Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 13:15
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 12:22
Confirmada
08/03/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001036-80.2021.8.16.0047.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, SN - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3572-9113 - Celular: (43) 3572-9113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001036-80.2021.8.16.0047 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$352,56 Exequente(s): ALVARO YOSHIYUKI TODA - RELOJOARIA ME Executado(s): MARIA OLIVIA DE PROENÇA
Vistos. 1. Em razão do pagamento total do débito noticiado, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II[1], do Código de Processo Civil. 2. Havendo penhora ou bloqueio de bens, torno-os insubsistentes. 2.1. Oficie-se, se necessário, para a liberação. 3. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas necessárias, inclusive na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Assaí, nesta data. NARA MERANCA BUENO PEREIRA PINTO Juíza de Direito [1] Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 18:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença