Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
11/02/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ibiporã - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
C.A.Z. ANTUNES - MES
Autor
DIRCE APARECIDA DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA GARCIA CID E SILVA LISSI
OAB/PR 73063·CPF·Representa: Autor
VICTOR MATHEUS APARECIDO LISSI
OAB/PR 45824·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ROBERTO LISSI JUNIOR
OAB/PR 47661·CPF·Representa: Autor
BARBARA GARCIA CID E SILVA LISSI
OAB/PR 73063·CPF·Representa: Réu
VICTOR MATHEUS APARECIDO LISSI
OAB/PR 45824·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
23/05/2022, 15:37
Documento (Informações)
19/05/2022, 13:17
Representa: Réu
VICTOR MATHEUS APARECIDO LISSI
OAB/PR 45824·CPF·Representa: Réu
JOSÉ ROBERTO LISSI JUNIOR
OAB/PR 47661·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
18/05/2022, 18:08
Trânsito em julgado
18/05/2022, 18:08
Trânsito em julgado
18/05/2022, 18:08
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 07:32
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:43
Confirmada
18/03/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000604-29.2021.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000604-29.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.217,02 Exequente(s): C.A.Z. ANTUNES - MES Executado(s): DIRCE APARECIDA DE LIMA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 1. FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte executada efetuou o pagamento integral do acordo firmado, conforme informado pelo exequente na seq. 45.1. Assim, uma vez satisfeita a obrigação, é de rigor a extinção do processo. 2. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, diante do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada neste ato, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença