Agravo de InstrumentoRescisão do contrato e devolução do dinheiroAgravo de Instrumento
TJPR2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Desembargador Celso Jair Mainardi
Partes do Processo
BANCO INTER S.A.
Autor
NELMA RODRIGUES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRO FERNANDES BRAGA
OAB/MG 72065·CPF·Representa: Autor
THIAGO MAFRA CERIBELLI
OAB/PR 58663·CPF·Representa: Autor
KATIA RAQUEL DE SOUZA CASTILHO
OAB/PR 28353·CPF·Representa: Autor
SHEYLA GRAÇAS DE SOUSA
OAB/PR 31616·CPF·Representa: Autor
JULIANA MARTINS CAMPANHONI
OAB/PR 63159·Representa: Autor
Movimentações
Trânsito em julgado
10/06/2022, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0018231-06.2013.8.16.0000/3 Recurso: 0018231-06.2013.8.16.0000 Pet 3 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente(s): BANCO INTER S.A. Requerido(s): NELMA RODRIGUES DOS SANTOS Tendo em vista o contido na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (mov. 1.7), através da qual foi dado provimento ao presente recurso especial, para “a fim de anular o acórdão referente aos embargos de declaração e determinar que o Tribunal de origem proceda a novo julgamento dos aclaratórios”, restituo o presente recurso ao Departamento Judiciário, para que providencie a remessa dos autos ao eminente Desembargador Relator, com o objetivo de dar cumprimento à decisão da Corte Superior. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR21