Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME DESPACHO Vistos etc. 1 - DEFIRO o pedido de seq. 375 e CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente comprove o ajuizamento do incidente indicado. 2 - Anote-se para controle da serventia. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 08 de abril de 2026.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 17:25
Mero expediente
08/04/2026, 16:14
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 12:51
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:02
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:38
Confirmada
20/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME DESPACHO Vistos etc. 1 - CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente junte ao processo o documento indicado na petição de seq. 369. 2 - Anote-se para controle da escrivania. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 09 de março de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME DESPACHO Vistos etc. 1 - CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente junte ao processo o documento indicado na petição de seq. 369. 2 - Anote-se para controle da escrivania. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 09 de março de 2026.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 18:10
Mero expediente
09/03/2026, 17:12
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 15:45
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 15:36
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 17:01
Confirmada
13/02/2026, 00:04
Ato ordinatório
12/02/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 361) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:04
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 17:49
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 08:21
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 08:21
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 08:13
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 17:54
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 17:25
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:50
Confirmada
11/12/2025, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2025, 14:37
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2025, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 18:02
Deferimento em Parte
04/11/2025, 20:22
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 11:23
Confirmada
24/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME DECISÃO 1 -
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por MARCOS ROGÉRIO WOLDAM em face de KÁTIA COTOSKY – ME, no qual o exequente requer a realização de pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, com afastamento do sigilo bancário e fiscal da executada, além da expedição de ofício ao INSS para obtenção de informações sobre eventuais vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários. A parte alega que tais diligências seriam necessárias à satisfação do crédito exequendo, diante da ausência de êxito nas medidas anteriormente adotadas. É a breve síntese. 2 - O pedido, contudo, não pode ser acolhido neste momento processual. Com efeito, embora as ferramentas eletrônicas de cooperação — SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD — constituam importantes instrumentos de apoio à efetividade da execução, sua utilização pressupõe a demonstração de que o exequente adotou, previamente, medidas extrajudiciais razoáveis para a localização de bens, o que não foi comprovado nos autos. A mera alegação genérica de ausência de bens não supre o dever do credor de diligenciar de forma inicial e autônoma para localizar patrimônio penhorável. O artigo 797 do Código de Processo Civil estabelece que a execução se realizará no interesse do credor, impondo-lhe a incumbência de fornecer elementos concretos que justifiquem a adoção de medidas de constrição que, em regra, envolvem o afastamento de sigilos constitucionalmente protegidos (artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal). Portanto, não tendo o exequente comprovado a adoção de diligências mínimas de localização de bens ou a tentativa de contato direto com a executada, inviável o deferimento das medidas requeridas neste momento. 3 - Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de utilização dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, bem como a expedição de ofício ao INSS, por ausência de comprovação de tentativa prévia de localização extrajudicial de bens; b) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a adoção de medidas extrajudiciais concretas para localização de patrimônio da executada, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 13 de outubro de 2025. Juiz de Direito - Morian Nowitschenko Linke
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:08
Indeferimento
13/10/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:39
Confirmada
22/09/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Página. de. Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME DECISÃO 1 -
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por Marcos Rogério Woldam em face de Katia Cotosky – ME, na qual já houve determinação de penhora sobre veículos de propriedade da executada. O exequente, alegando que os bens teriam sido mantidos sob a posse do falecido Anselmo Roveda Júnior, cuja inventariante é a Sra. Bruna Mayara Roveda, requer a intimação desta para que indique a localização dos veículos FORD/KA FLEX, placa PGR6323, e RENAULT/MASTER FUR L1H1, placa BAQ5870, a fim de viabilizar a constrição, avaliação e alienação judicial. É a breve síntese. 2 - A execução se realiza no interesse do credor, conforme prevê o artigo 797 do Código de Processo Civil, sendo seu ônus indicar bens suscetíveis de penhora, bem como fornecer os elementos necessários à sua localização. O pedido formulado pelo exequente, no sentido de transferir à inventariante do espólio de terceiro a obrigação de informar a localização dos veículos, não encontra amparo legal, pois representaria deslocar ao juízo e a terceiros uma incumbência que é primária do credor. A previsão do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes para adotar medidas coercitivas, mas tais medidas pressupõem que o exequente já tenha cumprido integralmente seu dever de indicação precisa de bens a serem constritos, o que não se verifica no presente caso. 3 - Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente de intimação da inventariante do espólio de Anselmo Roveda Júnior, por se tratar de incumbência do próprio credor a localização dos bens a serem penhorados; b) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar com precisão a localização dos veículos objeto da penhora ou, não sendo possível, outros bens passíveis de constrição; c) ADVIRTA-SE que a ausência de indicação poderá ensejar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 11 de setembro de 2025. Juiz de Direito - Morian Nowitschenko Linke
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 17:37
Indeferimento
11/09/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:29
Confirmada
27/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME
Vistos... 1. Ante a justificativa apresentada pela parte devedora, defiro o requerimento de suspensão do processo, requerido pela parte exequente, a fim de que proceda a localização dos veículos de que trata a decisão anterior. O prazo é de 60 dias. Intimem-se. Cumpra-se. ___________________________________________________ União da Vitória, Morian Nowitschenko Linke - Juiz de Direito (assinado e datado digitalmente)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:52
Mero expediente
13/06/2025, 20:32
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:13
Confirmada
23/05/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:45
Confirmada
14/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 325) DEFERIDO O PEDIDO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos etc. 1. Ante a notícia de liquidação do contrato de alienação fiduciária, defiro o pedido retro. 2. Intime-se a executada, para que indique a localização do veículo RENAULT MASTER, Renavam 0109.208451-4, Placa BAQ5870, ano/modelo 2016, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, promova a juntada de documentos a respeito do valor de mercado do veículo, na forma do art. 871, inc. IV, do CPC. 3.1. Havendo pedido de remoção, expedir-se-á desde logo e independentemente de nova decisão, mandado de remoção e descrição do estado do veículo, sendo que caberá ao exequente providenciar e informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome da pessoa responsável pelo depósito do bem como os meios necessários para a remoção, sob pena de levantamento da penhora no caso de descumprimento (o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça cumpridor da medida). O Oficial de Justiça deverá sempre constar, de sua certidão, de forma pormenorizada, o estado do veículo objeto da penhora, para fins de análise de eventual desvalorização ou valorização extraordinária em relação ao valor de mercado do bem. Pontue-se que, no momento de cumprimento do mandado de remoção, o executado deverá ser intimado da penhora e avaliação do bem. 3.2. Caso não haja pedido de remoção, deverá ser intimado o executado tanto da penhora quanto da avaliação particular, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, CPC). Conste-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (art. 840, §2º, CPC). Dil. Nec. ___________________________________________________ União da Vitória, Morian Nowitschenko Linke - Juiz de Direito (assinado e datado digitalmente)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:33
deferimento
03/04/2025, 12:49
Ato ordinatório
13/03/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:49
Confirmada
02/03/2025, 00:04
Confirmada
22/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 10:13
Documento (Ofício)
19/02/2025, 10:11
Confirmada
17/02/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 311) MANDADO DEVOLVIDO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Documento (Informações)
11/02/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:04
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:04
Mandado
11/02/2025, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 18:07
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2025, 18:07
Remessa (em diligência)
06/02/2025, 17:44
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 17:44
Ato ordinatório
06/02/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos etc. 1. Defiro o pedido de penhora sobre os direitos que a parte executada possui sobre o veículo RENAULT/MASTER FUR L1H1, placas: BAQ5870 – PR. Lavre-se termo. 2. Intime-se o credor fiduciário quanto a penhora realizada (mov. 76), requerendo informações sobre o estado do financiamento (quitação, número de parcelas devidas e pagas etc.), valor do débito, existência de ação que vise a busca e apreensão do veículo, e ainda, se concorda com a alienação do veículo, presumindo-se, no caso de silêncio, sua discordância. Prazo: 15 dias. 2.1. Caso não seja respondido o ofício ao credor de garantia sobre o veículo, deverá ocorrer reiteração por mais uma vez, ao final do prazo e, persistindo o silêncio, deverá ser intimada a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. 2.2. Com a resposta e as informações acima mencionadas, deverá ser intimada a parte exequente para que se manifeste sobre o interesse na manutenção da penhora. Não havendo interesse, a serventia promoverá o levantamento da restrição desde logo. Prazo: 15 dias. 2.3. Havendo interesse na manutenção da penhora: I. Se não houver concordância do credor da garantia com a venda do veículo, o feito deverá aguardar a data prevista e informada pelo credor da garantia para a quitação do contrato. Decorrido tal prazo, deverá ser expedido novo ofício ao credor da garantia, com prazo de 15 dias, para que informe se houve quitação e a transferência do veículo para o devedor com levantamento da garantia. Com a resposta de tais ofícios, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no mesmo prazo. II. Se houver concordância do credor da garantia com a venda do veículo, promover-se-ão os atos necessários à alienação e, sendo esta realizada, intimar-se-á o credor para levantamento da referida garantia. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de mov. 299. 4. Dil. nec. ___________________________________________________ União da Vitória, Morian Nowitschenko Linke - Juiz de Direito (assinado e datado digitalmente)
03/02/2025, 00:00
deferimento
31/01/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:54
Confirmada
24/12/2024, 00:16
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos etc. 1.
Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença (mov. 47) movida por MARCOS ROGÉRIO WOLDAM em face de KATIA COTOSKY E CIA LTDA., nome fantasia CENTER ROVEDA. No mov. 54 foi realizado o bloqueio via Renajud dos seguintes veículos: RENAULT/MASTER FUR L1H1, placas: BAQ5870 - PR e FORD/KA FLEX, placas: PGR6323 – PR. Determinado o levantamento da restrição sobre o veículo RENAULT/MASTER FUR L1H1, placas: BAQ5870 – PR no mov. 97. O veículo que permaneceu penhorado (FORD/KA FLEX, placas: PGR6323 – PR) não foi localizado para avaliação e remoção (movs. 114 e 132), havendo informação de que estaria em posse de Kátia Cotoski. No mov. 141 a executada informou que quem permaneceu na posse do ativo da empresa foi a filha do Sr. Alselmo Roveda Jr., Bruna Mayara Roveda. Bruna foi pessoalmente intimada a indicar a localização dos veículos (mov. 150), todavia, não se manifestou. 2. Defiro o pedido de mov. 295, com relação ao veículo FORD/KA FLEX, placas: PGR6323 – PR. 2.1. Intime-se Bruna Mayara Roveda, observando o endereço indicado no mov. 295, a fim de que indique a localização do veículo indicado acima. A intimação deve ser realizada através do Oficial de Justiça, posto que a intimação por AR já foi efetivada, sem sucesso (mov. 150). 3. Com relação ao veículo RENAULT/MASTER FUR L1H1, placas: BAQ5870 – PR, já tendo sido determinado o levantamento da restrição no mov. 97, intime-se a exequente para que diga se possui interesse na penhora sobre os direitos que a parte executada possui sobre o veículo (vide mov. 76). 4. Demais intimações e diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Morian Nowitschenko Linke Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 16:32
deferimento
13/12/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:20
Confirmada
16/09/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo. Prazo: 15 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta com AR, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção por abandono. Custas da diligência ao final. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Ana Beatriz Azevedo Lopes Juíza de Direito Substituta
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:49
Outras Decisões
04/09/2024, 20:12
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 16:47
Confirmada
03/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Suspendam-se os autos por 90 dias. Em seguida, diga o exequente em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
23/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
22/02/2024, 17:27
deferimento
22/02/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:45
Confirmada
18/10/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2023, 09:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME DECISÃO Defiro o pedido de prazo postulado pela parte o qual se mostra relevante para o adequado prosseguimento do feito. Intime-se. União da Vitória, 07 de agosto de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
08/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
07/08/2023, 20:16
deferimento
07/08/2023, 19:15
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:11
Confirmada
25/07/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos etc. Acerca da resposta advinda no ev. 271, dê-se vistas ao exequente para requerer o que de direito, em dez dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 14 de julho de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 15:08
Outras Decisões
14/07/2023, 13:32
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 10:40
Confirmada
08/07/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos etc. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para apresentar bens passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, advertindo-se de que a não indicação ou a ausência de justificativa, considerar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 774, V, do CPC. União da Vitória, 27 de junho de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 15:42
deferimento
27/06/2023, 14:05
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:37
Confirmada
18/06/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:30
Confirmada
25/04/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:55
Documento (Certidão)
14/04/2023, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME DECISÃO Vistos etc. 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos pelo SISBAJUD, porque observada a ordem de preferência prevista no art. 835 do Código de Processo Civil, além da incidência do disposto no § 1º do mesmo artigo. Afora isso, a penhora de ativos além de garantir a pronta satisfação do crédito, importa, de regra, menor custo processual ao devedor e menor onerosidade. 2. Não obstante, defiro o pedido de repetição diária do bloqueio de ativos, determinando à Serventia que proceda à solicitação de bloqueio na modalidade de Repetição Programada da Ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Caso localizados ativos, dispenso a redução do bloqueio em penhora, servindo o registro no SISBAJUD como equivalente, conforme permissivo do item 17.2.9.8.1 do Código de Normas. 4. Sendo ínfimos os valores bloqueados, determino o imediato desbloqueio pela serventia (art. 836 do CPC). 5. Intimem-se as partes do resultado positivo, para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, I e II, do CPC). 5.1. Não estando o devedor representado nos autos por advogado, intime-se pessoalmente, por carta AR (art. 841, §2º, CPC). 6. Inexitoxas as diligências determinadas acima, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. 6.1. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora por carta AR para dar andamento ao processo, no prazo de 30 dias, sob pena de abandono. Custas da diligência ao final. União da Vitória, 13 de abril de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
14/04/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 16:12
Confirmada
21/03/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME DECISÃO Defiro o pedido de prazo postulado pela parte o qual se mostra relevante para o adequado prosseguimento do feito. Intime-se. União da Vitória, 09 de março de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 14:12
deferimento
10/03/2023, 13:33
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:51
Confirmada
24/02/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos e examinados os autos. Acerca da alegação retro, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. União da Vitória, 13 de fevereiro de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:32
Mero expediente
13/02/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 13:57
Confirmada
07/02/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos etc. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para apresentar bens passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, advertindo-se de que a não indicação ou a ausência de justificativa, considerar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 774, V, do CPC. União da Vitória, 27 de janeiro de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:40
deferimento
27/01/2023, 14:22
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:00
Confirmada
24/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME DECISÃO Vistos etc. Considerando o falecimento de Anselmo Roveda Junior, titular da metade das quotas sociais da empresa executada (mov. 232), não há falar em habilitação do espólio no polo passivo. Isto porque as cotas do falecido compõem o acervo hereditário a ser partilhado em inventário, no qual, querendo, deverá o exequente habilitar seu crédito. Ademais, a sociedade não tende ao desfazimento, já que a sócia remanescente, Katia Cotosky, pode mantê-la de forma unipessoal, inclusive preservando a mesma natureza jurídica de responsabilidade limitada. Dessa forma, indefiro o pedido de mov. 235. Diga o exequente sobre o prosseguimento. União da Vitória, 12 de dezembro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 10:08
Indeferimento
13/12/2022, 09:17
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 17:52
Confirmada
05/12/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos etc. Reitere-se o cumprimento da decisão retro (Ev. 223), para obtenção da resposta da solicitação encaminhada no ev. 225. Diligências necessárias. União da Vitória, 10 de novembro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
14/11/2022, 00:00
Mero expediente
11/11/2022, 14:08
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 17:02
Confirmada
05/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 08:23
Ato ordinatório
25/10/2022, 00:46
Confirmada
07/10/2022, 10:16
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2022, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos etc. Oficie-se à Junta Comercial, como requerido (mov. 212). Diligências necessárias. União da Vitória, 30 de setembro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
03/10/2022, 00:00
deferimento
01/10/2022, 14:04
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 17:31
Confirmada
24/09/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos e examinados os autos. Indefiro o pedido retro, porquanto incumbe à parte interessada à juntada do contrato social e demais alterações da parte executada. Diligências necessárias. União da Vitória, 12 de setembro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 10:14
Indeferimento
12/09/2022, 21:21
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:51
Confirmada
27/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos etc. Condiciono o deferimento do pedido retro à juntada do contrato social e demais alterações da parte executada, no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 15 de agosto de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 10:55
Mero expediente
16/08/2022, 10:48
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 17:52
Confirmada
25/07/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME DESPACHO Defiro o pedido de prazo postulado pela parte requerente o qual se mostra relevante para o adequado prosseguimento do feito. Intime-se. União da Vitória, 14 de julho de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 18:16
Mero expediente
14/07/2022, 17:56
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 17:25
Confirmada
03/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos e examinados os autos. Ante a resposta da parte demanda, intime-se o exequente para que requeira o que for de direito, em 10 (dez) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 21 de junho de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:31
Mero expediente
22/06/2022, 14:07
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 17:39
Confirmada
11/06/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos etc. Intime-se a parte executado para que apresente proposta de pagamento ou indique bens passíveis de penhora, conforme requerido. Diligencias necessárias. União da Vitória, 31 de maio de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 15:46
deferimento
31/05/2022, 15:38
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 14:06
Confirmada
31/05/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos e examinados os autos. Diga o exequente o que requer de efetivo sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 30 de maio de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 19:19
Mero expediente
30/05/2022, 18:18
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 17:42
Confirmada
