Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 12:29
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2026, 00:43
Por decisão judicial
23/12/2025, 13:56
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 14:15
Confirmada
15/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003125-25.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003125-25.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$101.516,32 Exequente(s): JATEAR METALURGICA LTDA Executado(s): ENEDINA SILVA MELO EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA JURCELINO DE SOUZA SILVA Vistos para decisão. 1. Considerando a decisão liminar proferida nos embargos de terceiros apensados, autos nº 0021446-64.2025.8.16.0001, que determinou a suspensão de eventuais atos de constrição sobre a fração ideal de 1/12 do imóvel registrado sob a matrícula nº 20.422 do 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ e diante da manifestação da parte exequente, defiro a suspensão do feito pelo período requerido (180 dias). 2. Após, intime-se a parte para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta R
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 14:15
Confirmada
15/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003125-25.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003125-25.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$101.516,32 Exequente(s): JATEAR METALURGICA LTDA Executado(s): ENEDINA SILVA MELO EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA JURCELINO DE SOUZA SILVA Vistos para decisão. 1. Considerando a decisão liminar proferida nos embargos de terceiros apensados, autos nº 0021446-64.2025.8.16.0001, que determinou a suspensão de eventuais atos de constrição sobre a fração ideal de 1/12 do imóvel registrado sob a matrícula nº 20.422 do 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ e diante da manifestação da parte exequente, defiro a suspensão do feito pelo período requerido (180 dias). 2. Após, intime-se a parte para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta R
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:34
Por decisão judicial
26/08/2025, 19:44
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 01:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2025, 00:52
Documento (Certidão)
16/07/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:11
Apensamento
24/06/2025, 14:46
Confirmada
16/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 351) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003125-25.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003125-25.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$101.516,32 Exequente(s): JATEAR METALURGICA LTDA Executado(s): ENEDINA SILVA MELO EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA JURCELINO DE SOUZA SILVA Vistos para despacho. 1. Conforme mov. 345.8, página 2, a 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro redistribuiu a Carta Precatória para uma Vara Civil da Ilha do Governador, motivo pelo qual houve baixa no Rio de Janeiro. Diante disso, intime-se o exequente para diligenciar em busca da Carta Precatória redistribuída para a Ilha do Governador e prestar informações nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Intimações e Diligências Necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta R/A
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 15:57
Mero expediente
07/05/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:29
Confirmada
18/03/2025, 00:12
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 10:55
Confirmada
06/02/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 340) DEFERIDO O PEDIDO (08/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 340) DEFERIDO O PEDIDO (08/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003125-25.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003125-25.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$101.516,32 Exequente(s): JATEAR METALURGICA LTDA Executado(s): ENEDINA SILVA MELO EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA JURCELINO DE SOUZA SILVA Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação de prazo retro. Aguarde-se o feito no arquivo provisório, pelo prazo máximo de 180 dias. 2. Após, decorrido o prazo requerido, intime-se a parte autora/exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se, no que pertinente, conforme determinado anteriormente nos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta
06/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
05/02/2025, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 19:04
deferimento
08/01/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 10:38
Documento (Certidão)
30/12/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:10
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:41
Confirmada
10/11/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:43
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:41
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 10:59
Confirmada
22/10/2024, 00:09
Confirmada
22/10/2024, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003125-25.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003125-25.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$101.516,32 Exequente(s): JATEAR METALURGICA LTDA Executado(s): ENEDINA SILVA MELO EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA JURCELINO DE SOUZA SILVA Vistos e examinados. 1. DEFIRO o pedido retro. Assim sendo, à Secretaria para que promova a consulta junto ao Sistema SNIPER, conforme requerido. Para facilitar o acesso às informações pelas partes, autorizo a juntada do expediente de resposta da consulta nos autos e, a fim de resguardar o necessário caráter sigiloso e acesso restrito exigido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001, determino que seja alterado o sigilo do movimento em que forem incluídas as informações obtidas via Sistema SNIPER. 1.1. À Secretaria que certifique acerca do sistema SNIPER, conforme requerido pela parte ao mov. 319. 2. Com o resultado da diligência supra, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta W
