Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002266-77.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0002266-77.2020.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$800,00 Exequente(s): DARCI JOSE FINGER Executado(s): PAULO SERGIO DE CASTILHO SENTENÇA 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por DARCI JOSE FINGER em face de PAULO SERGIO DE CASTILHO. A parte exequente manifestou-se nos autos informando que o devedor realizou a quitação do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (seq. 163.1). 2. Ante a satisfação do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito. 3. Levante-se toda e qualquer restrição que tenha sido imposta nestes autos. 4. Sem custas e honorários advocatícios por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. 5. Por fim, cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Magistrada