Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
WILSON CESAR DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
JOSE FERNANDO VIALLE
OAB/PR 5965·CPF·Representa: Autor
THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA
OAB/PR 51109·CPF·Representa: Autor
BRUNA FERNANDA GERHARDT
OAB/PR 127373·Representa: Autor
TAMARIS MENDES DA SILVA
OAB/PR 110253·Representa: Autor
KARLA MARIN
OAB/PR 42258·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 884) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/06/2026, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2026, 09:53
Confirmada
22/06/2026, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 16:29
Documento (Outros documentos)
19/06/2026, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037086-96.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 875.542.321-34) Avenida Brasil, 296 - Centro - VERA/MT - CEP: 78.880-000 I – Defiro o requerimento de pesquisa via sistema SERP-JUD visando a obtenção de informações sobre a existência de bens em nome da parte executada. II – Com o resultado, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. III – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
19/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2026, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2026, 18:52
Confirmada
15/06/2026, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 12:20
deferimento
11/06/2026, 17:08
Conclusão (para despacho)
11/06/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037086-96.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 875.542.321-34) Avenida Brasil, 296 - Centro - VERA/MT - CEP: 78.880-000 I – Defiro o requerimento de pesquisa via sistema SERP-JUD visando a obtenção de informações sobre a existência de bens em nome da parte executada. II – Com o resultado, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. III – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
19/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2026, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2026, 18:52
Confirmada
15/06/2026, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 12:20
deferimento
11/06/2026, 17:08
Conclusão (para despacho)
11/06/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 871) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Confirmada
27/05/2026, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 15:07
Documento (Outros documentos)
26/05/2026, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037086-96.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 875.542.321-34) Avenida Brasil, 296 - Centro - VERA/MT - CEP: 78.880-000 I – Em que pese o requerimento da curadora especial (mov. 862.1), esta foi nomeada apenas para prosseguir na defesa dos interesses do executado, em razão da renúncia noticiada ao mov. 842.1, não havendo, por ora, prazo a cumprir. II – No mais, aguarde-se o término da ordem de bloqueio inserida ao mov. 861.2. III – Com o resultado, cumpra-se, no que pendente, a decisão de mov. 846.1. V – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
22/05/2026, 00:00
Confirmada
20/05/2026, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 16:17
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 16:17
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:55
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:54
Confirmada
14/05/2026, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 18:29
Outras Decisões
13/05/2026, 15:23
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:31
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 09:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 22:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 854) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 854) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 851) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 08:50
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 10:00
Confirmada
11/04/2026, 00:31
Confirmada
09/04/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 848) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037086-96.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 875.542.321-34) Avenida Brasil, 296 - Centro - VERA/MT - CEP: 78.880-000 I – Diante da renúncia noticiada ao mov. 842.1, proceda-se à nomeação de novo curador especial à parte executada, para prosseguir na defesa de seus interesses, observando-se a lista fornecida pela OAB/PR. II – Em seguida, intime-se o defensor nomeado para que informe se aceita o encargo. III – Tendo em vista o trabalho realizado, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em favor da defensora nomeada, Dra. Tamaris Mendes da Silva, inscrita na OAB/PR sob o nº 110.253, os quais arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), correspondentes ao acompanhamento do feito como curador especial, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em conta o tempo e o trabalho exigidos pelo feito. Serve a presente decisão como certidão para fins de cobrança administrativa ou eventual execução. IV – Conforme requerido ao mov. 835.1, proceda a serventia à inclusão, no sistema SISBAJUD, de minuta de bloqueio online de ativos financeiros de titularidade do executado em montante equivalente ao crédito exequendo, com repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias (“teimosinha”), disponibilizando-a no referido sistema para aprovação e protocolo. V – Posteriormente deverá o escrivão consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. Em sendo positivo, deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da resposta, intimar o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto ao bloqueio, oportunidade em que poderá arguir e comprovar que: a) as quantias bloqueadas são impenhoráveis; b) houve bloqueio excessivo de ativos financeiros. VI – Havendo manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, intime-se o exequente para que, no mesmo prazo, se manifeste, voltando conclusos na sequência. VII – Transcorrido in albis o prazo para manifestação do executado, converter-se-á de pleno direito o bloqueio em penhora, devendo a serventia incluir no sistema SISBAJUD comando para transferência do valor bloqueado para uma conta vinculada a este juízo, juntando aos autos o comprovante de envio da ordem após o seu envio, o qual substituirá o termo de penhora. VIII – Oportunamente, voltem conclusos. IX – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 14:28
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 14:28
Confirmada
08/04/2026, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 13:24
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 13:24
Confirmada
01/04/2026, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 17:01
Documento (Certidão)
31/03/2026, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 16:53
deferimento
31/03/2026, 16:29
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 13:51
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:40
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 836) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
12/03/2026, 21:38
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 09:52
Confirmada
09/03/2026, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:21
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:21
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 15:24
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 830) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 830) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 827) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 827) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 14:31
Confirmada
11/02/2026, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 16:50
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 16:50
Confirmada
10/02/2026, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 16:13
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2026, 16:10
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2026, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 818) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 09:54
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037086-96.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 875.542.321-34) Avenida Brasil, 296 - Centro - VERA/MT - CEP: 78.880-000 I – Defiro a expedição de ofício SUSEP e CNseg visando a obtenção de informações sobre a existência de previdência privada, título de capitalização e/ou consórcio em instituições financeiras em nome do executado, visto que as buscas por bens pelas vias tradicionais restaram infrutíferas. II – Com o retorno do ofício, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. III – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
30/01/2026, 00:00
Confirmada
27/01/2026, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 12:41
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 12:41
Confirmada
26/01/2026, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 18:03
deferimento
23/01/2026, 17:54
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 806) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:38
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 800) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Confirmada
20/11/2025, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 16:28
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 09:46
Confirmada
14/11/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 796) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 18:43
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 09:13
Confirmada
07/11/2025, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 17:09
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 789) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 786) (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 786) (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 09:42
Confirmada
17/10/2025, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 14:07
Confirmada
16/10/2025, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 12:36
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 780) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:46
Confirmada
11/09/2025, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 18:25
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 773) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 11:55
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2025, 09:59
Confirmada
02/09/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:56
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 769) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 769) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 10:09
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 761) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 18:45
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 749) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Confirmada
11/06/2025, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:54
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2025, 12:54
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2025, 09:36
Confirmada
04/06/2025, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 17:35
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Confirmada
19/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:58
Documento (Certidão)
16/05/2025, 11:57
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 15:36
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 16:51
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:54
Confirmada
22/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 17:22
Confirmada
09/04/2025, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 17:48
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 17:10
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:15
Confirmada
15/01/2025, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2025, 21:02
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 10:19
Confirmada
13/12/2024, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:11
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2024, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 23:17
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:59
Ato ordinatório
11/12/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 14:00
Confirmada
05/12/2024, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:45
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 10:22
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:40
Confirmada
13/11/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 16:52
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:35
Ato ordinatório
08/11/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 09:36
Confirmada
31/10/2024, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 16:56
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 16:55
Confirmada
28/10/2024, 00:22
Confirmada
18/10/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Processo nº: 0037086-96.2015.8.16.0021 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA 1-Defiro seja procedida a busca de ativos e/ou patrimônio do executado pelo sistema SNIPER, do CNJ, conforme requerido na seq. 694. Em caso positivo, proceda-se o sigilo das informações na respectiva sequência. 2. Ante a recusa apresentada pelo curador especial (seq. 695), REVOGO a nomeação e nomeio em substituição a Dra. TAMARIS MENDES DA SILVA, OAB/PR110253 para desempenhar as funções de curador especial do executado. Intime-se. 3. Após, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 17:57
Mero expediente
17/10/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 13:23
Documento (Certidão)
27/09/2024, 13:16
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:35
Petição (Renúncia de mandato)
27/08/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 09:37
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:34
Confirmada
08/08/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 08:54
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:11
Ato ordinatório
24/07/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 08:31
Confirmada
18/07/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 17:55
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:40
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:15
Confirmada
25/06/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037086-96.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO: 1. O despacho de ev. 672 determinou a intimação da parte exequente para se manifestar acerca da aparente ocorrência de prescrição intercorrente. Intimada, a parte exequente alegou não ter ocorrido a prescrição intercorrente, pois que não teria ocorrido o período suficiente para caracterização da prescrição intercorrente. Vieram os autos conclusos. DECIDO. 2. Da prescrição intercorrente Com razão a parte exequente. Da análise dos autos, observa-se que o feito não foi suspenso por um 01 ano. Portanto, não se operou a prescrição intercorrente. 1. Da Expedição de Ofício às Instituições Bancárias para Obter Informações Acerca da Movimentação Bancária (DECRED) Pelo petitório de mov. 191.1, a parte exequente solicita a expedição de ofício às instituições financeiras a fim de obter informações acerca da movimentação bancária da parte executada. Sabidamente, a quebra do sigilo bancário é medida excepcional, sendo que a frustração na localização de bens passíveis de constrição para completa satisfação do crédito, por si só, não configura situação fático-jurídica extraordinária. Nesse sentido: TJPR - 14ª C. Cível - 0047976-21.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador José Hipólito Xavier da Silva - J. 26.02.2020. A obtenção da movimentação bancária integral, como pretendido implicaria violação ao sigilo bancário. Contudo, em certos casos, APÓS exauridas a diligências possíveis, tem se admitido para o prosseguimento efetivo da execução. Neste sentido decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DERIVADA DE CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA – DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PESQUISA NOS SISTEMAS DIMOF E DECRED, VIA CONVÊNIO INFOJUD – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO (DECRED) REGULAMENTADA PELA IN SRF Nº 341/2003 – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (DIMOF) REGULAMENTADA PELA IN SRF Nº 811/2003, QUE FOI REVOGADA PELA IN Nº 2045/2021 – ANÁLISE APENAS QUANTO À BUSCA DECRED – SISTEMA INFOJUD QUE POSSIBILITA A CONSULTA NO DECRED DE FORMA PRÁTICA E DIRETA PELO MAGISTRADO E/OU SERVIDOR HABILITADO JUNTO AO SISTEMA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS JURÍDICOS OU ADMINISTRATIVOS, IN CASU, PARA DEFERIR A MEDIDA PLEITEADA PELA CREDORA – TENTATIVAS DE BUSCA E LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, PELOS MEIOS DE PRAXE, EM VÁRIAS OPORTUNIDADES DISTINTAS, CUJOS RESULTADOS FORAM INFRUTÍFEROS – MEDIDA QUE TRARÁ EFETIVIDADE PARA A EXECUÇÃO - OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 139, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJ-PR 00774356320228160000 Toledo, Relator: Rosaldo Elias Pacagnan, Data de Julgamento: 19/06/2023, 20ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/06/2023) grifei. Foram realizadas buscas de bens da parte devedora nos seguintes sistemas: bacenjud (mov.67.1), renajud (mov.56.1), Cnib( 170.1) e infojud (mov.113.1), Inss (mov. 188.1). Todavia, estão disponíveis para busca pelo Juízo os seguintes sistemas: SNIPER, CAGED-RAIS - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Susep, intimar o executado para apresentar indicar bens à penhora, todos menos gravosos que a quebra de sigilo bancário via DECRED. 1.1. Assim sendo, INDEFIRO o pedido, por ora. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, se manifestar sobre o prosseguimento da execução identificando as diligências de constrição que almeja ver realizadas e instruindo o pedido com memória de cálculo atualizada. Intimações e diligências necessárias. Cascavel data da assinatura digital. Claudia Spinassi Juíza de Direito
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
21/06/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:10
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:44
Confirmada
08/05/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected]+ Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA DESPACHO 1. Considerando que até o momento não foi possível localizar bens passíveis de penhora em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Claudia Spinassi Juíza De Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:16
Mero expediente
06/05/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 14:05
Petição (Renúncia de mandato)
21/03/2024, 18:45
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:16
Confirmada
20/03/2024, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:54
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:54
Confirmada
15/03/2024, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected]+ Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Da penhora na residência do executado Diante do malogro das tentativas de penhora que foram promovidas até este momento e em atenção à ordem de preferência que foi disciplinada pelo art. 835 do NCPC, DEFIRO o pedido de penhora in loco que foi formulado no mov. XX.1 e como consectário disto determino que seja expedido mandado de penhora e avaliação, que deverá ser cumprido no endereço identificado no mesmo movimento. Na hipótese de a diligência restar infrutífera ou inábil para garantir a integralidade do débito exequendo, o Oficial de Justiça deverá intimar pessoalmente o(a) executado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora: (1) fornecendo os dados das matrículas de eventuais bens imóveis; (2) informando o local em que se encontram os bens móveis que porventura venham a indicar; e (3) atribuindo valor econômico aos bens indicados. Anote-se no mandado a observação de que o servidor encarregado da diligência deverá se limitar a penhorar os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência da parte devedora, sempre que eles: (1) existirem em duplicidade; (2) possuírem elevado valor; ou (3) ultrapassarem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Na oportunidade, o sobredito servidor deverá advertir o(a) devedor(a) de que a sua inércia poderá dar azo à caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, cuja ocorrência redundará na aplicação, em seu desfavor, de uma multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito exequendo (art. 774, V e parágrafo único, do NCPC). 