquivamento dos autos. Cancelem-se imediatamente eventuais atos de constrição, bloqueio ou penhora remanescentes após a expedição do alvará ou ofício. Caso ainda remanesçam, após o levantamento dos valores pela parte credora, depósitos ou bloqueios de valores, cancelem-se e restituam-se a quem os depositou ou ao titular da conta em que incidiu o bloqueio. Caso tenha sido determinada por este Juízo a inserção do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, cancele-se imediatamente. Sem custas nem honorários (art. 54 e 55 da Lei 9099/95). Int. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 10:15
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 10:34
Confirmada
21/02/2022, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 13:00
Decurso de Prazo
11/02/2022, 00:57
Depósito de Bens/Dinheiro
09/02/2022, 14:49
Ato ordinatório
02/02/2022, 17:33
Documento (Informações)
12/01/2022, 16:28
Confirmada
17/12/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:58
Remessa (em diligência)
06/12/2021, 15:57
Evolução da Classe Processual
06/12/2021, 15:56
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:56
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:19
Confirmada
27/11/2021, 00:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/11/2021, 16:00
Confirmada
17/11/2021, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 12:39
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 12:39
Recebimento
16/11/2021, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0004525-35.2020.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004525-35.2020.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): IVES DOS PASSOS Polo Passivo(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos. Tendo em vista o teor da declaração de hipossuficiência de mov. 34.2, defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso inominado, porque tempestivo e presentes os demais pressupostos recursais. Por não haver a demonstração concreta do risco de dano irreparável à parte, atribuo-lhe somente o efeito devolutivo, com espeque no artigo 43 da Lei 9099/95. Como já foi oportunizada à parte recorrida a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 dias, consoante disposto no art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, e foi concedido o benefício da justiça gratuita neste despacho, encaminhem-se os autos à superior instância, com nossas homenagens. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, data registrada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
16/06/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/06/2021, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2021, 15:17
Mero expediente
14/06/2021, 12:38
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:15
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:48
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 08:15
Confirmada
17/05/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 14:08
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 10:22
Confirmada
04/05/2021, 08:40
Confirmada
04/05/2021, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004525-35.2020.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004525-35.2020.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): IVES DOS PASSOS Polo Passivo(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos. Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9099/95. Nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95, “O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis”. Da leitura do projeto de sentença, observo que está suficientemente fundamentado e que a solução dada ao caso é justa e equânime, bem como atende aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, conforme artigo 6º da Lei 9099/95.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença, cuja fundamentação e dispositivo passam a integrar o presente “decisum”. Sem custas nem honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Cumpra-se, no que pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:24
Improcedência
30/04/2021, 15:28
Conclusão (para julgamento)
24/04/2021, 18:51
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 17:02
Confirmada
15/03/2021, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004525-35.2020.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004525-35.2020.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): IVES DOS PASSOS (RG: 41363037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 508.772.919-34) RUA VI PARTICULAR, 26 - JD IZAURA - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 Polo Passivo(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) AV DAS NACOES UNIDAS, 14171 TORRE A; ANDAR: 12; - VILA GERTRUDES - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000
Vistos. 1. Concedo prazo de 5 dias para impugnação à contestação. 2. Caso sejam juntados novos documentos com a impugnação, intime-se a parte contrária a manifestar-se, caso queira, em 5 dias. 3. Após, tendo em vista que ambas as partes já se manifestaram pelo julgamento antecipado do mérito, encaminhem-se os autos à Sra. Juíza leiga para a elaboração do projeto de sentença. Int. Santo Antônio da Platina, 12 de março de 2021. Julio Cesar Michelucci Tanga Magistrado
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2021, 14:34
Mero expediente
12/03/2021, 17:57
Conclusão (para decisão)
11/03/2021, 14:32
Documento (Certidão)
11/03/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 09:40
Petição (Contestação)
18/02/2021, 16:10
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
01/02/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2021, 12:46
Expedição de documento (Carta)
04/01/2021, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)