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:24
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:23
deferimento
10/10/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 01:02
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 12:21
Confirmada
24/08/2024, 00:11
Confirmada
24/08/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 18:00
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003125-25.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003125-25.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$101.516,32 Exequente(s): JATEAR METALURGICA LTDA Executado(s): ENEDINA SILVA MELO EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA JURCELINO DE SOUZA SILVA Vistos e examinados. 1. DEFIRO o pedido retro. Assim sendo, à Secretaria para que promova a consulta junto ao Sistema CENSEC, conforme requerido. 2. Com o resultado da diligência supra, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta RM
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 14:49
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 14:45
deferimento
24/07/2024, 19:21
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 19:06
Confirmada
16/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 14:25
Documento (Certidão)
05/07/2024, 14:25
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 09:42
Confirmada
13/02/2024, 00:13
Confirmada
13/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 16:05
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:26
Expedição de documento (Carta precatória)
02/02/2024, 13:47
Ato ordinatório
31/01/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 10:23
Confirmada
28/01/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003125-25.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003125-25.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$101.516,32 Exequente(s): JATEAR METALURGICA LTDA (CPF/CNPJ: 11.251.185/0001-23) Rodovia Contorno Norte PR-418, 1896 - Roça Grande - COLOMBO/PR - CEP: 83.402-335 - Telefone(s): 3606-8919 Executado(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 casa - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 07.961.452/0001-89) Avenida Paraná, 4382 - Estados - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.830-058 JURCELINO DE SOUZA SILVA (CPF/CNPJ: 152.697.877-68) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 Terceiro(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Travessa da Lapa, 96 CJ 33 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-190 DESPACHO 1. Expeça-se carta precatória à Comarca do Rio de Janeiro/RJ, a fim de que seja viabilizada a avaliação do imóvel, bem como seu leilão, conforme requerido à seq. 284.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:47
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:46
Mero expediente
06/01/2024, 23:50
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:43
Confirmada
11/07/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:38
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:38
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:06
Confirmada
22/05/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003125-25.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003125-25.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$101.516,32 Exequente(s): JATEAR METALURGICA LTDA (CPF/CNPJ: 11.251.185/0001-23) Rodovia Contorno Norte PR-418, 1896 - Roça Grande - COLOMBO/PR - CEP: 83.402-335 - Telefone(s): 3606-8919 Executado(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 casa - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 07.961.452/0001-89) Avenida Paraná, 4382 - Estados - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.830-058 JURCELINO DE SOUZA SILVA (CPF/CNPJ: 152.697.877-68) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 Terceiro(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Travessa da Lapa, 96 CJ 33 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-190 DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, uma vez que a restrição requerida à seq. 271.1, já foi efetivada à seq. 256, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:12
Mero expediente
10/05/2023, 22:17
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 01:18
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:36
Confirmada
06/03/2023, 00:18
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:32
Confirmada
27/02/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 18:55
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 18:54
Confirmada
16/02/2023, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 15:38
Confirmada
16/02/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 12:49
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 14:59
Confirmada
16/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2023, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2023, 14:48
Ato ordinatório
05/01/2023, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2023, 14:43
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 14:29
Confirmada
22/11/2022, 00:11
Confirmada
22/11/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003125-25.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003125-25.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$101.516,32 Exequente(s): JATEAR METALURGICA LTDA (CPF/CNPJ: 11.251.185/0001-23) Rodovia Contorno Norte PR-418, 1896 - Roça Grande - COLOMBO/PR - CEP: 83.402-335 - Telefone(s): 3606-8919 Executado(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 casa - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 07.961.452/0001-89) Avenida Paraná, 4382 - Estados - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.830-058 JURCELINO DE SOUZA SILVA (CPF/CNPJ: 152.697.877-68) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 Terceiro(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Travessa da Lapa, 96 CJ 33 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-190 DECISÃO 1. Oficie-se conforme retro postulado. 2. Defiro o pedido de seq. 241.1, consistente na restrição à circulação dos veículos penhorados pelo sistema RenaJud. 3. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados. Na ausência do recolhimento, deve o requerente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 4. À Serventia para que promova as diligências necessárias, carreando todos os extratos do respectivo sistema em anexo. 5. Com o resultado das buscas, perante o sistema supracitado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 6. No mais, intime-se o Sr. Leiloeiro para promover as diligências necessárias no endereço indicado à seq. 241.1. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:56
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:53
deferimento
09/11/2022, 10:45
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 01:04
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 14:34
Confirmada
01/10/2022, 00:14
Confirmada
01/10/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003125-25.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003125-25.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$101.516,32 Exequente(s): JATEAR METALURGICA LTDA (CPF/CNPJ: 11.251.185/0001-23) Rodovia Contorno Norte PR-418, 1896 - Roça Grande - COLOMBO/PR - CEP: 83.402-335 - Telefone(s): 3606-8919 Executado(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 casa - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 07.961.452/0001-89) Avenida Paraná, 4382 - Estados - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.830-058 JURCELINO DE SOUZA SILVA (CPF/CNPJ: 152.697.877-68) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 Terceiro(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Travessa da Lapa, 96 CJ 33 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-190 DESPACHO 1. Tendo em vista o petitório à seq. 233.1, à Secretaria para que promova a desabilitação dos procuradores do executado. 2. Ademais, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o petitório à seq. 227.1 e a certidão à seq. 230.1, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 17:27
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:02
Mero expediente
22/08/2022, 19:15
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 16:00
Confirmada
01/08/2022, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003125-25.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003125-25.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$101.516,32 Exequente(s): JATEAR METALURGICA LTDA (CPF/CNPJ: 11.251.185/0001-23) Rodovia Contorno Norte PR-418, 1896 - Roça Grande - COLOMBO/PR - CEP: 83.402-335 - Telefone(s): 3606-8919 Executado(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 casa - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 07.961.452/0001-89) Avenida Paraná, 4382 - Estados - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.830-058 JURCELINO DE SOUZA SILVA (CPF/CNPJ: 152.697.877-68) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 Terceiro(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Travessa da Lapa, 96 CJ 33 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-190 DESPACHO 1. Primeiramente, diante do petitório retro, bem como da manifestação de seq. 217.1, compulsando detidamente os autos, verifica-se que nos autos de Embargos de Terceiro em apenso o executado Jurcelino possui advogado constituído. Assim, uma vez que a intimação de seq. 154 foi recebida por terceiro, para evitar eventual nulidade, determino a intimação do executado Jurcelino através de seu advogado constituído nos autos em apenso, para que entregue os veículos constritos no pátio do leiloeiro, localizado à Rua Joroslau Sochaki, n° 1150, Ipê, São José dos Pinhais - PR, CEP 83055-400, mediante prévio agendamento com o leiloeiro pelo telefone n° (41) 3233- 1077. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, certifique a secretaria acerca do retorno da carta precatória expedida. 3. Após, voltem para análise e deliberações, especialmente no que tange ao pedido retro. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
26/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/07/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 14:05
Mero expediente
11/07/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
25/06/2022, 16:03
Ato ordinatório
17/05/2022, 00:40
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 01:02
Decurso de Prazo
31/03/2022, 00:15
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:23
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 09:35
Confirmada
23/03/2022, 16:29
Confirmada
18/03/2022, 00:25
Confirmada
18/03/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:52
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:48
Confirmada
08/03/2022, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:50
Confirmada
08/03/2022, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003125-25.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003125-25.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$101.516,32 Exequente(s): JATEAR METALURGICA LTDA (CPF/CNPJ: 11.251.185/0001-23) Rodovia Contorno Norte PR-418, 1896 - Roça Grande - COLOMBO/PR - CEP: 83.402-335 - Telefone(s): 3606-8919 Executado(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 casa - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 07.961.452/0001-89) Avenida Paraná, 4382 - Estados - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.830-058 JURCELINO DE SOUZA SILVA (CPF/CNPJ: 152.697.877-68) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 Terceiro(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Travessa da Lapa, 96 CJ 33 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-190 DECISÃO 1. Defiro o pedido retro e designo como avaliador e leiloeiro público o Sr. HÉLCIO KRONBERG. Lavre-se o competente termo de compromisso. 