2. Do pedido de inscrição do nome do devedor no SERASAJUD Defiro o pedido do credor e autorizo que a Serventia promova a inclusão do nome da parte executada no cadastro de proteção ao crédito, por meio do Sistema Eletrônico SERASAJUD (Decreto Judiciário n. 402/2017). 3. Da Expedição de Ofício às Instituições Bancárias para Obter Informações Acerca da Movimentação Bancária (DECRED) Pelo petitório de mov. 6586, a parte exequente solicita a expedição de ofício às instituições financeiras a fim de obter informações acerca da movimentação bancária da parte executada. Sabidamente, a quebra do sigilo bancário é medida excepcional, sendo que a frustração na localização de bens passíveis de constrição para completa satisfação do crédito, por si só, não configura situação fático-jurídica extraordinária. Nesse sentido: TJPR - 14ª C. Cível - 0047976-21.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador José Hipólito Xavier da Silva - J. 26.02.2020. A obtenção da movimentação bancária integral, como pretendido implicaria violação ao sigilo bancário. Contudo, em certos casos, APÓS exauridas a diligências possíveis, tem se admitido para o prosseguimento efetivo da execução. Neste sentido decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DERIVADA DE CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA – DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PESQUISA NOS SISTEMAS DIMOF E DECRED, VIA CONVÊNIO INFOJUD – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO (DECRED) REGULAMENTADA PELA IN SRF Nº 341/2003 – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (DIMOF) REGULAMENTADA PELA IN SRF Nº 811/2003, QUE FOI REVOGADA PELA IN Nº 2045/2021 – ANÁLISE APENAS QUANTO À BUSCA DECRED – SISTEMA INFOJUD QUE POSSIBILITA A CONSULTA NO DECRED DE FORMA PRÁTICA E DIRETA PELO MAGISTRADO E/OU SERVIDOR HABILITADO JUNTO AO SISTEMA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS JURÍDICOS OU ADMINISTRATIVOS, IN CASU, PARA DEFERIR A MEDIDA PLEITEADA PELA CREDORA – TENTATIVAS DE BUSCA E LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, PELOS MEIOS DE PRAXE, EM VÁRIAS OPORTUNIDADES DISTINTAS, CUJOS RESULTADOS FORAM INFRUTÍFEROS – MEDIDA QUE TRARÁ EFETIVIDADE PARA A EXECUÇÃO - OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 139, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJ-PR 00774356320228160000 Toledo, Relator: Rosaldo Elias Pacagnan, Data de Julgamento: 19/06/2023, 20ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/06/2023) grifei. Foram realizadas buscas de bens da parte devedora nos seguintes sistemas: bacenjud (mov.67.1), renajud (mov.56.1), Cnib( 170.1) e infojud (mov.113.1), Inss (mov. 188.1). Todavia, estão disponíveis para busca pelo Juízo os seguintes sistemas: SNIPER, CAGED-RAIS - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Susep, intimar o executado para apresentar indicar bens à penhora, todos menos gravosos que a quebra de sigilo bancário via DECRED. 3.1. Assim sendo, INDEFIRO o pedido, por ora. Cascavel, data da assinatura digital. Claudia Spinassi Juíza de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
13/03/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:28
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:13
Ato ordinatório
03/02/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 09:15
Confirmada
01/02/2024, 06:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
31/01/2024, 16:15
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 10:23
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 09:19
Confirmada
26/01/2024, 06:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:52
Confirmada
25/01/2024, 06:37
Confirmada
25/01/2024, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected]* Autos nº. 0037086-96.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Considerando-se que, embora intimada acerca da penhora de dinheiro realizada via Bacenjud/SISBAJUD, a parte executada, titular da conta objeto da constrição, restou inerte (mov. 538.1), expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte exequente, como requerido (mov. 634.1). 2. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o prosseguimento da execução identificando as diligências de constrição que almeja ver realizadas e instruindo o pedido com memória de cálculo atualizada. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Claudia Spinassi Juíza de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 17:12
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 17:11
deferimento
24/01/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:22
Confirmada
11/01/2024, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 14:02
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:42
Confirmada
17/11/2023, 00:20
Confirmada
10/11/2023, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 12:12
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 12:12
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:47
Ato ordinatório
08/11/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 19:12
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 10:07
Confirmada
03/11/2023, 06:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 18:52
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 14:16
Confirmada
09/10/2023, 06:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:22
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:22
Documento (Certidão)
15/08/2023, 13:30
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:19
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 14:41
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 12:40
Confirmada
18/05/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] # Autos nº. 0037086-96.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Considerando-se que, embora intimada acerca da penhora de dinheiro realizada via Bacenjud/SISBAJUD, a parte executada, titular da conta objeto da constrição, se manifestou ciente (mov. 538), expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte exequente, como requerido (mov. 597). 2. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o prosseguimento da execução identificando as diligências de constrição que almeja ver realizadas e instruindo o pedido com memória de cálculo atualizada. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Claudia Spinassi Juíza de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 16:44
deferimento
17/05/2023, 16:37
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
14/05/2023, 19:20
Confirmada
20/04/2023, 06:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 21:22
Confirmada
07/03/2023, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 15:43
Confirmada
27/02/2023, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] # Autos nº. 0037086-96.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Ante a recusa apresentada pelo(a) curador(a) especial anteriormente nomeado (mov. 584), REVOGO a nomeação e NOMEIO[1] em substituição o(a) Dr(a). KARLA MARIN (OAB/PR 42258) para desempenhar as funções de curador(a) especial do executado, seguindo estritamente a ordem de nomeação, de acordo com a lista disponibilizada no sítio da Advocacia Dativa da OAB/PR, sob a fé e compromisso de seu grau, o qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo. Cientifico o(a) nobre causídico(a) que os honorários serão fixados ao final da demanda e com base na tabela de honorários disponível no sítio da advocacia dativa. 3. Intime-se o(a) sobredito(a) curador(a) para tomar ciência sobre o teor deste pronunciamento e para, aceitando o encargo, apresentar sua manifestação dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4. Não sendo aceito o encargo, volvam conclusos para nova nomeação. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado automaticamente. CLAUDIA SPINASSI Juíza de Direito [1] Via Portal da Advocacia Dativa <http://sistemas.oabpr.org.br/servicos/xdefensoriadativa/Perfil/login.asp#>
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 15:37
deferimento
24/02/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 13:03
Confirmada
22/02/2023, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] # Autos nº. 0037086-96.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Ante a recusa apresentada pelo(a) curador(a) especial anteriormente nomeado (mov. 578), REVOGO a nomeação e NOMEIO[1] em substituição o(a) Dr(a). SUELEM NERIS SANDI (OAB/PR 81927) para desempenhar as funções de curador(a) especial do executado, seguindo estritamente a ordem de nomeação, de acordo com a lista disponibilizada no sítio da Advocacia Dativa da OAB/PR, sob a fé e compromisso de seu grau, o qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo. Cientifico o(a) nobre causídico(a) que os honorários serão fixados ao final da demanda e com base na tabela de honorários disponível no sítio da advocacia dativa. 3. Intime-se o(a) sobredito(a) curador(a) para tomar ciência sobre o teor deste pronunciamento e para, aceitando o encargo, apresentar sua manifestação dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4. Não sendo aceito o encargo, volvam conclusos para nova nomeação. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado automaticamente. CLAUDIA SPINASSI Juíza de Direito [1] Via Portal da Advocacia Dativa <http://sistemas.oabpr.org.br/servicos/xdefensoriadativa/Perfil/login.asp#>
20/02/2023, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
17/02/2023, 17:18
Confirmada
17/02/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 16:43
Curador
17/02/2023, 15:46
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 12:59
Petição (Renúncia de mandato)
06/02/2023, 16:11
Confirmada
24/12/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:37
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:37
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 15:09
Confirmada
09/11/2022, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] # Autos nº. 0037086-96.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Ante a ausência de manifestação do (a) curador(a) especial anteriormente nomeado (mov. 568), REVOGO a nomeação e NOMEIO[1] em substituição o(a) Dr(a). MARCOS ABIMAEL DE FARIAS (OAB 21928) para desempenhar as funções de curador(a) especial do executado, seguindo estritamente a ordem de nomeação, de acordo com a lista disponibilizada no sítio da Advocacia Dativa da OAB/PR, sob a fé e compromisso de seu grau, o qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo. Cientifico o(a) nobre causídico(a) que os honorários serão fixados ao final da demanda e com base na tabela de honorários disponível no sítio da advocacia dativa. 3. Intime-se o(a) sobredito(a) curador(a) para tomar ciência sobre o teor deste pronunciamento e para, aceitando o encargo, apresentar sua manifestação dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4. Não sendo aceito o encargo, volvam conclusos para nova nomeação. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado automaticamente. CLAUDIA SPINASSI Juíza de Direito [1] Via Portal da Advocacia Dativa <http://sistemas.oabpr.org.br/servicos/xdefensoriadativa/Perfil/login.asp#>
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:54
deferimento
08/11/2022, 15:31
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 17:41
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:04
Confirmada
11/10/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 16:10
Confirmada
03/10/2022, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] % Autos nº. 0037086-96.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Ante a recusa apresentada pelo(a) curador(a) especial anteriormente nomeado (mov. 560), REVOGO a nomeação e NOMEIO[1] em substituição o(a) Dr(a). Kelly Cristina Arantes dos Santos Silva (OAB/PR 100.770) para desempenhar as funções de curador(a) especial do executado, seguindo estritamente a ordem de nomeação, de acordo com a lista disponibilizada no sítio da Advocacia Dativa da OAB/PR, sob a fé e compromisso de seu grau, o qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo. Cientifico o(a) nobre causídico(a) que os honorários serão fixados ao final da demanda e com base na tabela de honorários disponível no sítio da advocacia dativa. 3. Intime-se o(a) sobredito(a) curador(a) para tomar ciência sobre o teor deste pronunciamento e para, aceitando o encargo, apresentar sua manifestação dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4. Não sendo aceito o encargo, volvam conclusos para nova nomeação. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado automaticamente. CLAUDIA SPINASSI Juíza de Direito [1] Via Portal da Advocacia Dativa <http://sistemas.oabpr.org.br/servicos/xdefensoriadativa/Perfil/login.asp#>
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:25
Curador
30/09/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 15:57
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 15:56
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:24
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:12
Confirmada
13/08/2022, 00:05
Confirmada
