Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002141-20.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002141-20.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.778,43 Exequente(s): MUNICIPIO DE SARANDI/PR Executado(s): ROSIMEIRE OLIVEIRA SANTOS Decisão 1. Compulsando os autos, verifica-se que houve bloqueio via SISBAJUD de quantia existente em conta bancária da parte executada, a qual sustenta a impenhorabilidade do numerário, ao argumento de se tratar de verba de natureza salarial recebida a título de férias (mov. 293). Por sua vez, o ente exequente afirma que o valor constrito decorre de indenização por férias não usufruídas, possuindo natureza indenizatória, motivo pelo qual não se subsumiria à proteção do art. 833, IV, do Código de Processo Civil (mov. 301). É o breve relatório. Decido. Dispõe o art. 833, IV, do CPC que são impenhoráveis os vencimentos, salários e demais verbas de caráter alimentar, por se destinarem à manutenção da dignidade do devedor e de sua família. Todavia, tal proteção não possui caráter absoluto, devendo ser interpretada restritivamente, incidindo apenas sobre verbas que efetivamente ostentem natureza remuneratória, destinadas ao sustento do devedor. No caso concreto, embora a executada sustente tratar-se de verba salarial, os próprios elementos dos autos indicam que o montante decorre do pagamento de férias não usufruídas, circunstância que lhe confere caráter indenizatório. Isso porque tal verba não corresponde à contraprestação pelo trabalho em período em curso, mas sim à recomposição patrimonial em razão da impossibilidade de fruição do descanso legal. Com efeito, a indenização por férias não gozadas não se equipara, para fins de impenhorabilidade, às verbas salariais stricto sensu, justamente por não possuir a mesma finalidade alimentar imediata e continuada. Acrescente-se que, conforme se extrai dos autos, não houve demonstração concreta de que a constrição comprometa a subsistência da executada, tendo sido apresentada apenas alegação genérica nesse sentido, desacompanhada de elementos probatórios aptos a evidenciar situação de necessidade excepcional. Diante desse contexto, não se verifica a incidência da hipótese legal de impenhorabilidade invocada, razão pela qual rejeito a impugnação apresentada pela executada. 2. Em prosseguimento ao feito, diga o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 17:59
Indeferimento
03/06/2026, 17:25
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2026, 20:46
Confirmada
23/03/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002141-20.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002141-20.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.778,43 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): ROSIMEIRE OLIVEIRA SANTOS Despacho 1. Em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao pedido de desbloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos com anotação de urgência. 3. Dil. nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 13:50
Mero expediente
12/03/2026, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2026, 20:46
Confirmada
23/03/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002141-20.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002141-20.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.778,43 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): ROSIMEIRE OLIVEIRA SANTOS Despacho 1. Em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao pedido de desbloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos com anotação de urgência. 3. Dil. nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 13:50
Mero expediente
12/03/2026, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 14:58
Confirmada
06/03/2026, 14:54
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 16:28
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:32
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:28
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 15:28
Confirmada
05/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 14:42
Confirmada
16/11/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 23:37
Confirmada
06/11/2025, 10:49
Remessa (em diligência)
05/11/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Devolvo os presentes autos, excepcionalmente sem despacho/decisão/sentença, em razão de minha movimentação à 7º Subseção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, por meio do Despacho n. 11731137-MAR-DF-SDF, proferido nos autos SEI!TJPR Nº 0032137-85.2025.8.16.6000. Sarandi, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
22/05/2025, 00:00
Mero expediente
11/05/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 15:12
Documento (Certidão)
04/04/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:04
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:58
Confirmada
21/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (08/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (08/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2025, 01:42
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:36
Confirmada
18/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002141-20.2016.8.16.0160 Defiro o requerimento retro. Suspendo o processo por 12 meses. Após, ao requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Dil. necessárias. Int. Sarandi, 05 de dezembro de 2023. Ketbi Astir José Magistrada
08/12/2023, 00:00
Por decisão judicial
07/12/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 09:16
deferimento
06/12/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 09:48
Documento (Certidão)
23/11/2023, 15:01
Confirmada
12/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 11:13
Documento (Certidão)
01/11/2023, 11:13
Ato ordinatório
01/11/2023, 09:37
Ato ordinatório
01/11/2023, 09:35
Ato ordinatório
01/11/2023, 09:34
Ato ordinatório
01/11/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 14:01
Confirmada
16/10/2023, 00:05
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:07
Confirmada
05/10/2023, 15:56
Remessa (em diligência)
05/10/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 12:24
Confirmada
05/10/2023, 12:24
Mandado (entregue ao destinatário)
04/10/2023, 18:47
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 18:42
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:03
Confirmada
22/09/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:49
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:49
Documento (Certidão)
18/08/2023, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 09:29
Ato ordinatório
27/07/2023, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2023, 14:18
Ato ordinatório
26/07/2023, 09:34
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:16
Confirmada
18/05/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 11:29
Confirmada
17/05/2023, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Ante requerimento retro, em busca da realização dos atos expropriatórios, ao exequente para juntar cálculo atualizado do debito e emita-se mandado de avaliação do bem, intimando a seguir as as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Não havendo impugnações, à conta geral, designando em Cartório datas para realização das praças. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
08/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2023, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
07/05/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2023, 14:14
deferimento
04/05/2023, 16:32
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 15:37
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 10:49
Confirmada
16/12/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 08:52
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 08:51
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:17
Confirmada
24/09/2022, 00:16
Confirmada
21/09/2022, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 16:18
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 18:43
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 14:37
Confirmada
30/07/2022, 00:12
Confirmada
29/07/2022, 17:55
Remessa (em diligência)
28/07/2022, 22:45
Ato ordinatório
28/07/2022, 22:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002141-20.2016.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de seq. 192 e determino a penhora dos direitos aquisitivos que a executada possui sobre o imóvel. Lavre-se o respectivo termo de penhora. Diligências necessárias. 2. Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte executada, na forma do art. 841, § 2º, do CPC. 3. Havendo pedido de substituição do bem penhorado, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar e, depois, tornem conclusos. 4. Não havendo pedido de substituição no prazo do art. 847 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, dizer se possui interesse na adjudicação dos direitos penhorados, cientificando-a de que, possuindo interesse, a parte deverá depositar em juízo a diferença entre o valor dos direitos penhorados e o do crédito executado, como exige o art. 876, § 4º, I, do CPC. Caso não haja interesse, deverá indicar a medida expropriatória que pretende adotar. 5. Em seguida, tornem conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente, RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 17:23
deferimento
18/07/2022, 16:21
Ato ordinatório
18/07/2022, 15:13
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:16
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:27
Confirmada
04/04/2022, 00:06
Confirmada
04/04/2022, 00:06
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:11
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 13:58
Confirmada
18/03/2022, 00:25
Confirmada
10/03/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2022, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002141-20.2016.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Em análise a matrícula colacionada ao ev. 173.2, observo que ela indicou que o imóvel se encontra gravado por alienação fiduciária, ou seja, a propriedade do bem não pertence à parte executada, mas sim o Banco do Brasil S/A. Assim, como a penhora pretendida deve recair tão-só sobre os direitos que a parte executada possui sobre o contrato garantido pela alienação fiduciária, bem como, que a parte já manifestou interesse em sua penhora, oficie-se o Banco do Brasil S/A requisitando informações sobre o contrato de financiamento, tais como número e valor das parcelas pagas, saldo remanescente, data prevista para quitação, porcentagem dos direitos pertencentes ao devedor fiduciante, eis que necessário para conhecimento do real direito que o executado possui sobre o imóvel. Prazo: 30 (trinta) dias. 2. Após diga a parte exequente no prazo de 60 (sessenta) dias e tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:18
Outras Decisões
03/03/2022, 21:03
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 10:47
Confirmada
21/09/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 13:21
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 10:43
Decurso de Prazo
30/07/2021, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 15:21
Confirmada
23/07/2021, 01:09
Confirmada
23/07/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002141-20.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002141-20.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.778,43 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): ROSIMEIRE OLIVEIRA SANTOS Decisão 1. Defiro o pedido retro. Assim, proceda-se a consulta solicitada junto ao sistema ARISP. 2. Com a resposta, diga a parte exequente no prazo de 60 dias. 3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 17:45
Determinação de Diligência
12/07/2021, 17:16
Conclusão (para decisão)
11/06/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 08:38
Confirmada
02/03/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 13:35
Confirmada
08/02/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 14:28
Documento (Certidão)
13/01/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:51
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 15:09
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 16:34
deferimento
18/09/2020, 13:50
Conclusão (para decisão)
09/06/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 12:56
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 12:59
Mero expediente
06/04/2020, 14:54
Conclusão (para despacho)
16/12/2019, 12:52
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2019, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:15
Por decisão judicial
17/12/2018, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 17:01
deferimento
17/12/2018, 16:37
Conclusão (para decisão)
28/11/2018, 13:42
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 13:29
Documento (Certidão)
28/11/2018, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 11:30
Ato ordinatório
28/11/2018, 11:29
Decurso de Prazo
19/09/2018, 00:31
Ato ordinatório
11/09/2018, 09:35
Ato ordinatório
11/09/2018, 09:34
Ato ordinatório
11/09/2018, 09:31
Ato ordinatório
11/09/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 12:15
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 13:25
Confirmada
29/08/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:15
Ato ordinatório
27/08/2018, 15:00
Remessa (em diligência)
20/08/2018, 16:09
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 15:28
Conclusão (para decisão)
19/06/2018, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 16:40
Documento (Certidão)
29/05/2018, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 16:35
Documento (Certidão)
16/03/2018, 17:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 12:24
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 12:24
Documento (Certidão)
01/03/2018, 12:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/02/2018, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2018, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2018, 12:10
Ato ordinatório
01/02/2018, 00:31
Decurso de Prazo
23/01/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 09:17
Por decisão judicial
30/11/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 17:14
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 11:04
Mero expediente
29/09/2017, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2017, 00:39
Conclusão (para despacho)
06/09/2017, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 16:01
deferimento
21/08/2017, 15:33
Conclusão (para decisão)
21/08/2017, 12:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 16:28
Por decisão judicial
18/08/2017, 10:14
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 13:21
Remessa (em diligência)
09/08/2017, 09:04
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 14:40
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 14:38
Decurso de Prazo
14/06/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 10:44
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 16:23
Documento (Outros documentos)
10/05/2017, 16:23
Documento (Outros documentos)
10/05/2017, 16:22
Documento (Outros documentos)
10/05/2017, 16:21
Documento (Outros documentos)
10/05/2017, 16:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2017, 22:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2017, 22:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2017, 22:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2017, 22:19
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2017, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2017, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2017, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2017, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 13:50
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 13:50
Expedição de documento (Carta)
05/05/2017, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2017, 13:14
Documento (Outros documentos)
22/04/2017, 13:13
Documento (Outros documentos)
18/08/2016, 15:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 09:57
Decurso de Prazo
14/06/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2016, 18:03
Documento (Outros documentos)
18/05/2016, 18:03
Expedição de documento (Carta)
18/05/2016, 17:55
Decurso de Prazo
29/04/2016, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2016, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 13:55
deferimento
05/04/2016, 16:04
Conclusão (para decisão)
04/04/2016, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 16:39
Distribuição (competência exclusiva)
14/03/2016, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)