2. Expeça-se mandado de apreensão e remoção do bem penhorado ao depositário público. 3. Após, não tendo havido interesse do exequente na efetivação da adjudicação ou da alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 881 do CPC/2015, determino a alienação do bem penhorado e já avaliado por intermédio de leilão público a ser realizado, simultaneamente, por meio presencial e eletrônico. Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sem qualquer direito à garantia (item 5.8.14.15 do CNCGJ/PR). 4. Junte o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Deve o Sr. Leiloeiro nomeado providenciar a designação de datas, bem como as publicações de editais e comunicações necessárias, nos termos do disposto nos arts. 884 e 887, do CPC/2015. Autorizo o Sr. Leiloeiro a subscrever os atos necessários à realização do ato, exceto o edital. 6. Na hipótese de haver decorrido mais de 06 (seis) meses da data da avaliação do bem, deve o leiloeiro providenciar a atualização do valor da avaliação com base na média do INPC+IGP-DI, juntando aos autos memória do cálculo, devendo a Escrivania intimar as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Deve o leiloeiro, antes do leilão, requerer a certidão prevista no inciso II do item 5.8.14.2 do CNCGJ/PR, efetuar os avisos previstos no inciso I do item 5.8.14.4 do CNCGJ/PR, bem como efetuar as intimações previstas no art. 889, I a VIII do CPC, juntando nos autos os respectivos comprovantes, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência. Os custos de tais expedientes deverão ser ressarcidos ao leiloeiro, independente do êxito na hasta pública a ser realizada. 8. Fica o leiloeiro autorizado a reunir mais de um processo na mesma publicação (art. 887, §6º do CPC e item 5.8.14.1 do CNCGJ/PR). 9. Deve ser expedido pela Escrivania o competente edital de leilão, observando, para tanto, o disposto nos incisos do art. 886 do CPC. O edital de leilão, observando-se o disposto nos § 1º e 2º do art. 887 do CPC/2015, deverá ser publicado, na íntegra, na rede mundial de computadores (no site do leiloeiro público oficial nomeado), bem como em jornal de circulação, sendo suficiente a divulgação realizada em jornal on line. Independente da publicação do edital de leilão, o leiloeiro público deverá adotar providências para a ampla divulgação do leilão, podendo fazer anúncios em panfletos, revistas, jornais, redes sociais e demais meios que contribuam para a ampla divulgação do ato. 10. No leilão público, deverá ser observada a igualdade de condições entre os participantes do leilão presencial e eletrônico, ficando os participantes do leilão eletrônico cientes, contudo, de que ficarão sujeitos ao perfeito funcionamento da internet. Deve o leiloeiro cadastrar antecipadamente os participantes do leilão, de modo a obter a qualificação dos mesmos, devendo o leiloeiro, ainda, dispor de meios para identificar o IP (protocolo de internet) de todos aqueles que ofertarem lances no leilão eletrônico. Nos casos em que o leilão público for realizado, simultaneamente, presencialmente e eletronicamente, deverá o leiloeiro anotar no sistema os lances ofertados presencialmente, observando, a cada lance, o prazo de 60 (sessenta) segundos, possibilitando, assim, que os lances sejam cobertos pelos demais participantes do leilão, inclusive aqueles que estiverem participando do leilão eletrônico. 11. O(s) bem(ens) deverá(ão) ser ofertados, em primeiro leilão, a partir do valor da avaliação indicado no edital de leilão. Em segundo leilão, serão aceitos lances a partir do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC). O valor do lance poderá ser pago à vista ou em parcelas, sendo permitido o parcelamento mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance e o remanescente em até 30 (tinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, §1º do CPC), atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). 12. Será considerado vencedor no leilão público aquele que ofertar o maior lance, independente da modalidade de pagamento. O valor do lance ou do sinal deverá ser quitado, imediatamente, diretamente ao leiloeiro (que providenciará o depósito judicial do valor) ou mediante guia judicial. Em caso de parcelamento, o valor das parcelas deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial vinculada aos autos. Caso a arrematação ocorra mediante leilão eletrônico, o arrematante terá o prazo de 1 (um) dia para efetuar, mediante depósito judicial, o valor do lance ou do sinal, neste caso se a arrematação for pela modalidade parcelada. 13. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação. Em caso de eventuais situações diversas de adjudicação, remissão ou acordo, a comissão do leiloeiro será decidida por este Juízo, bem como o eventual responsável. 14. A parte que der causa injustificada à frustração a realização do leilão arcará com as despesas do leiloeiro. 15. Na hipótese de os leilões serem negativos e houver decorrido mais de 06 (seis) meses da última avaliação do bem, fica o leiloeiro, desde já, intimado para, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do último leilão negativo, apresentar nova avaliação do bem, para o que não lhes serão devidos honorários, ficando garantido ao leiloeiro, contudo, em tal hipótese, a oferta do bem em novo leilão a ser designado após a intimação das partes a respeito da nova avaliação. 16. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:32
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:30
Ato ordinatório
07/03/2022, 18:29
Perito
17/02/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 15:02
Confirmada
