Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesCumprimento de sentença
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
04/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Marechal Cândido Rondon - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
EDVALDO DA PAIXAO ALVES
Autor
PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO FERNANDO BRUNO
OAB/SP 345480·CPF·Representa: Autor
JONAS MILTON RUTKE
OAB/PR 42765·CPF·Representa: Autor
JOÃO FERNANDO BRUNO
OAB/SP 345480·CPF·Representa: Réu
JONAS MILTON RUTKE
OAB/PR 42765·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/05/2023, 16:55
Documento (Informações)
27/04/2023, 12:01
Remessa (em diligência)
14/04/2023, 14:31
Trânsito em julgado
14/04/2023, 14:31
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 11:51
Confirmada
25/03/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - SENTENÇA Ante o pagamento do valor da dívida, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Promova-se o levantamento das eventuais restrições judiciais formalizadas. Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação das partes. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 17:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença