Cumprimento de sentençaEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
AQUILES DE ALMEIDA JOIAS
CNPJ
Autor
UNIBANCO - UNIãO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA KEI SATO
OAB/PR 42074·CPF·Representa: Autor
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER
OAB/PR 22129·CPF·Representa: Autor
PEDRO MARCOS MANTOVANELLO
OAB/PR 33855·CPF·Representa: Autor
MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS
OAB/PR 15348·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/03/2022, 09:34
Documento (Informações)
24/03/2022, 10:01
Remessa (em diligência)
17/03/2022, 15:51
Documento (Certidão)
17/03/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 09:04
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2022, 16:15
Documento (Certidão)
09/03/2022, 14:47
Trânsito em julgado
09/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 08:57
Confirmada
08/03/2022, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012625-75.2006.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI§% Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012625-75.2006.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$319.416,81 Exequente(s): AQUILES DE ALMEIDA JOIAS (CPF/CNPJ: 79.334.900/0001-25) AV. BRASIL, 6282 - CASCAVEL/PR Executado(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A (CPF/CNPJ: 33.700.394/0001-40) Souza Naves, 4028 - CASCAVEL/PR SENTENÇA As partes realizaram acordo (movs. 159.1) pugnando pela homologação e extinção do feito. Decido.
Ante o exposto, considerando seus termos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, inciso II e art. 925 do CPC. Homologo, ainda, em havendo pedido, a renúncia do prazo recursal. Libere-se eventuais restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará dos valores depositados em mov. 162.2 em favor da parte exequente. Em havendo pedido, proceda-se a transferência para conta indicada. A baixa de eventual restrição junto ao SERASA é diligência que compete às partes. Porém, caso tenha sido determinada pelo Juízo, fica autorizada a Serventia a proceder o levantamento. Custas e honorários na forma ajustada. Publicada e registrada no Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:40
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/03/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 08:57
Confirmada
08/03/2022, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012625-75.2006.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI§% Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012625-75.2006.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$319.416,81 Exequente(s): AQUILES DE ALMEIDA JOIAS (CPF/CNPJ: 79.334.900/0001-25) AV. BRASIL, 6282 - CASCAVEL/PR Executado(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A (CPF/CNPJ: 33.700.394/0001-40) Souza Naves, 4028 - CASCAVEL/PR SENTENÇA As partes realizaram acordo (movs. 159.1) pugnando pela homologação e extinção do feito. Decido.
Ante o exposto, considerando seus termos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, inciso II e art. 925 do CPC. Homologo, ainda, em havendo pedido, a renúncia do prazo recursal. Libere-se eventuais restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará dos valores depositados em mov. 162.2 em favor da parte exequente. Em havendo pedido, proceda-se a transferência para conta indicada. A baixa de eventual restrição junto ao SERASA é diligência que compete às partes. Porém, caso tenha sido determinada pelo Juízo, fica autorizada a Serventia a proceder o levantamento. Custas e honorários na forma ajustada. Publicada e registrada no Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:40
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/03/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 17:43
Ato ordinatório
21/02/2022, 08:37
Conclusão (para julgamento)
18/02/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 13:03
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 18:22
Confirmada
13/12/2021, 00:04
Confirmada
13/12/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012625-75.2006.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI§ Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012625-75.2006.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$319.416,81 Exequente(s): AQUILES DE ALMEIDA JOIAS (CPF/CNPJ: 79.334.900/0001-25) AV. BRASIL, 6282 - CASCAVEL/PR Executado(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A (CPF/CNPJ: 33.700.394/0001-40) Souza Naves, 4028 - CASCAVEL/PR DECISÃO I – Considerando que a partes foram devidamente intimadas (seq. 142 e 143), e deixaram decorrer o prazo sem manifestação (movs. 146.1/147.1), HOMOLOGO os cálculos de liquidação (mov. 138.1). II – Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito. III – Oportunamente, voltem conclusos para as deliberações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta
03/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 13:00
Outras Decisões
01/12/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 14:48
Conclusão (para decisão)
27/08/2021, 10:26
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 12:37
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 12:35
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:04
Confirmada
04/07/2021, 00:27
Confirmada
04/07/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 14:18
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:11
Confirmada
31/05/2021, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 08:40
Confirmada
05/03/2021, 00:12
Confirmada
05/03/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012625-75.2006.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012625-75.2006.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$319.416,81 Exequente(s): AQUILES DE ALMEIDA JOIAS (CPF/CNPJ: 79.334.900/0001-25) AV. BRASIL, 6282 - CASCAVEL/PR Executado(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A (CPF/CNPJ: 33.700.394/0001-40) Souza Naves, 4028 - CASCAVEL/PR DESPACHO I – Considerando o contido na petição de mov. 127.1, encaminhem-se os autos ao contador judicial para que manifeste a respeito no prazo de 30 dias[1]. II – Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. III – Oportunamente, voltem conclusos para as deliberações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta [1] (...) Sobre os cálculos do contador do fórum, restam os mesmos impugnados. Isso porque não apontou no que consistiria o equívoco no pagamento efetuado. Ainda, não levou em consideração que os juros de mora somente podem ser apurados de modo pro rata, proporcionais ao eventual atraso.
23/02/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
22/02/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 11:18
Mero expediente
19/02/2021, 19:04
Conclusão (para decisão)
17/07/2020, 14:25
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 20:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2020, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 12:46
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 10:17
Remessa (em diligência)
21/10/2019, 13:38
Documento (Outros documentos)
19/10/2019, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:13
Remessa (em diligência)
03/09/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 14:35
Mero expediente
02/09/2019, 19:59
Conclusão (para decisão)
29/07/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 09:12
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 10:41
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 17:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 13:28
Documento (Certidão)
09/05/2019, 13:28
Expedição de documento (Alvará)
07/05/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 14:43
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 17:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 17:22
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 09:11
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 09:10
Decurso de Prazo
27/03/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 10:48
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 10:48
Decurso de Prazo
19/02/2019, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
25/01/2019, 18:19
Conclusão (para decisão)
24/01/2019, 15:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 14:06
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 14:15
Decurso de Prazo
15/12/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 16:15
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 14:42
Documento (Certidão)
07/11/2018, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 08:58
Recebimento
24/10/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 08:21
Por decisão judicial
01/10/2018, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 17:15
Mero expediente
28/09/2018, 18:13
Conclusão (para decisão)
04/09/2018, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 12:28
Mero expediente
03/08/2018, 17:32
Conclusão (para decisão)
02/05/2018, 11:25
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 14:24
Mero expediente
03/04/2018, 18:18
Petição (Petição (outras))
29/03/2018, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 17:03
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 14:05
Conclusão (para decisão)
06/03/2018, 15:12
Documento (Outros documentos)
06/03/2018, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 17:47
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 17:47
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 17:22
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 17:22
Documento (Outros documentos)
22/02/2018, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 12:30
Mero expediente
21/02/2018, 18:34
Conclusão (para decisão)
15/02/2018, 17:38
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 18:20
Petição (Petição (outras))
27/12/2017, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)