01/02/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003125-25.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003125-25.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$101.516,32 Exequente(s): JATEAR METALURGICA LTDA (CPF/CNPJ: 11.251.185/0001-23) Rodovia Contorno Norte PR-418, 1896 - Roça Grande - COLOMBO/PR - CEP: 83.402-335 - Telefone(s): 3606-8919 Executado(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 casa - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 07.961.452/0001-89) Avenida Paraná, 4382 - Estados - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.830-058 JURCELINO DE SOUZA SILVA (CPF/CNPJ: 152.697.877-68) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 Terceiro(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Travessa da Lapa, 96 CJ 33 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-190 DESPACHO 1. Defiro o pedido à seq. 193.1. Proceda-se a consulta complementar, via RENAJUD, buscando as informações indicadas no petitório. 2. Quanto ao pedido de expedição de Carta Precatória, verifico que já houve a expedição (seq. 192.1). 3. Com o retorno das informações requeridas, intime-se o exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 16:04
Mero expediente
07/12/2021, 14:12
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 01:03
Confirmada
26/11/2021, 13:59
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:32
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:31
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 11:13
Expedição de documento (Carta precatória)
08/11/2021, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 19:53
Ato ordinatório
22/10/2021, 09:31
Ato ordinatório
22/10/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 11:51
Confirmada
15/10/2021, 00:34
Confirmada
15/10/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 22:28
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 20:52
Confirmada
05/10/2021, 20:48
Remessa (em diligência)
05/10/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003125-25.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003125-25.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$101.516,32 Exequente(s): JATEAR METALURGICA LTDA (CPF/CNPJ: 11.251.185/0001-23) Rodovia Contorno Norte PR-418, 1896 - Roça Grande - COLOMBO/PR - CEP: 83.402-335 - Telefone: 3606-8919 Executado(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 casa - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 07.961.452/0001-89) Avenida Paraná, 4382 - Estados - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.830-058 JURCELINO DE SOUZA SILVA (CPF/CNPJ: 152.697.877-68) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 DECISÃO À seq. 159.1, pugna a exequente pelo prosseguimento do feito nos moldes indicados no petitório de seq. 159.1, diante da ausência de manifestação da parte adversa, devidamente intimada para constituir novo procurador. Verifica-se que houve tentativa de intimação da executada EXPAN às seqs. 131/155, nos endereços constantes nos autos e indicados pela própria executada à seq. 44. Salienta-se que, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Ante o exposto, tendo as referidas intimações sido encaminhadas ao endereço indicado e, não havendo comunicação nos autos acerca de eventual alteração, defiro o pedido retro e determino o prosseguimento nos moldes requeridos. Mister salientar que os sócios também foram intimados pessoalmente e não apresentaram resposta (seqs. 154/157). Assim, diante da decisão carreada à seq. 160.1, passo à análise dos pedidos de seq. 140. 7. À secretaria para que proceda o registro da penhora dos automóveis indicados no petitório de seq. 140.1. 8. Após, lavre-se o competente termo de penhora em face dos veículos. 9. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º e 841, ambos do Código de Processo Civil. Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação. 10. Outrossim, conforme estabelece o artigo 871, IV do CPC/15, não se procederá à avaliação quando se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação. Desse modo, considerando que os bens penhorados tratam-se de veículos automotores, não há necessidade de realizar avaliação destes através de avaliador judicial. Sendo assim, deve a parte exequente apresentar cópia da tabela FIPE indicando o valor do veículo penhorado. 11. No mais, com fundamento no art. 835, V, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora da parte ideal do imóvel indicado à seq. 140.2. 12. Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, de que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, bem como do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º, no prazo de 15 dias. Não havendo advogado constituído, a intimação deverá ser realizada pessoalmente, na forma do artigo 841, § 2º, do CPC. 13. Expeça-se mandado de avaliação, com observância aos artigos 870 a 875 do CPC, intimando-se pessoalmente o executado, caso seja encontrado no local e, em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 14. Na hipótese de o proprietário que figurar na matrícula ser casado, intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do executado, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º do mesmo Codex (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições). 15. Havendo credor hipotecário indicado na matrícula do imóvel, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. 16. Ao exequente caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Intime-se. 17. Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação. 18. Caso o devedor não tenha advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação. 19. Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. 20. Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. 21. Após, intime-se a parte executada para ciência. 22. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
05/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2021, 23:41
Ato ordinatório
04/10/2021, 23:36
Ato ordinatório
04/10/2021, 14:56
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:52
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:49
Outras Decisões
19/08/2021, 16:22
Documento (Certidão)
23/07/2021, 14:09
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 01:01
Mudança de Assunto Processual
11/05/2021, 17:07
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 19:34
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:56
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:56
Documento (Outros documentos)
15/04/2021, 17:36
Documento (Decisão)
15/04/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 18:55
Confirmada
05/04/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 11:44
Confirmada
22/03/2021, 00:47
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2021, 00:27
Apensamento
16/03/2021, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 21:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003125-25.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003125-25.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$101.516,32 Exequente(s): JATEAR METALURGICA LTDA (CPF/CNPJ: 11.251.185/0001-23) Rodovia Contorno Norte PR-418, 1896 - Roça Grande - COLOMBO/PR - CEP: 83.402-335 - Telefone: 3606-8919 Executado(s): ENEDINA SILVA MELO (RG: 2660011 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 077.576.237-74) Rua Conceição da Feira, 14 - Pitangueiras - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 21.930-340 EXPAN ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 07.961.452/0001-89) TRV DA LAPA, 96 CJTO 33 - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-190 JURCELINO DE SOUZA SILVA (CPF/CNPJ: 152.697.877-68) Rua Jorge Daniel Cordeiro, 304 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.810-090 DESPACHO 1. Primeiramente, intime-se pessoalmente a parte requerida/executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado para o patrocínio da causa, nos termos do artigo 111, do CPC, tendo em vista o petitório de seq. 116, observando os endereços citados à seq. 135.1, sob pena de prosseguimento do feito sem sua participação. Mantida a inércia, voltem conclusos. 2. Sem prejuízo, à secretaria para que responda ao ofício retro, indicando a manutenção da penhora do veículo. 3. Int. e Dil. Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 18:22
Mero expediente
25/02/2021, 16:46
Documento (Ofício)
24/11/2020, 11:33
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 19:01
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:47
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 16:18
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 13:42
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 14:10
Documento (Certidão)
05/08/2020, 14:01
deferimento
31/07/2020, 19:02
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 18:13
Ato ordinatório
15/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 19:22
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 19:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 16:23
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 11:28
Petição (Renúncia de mandato)
29/06/2020, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 13:33
deferimento
09/06/2020, 18:02
Conclusão (para despacho)
08/06/2020, 17:58
Ato ordinatório
03/06/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 20:33
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 20:33
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 19:51
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 16:08
deferimento
13/03/2020, 17:36
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 14:31
Ato ordinatório
22/01/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2019, 18:38
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 18:25
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 17:05
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 13:45
Mero expediente
21/05/2019, 11:07
Conclusão (para despacho)
01/04/2019, 18:16
Mero expediente
28/03/2019, 12:01
Ato ordinatório
28/03/2019, 00:36
Apensamento
27/03/2019, 15:44
Petição
26/03/2019, 22:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 12:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2019, 12:50
Ato ordinatório
28/02/2019, 13:49
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 18:31
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 17:50
Decurso de Prazo
30/01/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 13:20
Mero expediente
14/12/2018, 13:33
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 18:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 12:54
Mero expediente
20/08/2018, 12:18
Conclusão (para despacho)
17/08/2018, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 13:16
Mero expediente
27/07/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 17:42
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 16:16
Mero expediente
12/07/2018, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 09:54
Conclusão (para despacho)
30/05/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 12:24
Mero expediente
22/05/2018, 19:52
Conclusão (para despacho)
18/05/2018, 15:08
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 14:36
Ato ordinatório
17/05/2018, 00:30
Ato ordinatório
17/05/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 11:16
Mandado (entregue ao destinatário)
23/04/2018, 08:20
Mandado (entregue ao destinatário)
23/04/2018, 08:19
Ato ordinatório
10/04/2018, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2018, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2018, 11:20
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 16:45
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 16:44
Mero expediente
13/03/2018, 20:53
Conclusão (para decisão)
12/03/2018, 13:35
Decurso de Prazo
02/03/2018, 00:32
Ato ordinatório
02/03/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 15:54
Documento (Outros documentos)
22/02/2018, 15:54
Ato ordinatório
17/02/2018, 00:32
Distribuição (sorteio)
16/02/2018, 10:52
Ato ordinatório
16/02/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)