03/08/2022, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] # Autos nº. 0037086-96.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Ante a recusa apresentada pelo(a) curador(a) especial anteriormente nomeado (mov. 153), REVOGO a nomeação e NOMEIO[1] em substituição o(a) Dr(a). Rafael Pereira de Araújo Nascimento (OAB/PR 65620) para desempenhar as funções de curador(a) especial do executado, seguindo estritamente a ordem de nomeação, de acordo com a lista disponibilizada no sítio da Advocacia Dativa da OAB/PR, sob a fé e compromisso de seu grau, o qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo. Cientifico o(a) nobre causídico(a) que os honorários serão fixados ao final da demanda e com base na tabela de honorários disponível no sítio da advocacia dativa. 3. Intime-se o(a) sobredito(a) curador(a) para tomar ciência sobre o teor deste pronunciamento e para, aceitando o encargo, apresentar sua manifestação dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4. Não sendo aceito o encargo, volvam conclusos para nova nomeação. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado automaticamente. CLAUDIA SPINASSI Juíza de Direito [1] Via Portal da Advocacia Dativa <http://sistemas.oabpr.org.br/servicos/xdefensoriadativa/Perfil/login.asp#>
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:03
deferimento
01/08/2022, 18:39
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 16:20
Petição (Renúncia de mandato)
02/05/2022, 22:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 16:32
Confirmada
18/03/2022, 00:23
Confirmada
08/03/2022, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] $ Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Ante a manifestação do(a) curador(a) especial nomeado(a), renunciando o encargo (mov. 538.1), nomeio[1], em substituição, o(a) Dr(a). GABRIELA REGINA KLEIN CHIARADIA, OAB/PR 76.013, sob a fé e compromisso de seu grau, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo de patrocínio da defesa do executado no decorrer processual, manifestando-se a respeito da aceitação do encargo no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a respeito da penhora de valores pelo sistema Sisbajud. 2. Procedam-se as anotações necessárias, bem como a exclusão do(a) antigo(a) curador(a) das futuras publicações. Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Claudia Spinassi Juíza de Direito [1]Via Portal da Advocacia Dativa: http://sistemas.oabpr.org.br/servicos/xdefensoriadativa/Perfil/login.asp#
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:51
Defensor Dativo
07/03/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 16:25
Ato ordinatório
17/02/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:23
Petição (Renúncia de mandato)
31/01/2022, 14:29
Confirmada
25/01/2022, 00:05
Confirmada
17/01/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 14:59
Confirmada
14/01/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 14:36
Confirmada
22/11/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 17:08
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 16:13
Confirmada
16/11/2021, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:37
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:37
Confirmada
12/11/2021, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] $ Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Do Pedido de Penhora via SISBAJUD Observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, DEFIRO o pedido de PENHORA ON LINE e determino seja protocolizada minuta de bloqueio de valores pertencentes à parte executada via sistema SISBAJUD, com fiel observância do que dispõem os Arts. 384 e 385, do Código de Normas. Defiro o uso da ferramenta "teimosinha" pelo período de 30 dias ou, caso já implantado pelo CNJ, pelo período de 60 dias. Registre-se que, a penhora deverá limitar-se ao valor da dívida, devendo a Secretaria liberar eventual valor excedente bloqueado. 1.1. Se infrutífera a tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quais medidas de expropriação almeja ver adotadas. 1.2. Se bloqueados valores, intime-se a parte executada para manifestação em 05 dias (Art. 854, § 1º, CPC). 1.2.1. Ficando silente a parte executada no prazo acima, promova-se a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao Juízo. 1.2.2. Na hipótese de a parte executada apresentar sua manifestação no prazo que foi mencionado no item 1.2., intime-se o exequente para dizer no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Por primado de celeridade, efetividade e economia processual, registro que fica, desde já, AUTORIZADA A REITERAÇÃO da medida, mediante prévio requerimento parte exequente, se: a) noticiada a persistência do estado de inadimplência da parte executada, após 6 meses da última tentativa; e b) apresentada memória de cálculo atualizada do débito exequendo. 2.1. Neste caso, a Secretaria deve certificar a ocorrência do pedido de reiteração e o cumprimento dos itens “a” e “b” acima. 2.2. Anoto que a permissão supra não maculará quaisquer direitos da parte executada, vez que se alcançado o sucesso (ainda que parcial) da medida, esta terá o seu direito de contraditório devidamente oportunizado. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Claudia Spinassi Juíza de Direito
12/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 16:54
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 17:58
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:02
Documento (Ofício)
30/09/2021, 15:42
Confirmada
28/09/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 16:11
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 16:11
Confirmada
27/09/2021, 14:01
Confirmada
27/09/2021, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2021, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2021, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 14:47
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 17:46
Confirmada
03/09/2021, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 17:50
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 15:53
Confirmada
26/08/2021, 17:12
Documento (Certidão)
26/08/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 15:12
Confirmada
01/07/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2021, 17:31
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 09:57
Confirmada
25/06/2021, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 14:46
Confirmada
23/06/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 14:50
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 14:50
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 14:59
Confirmada
18/06/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 12:36
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 12:36
Confirmada
15/06/2021, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected]* Autos nº. 0037086-96.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO Do Pedido de Pesquisa de bens via Infojud 1. Ainda que não exauridas as diligências de localização de bens pertencentes à parte executada, a solicitação de dados à Receita Federal através do sistema INFOJUD é providência que além de prestigiar os princípios da economia e da celeridade processual, não macula o sigilo fiscal da parte executada, mediante a simples decretação do segredo de justiça do evento onde forem colacionados os dados fiscais de referência. Posto isto, com base no permissivo legal constante no art. 198, § 1º, I, da Lei 5.172/66, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e determino que sejam solicitadas, através do sistema INFOJUD, as cópias das declarações de Imposto de Renda em nome da parte executada (limitadas às três últimas). 1.1. Havendo requerimento, juntem-se também as cópias de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). 2. Colacionem-se os documentos obtidos aos autos e anote-se o SIGILO MÉDIO[1] do evento no qual as informações forem vinculadas. 3. Cumpridas as diligências anteriores, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: (1) se manifestar expressamente acerca das informações obtidas; (2) esclarecer as medidas de excussão patrimonial que almeja ver realizadas; e (3) apresentar uma memória de cálculo na qual reste especificada, de forma clara, atualizada e individualizada, a importância pecuniária que ainda será perseguida nesta ação. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Claudia Spinassi Juíza de Direito [1] Nível que permite acesso aos servidores do órgão em que tramita o processo, às partes e àqueles que forem expressamente incluídos.
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 16:46
deferimento
14/06/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 11:36
Confirmada
21/05/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 17:51
Confirmada
11/05/2021, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 16:07
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 16:27
Confirmada
04/05/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:39
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 15:49
Confirmada
23/04/2021, 00:46
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
16/04/2021, 14:11
Confirmada
14/04/2021, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0037086-96.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected]* Autos nº. 0037086-96.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.291,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO 1 – Este Juízo entende que a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis somente defere-se após a parte exequente comprovar que realizou todas as diligências possíveis para a localização de bens do devedor, impreterivelmente, as seguintes: (i) BACENJUD, (ii) RENAJUD, (iii) INFOJUD, (iv) CNIB (v) negativação nos órgãos de proteção de crédito e, por fim, (vi) pesquisa de bens em nome das pessoas elencadas no art. 790 do Código de Processo Civil. 2 – No caso em apreço, não foram tomadas todas as providências retro pela parte exequente, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO. 3 – Logo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar seguimento à execução ou, se for o caso, desistir do processo. Cascavel, datado eletronicamente. Claudia Spinassi Juíza de Direito
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 17:16
Indeferimento
12/04/2021, 16:51
Documento (Outros documentos)
26/03/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 13:51
Confirmada
24/02/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 14:49
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 13:51
Confirmada
17/12/2020, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 20:53
Documento (Ofício)
16/12/2020, 20:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 10:07
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 11:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 11:18
Confirmada
27/11/2020, 08:24
Confirmada
27/11/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:36
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 15:57
Confirmada
23/11/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 08:19
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 14:07
Documento (Ofício)
12/11/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:08
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 21:35
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 21:20
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 09:00
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2020, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2020, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2020, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2020, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2020, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2020, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2020, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 13:54
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 18:27
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 18:27
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 18:15
Documento (Ofício)
28/08/2020, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 13:41
Documento (Certidão)
10/08/2020, 14:53
Documento (Certidão)
09/07/2020, 18:28
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:29
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 17:52
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 16:32
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 18:02
deferimento
25/05/2020, 17:38
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 15:11
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 17:17
Documento (Ofício)
20/01/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:03
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
24/12/2019, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 09:43
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2019, 17:36
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 15:22
Documento (Ofício)
11/12/2019, 15:22
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 17:24
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 17:24
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 10:04
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 08:44
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2019, 18:31
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:41
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 16:10
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 09:37
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 15:11
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 18:17
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 18:16
Mero expediente
13/08/2019, 17:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:20
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 17:39
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 16:18
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 14:40
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 14:40
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 13:51
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 17:17
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 13:47
Documento (Certidão)
13/05/2019, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 12:50
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 12:50
Ato ordinatório
28/03/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2018, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:18
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 14:32
Documento (Ofício)
14/12/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 16:29
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 14:24
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2018, 17:49
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 16:54
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 15:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 16:10
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 13:40
Documento (Certidão)
23/10/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 08:49
Remessa (em diligência)
17/10/2018, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:47
Ato ordinatório
17/10/2018, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:51
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 14:28
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
04/10/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 15:55
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:56
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 10:53
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 15:08
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 17:41
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 18:27
Documento (Outros documentos)
13/09/2018, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 14:00
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 16:29
Petição (Petição (outras))
24/06/2018, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 14:55
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 00:33
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 17:18
Documento (Outros documentos)
18/05/2018, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 17:57
Mero expediente
17/05/2018, 17:42
Conclusão (para despacho)
09/05/2018, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 14:30
Documento (Certidão)
02/05/2018, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 11:25
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 14:41
Documento (Outros documentos)
18/04/2018, 14:41
Documento (Outros documentos)
18/04/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:27
Documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:26
Documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:26
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 17:28
Documento (Certidão)
13/03/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 13:28
deferimento
15/01/2018, 18:37
Conclusão (para despacho)
28/09/2017, 14:25
Documento (Outros documentos)
23/08/2017, 13:30
Ato ordinatório
23/08/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 13:00
Documento (Certidão)
24/07/2017, 15:07
Expedição de documento (Carta)
24/07/2017, 15:02
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 10:17
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 15:53
Documento (Certidão)
07/07/2017, 15:52
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 15:11
Documento (Outros documentos)
26/06/2017, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 15:10
deferimento
23/06/2017, 17:27
Conclusão (para despacho)
25/04/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 10:03
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 17:27
Documento (Outros documentos)
07/03/2017, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 17:26
Documento (Outros documentos)
07/03/2017, 17:26
Petição (Petição (outras))
01/03/2017, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 08:20
Expedição de documento (Carta)
19/01/2017, 14:38
Expedição de documento (Carta)
19/01/2017, 14:36
Documento (Outros documentos)
18/01/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2017, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 14:11
Documento (Outros documentos)
11/01/2017, 14:11
Documento (Certidão)
22/12/2016, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2016, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2016, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 18:08
Documento (Outros documentos)
15/12/2016, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 15:58
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 16:15
Documento (Outros documentos)
08/12/2016, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 14:29
Documento (Certidão)
29/11/2016, 14:29
Ato ordinatório
29/11/2016, 14:28
Remessa (em diligência)
29/11/2016, 14:26
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
29/11/2016, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 14:25
deferimento
26/11/2016, 10:51
Conclusão (para despacho)
25/11/2016, 14:54
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2016, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 14:43
Documento (Certidão)
09/11/2016, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 17:16
Documento (Carta precatória)
28/09/2016, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2016, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2016, 09:16
Documento (Outros documentos)
14/09/2016, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2016, 19:54
Documento (Outros documentos)
24/08/2016, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 17:14
Documento (Outros documentos)
04/08/2016, 17:14
Petição (Petição (outras))
29/07/2016, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 12:03
Ato ordinatório
07/06/2016, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 00:11
Por decisão judicial
07/03/2016, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2016, 17:55
Mero expediente
07/03/2016, 17:32
Conclusão (para despacho)
23/02/2016, 13:12
Petição (Petição (outras))
22/01/2016, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2016, 10:38
Petição (Petição (outras))
13/01/2016, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2015, 14:44
Documento (Outros documentos)
10/12/2015, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2015, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2015, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2015, 17:13
Liminar
12/11/2015, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2015, 14:18
Conclusão (para decisão)
11/11/2015, 17:37
Documento (Outros documentos)
11/11/2015, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2015, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2015, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 17:22
Ato ordinatório
31/10/2015, 00:30
Ato ordinatório
31/10/2015, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2015, 13:25
Documento (Outros documentos)
30/10/2015, 13:25
Distribuição (sorteio)
30/10/2015, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2015, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)