Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
POLYNGA INDúSTRIA E COMéRCIO DE PLáSTICOS LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO CARRARA LIPORI
OAB/PR 77910·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MOREIRA LIMA RODRIGUES DE CASTRO
OAB/PR 61955·CPF·Representa: Autor
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO
OAB/PR 19773·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SOARES LEITE
OAB/PR 48159·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 11:26
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:39
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:39
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:39
Confirmada
04/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 18:10
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:46
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:46
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:46
Confirmada
23/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) JUNTADA DE CUSTAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) JUNTADA DE CUSTAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) JUNTADA DE CUSTAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 18:08
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:31
Confirmada
08/10/2025, 10:21
Remessa (em diligência)
07/10/2025, 14:18
Trânsito em julgado
07/10/2025, 14:18
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006842-24.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006842-24.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$62.280,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LUCIANO TOMBOLY GONÇALVES MARCIO ADALTON MODESTO POLYNGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. retro), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 5. Publique-se. Intimem-se. 6. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 15 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 12:57
Confirmada
17/07/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Desistência
15/07/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 12:21
Confirmada
08/07/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006842-24.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006842-24.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$62.280,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LUCIANO TOMBOLY GONÇALVES MARCIO ADALTON MODESTO POLYNGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
deferimento
26/09/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 11:14
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 11:23
Confirmada
30/08/2024, 11:18
Remessa (em diligência)
29/08/2024, 13:21
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:50
Confirmada
16/07/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006842-24.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006842-24.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$62.280,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LUCIANO TOMBOLY GONÇALVES MARCIO ADALTON MODESTO POLYNGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Considerando a carta de arrematação de mov. 307.3, havendo pedido da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo (ofício de mov. 307.2), determino o levantamento da penhora do veículo de placas FAM-2861 (219.8). Intimações e diligências necessárias. Após, cumpra-se a decisão de mov. 306.1. Curitiba, 23 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006842-24.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006842-24.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$62.280,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LUCIANO TOMBOLY GONÇALVES MARCIO ADALTON MODESTO POLYNGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Considerando a edição do Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023 – TJPR, encaminhe-se os presentes autos (bem como eventuais feitos em apenso) ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. Cadastre-se o presente executivo fiscal no Juízo 100% digital. Intimem-se. Curitiba, 17 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
24/05/2024, 00:00
Outras Decisões
23/05/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 15:51
Documento (Ofício)
23/05/2024, 13:31
Mero expediente
17/05/2024, 18:33
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:11
Recebimento
09/04/2024, 13:37
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/04/2024, 13:37
Remessa
05/04/2024, 13:19
Remessa (em diligência)
04/04/2024, 12:36
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Declaro-me absolutamente incompetente para processar a presente causa e determino a remessa dos autos à Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba, observadas as formalidades legais, o que faço com fundamento na Resolução 93/2013, art. 133, §4º. Diligências necessárias. Int Sarandi, data da assinatura digital KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 10:27
Confirmada
01/03/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 08:03
Incompetência
28/02/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
14/02/2024, 01:09
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:58
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:58
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:58
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006842-24.2016.8.16.0160 Antes, Intime-se o exequente para se manifestar da possível incompetência absoluta deste juízo para prosseguir com a demanda, o que determino com fundamento no art.10, do CPC e Resolução 93/2013, art. 133, §4º. Prazo: 30 dias. Após, renove-se a conclusão. Diligências necessárias. Sarandi, 11 de dezembro de 2023. Ketbi Astir José Magistrada
14/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 15:36
Confirmada
13/12/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:02
Mero expediente
12/12/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 01:05
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 14:21
Confirmada
18/08/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 16:29
Confirmada
29/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006842-24.2016.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 01 ano, conforme autorizado pela LEF. 2. Após, intime-se o exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Transcorrido o prazo mencionado no item “1” deste despacho (art. 40, §2º da Lei 6830/80) sem que haja manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem necessidade de enviá-los conclusos. Certifique-se. 3.1. Decorrido o prazo de 05 anos após a remessa ao arquivo, sem manifestação do exequente, certifique-se e após, intime-se a exequente, nos termos do artigo 40, §4º da LEF. 3.2. Após, venham conclusos para sentença de extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente, RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
19/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
18/07/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:54
Por decisão judicial
14/07/2022, 17:06
Ato ordinatório
14/07/2022, 16:48
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 11:50
Confirmada
14/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 15:21
Documento (Certidão)
03/06/2022, 15:21
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:20
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:20
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:20
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:29
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:28
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 17:25
Confirmada
19/04/2022, 00:08
Confirmada
13/04/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 17:33
Documento (Ofício)
08/04/2022, 17:31
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006842-24.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006842-24.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$62.280,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LUCIANO TOMBOLY GONÇALVES MARCIO ADALTON MODESTO POLYNGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Decisão Diante da manifesta concordância do exequente (mov. 234.1), proceda-se a baixa do bloqueio RENAJUD sob o bem indicado em petitório de mov. 228.1. Em prosseguimento ao feito, diga o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. Dil. Necessárias. Intimem-se. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 21:16
Determinação de Diligência
04/04/2022, 14:41
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 15:45
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:18
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 15:36
Confirmada
25/03/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 15:33
Confirmada
21/03/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:20
Ato ordinatório
10/03/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 14:44
Confirmada
09/03/2022, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006842-24.2016.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de ev. 222.1. À Secretaria para que proceda a busca via sistema INFOJUD em nome da parte executada na modalidade DOI, conforme requerido. 2. Após a realização da pesquisa, seja ela frutífera ou não, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 60 (sessenta) dias e voltem os autos conclusos. 3. Salienta-se que deverá ser resguardado o sigilo da declaração, de forma que apenas os patronos do presente processo tenham acesso às informações obtidas. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:36
deferimento
03/03/2022, 21:03
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 16:09
Confirmada
29/01/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 13:58
Confirmada
27/12/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:49
Confirmada
01/11/2021, 00:13
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 22:45
Confirmada
25/10/2021, 22:39
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 17:28
Remessa (em diligência)
20/10/2021, 17:28
Documento (Certidão)
20/10/2021, 17:27
Confirmada
18/10/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006842-24.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006842-24.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$62.280,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LUCIANO TOMBOLY GONÇALVES MARCIO ADALTON MODESTO POLYNGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Decisão 1. Defiro o pedido de seq. 200.1. À Secretaria para que proceda, via SISBAJUD, ao bloqueio de valores existentes em contas da parte executada. 1.1. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma do art. 16, III, da Lei 6.830/80. 1.2. Em caso de inércia da parte executada, proceda-se a transferência do montante para conta vinculada aos autos e em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 1.3. Sem prejuízo, ante a possibilidade da ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem "Teimosinha"), DEFIRO o requerimento de seq. 200.1, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 dias. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, saliento que eventual pedido de busca via RENAJUD está autorizado. 2.1. Nesse caso, bloqueado algum veículo, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse no bem, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que deverá: a) indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado para eventual tentativa de penhora e avaliação; b) informar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação deste; c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo o exequente, neste caso, como fiel depositário. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 60 (sessenta) dias e tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
08/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 13:13
deferimento
06/10/2021, 18:59
Conclusão (para decisão)
28/07/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 11:01
Confirmada
13/07/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 01:00
Petição (Contestação)
28/06/2021, 17:37
Confirmada
06/06/2021, 00:35
Confirmada
06/06/2021, 00:35
Confirmada
06/06/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:08
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:08
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:39
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:08
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:08
Mudança de Assunto Processual
05/05/2021, 19:17
Confirmada
27/04/2021, 01:00
Confirmada
27/04/2021, 01:00
Confirmada
27/04/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 15:32
Confirmada
26/04/2021, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006842-24.2016.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006842-24.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$62.280,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LUCIANO TOMBOLY GONÇALVES MARCIO ADALTON MODESTO POLYNGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Decisão 1. Efetuada a citação por edital e não havendo a constituição de advogado por parte do citado ou ainda, transcorrido o prazo sem manifestação do curador anteriormente nomeado, destituo o procurador cadastrado e independente de nova conclusão, ao cartório para efetuar a nomeação de advogado dativo, obedecendo a lista fornecida pelo sítio eletrônico da OAB/PR. Ainda, ressalto que nos casos de recusa da designação, também resta autorizado à Escrivania para proceder com nova nomeação, nos termos acima. 2. Dil. Necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:34
Documento (Certidão)
16/04/2021, 15:34
deferimento
09/04/2021, 17:04
Conclusão (para decisão)
24/02/2021, 17:49
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:09
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:09
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 16:00
Confirmada
31/01/2021, 00:52
Confirmada
31/01/2021, 00:52
Confirmada
31/01/2021, 00:52
Confirmada
31/01/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 18:01
Mero expediente
19/01/2021, 15:36
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 15:37
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 17:25
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 09:01
Mero expediente
13/08/2020, 15:10
Conclusão (para despacho)
15/06/2020, 13:20
Ato ordinatório
30/05/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2020, 01:19
Por decisão judicial
16/04/2020, 17:27
Documento (Certidão)
16/04/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 17:36
Expedição de documento (Carta)
01/04/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 17:00
deferimento
13/03/2020, 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2019, 12:28
Conclusão (para decisão)
16/12/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
15/10/2019, 16:01
Conclusão (para decisão)
01/07/2019, 13:22
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 16:19
Mero expediente
05/06/2019, 15:52
Conclusão (para despacho)
23/04/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:26
Por decisão judicial
21/03/2019, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 16:11
deferimento
20/03/2019, 18:19
Conclusão (para decisão)
09/01/2019, 17:37
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2019, 16:59
Documento (Outros documentos)
04/01/2019, 16:58
Documento (Certidão)
26/11/2018, 12:37
Documento (Certidão)
23/10/2018, 11:20
Expedição de documento (Carta)
15/10/2018, 17:52
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 13:12
Documento (Certidão)
29/08/2018, 13:04
Documento (Certidão)
23/07/2018, 16:14
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 14:36
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 14:35
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 14:22
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 11:26
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 17:12
Documento (Outros documentos)
08/06/2018, 17:12
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 17:14
Documento (Outros documentos)
17/05/2018, 17:12
Documento (Certidão)
07/05/2018, 11:07
Expedição de documento (Carta)
02/05/2018, 15:06
Expedição de documento (Carta)
02/05/2018, 15:04
Expedição de documento (Carta)
02/05/2018, 15:02
Expedição de documento (Carta)
02/05/2018, 14:59
Expedição de documento (Carta)
02/05/2018, 14:57
Expedição de documento (Carta)
02/05/2018, 14:55
Expedição de documento (Carta)
02/05/2018, 14:51
Expedição de documento (Carta)
02/05/2018, 14:49
Expedição de documento (Carta)
02/05/2018, 14:46
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 15:24
Documento (Certidão)
04/04/2018, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 16:45
Documento (Certidão)
19/03/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
17/03/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 14:34
Documento (Certidão)
05/03/2018, 14:34
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 17:33
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 17:32
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 17:31
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 15:39
Expedição de documento (Carta)
05/12/2017, 17:32
Expedição de documento (Carta)
05/12/2017, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 19:05
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 14:09
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 13:55
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 13:53
Expedição de documento (Carta)
08/11/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:05
Documento (Informações)
23/10/2017, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 13:49
Remessa (em diligência)
23/10/2017, 13:47
Ato ordinatório
23/10/2017, 13:47
deferimento
20/10/2017, 18:21
Conclusão (para decisão)
26/09/2017, 11:50
Petição (Petição (outras))
22/09/2017, 12:31
Expedição de documento (Carta)
13/09/2017, 14:02
Expedição de documento (Carta)
13/09/2017, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2017, 00:15
Documento (Informações)
30/08/2017, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 17:50
Remessa (em diligência)
29/08/2017, 17:50
Ato ordinatório
29/08/2017, 17:50
deferimento
22/08/2017, 16:56
Conclusão (para decisão)
01/08/2017, 17:46
Petição (Petição (outras))
01/08/2017, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2017, 00:12
Por decisão judicial
21/06/2017, 17:02
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 13:48
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 13:48
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 13:39
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 13:38
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 13:37
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 13:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/05/2017, 11:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/05/2017, 11:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/05/2017, 11:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/05/2017, 11:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/05/2017, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2017, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2017, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2017, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2017, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2017, 12:37
Petição (Petição (outras))
04/01/2017, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 14:19
Documento (Outros documentos)
07/12/2016, 14:17
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 17:36
Documento (Outros documentos)
07/10/2016, 17:35
Expedição de documento (Carta)
07/10/2016, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2016, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 12:12
Mero expediente
17/08/2016, 15:44
Conclusão (para despacho)
15/08/2016, 16:10
Documento (Certidão)
15/08/2016, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 16:07
Documento (Outros documentos)
15/08/2016, 16:03
Recebimento
12/08/2016, 14:57
Distribuição (competência exclusiva)
12/08/2016, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)