Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Defiro o pedido de mov. 1473.1. Expeça-se ofício via mensageiro para baixas, conforme requerido. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de outubro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 16:32
Mero expediente
02/10/2023, 13:21
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 11:47
Reativação
02/10/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:23
Definitivo
29/05/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:42
Ato ordinatório
26/05/2023, 16:34
Ato ordinatório
26/05/2023, 16:33
Documento (Informações)
26/05/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 20:47
Remessa (em diligência)
23/05/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 11:43
Confirmada
17/05/2023, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 13:29
Documento (Certidão)
10/05/2023, 13:28
Ato ordinatório
10/05/2023, 09:35
Ato ordinatório
10/05/2023, 09:35
Ato ordinatório
10/05/2023, 09:34
Ato ordinatório
10/05/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:32
Confirmada
24/04/2023, 10:31
Confirmada
20/04/2023, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Nos termos do art. 112, do CPC, em caso de renúncia ao mandato, compete ao próprio advogado proceder a notificação do mandante, a fim de que o mesmo nomeie substituto. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Carta precatória de avaliação de bem penhorado. Renúncia de escritório de advogados ao patrocínio de apenas um dos réus. Ausência de referência na petição e de notificação ao corréu. Necessidade de notificação inequívoca do mandante pelos advogados. Irregularidade de representação inexistente. Suspensão do feito desnecessária. Nomeação de leiloeiro no período em que a agravante ficou sem advogado constituído nos autos. Ato que não acarreta prejuízo. Princípio "pas de nullité sans grief". Nulidade inexistente. Decisão mantida. A renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante, incumbindo ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. Assim, enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - AI - 1703273-0 - Colombo - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - Unânime - J. 30.08.2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA AO MANDATO. NECESSIDADE DA PROVA DA NOTIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 45, DO CPC. ÔNUS QUE RECAI SOBRE OS ADVOGADOS DO MANDANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C.Cível - AI - 943259-5 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Ana Lúcia Lourenço - Unânime - - J. 20.11.2012) O dispositivo exige, portanto, a prova da notificação do mandante, a fim de que este tenha ciência da necessidade de constituir novo advogado. Ora, o ônus de diligenciar para o fim de notificar o mandante recai sobre os advogados, conforme anota Theotônio Negrão: O ônus de notificar, provar que cientificou o mandante do advogado-renunciante e não do juízo. A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia.[1] A declaração da advogada nos autos sobre renúncia do mandato, bem como o recibo de postagem acostado ao sequencial 1439.2 é inoperante. A liberdade do exercício da representação sofre temperamentos com a questão da defesa do mandante, que, alheio a esse desinteresse do advogado, deve ser comunicado para agir em prol da substituição ou assumir o risco de permanecer sem representação. Portanto, existem dois direitos fundamentais que se colidem quando o advogado renunciante não consegue notificar a parte sobre a renúncia, sendo que, pelo critério da proporcionalidade, é muito mais razoável exigir que o advogado continue com a representação do que optar pela sua saída, porque a liberação, sem que a parte saiba, poderá violar múltiplos interesses.
Ante o exposto, no caso de renúncia do mandato, cabe ao advogado comprovar que o mandante de fato recebeu a notificação, sob pena de continuar a representação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. [1] NEGRÃO, Theotônio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 44 ed., p. 177/178. Cornélio Procópio, 18 de abril de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:49
Mero expediente
18/04/2023, 14:22
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 13:44
Petição (Renúncia de mandato)
17/04/2023, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 15:01
Confirmada
01/04/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Indefiro o pedido de mov. mov. 1433.1, tendo em vista que, conforme o exposto em mov. 1427.1, deverá a parte renunciante comprovar a efetiva notificação da parte mandante, o que não ocorre com a mera menção a email que não se sabe ser efetivamente da parte. Considerando a informação de que há Carta com Aviso de Recebimento, ainda sem retorno, concedo à causídica renunciante o prazo adicional de 15 (quinze) dias para comprovar a efetiva notificação quanto à renúncia, sob pena de continuar a representação. Int. Cornélio Procópio, 21 de março de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 18:41
Indeferimento
21/03/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 19:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 08:43
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 10:43
Confirmada
03/03/2023, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Nos termos do art. 112, do CPC, em caso de renúncia ao mandato, compete ao próprio advogado proceder a notificação do mandante, a fim de que o mesmo nomeie substituto. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Carta precatória de avaliação de bem penhorado. Renúncia de escritório de advogados ao patrocínio de apenas um dos réus. Ausência de referência na petição e de notificação ao corréu. Necessidade de notificação inequívoca do mandante pelos advogados. Irregularidade de representação inexistente. Suspensão do feito desnecessária. Nomeação de leiloeiro no período em que a agravante ficou sem advogado constituído nos autos. Ato que não acarreta prejuízo. Princípio "pas de nullité sans grief". Nulidade inexistente. Decisão mantida. A renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante, incumbindo ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. Assim, enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - AI - 1703273-0 - Colombo - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - Unânime - J. 30.08.2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA AO MANDATO. NECESSIDADE DA PROVA DA NOTIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 45, DO CPC. ÔNUS QUE RECAI SOBRE OS ADVOGADOS DO MANDANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C.Cível - AI - 943259-5 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Ana Lúcia Lourenço - Unânime - - J. 20.11.2012) O dispositivo exige, portanto, a prova da notificação do mandante, a fim de que este tenha ciência da necessidade de constituir novo advogado. Ora, o ônus de diligenciar para o fim de notificar o mandante recai sobre os advogados, conforme anota Theotônio Negrão: O ônus de notificar, provar que cientificou o mandante do advogado-renunciante e não do juízo. A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia.[1] A declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato, bem como o recibo de postagem acostado ao sequencial 345.2 é inoperante. A liberdade do exercício da representação sofre temperamentos com a questão da defesa do mandante, que, alheio a esse desinteresse do advogado, deve ser comunicado para agir em prol da substituição ou assumir o risco de permanecer sem representação. Portanto, existem dois direitos fundamentais que se colidem quando o advogado renunciante não consegue notificar a parte sobre a renúncia, sendo que, pelo critério da proporcionalidade, é muito mais razoável exigir que o advogado continue com a representação do que optar pela sua saída, porque a liberação, sem que a parte saiba, poderá violar múltiplos interesses.
Ante o exposto, no caso de renúncia do mandato, cabe ao advogado comprovar que o mandante de fato recebeu a notificação, sob pena de continuar a representação. Intimem-se. Diligências necessárias. [1] NEGRÃO, Theotônio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 44 ed., p. 177/178. Cornélio Procópio, 02 de março de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 19:17
Mero expediente
02/03/2023, 15:02
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 13:23
Petição (Renúncia de mandato)
01/03/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 11:01
Confirmada
19/02/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 09:03
Confirmada
14/02/2023, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 20:41
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 18:19
Confirmada
06/02/2023, 17:48
Remessa (em diligência)
06/02/2023, 14:45
Documento (Certidão)
06/02/2023, 14:44
Trânsito em julgado
06/02/2023, 14:41
Ato ordinatório
04/02/2023, 01:19
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 10:04
Confirmada
20/01/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 08:41
Confirmada
20/01/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se na forma requerida, expedindo-se o necessário. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 18 de janeiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 18:43
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2023, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:33
Mero expediente
18/01/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 20:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 17:56
Confirmada
29/11/2022, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Ante a manifestação de evento 1374.1, reputo satisfeito o crédito perseguido nestes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, 28 de novembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 16:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/11/2022, 15:23
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 10:07
Confirmada
28/11/2022, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Intime-se o credor para esclarecer se houve o cumprimento integral dos termos do acordo apresentado em evento de nº 1215 e homologado em evento 1217. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Em caso positivo, voltem conclusos para extinção. 3. Int. DIl. Nec. Cornélio Procópio, 24 de novembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 12:07
Mero expediente
24/11/2022, 10:52
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 10:04
Confirmada
24/11/2022, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Considerando o exposto em mov. 1363.1, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cornélio Procópio, 22 de novembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 17:09
Mero expediente
22/11/2022, 14:24
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 22:48
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:24
Confirmada
17/10/2022, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Quanto aos documentos apresentados pelo credor em evento de nº 1355, manifeste-se a parte executada em 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos para deliberação. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 14 de outubro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 15:59
Mero expediente
14/10/2022, 13:10
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 08:54
Confirmada
14/10/2022, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Intime-se a cooperativa exequente para manifestação acerca dos documentos de evento 1350 em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 11 de outubro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 14:55
Mero expediente
11/10/2022, 13:19
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:12
Confirmada
05/10/2022, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Ciente. 2. Cumpra-se o disposto no decisum de mov. 1217, no que cabível. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 03 de outubro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 22:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 17:36
Mero expediente
03/10/2022, 14:05
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:58
Confirmada
30/09/2022, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Haja vista o peticionado pelo exequente em evento de nº 1337, intime-se a parte executada para manifestação em 5 (cinco) dias. 2. Após, conclusos. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 29 de setembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:03
Mero expediente
29/09/2022, 13:42
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 15:20
Confirmada
28/09/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Intime-se a exequente para que se manifeste acerca do contido no evento 1332 no prazo de 48h. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 21 de setembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 18:06
Mero expediente
21/09/2022, 12:26
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 10:05
Confirmada
05/09/2022, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Quanto ao exposto em mov. 1325.1, manifestem-se os executados, por meio de seus procuradores, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cornélio Procópio, 01 de setembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 09:19
Mero expediente
01/09/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 10:34
Confirmada
01/09/2022, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 16:36
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 16:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/08/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 20:43
Ato ordinatório
24/08/2022, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2022, 12:57
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 10:47
Confirmada
18/08/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se na forma requerida, expedindo-se o necessário. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 17 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 17:11
Mero expediente
17/08/2022, 12:59
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 10:49
Confirmada
12/08/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 12:04
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Quanto ao peticionado pela parte credora em evento de nº 1297, manifeste-se o executado em 5 (cinco) dias. 2. Após, conclusos. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 11 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 17:01
Mero expediente
11/08/2022, 12:56
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 14:03
Confirmada
10/08/2022, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 09:32
Confirmada
04/08/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Antes de deliberar acerca dos pedidos formulados pelos executados em evento de nº 1286, intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. 2. Após, conclusos. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 18:08
Mero expediente
02/08/2022, 14:11
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 15:42
Ato ordinatório
30/07/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 10:56
Confirmada
27/07/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Haja vista o peticionado em evento de nº 1278, promova-se a retificação da autuação, anotando-se no processo a nova representação processual da parte requerida. 2. Habilite-se a advogada peticionante, na forma requerida em evento 1278. 3. No mais, cumpra-se as disposições constantes nas decisões anteriores, no que cabível. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 26 de julho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 18:18
Mero expediente
26/07/2022, 12:52
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 22:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:27
Confirmada
25/07/2022, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Ante ao peticionado ao evento 151, intime-se a parte ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado por MONICA DIEGUEZ PASSOS para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo(a) procurador(a). 2. Durante o prazo supra, o advogado renunciante continuará a representar o mandante, caso seja necessário para lhe evitar prejuízo (artigo 112, §1º, do CPC). 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 22 de julho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Confirmada
22/07/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:53
Mero expediente
22/07/2022, 13:06
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 08:36
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 09:14
Expedição de documento (Informações)
18/07/2022, 15:51
Confirmada
18/07/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Preliminarmente, dê ciência ao devedor quanto ao informado pela cooperativa credora em sequencial 1262. 2. No mais, à secretaria, para promover o levantamento da penhora incidente sobre os autos de nº 0075409-26.2017.8.16.0014, bem como o cancelamento de quaisquer restrições pendentes via sistema SERASAJUD. 3. Outrossim, intime-se o devedor para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma postulada pelo exequente em sequencial retro. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 21 de junho de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:36
Mero expediente
15/07/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 11:15
Confirmada
17/06/2022, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Antes de deliberar acerca do pedido retro, intime-se a parte exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias. 2. Após, conclusos. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 07 de junho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 18:51
Mero expediente
08/06/2022, 07:24
Ato ordinatório
07/06/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 11:00
Confirmada
30/05/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS A luz do disposto no artigo 77, V, do CPC/2015, inequívoco o fato de que cumpre às partes: “declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva”. No caso em tela, foi expedida carta AR de intimação ao executado acerca da homologação do acordo na presente execução. No entanto, conforme se verifica em evento 1.241, o AR retornou com a informação “Ausente”. Dispõe o artigo 274, parágrafo único do CPC/2015 quanto a possibilidade de se considerar válida a intimação enviada por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos. Desta feita, considerando que restou frutífera a citação da parte em evento 390 no mesmo endereço constante deste último AR, reputo válida a intimação do devedor quanto à homologação judicial do acordo entabulado entre as partes. Desta forma, acolho o pedido da parte exequente, formulado em sequencial retro. No mais, cumpra-se as disposições das decisões anteriores, no que cabível. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 26 de maio de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 17:50
deferimento
26/05/2022, 14:06
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 12:32
Documento (Certidão)
26/05/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 15:39
Confirmada
25/05/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 12:11
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 12:11
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 11:36
Confirmada
19/05/2022, 19:24
Ato ordinatório
19/05/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Ante a informação de quitação integral da dívida, determino a extinção da presente execução em virtude do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o pagamento de eventuais custas, oficiem-se para eventuais desbloqueios e expeçam-se alvarás para eventuais levantamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cornélio Procópio, 17 de maio de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 16:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/05/2022, 13:41
Conclusão (para julgamento)
17/05/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 15:40
Confirmada
04/04/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Defiro o pedido de mov. 1221. 2. Cumpra-se na forma requerida, expedindo-se o necessário. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 31 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 18:03
Mero expediente
31/03/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:36
Confirmada
23/03/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Na forma do art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado em evento 1215.1. 2. Custas e honorários na forma acordada. 3. Deixo de extinguir o presente feito por ora, e determino a suspensão destes autos até a data final para o integral cumprimento do acordo. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao contador judicial. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 22 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:56
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
22/03/2022, 14:05
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:22
Confirmada
18/03/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Haja vista o peticionado pelo devedor em evento de n° 1206, intime-se a parte credora para manifestação, em 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 25 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:16
Mero expediente
07/03/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 09:40
Confirmada
05/03/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 13:00
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:20
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 13:28
Confirmada
18/02/2022, 00:32
Confirmada
17/02/2022, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 23:18
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 09:26
Confirmada
26/12/2021, 01:04
Confirmada
26/12/2021, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 16:44
Confirmada
17/12/2021, 16:43
Confirmada
17/12/2021, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Vistos 1. Defere-se o pedido do mov. 1164.1. Consoante certidão do mov. 1151.2, e em observâncias às decisões proferidas nos autos (reconhecendo a impenhorabilidade), e que a própria parte exequente manifesta no mov. 1162 com base na tentativa sem êxito de penhora no SISBAJUD, proceda-se o desbloqueio referente ao dia 28/10/2021, nas contas bancárias em nome da executada ALESSANDRA. 2. DEFERE-SE a busca por meio do sistema RENAJUD, de eventuais automóveis em nome da parte executada, expedindo-se mandado e demais atos. 2.1. Sendo positiva a busca, DEFERE-SE, desde já, o bloqueio e penhora (inicialmente somente da transferência e “Registro da Penhora”, sendo que, por força do princípio da proporcionalidade, os de licenciamento e de circulação dependerão de posterior deliberação judicial) de eventuais veículos constantes em nome da parte executada. Desnecessária a expedição de termo de penhora, sendo que esta se considera constituída com o referido registro online. Destacando-se que a parte final do § 1º, art. 845 do CPC, aplica-se à hipótese que a parte apresenta certidão da existência do bem ao juízo, e este expede certidão para registro da penhora no órgão competente, o que não é o caso dos autos, em que a pesquisa e constrição ocorrerá de forma eletrônica. 2.1.1. Na hipótese do bem estar alienado fiduciariamente e/ou bloqueado judicialmente, manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias acerca da mantença da constrição. Salienta-se, desde já, que na situação de alienação fiduciária somente é possível a penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o veículo. 2.1.1.1. Mantendo interesse, oficie-se ao credor fiduciário para que informe qual o estado em que se encontra o contrato celebrado com a parte executada, oportunidade na qual a parte exequente deverá apresentar o endereço a ser promovido a diligência. 2.1.1.2. Caso não possua interesse, fica desde já determinada a baixa da constrição realizada pelo sistema RENAJUD. 2.2. Juntada a minuta, observe-se, para fins de avaliação, a previsão do art. 871, IV, do CPC. Logo, dê-se vistas à parte exequente para que, querendo, se manifeste em 5 (cinco) dias, acerca da mantença da constrição e penhora, bem como para que diga sobre a forma de avaliação desses bens, indicando, em sendo o caso, o endereço para realização da diligência. Ressalta-se que, para eventual alienação do veículo, será necessária a prévia apreensão física do bem, para verificação do seu real estado econômico visando permitir a sua correta avaliação, ou se realizada pela tabela FIPE, as suas atuais condições. Lembra-se, aqui, que bens móveis, primeiro, se transferem por tradição (art. 1.226, do Código Civil) e, segundo, que eventual avaliação e alienação se dariam sobre um bem virtualmente considerando, sem a possibilidade de verificar, a parte menções hipotéticas e abstratas, qual o real estado material do veículo; mais, exigir a apreensão física do veículo permitirá, a um só tempo, a evitabilidade de alegações referentes a terceiros de boa-fé, que poderiam ter adquirido o veículo e a efetiva compra e tradição do bem, não condicionada à posterior busca por parte do arrematante. 2.2.1 No prazo acima concedido, caberá à parte exequente se manifestar sobre a questão do depositário fiel do bem, na forma dos itens "5.1 a 5.2", infra; havendo pedido de remoção, voltem os autos conclusos para deliberações necessárias. 3. Sendo infrutíferas as medidas anteriores, determina-se a intimação da parte executada para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob as penas do artigo 774, § do Novo Código de Processo Civil, na forma do artigo 829, § 1º e 2º do Novo Código de Processo Civil. 4. Intime-se. Demais diligências necessárias. Cornélio Procópio, 15 de dezembro de 2021. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 18:19
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 18:18
deferimento
15/12/2021, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Vistos Aguarde-se o decurso do prazo recursal referente à decisão de mov. 1145.1. Após, intime-se a parte credora para requerer o que for pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 06 de dezembro de 2021. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
15/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 11:35
Confirmada
09/12/2021, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 08:18
Ato ordinatório
07/12/2021, 00:26
Mero expediente
06/12/2021, 22:52
Confirmada
06/12/2021, 10:23
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Em evento de nº 1088, a parte exequente requereu a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos da executada, ao argumento de que a impenhorabilidade da verba salarial poderia ser flexibilizada para o pagamento de honorários advocatícios, em razão de também possuírem caráter alimentar. A parte executada, por sua vez, defende que a regra da impenhorabilidade somente pode ser flexibilizada para o pagamento de prestações alimentícias, as quais não se confundem com verbas de caráter alimentar (evento de nº 1128). Pois bem. De início, incumbe ressaltar que nos autos de Agravo de Instrumento nº 0035609-28.2020.8.16.0000, ora em apenso, houve decisão no sentido de que é impenhorável a verba salarial, sendo inviável, inclusive, sua relativização para o pagamento dos honorários advocatícios aqui executados (mov. 1089.2). Segue o trecho da referida decisão que confirma a impossibilidade de acolhimento do pleito do credor: “(...) Além disso, é verdade que o crédito aqui perseguido corresponde a honorários advocatícios, ao qual é conferido a natureza de crédito alimentar. E por tal razão, há alguns precedentes enquadrando este crédito na hipótese que permite a relativização da impenhorabilidade prevista no acima transcrito parágrafo 2º do artigo 833 do CPC. Ocorre que recentemente a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que o caráter alimentar da verba honorária não se confunde com prestação alimentícia. A partir daí, não há como afastar a proteção da impenhorabilidade dos valores bloqueados, porquanto o crédito de honorários advocatícios não tem o condão de mitigar esta regra”. Em razão do exposto, seguindo a mesma linha de raciocínio presente no Agravo de Instrumento nº 0035609-28.2020.8.16.0000, ora em apenso, tem-se que o pedido de mov. 1143 não prospera, uma vez que é inviável manter a penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos dos rendimentos mensais do executado para quitação dos honorários advocatícios, porquanto estes, segundo entendimento acima elencado, não se confundem com prestação alimentícia. Sendo assim, determino a imediata liberação do numerário ainda bloqueado via sistema SISBAJUD em favor da parte devedora. À secretaria, para promover a expedição do alvará competente. Após, intime-se a parte credora para requerer o que for pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 01 de dezembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
03/12/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 15:00
Indeferimento
01/12/2021, 17:52
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 09:33
Confirmada
30/11/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 17:03
Confirmada
26/11/2021, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Considerando os fatos e fundamentos apresentados pela executada (evento 1128), suspendo, por ora, a expedição de alvará determinada em evento 1127, determinando a intimação do exequente para manifestação acerca do contido em eventos 1091, 1096, 1097 e 1128 no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 22 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Dê ciência às partes quanto ao certificado pela secretaria em evento de nº 1118. 2. No mais, cumpra-se na forma requerida pelo credor em evento de nº 1122, expedindo-se o necessário. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 19 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 17:48
Mero expediente
22/11/2021, 12:46
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 11:06
Documento (Certidão)
22/11/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 16:11
Mero expediente
19/11/2021, 12:55
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 12:12
Confirmada
17/11/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 17:18
Confirmada
17/11/2021, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Diligencie a Secretaria quanto à informação de mov. 1108.1, verificando se ocorreu o novo bloqueio noticiado em decorrência da reiteração de ordens de bloqueio Sisbajud (teimosinha), e, caso positivo, desabilite-se, por ora, tal função. Observe-se, contudo, a manutenção do percentual bloqueado em garantia à execução e o levantamento de 70% (setenta por cento) da quantia bloqueada em conta da executada (cf. decisão de mov. 1091.1). Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Cornélio Procópio, 12 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:34
Confirmada
16/11/2021, 10:52
Confirmada
16/11/2021, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Considerando não ter sido oportunizada vista da minuta do bloqueio via SISBAJUD às partes (eventos 1083.1 e 1088.1), com fulcro no artigo 10 do Código de Processo civil, determino sua intimação para manifestação acerca do contido em eventos 1091, 1096, 1097 no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 10 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/11/2021, 00:00
Mero expediente
12/11/2021, 17:44
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:51
Confirmada
12/11/2021, 14:00
Confirmada
10/11/2021, 15:08
Mero expediente
10/11/2021, 12:33
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Considerando que o julgamento proferido no Agravo de Instrumento 0035609-28.2020.8.16.0000, transitado em julgado, versa justamente acerca da matéria suscitada pelas partes em evento 1.083.1 e 1.088.1, determino o imediato levantamento de 70% (setenta por cento) da quantia bloqueada em conta da executada. Promova-se a juntada da minuta de bloqueio junto ao SISBAJUD (evento 1.075.1), com urgência. Após, tornem conclusos para análise da liberação do valor remanescente. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 09 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:14
deferimento
09/11/2021, 13:30
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 09:24
Confirmada
09/11/2021, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS O artigo 10 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Posto isso, em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da alegação de impenhorabilidade apresentada pelo devedor em evento de nº 1083. Na sequência, voltem conclusos para decisão. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 03 de novembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 14:38
Mero expediente
03/11/2021, 13:06
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 17:30
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 15:12
Confirmada
14/10/2021, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se na forma requerida, expedindo-se o necessário. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 05 de outubro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 17:25
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 17:22
Mero expediente
05/10/2021, 13:45
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 14:47
Confirmada
13/09/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:56
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 08:29
Confirmada
04/06/2021, 00:16
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:19
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 08:21
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 11:04
Confirmada
14/05/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 09:27
Confirmada
08/05/2021, 00:50
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 09:47
Ato ordinatório
05/05/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 18:10
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 18:09
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 09:44
Confirmada
30/04/2021, 00:48
Ato ordinatório
28/04/2021, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 09:45
Confirmada
26/04/2021, 15:15
Confirmada
24/04/2021, 01:09
Confirmada
24/04/2021, 01:06
Confirmada
24/04/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 09:34
Confirmada
20/04/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 17:22
Confirmada
19/04/2021, 11:15
Confirmada
18/04/2021, 00:51
Confirmada
17/04/2021, 00:51
Confirmada
17/04/2021, 00:50
Confirmada
16/04/2021, 00:55
Confirmada
16/04/2021, 00:52
Confirmada
16/04/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 18:47
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 17:42
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 17:35
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 17:35
Confirmada
12/04/2021, 14:51
Confirmada
12/04/2021, 14:50
Confirmada
12/04/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 18:45
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 18:40
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 18:44
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 18:20
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 18:57
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 18:54
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:10
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:05
Confirmada
05/04/2021, 12:04
Confirmada
05/04/2021, 12:04
Confirmada
05/04/2021, 12:03
Confirmada
05/04/2021, 12:03
Confirmada
05/04/2021, 12:02
Confirmada
05/04/2021, 12:01
Confirmada
05/04/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 14:52
Confirmada
26/03/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 16:33
Confirmada
23/03/2021, 16:29
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2021, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2021, 12:56
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2021, 12:54
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2021, 12:53
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2021, 12:51
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2021, 12:49
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2021, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2021, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2021, 12:44
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2021, 17:52
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2021, 17:50
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2021, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2021, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:29
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:29
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2021, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 12:32
Expedição de alvará de levantamento
15/03/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 11:08
Confirmada
08/03/2021, 11:06
Documento (Informações)
05/03/2021, 16:43
Confirmada
05/03/2021, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se na forma requerida, expedindo-se o necessário. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de março de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 14:53
Documento (Certidão)
04/03/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 13:44
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 13:42
Mero expediente
02/03/2021, 14:30
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 14:17
Confirmada
01/03/2021, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 16:07
Confirmada
24/02/2021, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Expeçam-se os alvarás competentes para a transferência dos valores conforme conta indicada ao evento 941. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 22 de fevereiro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS Cumpra-se a determinação de evento 925 conforme dados bancários informados ao evento retro. Após, intime-se o exequente para que promova o andamento do feito. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 22 de fevereiro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 18:29
Mero expediente
22/02/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 15:18
Documento (Certidão)
22/02/2021, 15:18
Mero expediente
22/02/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 14:34
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 13:40
Confirmada
22/02/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 18:50
Confirmada
12/02/2021, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002128-48.2017.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002128-48.2017.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.274,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Executado(s): ALESSANDRA MANOEL PASSOSS ESPÓLIO DE VOLNEY MARINHO PASSO representado(a) por MONICA DIEGUEZ PASSOS VOLNEY MARTIN DIEGUEZ PASSOS 1. Quanto ao retorno dos autos (evento 923), manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. No mais, haja vista o provimento do recurso, à secretaria para cumprir na forma determinada pelo E. TJPR, expedindo-se os alvarás competentes e promovendo as anotações necessárias no que diz respeito à concessão da gratuidade de justiça aos executados. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 11 de fevereiro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:08
