Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001440-17.2010.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, Nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 35511975 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001440-17.2010.8.16.0145 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.606,45 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): Município de Jundiaí do Sul/PR DESPACHO Mantenho o sobrestamento do feito até que se aguarde a comunicação do pagamento do precatório expedido. Com a informação do pagamento, intimem-se as partes para manifestação, com o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, assinado e datado eletronicamente. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001440-17.2010.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, Nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 35511975 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001440-17.2010.8.16.0145 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.606,45 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): Município de Jundiaí do Sul/PR DESPACHO Mantenho o sobrestamento do feito até que se aguarde a comunicação do pagamento do precatório expedido. Com a informação do pagamento, intimem-se as partes para manifestação, com o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, assinado e datado eletronicamente. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza de Direito
10/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
07/06/2024, 18:30
Mero expediente
06/06/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 01:00
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:49
Documento (Outros documentos)
14/01/2024, 18:00
Documento (Certidão)
01/12/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:49
Confirmada
04/10/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:52
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 11:04
Documento (Certidão)
15/09/2023, 17:02
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 16:43
Confirmada
13/06/2023, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001440-17.2010.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 -. - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 35511975 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001440-17.2010.8.16.0145 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.606,45 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): Município de Jundiaí do Sul/PR DECISÃO 1. Ciente o juízo da informação de evento 166. 2. Promova-se a retificação da requisição de pagamento expedida nos autos, para ulterior transmissão junto ao sistema do TJPR. Cumpra-se com urgência. 3. No mais, cumpra-se na forma já deliberada nos autos. 4. Intimações e diligências necessárias na forma estabelecida pelo CNCGJ/PR. Ribeirão do Pinhal, datado e assinado digitalmente. Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Juíza de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2023, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001440-17.2010.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 -. - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 35511975 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001440-17.2010.8.16.0145 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.606,45 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): Município de Jundiaí do Sul/PR DECISÃO 1. Previamente, considerando o depósito de evento 162 e o pedido da Sra. escrivã, expeça-se o alvará de levantamento, em favor do respectivo credor. 2. Outrossim, havendo o pedido, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, a fim de se promover a transferência bancária da importância depositada nos autos, à conta corrente a ser indicada pelo credor. 3. Efetuado o levantamento da quantia paga, intime-se o exequente para requerer o que entender por direito, em 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias na forma estabelecida pelo CNCGJ/PR. Ribeirão do Pinhal, datado e assinado digitalmente. Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Juíza de Direito
28/03/2023, 00:00
Determinação de Diligência
27/03/2023, 16:09
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 09:16
Documento (Certidão)
27/03/2023, 09:14
deferimento
24/03/2023, 16:56
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 18:51
Documento (Certidão)
21/03/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 15:16
Confirmada
28/01/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 14:21
Documento (Certidão)
17/01/2023, 14:20
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 11:31
Confirmada
08/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001440-17.2010.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 -. - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001440-17.2010.8.16.0145 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.606,45 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): Município de Jundiaí do Sul/PR
Vistos, etc. I. Defiro o peticionado às seq. 152.1. II. Suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. III. Após, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. IV. No mais, cumpra-se conforme requerido pelo executado em evento 149. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 13 de junho de 2022. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 10:34
deferimento
13/06/2022, 18:09
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001440-17.2010.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 -. - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001440-17.2010.8.16.0145 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.606,45 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): Município de Jundiaí do Sul/PR
Vistos, etc. Habilite-se o Procurador, conforme requerido às seq. 144.1. No mais, diante das alegações de evento 144.1, estando o débito sendo objeto de requisição por precatório/RPV, bem como havendo a necessidade de expedição de certidão para que o ente Municipal exerça regularmente suas atividades na seara ambiental em razão da necessidade de licenças, defiro o pedido para que o débito objeto do presente feito seja incluído como sendo na modalidade de expedição de certidão positivo com efeitos de negativa. Intime-se a exequente para que expeça certidão nessa modalidade, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 12 de abril de 2022. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 14:54
Confirmada
25/05/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001440-17.2010.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 -. - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001440-17.2010.8.16.0145 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.606,45 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): Município de Jundiaí do Sul/PR
Vistos, etc. Cumpra-se conforme requerido às seq. 141.1. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 08 de março de 2022. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
13/04/2022, 00:00
deferimento
12/04/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 13:21
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 07:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 17:03
deferimento
08/03/2022, 18:07
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001440-17.2010.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 -. - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001440-17.2010.8.16.0145 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.606,45 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): Município de Jundiaí do Sul/PR
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para que informe se houve cumprimento da obrigação, sob pena de presunção de satisfação. Após, conclusos para extinção. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 08 de dezembro de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 11:45
Confirmada
04/02/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:50
Determinação de Diligência
08/12/2021, 18:03
Conclusão (para decisão)
08/12/2021, 06:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 19:02
Confirmada
26/10/2021, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 18:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 15:35
Confirmada
01/10/2021, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001440-17.2010.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 -. - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001440-17.2010.8.16.0145 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.606,45 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): Município de Jundiaí do Sul/PR
Vistos, etc. Considerando a petição de seq. 128.1, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Em caso de concordância, expeça-se a respectiva certidão conforme requerido. Intime-se. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 04 de agosto de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:16
Determinação de Diligência
05/08/2021, 17:20
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 05:20
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 11:14
Confirmada
27/07/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 11:07
Petição (Renúncia de mandato)
05/06/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 14:46
Confirmada
09/05/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 14:13
Documento (Certidão)
28/04/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 10:28
Confirmada
22/01/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 17:21
Confirmada
11/01/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 17:42
Confirmada
17/12/2020, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 14:43
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 17:07
Ato ordinatório
16/12/2020, 17:04
deferimento
29/10/2020, 12:57
Conclusão (para decisão)
29/10/2020, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 10:43
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 14:33
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 11:18
Decurso de Prazo
11/08/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 15:07
deferimento
02/03/2020, 16:24
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 09:28
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2020, 01:13
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 10:25
Petição (Petição (outras))
15/11/2019, 06:58
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 09:44
Por decisão judicial
02/10/2019, 18:38
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 18:37
deferimento
28/05/2019, 10:45
Conclusão (para decisão)
28/05/2019, 09:07
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 09:31
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
24/11/2018, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
22/10/2018, 09:18
Conclusão (para decisão)
16/10/2018, 08:47
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 14:04
Mero expediente
21/08/2018, 16:17
Conclusão (para decisão)
08/08/2018, 09:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)