Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001102-43.2011.8.16.0166.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: 44 3641-1446 Autos nº. 0001102-43.2011.8.16.0166 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$18.016,66 Exequente(s): MARLI REGINA RENOSTE Executado(s): ANESIO LAGUNA 1. Homologo o acordo para que surta seus regulares efeitos. Na forma do art. 922 do CPC/2015, suspendo o curso do presente feito até o prazo final previsto no acordo. 2. Expeça-se alvará nos termos do acordo homologado, caso haja pedido expresso neste sentido, bem como levantem-se eventuais bloqueios e/ou penhoras. 3. Encerrado o prazo, o autor deverá informar se houve cumprimento do acordo em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. 3.1. O silêncio será interpretado como tendo havido integral cumprimento do acordo, com a consequente extinção do feito. 4. No silêncio ou confirmado o cumprimento, voltem conclusos para extinção na forma do art. 924, III, do CPC. 5. Sem custas, na forma do artigo 55 da lei 9.099/95. Intimem-se. Diligências necessárias. Terra Boa, data gerada pelo sistema. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito