Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 13:45
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 17:27
Documento (Certidão)
18/04/2023, 14:47
Remessa (em diligência)
18/04/2023, 08:28
Trânsito em julgado
18/04/2023, 08:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 10:11
Confirmada
09/03/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000169-67.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000169-67.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.413,90 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): BENEDITO GREGORIO DA SILVA - ESPOLIO representado(a) por MARIA APARECIDA AQUILERA SILVA Vistos etc. Diante do pagamento do débito, determino a extinção da presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, caso requerido. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 17:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/03/2023, 16:40
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 16:01
Apensamento
22/02/2023, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000169-67.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000169-67.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.413,90 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): BENEDITO GREGORIO DA SILVA - ESPOLIO representado(a) por MARIA APARECIDA AQUILERA SILVA I - Mov. 136.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
16/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
15/02/2023, 17:09
Mero expediente
15/02/2023, 13:29
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 17:08
Confirmada
24/12/2022, 00:21
Documento (Informações)
14/12/2022, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000169-67.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000169-67.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.413,90 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): BENEDITO GREGORIO DA SILVA - ESPOLIO representado(a) por MARIA APARECIDA AQUILERA SILVA I - Cumpra-se a decisão de mov. 107.1. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/12/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
13/12/2022, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 20:18
Ato ordinatório
13/12/2022, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 20:14
Mero expediente
08/12/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 23:13
Confirmada
19/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 10:08
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 10:08
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 12:15
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 12:14
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 13:50
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 13:56
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 15:42
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:40
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 16:04
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 17:28
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 22:15
Confirmada
16/09/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000169-67.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000169-67.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.413,90 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): BENEDITO GREGORIO DA SILVA - ESPOLIO representado(a) por MARIA APARECIDA AQUILERA SILVA 1. Defiro o pedido de penhora do bem imóvel indicado na petição de mov. 105.1, com base no artigo 835, V do NCPC. 2. Lavre-se o respectivo termo de penhora (artigo 845, §1º do NCPC) da parte pertencente ao executado, observadas as especificações do artigo 838 do NCPC. 3. Cabe à parte exequente providenciar a averbação da penhora no ofício imobiliário, mediante apresentação do termo de penhora, conforme previsão do artigo 844. 4. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente pela via postal (artigo 841, §1º e 2º do NCPC). 5. O bem ficará depositado em poder da parte exequente (artigo 840, II do NCPC). 6. Por se tratar de penhora de bem imóvel, eventual cônjuge deverá ser igualmente intimado (artigo 842 do NCPC). 7. Cumpridas as diligências anteriores, proceda-se à avaliação do imóvel penhorado, que deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça (artigo 870 do NCPC). 7.1. Realizada a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 872, §2º do NCPC). Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 14:23
Documento (Certidão)
05/09/2022, 14:23
deferimento
02/09/2022, 15:43
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 13:44
Confirmada
14/08/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000169-67.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000169-67.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.413,90 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): BENEDITO GREGORIO DA SILVA - ESPOLIO representado(a) por MARIA APARECIDA AQUILERA SILVA I - Expeça-se mandado de avaliação. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:51
Documento (Certidão)
03/08/2022, 15:51
Mero expediente
29/07/2022, 16:42
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 16:32
Confirmada
01/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 09:26
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000169-67.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000169-67.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.413,90 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): BENEDITO GREGORIO DA SILVA - ESPOLIO representado(a) por MARIA APARECIDA AQUILERA SILVA Nos termos do art. 555 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, solicite-se em reposta ao mensageiro de mov. 89.1 a matrícula atualizada do bem independentemente de recolhimento das custas, as quais serão deverão ser incluídas nas custas finais. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
15/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 15:10
Mero expediente
14/06/2022, 13:28
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 13:56
Confirmada
09/06/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 08:53
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000169-67.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000169-67.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.413,90 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): BENEDITO GREGORIO DA SILVA - ESPOLIO representado(a) por MARIA APARECIDA AQUILERA SILVA Mov. 85.1. Solicite-se as informações requeridas, via mensageiro. Após, vista ao Município, por 10 dias. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
02/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:07
Mero expediente
31/05/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 10:51
Confirmada
13/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 11:36
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:42
Confirmada
18/03/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000169-67.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000169-67.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.413,90 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): BENEDITO GREGORIO DA SILVA - ESPOLIO representado(a) por MARIA APARECIDA AQUILERA SILVA 1. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo in albis, intime-se, pessoalmente, a parte exequente, para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1° do NCPC). 3. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:42
Mero expediente
07/03/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 01:02
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:25
Confirmada
12/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 12:30
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 12:29
Mandado
01/12/2021, 10:32
Ato ordinatório
23/11/2021, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2021, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 12:55
Confirmada
22/11/2021, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000169-67.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000169-67.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.413,90 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): BENEDITO GREGORIO DA SILVA - ESPOLIO representado(a) por MARIA APARECIDA AQUILERA SILVA I - Mov. 64.1. Defiro a dilação de prazo requerido. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 15:57
Mero expediente
12/11/2021, 15:38
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 14:15
Confirmada
02/08/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 11:10
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000169-67.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000169-67.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.413,90 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): BENEDITO GREGORIO DA SILVA - ESPOLIO representado(a) por MARIA APARECIDA AQUILERA SILVA Expeça-se OPV para pagamento da diligência requerida. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
15/07/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 13:22
Mero expediente
12/07/2021, 14:46
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 15:42
Confirmada
03/07/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 10:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2021, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000169-67.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000169-67.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.413,90 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): BENEDITO GREGORIO DA SILVA - ESPOLIO representado(a) por MARIA APARECIDA AQUILERA SILVA I - Mov. 49.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
16/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
15/02/2021, 10:31
Mero expediente
12/02/2021, 13:52
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
07/02/2021, 16:55
Confirmada
31/01/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 17:32
Documento (Certidão)
20/11/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 13:38
Mero expediente
10/09/2020, 16:21
Conclusão (para decisão)
10/09/2020, 10:37
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 15:51
Mero expediente
19/08/2020, 14:42
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 16:09
Por decisão judicial
03/08/2020, 16:09
Documento (Certidão)
03/08/2020, 16:09
Documento (Certidão)
02/07/2020, 13:33
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 11:15
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:52
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:52
Conclusão (para despacho)
08/06/2020, 10:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 11:22
Documento (Outros documentos)
22/05/2020, 11:22
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/05/2020, 12:11
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 11:24
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:16
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)