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:08
Ato ordinatório
11/02/2021, 15:04
Remessa (em diligência)
11/02/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 14:54
Mero expediente
11/02/2021, 12:53
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 11:32
Recebimento
10/02/2021, 14:23
Ato ordinatório
25/01/2021, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2021, 15:31
Ato ordinatório
23/01/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 10:22
Confirmada
21/01/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 20:29
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 20:28
Determinação de Diligência
19/01/2021, 18:30
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 10:57
Confirmada
22/11/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 16:53
Mero expediente
06/10/2020, 16:04
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 16:41
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 20:39
Ato ordinatório
04/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 14:16
Documento (Informações)
02/09/2020, 11:16
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 17:36
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 17:34
Mero expediente
31/08/2020, 17:07
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 13:22
Remessa (em diligência)
27/08/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 17:01
Ato ordinatório
27/08/2020, 17:01
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:59
Mero expediente
27/08/2020, 15:01
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 23:55
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 14:57
Mero expediente
10/08/2020, 14:03
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:57
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 16:18
Mero expediente
31/07/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 11:33
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 11:12
Documento (Ofício)
31/07/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 17:04
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 17:04
Ato ordinatório
29/07/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 15:48
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:36
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:35
Mero expediente
23/07/2020, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 11:58
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 10:22
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 18:29
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 15:25
Mero expediente
06/07/2020, 13:27
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 12:32
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 16:55
Mero expediente
30/06/2020, 16:21
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 08:19
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 17:11
Mero expediente
27/05/2020, 16:05
Recebimento
27/05/2020, 14:01
Conclusão (para despacho)
27/05/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
25/05/2020, 18:21
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 13:03
Mero expediente
27/03/2020, 12:11
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 17:46
Mero expediente
09/03/2020, 13:52
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 13:39
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 23:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:28
Expedição de documento (Alvará)
05/02/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 09:49
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 17:48
Mero expediente
30/01/2020, 15:24
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 13:48
Ato ordinatório
30/01/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 13:52
Ato ordinatório
28/01/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:18
Ato ordinatório
23/01/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 13:59
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 17:27
Mero expediente
13/01/2020, 16:54
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 16:32
Ato ordinatório
18/12/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 12:46
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 12:46
Documento (Certidão)
11/12/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 11:50
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:45
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 22:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:10
Documento (Informações)
22/11/2019, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2019, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 16:54
Remessa (em diligência)
22/11/2019, 16:53
Ato ordinatório
22/11/2019, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 14:55
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 13:34
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2019, 00:58
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 08:34
Por decisão judicial
04/11/2019, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 18:32
Convenção das Partes
04/11/2019, 17:21
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 17:06
de Conciliação (realizada)
04/11/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 11:06
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 08:26
Ato ordinatório
29/10/2019, 00:46
Ato ordinatório
25/10/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 15:03
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 15:02
Documento (Certidão)
24/10/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 16:47
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 16:47
Ato ordinatório
16/10/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 11:02
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 18:27
de Conciliação (designada)
09/10/2019, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 18:25
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 18:22
Mero expediente
09/10/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
09/10/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 13:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 18:04
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 12:46
Ato ordinatório
26/09/2019, 13:01
Ato ordinatório
26/09/2019, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2019, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 18:17
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 17:02
Mero expediente
24/09/2019, 15:04
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 13:02
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 13:02
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:19
Expedição de documento (Alvará)
20/09/2019, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 14:20
Ato ordinatório
17/09/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 15:35
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 15:33
Mero expediente
13/09/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 09:10
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 12:58
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 16:20
Mero expediente
11/09/2019, 15:40
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 09:31
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 11:47
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 22:52
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 11:47
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:38
Mero expediente
21/08/2019, 14:00
Conclusão (para despacho)
21/08/2019, 12:30
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 07:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 12:46
Ato ordinatório
15/08/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 17:17
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
13/08/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
07/08/2019, 15:55
Conclusão (para decisão)
07/08/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 10:11
Petição (Contra-razões)
07/08/2019, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 17:31
Documento (Auto de Leilão ou Praça Negativa)
05/08/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 09:18
Documento (Certidão)
30/07/2019, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 18:08
Mero expediente
23/07/2019, 14:12
Conclusão (para decisão)
23/07/2019, 12:50
Petição (Embargos de declaração)
22/07/2019, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:07
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2019, 14:42
Ato ordinatório
03/07/2019, 14:03
Conclusão (para decisão)
11/06/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 18:12
Mero expediente
09/05/2019, 16:05
Conclusão (para decisão)
09/05/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 14:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 13:27
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 14:55
Ato ordinatório
23/04/2019, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 14:52
Decurso de Prazo
23/04/2019, 01:10
Mero expediente
22/04/2019, 17:55
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 15:24
Mero expediente
15/04/2019, 14:02
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:40
Documento (Ofício)
12/04/2019, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 17:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 18:23
Mero expediente
01/04/2019, 16:41
Conclusão (para despacho)
01/04/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 17:35
Ato ordinatório
15/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:12
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2019, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:29
Requisição de Informações
26/02/2019, 14:37
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 13:20
Documento (Certidão)
26/02/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 16:46
Mero expediente
29/01/2019, 16:06
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 13:32
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 13:32
Decurso de Prazo
26/01/2019, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 12:48
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 18:25
Mero expediente
28/11/2018, 16:51
Conclusão (para despacho)
28/11/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 14:28
Ato ordinatório
27/11/2018, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 11:08
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 11:05
Decurso de Prazo
23/11/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 17:54
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 17:53
Ato ordinatório
21/11/2018, 09:31
Mero expediente
20/11/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 14:26
Conclusão (para decisão)
20/11/2018, 12:43
Ato ordinatório
20/11/2018, 00:59
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:21
Documento (Informações)
08/11/2018, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 16:00
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 16:00
Remessa (em diligência)
08/11/2018, 15:57
Ato ordinatório
08/11/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 15:52
Mandado (entregue ao destinatário)
08/11/2018, 15:26
Ato ordinatório
05/11/2018, 14:07
Expedição de documento (Carta)
24/10/2018, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 11:17
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 10:08
Ato ordinatório
23/10/2018, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 18:52
Mero expediente
22/10/2018, 17:18
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 15:12
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 14:50
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:19
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 17:32
Ato ordinatório
26/09/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 16:43
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 17:08
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 17:06
Mero expediente
20/09/2018, 14:02
Conclusão (para despacho)
20/09/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 12:46
Confirmada
10/09/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 17:04
Confirmada
27/08/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 14:23
Documento (Ofício)
13/08/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 13:27
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 13:27
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 11:28
Ato ordinatório
10/07/2018, 01:58
Ato ordinatório
10/07/2018, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 13:02
Documento (Ofício)
04/07/2018, 13:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 08:41
Ato ordinatório
22/06/2018, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 12:51
Confirmada
20/06/2018, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 11:52
Mero expediente
19/06/2018, 17:56
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 14:03
Conclusão (para despacho)
19/06/2018, 12:36
Documento (Certidão)
19/06/2018, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 12:34
Documento (Certidão)
19/06/2018, 12:34
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:13
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 14:03
Documento (Ofício)
08/06/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 16:52
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 16:30
Documento (Informações)
07/06/2018, 16:29
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 15:35
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 15:35
Ato ordinatório
07/06/2018, 00:38
Ato ordinatório
30/05/2018, 14:00
Ato ordinatório
30/05/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 14:10
Documento (Ofício)
29/05/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 13:51
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 13:38
Mandado (entregue ao destinatário)
29/05/2018, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 15:21
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 15:20
Requisição de Informações
28/05/2018, 14:20
Conclusão (para despacho)
28/05/2018, 12:07
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 15:26
Documento (Ofício)
24/05/2018, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 13:16
Documento (Ofício)
23/05/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 14:31
Documento (Outros documentos)
17/05/2018, 14:31
Documento (Outros documentos)
17/05/2018, 14:30
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2018, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2018, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2018, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2018, 13:57
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2018, 13:55
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2018, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2018, 13:47
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 12:21
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 15:59
Decurso de Prazo
05/05/2018, 00:49
Decurso de Prazo
05/05/2018, 00:47
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2018, 14:37
Expedição de documento (Carta)
03/05/2018, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 17:23
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 17:21
Requisição de Informações
03/05/2018, 16:37
Conclusão (para despacho)
03/05/2018, 11:58
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 11:12
Ato ordinatório
03/05/2018, 09:30
Ato ordinatório
03/05/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 13:56
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 13:56
Remessa (em diligência)
27/04/2018, 13:55
Ato ordinatório
27/04/2018, 13:54
Ato ordinatório
27/04/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 13:52
Mero expediente
26/04/2018, 17:23
Conclusão (para despacho)
26/04/2018, 13:36
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 14:45
Documento (Outros documentos)
13/04/2018, 14:45
Documento (Outros documentos)
13/04/2018, 14:43
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 18:04
Mero expediente
12/04/2018, 16:19
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 15:43
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 11:27
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 15:35
Documento (Outros documentos)
19/03/2018, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 15:34
Mero expediente
19/03/2018, 15:22
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 12:40
Movimentação processual
19/03/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
18/03/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 14:28
Documento (Outros documentos)
13/03/2018, 14:27
Documento (Outros documentos)
13/03/2018, 14:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 12:11
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 18:31
Documento (Outros documentos)
08/02/2018, 18:31
Ato ordinatório
08/02/2018, 00:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 10:31
Ato ordinatório
25/01/2018, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 18:44
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 13:26
Documento (Certidão)
23/01/2018, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 13:25
Mero expediente
23/01/2018, 13:00
Conclusão (para despacho)
23/01/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 17:20
Documento (Outros documentos)
12/01/2018, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 17:19
Mero expediente
12/01/2018, 13:37
Conclusão (para despacho)
12/01/2018, 12:17
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 17:06
Mero expediente
09/01/2018, 16:16
Conclusão (para despacho)
18/12/2017, 14:53
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 13:38
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 13:38
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 13:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2017, 10:31
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2017, 17:26
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 18:46
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 21:33
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2017, 14:46
Ato ordinatório
01/11/2017, 00:30
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 13:23
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 14:38
Documento (Outros documentos)
27/10/2017, 14:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/10/2017, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2017, 18:03
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 17:08
Mero expediente
23/10/2017, 18:06
Conclusão (para despacho)
19/10/2017, 12:30
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 16:59
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 10:34
Ato ordinatório
07/10/2017, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:00
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:00
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 12:59
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 11:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2017, 09:25
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 18:43
Documento (Outros documentos)
23/08/2017, 18:43
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2017, 15:51
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 12:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/08/2017, 09:23
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 19:00
Mero expediente
07/08/2017, 17:33
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 14:11
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2017, 17:38
Documento (Outros documentos)
17/07/2017, 14:32
Ato ordinatório
17/07/2017, 09:30
Documento (Outros documentos)
14/07/2017, 14:06
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 13:48
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 17:28
Documento (Outros documentos)
13/07/2017, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 17:26
Mero expediente
13/07/2017, 13:34
Conclusão (para despacho)
13/07/2017, 12:07
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 10:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2017, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 09:39
Ato ordinatório
11/07/2017, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 18:47
Mero expediente
10/07/2017, 17:20
Documento (Outros documentos)
10/07/2017, 13:46
Conclusão (para despacho)
10/07/2017, 13:09
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 10:39
Ato ordinatório
08/07/2017, 00:31
Ato ordinatório
08/07/2017, 00:26
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 12:54
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 09:09
Mandado (entregue ao destinatário)
04/07/2017, 08:58
Mandado (entregue ao destinatário)
04/07/2017, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 13:14
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 13:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 09:55
Decurso de Prazo
29/06/2017, 00:01
Documento (Outros documentos)
27/06/2017, 12:45
Ato ordinatório
27/06/2017, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2017, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 12:25
Documento (Outros documentos)
21/06/2017, 12:25
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2017, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 13:26
Documento (Outros documentos)
19/06/2017, 13:26
Documento (Outros documentos)
19/06/2017, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 12:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/06/2017, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 17:37
Mero expediente
13/06/2017, 13:31
Conclusão (para despacho)
13/06/2017, 12:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 13:35
Decurso de Prazo
06/06/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 19:02
Mero expediente
01/06/2017, 14:29
Conclusão (para despacho)
01/06/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 17:42
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2017, 16:30
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 14:00
Documento (Outros documentos)
26/05/2017, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 11:15
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 17:48
Documento (Outros documentos)
24/05/2017, 17:48
Documento (Outros documentos)
24/05/2017, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 17:31
Mero expediente
12/05/2017, 15:14
Conclusão (para despacho)
12/05/2017, 13:01
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 11:03
Expedição de documento (Carta)
04/05/2017, 14:49
Expedição de documento (Carta)
04/05/2017, 14:47
Expedição de documento (Carta)
04/05/2017, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 12:57
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 12:28
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 12:21
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 18:23
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 18:22
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 12:39
Mero expediente
26/04/2017, 14:02
Documento (Outros documentos)
26/04/2017, 12:29
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 10:01
Ato ordinatório
26/04/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)