15/05/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME DESPACHO Vistos etc. Não vislumbro a necessidade de conclusão dos autos, revelando-se expediente absolutamente indevido. Para fins didáticos, veja-se o que restou determinado na decisão de mov. 183: Intime-se a parte executada para que preste a informação retro, em 10 (dez) dias. Após, vistas ao exequente, para se manifestar em igual prazo. Assim, atente-se, o Cartório, para o cumprimento integral daquilo que já determinado na decisão retro mencionada. Diligencie, o Cartório, com maior zelo na análise dos autos a serem remetidos conclusos, visando ao correto e integral cumprimento das decisões já proferidas nos autos e evitando movimentações equivocadas e dispensáveis. O envio dos autos para decisão, quando se mostra necessário apenas o cumprimento de despachos e decisões já proferidos, ou a prática de atos meramente para impulso processual, que competem exclusivamente ao Cartório, revela procedimento de todo improdutivo, acarretando dispêndio de tempo e serviços, prejudicando o bom andamento do serviço jurisdicional, o que fere de morte a garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal[1], norma fundamental do processo civil repetida no art. 4º do CPC[2], acarretando, em derradeira análise, graves consequências às partes jurisdicionadas. União da Vitória, 04 de maio de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito [1] Art. 5º. (…) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. [2] Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 18:54
Mero expediente
04/05/2022, 18:07
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 12:43
Confirmada
16/04/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos e examinados os autos. Intime-se a parte executada para que preste a informação retro, em 10 (dez) dias. Após, vistas ao exequente, para se manifestar em igual prazo. Diligências necessárias. União da Vitória, 05 de abril de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
06/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:59
Mero expediente
05/04/2022, 14:16
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 11:08
Confirmada
19/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos e examinados os autos. Ante a ausência de resposta, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 08 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 10:38
Mero expediente
08/03/2022, 10:30
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 09:44
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:32
Confirmada
25/02/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos etc. Intime-se a parte executada para que indique bens passiveis de penhora, conforme requerido. Com a resposta, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de direito, em 10 (dez) dias. Diligencias necessárias. União da Vitória, 14 de fevereiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 18:42
deferimento
14/02/2022, 18:09
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 17:53
Confirmada
30/01/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos e examinados os autos. Intime-se novamente o exequente para que responda devidamente ao questionamento feito no mov. 163, em 10 (dez) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 19 de janeiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 17:04
Mero expediente
19/01/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 16:23
Confirmada
05/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos e examinados os autos. Atento a informação retro, diga o exequente se requer a suspensão do feito até analise do incidente proposto ou requeira o que for de direito sobre o prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 23 de novembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
25/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 09:22
Mero expediente
23/11/2021, 21:51
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 17:54
Confirmada
08/11/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos etc. Indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na medida que a pessoa que recebeu ofício sequer compõe o polo passivo do presente feito, não podendo, via reflexa, sofrer com atos oriundos do presente feito. Indefiro, também, o pedido de penhora realizado pela parte exequente no ev. 156, na medida que a pessoa física ali indicada também não compõe o polo passivo do presente feito, de modo que não há nos autos nenhuma decisão determinando sua inclusão. Intime-se a parte exequente para dar efetivo andamento nos autos, em dez dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 27 de outubro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 13:42
Indeferimento
28/10/2021, 13:26
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 17:58
Confirmada
24/10/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME
VISTOS. Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta AR, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias sob pena de extinção por abandono. Custas da diligência ao final. União da Vitória, 13 de outubro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
14/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 13:49
Mero expediente
13/10/2021, 13:07
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 01:04
Ato ordinatório
09/10/2021, 02:56
Confirmada
24/09/2021, 18:54
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2021, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos e examinados os autos. Intime-se a Sra. Bruna Mayara Roveda, no endereço indicado, afim de que informe, em 10 (dez) dias, a localização dos veículos FORD/KA FLEX, placa PGR6323 e RENAULT/MASTER FUR L1H1, placa BAQ5870, sob pena de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC. Com a resposta, vistas a parte exequente para requerer o que for de direito, em 10 (dez) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 27 de agosto de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
30/08/2021, 00:00
Mero expediente
27/08/2021, 20:03
Conclusão (para decisão)
27/08/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 17:53
Confirmada
16/08/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos etc. Acerca da manifestação da parte devedora, no ev. 141, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar, no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 05 de agosto de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 16:36
Mero expediente
05/08/2021, 16:24
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 15:15
Confirmada
30/07/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Vistos etc. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para indicar a localização do bem, em 5 (cinco) dias, advertindo-se de que a não indicação ou a ausência de justificativa, considerar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 774, V, do CPC. União da Vitória, 19 de julho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 11:38
deferimento
19/07/2021, 11:32
Conclusão (para decisão)
19/07/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:44
Confirmada
13/07/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:09
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:09
Mandado
02/07/2021, 09:41
Ato ordinatório
17/05/2021, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2021, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME Defiro, parcialmente, o pedido retro. Isso porque, infere-se pela petição da parte exequente no Ev. 95, que a mesma pleiteou que o prosseguimento do feito fosse feito apenas com relação ao veículo FORD/KA FLEX, placa PGR6323, em virtude que o veículo RENAULT/MASTER FUR L1H1, placa BAQ5870 se encontra alienado não sendo passível de penhora, pedido este que foi acolhido no Ev. 97. Sendo assim, o prosseguimento das medidas expropriatórias no presente feito deverá prosseguir apenas com relação ao veículo Ford KA, motivo pelo qual defiro parcialmente o pedido retro, no sentido de que seja expedido mandado de penhora, avaliação e remoção apenas com relação veículo FORD/KA FLEX, placa PGR632, devendo o exequente permanecer como fiel depositário do bem penhorado, consoante requerido (Ev. 105). Diligências necessárias. União da Vitória, 14 de maio de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
deferimento
14/05/2021, 16:02
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 11:43
Confirmada
11/05/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 10:59
Confirmada
16/04/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006733-60.2019.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-60.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.463,65 Exequente(s): MARCOS ROGÉRIO WOLDAM Executado(s): KATIA COTOSKY- ME DESPACHO VISTOS Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora, bem como o endereço dos bens penhorados no presente feito ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Fica advirto que o silêncio importará em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de reprimenda pecuniária. Fixo o prazo de 10 dias para a indicação. União da Vitória, 05 de abril de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
06/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:36
Mero expediente
05/04/2021, 13:52
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 11:35
Confirmada
26/03/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:41
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:40
Mandado
15/03/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 17:00
Confirmada
01/02/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 16:01
Documento (Certidão)
21/01/2021, 15:43
Ato ordinatório
06/11/2020, 22:00
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2020, 17:44
deferimento
04/11/2020, 15:09
Conclusão (para decisão)
04/11/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:11
Ato ordinatório
21/10/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 10:38
Documento (Certidão)
14/10/2020, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 10:13
deferimento
13/10/2020, 21:15
Conclusão (para decisão)
13/10/2020, 18:21
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 10:18
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 09:33
Mero expediente
17/09/2020, 19:41
Conclusão (para decisão)
16/09/2020, 17:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 17:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2020, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2020, 15:10
Mero expediente
07/08/2020, 16:00
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 09:51
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:57
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 19:05
Documento (Ofício)
20/07/2020, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 11:07
Documento (Certidão)
15/07/2020, 11:07
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 11:02
Ato ordinatório
15/07/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 15:48
Mero expediente
02/07/2020, 15:30
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 10:35
Ato ordinatório
02/07/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 18:23
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2020, 14:06
deferimento
19/05/2020, 16:59
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 14:29
Documento (Certidão)
19/05/2020, 14:28
Mero expediente
05/05/2020, 13:47
Conclusão (para decisão)
05/05/2020, 12:55
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 10:10
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 10:32
Documento (Informações)
10/03/2020, 16:36
Remessa (em diligência)
10/03/2020, 16:15
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
10/03/2020, 16:15
deferimento
10/03/2020, 15:12
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 12:24
Documento (Certidão)
04/03/2020, 16:16
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 13:42
Documento (Certidão)
04/03/2020, 13:42
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 14:11
Documento (Certidão)
10/02/2020, 14:11
Mero expediente
10/02/2020, 13:25
Conclusão (para decisão)
10/02/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 14:40
Mero expediente
23/01/2020, 14:19
Conclusão (para decisão)
23/01/2020, 08:24
Ato ordinatório
23/01/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2019, 14:01
Mero expediente
11/11/2019, 13:31
Conclusão (para decisão)
11/11/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 16:42
Documento (Informações)
18/09/2019, 11:25
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2019, 09:05
Remessa (em diligência)
17/09/2019, 17:53
deferimento
17/09/2019, 17:00
Conclusão (para decisão)
17/09/2019, 11:01
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 08:29
Mero expediente
29/08/2019, 18:12
Conclusão (para decisão)
29/08/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)