Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 15:29
Confirmada
26/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA Em razão da quitação integral do débito ora perseguido, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Caberá ao executado arcar com as custas e despesas processuais. Após o pagamento de eventuais custas, oficiem-se para eventuais desbloqueios e expeçam-se alvarás para eventuais levantamentos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cornélio Procópio, 13 de dezembro de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 07:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/12/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:50
Confirmada
20/11/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:50
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:47
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:46
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:46
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:45
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:44
Confirmada
29/10/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:36
Desarquivamento
18/10/2023, 00:44
Provisório
17/10/2022, 12:43
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:56
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:55
Confirmada
23/09/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:56
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:30
Confirmada
02/09/2022, 00:09
Confirmada
28/08/2022, 03:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:58
Expedição de alvará de levantamento
22/08/2022, 14:30
Depósito de Bens/Dinheiro
22/08/2022, 08:30
Ato ordinatório
18/08/2022, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA 1. Tendo em vista o contido no evento nº 688.1, proceda-se a transferência dos valores para estes autos. 2. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 16 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 16:01
Mero expediente
16/08/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 01:04
Documento (Certidão)
15/08/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 09:36
Ato ordinatório
09/08/2022, 09:33
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:41
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 18:31
Confirmada
02/08/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA 1. Defiro o pedido de evento nº 665.1. 2. Expeça-se alvará eletrônico mediante a transferência dos valores na conta bancária indicada na petição supracitada. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 22 de julho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 17:43
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 17:41
deferimento
22/07/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 12:37
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:33
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:32
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:32
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 19:01
Confirmada
15/07/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA 1. Tendo em vista o informado no evento nº 660.1, revogo o despacho de evento nº 659.1 e determino o cumprimento do contido no evento nº 622.1. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 04 de julho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 18:41
Mero expediente
04/07/2022, 13:48
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA 1. Em que pese o pedido de evento nº 657.1, não há notícias até o momento de que a devedora tenha recebido valores nos autos nº 0003626-82.2017.8.16.0075 no qual ela também figura no polo passivo. 2. Assim, a medida de penhora no rosto daqueles autos ainda não surtiu efeito. 3. No mais, intime-se o credor para o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Cornélio Procópio, 01 de julho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 14:53
Mero expediente
01/07/2022, 14:15
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 15:12
Confirmada
30/06/2022, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA Considerando a efetivação da intimação da parte executada acerca da penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente quanto ao prosseguimento da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 14 de junho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 15:22
Mero expediente
14/06/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 13:57
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:01
Documento (Informações)
06/06/2022, 10:33
Confirmada
05/06/2022, 00:03
Remessa (em diligência)
25/05/2022, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:39
Ato ordinatório
25/05/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 10:17
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:32
Ato ordinatório
05/05/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 15:01
Confirmada
04/05/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 12:08
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:22
Confirmada
24/04/2022, 00:09
Confirmada
24/04/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente em evento 620.1 e determino que seja realizada no rosto dos autos de n° 0003626-82.2017.8.16.0075, a penhora dos créditos que a parte executada tem direito, até o limite que seja suficiente para cobrir o débito exequendo e seus acréscimos legais, na forma do artigo 860 do Código de Processo Civil. 2. Efetivada a penhora, intime-se a executada. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 13 de abril de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:39
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:37
deferimento
13/04/2022, 17:31
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 15:58
Confirmada
05/04/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA 1. Defiro o pedido retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 25 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 18:25
Mero expediente
25/03/2022, 13:19
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 15:45
Confirmada
18/03/2022, 00:25
Confirmada
18/03/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA 1. Defiro o pedido de evento nº 604.1. 2. Proceda-se na forma requerida pelo credor. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 24 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:39
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:38
Mero expediente
07/03/2022, 13:35
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:25
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:25
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:25
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 16:59
Decurso de Prazo
23/02/2022, 00:08
Decurso de Prazo
19/02/2022, 00:29
Decurso de Prazo
19/02/2022, 00:29
Decurso de Prazo
19/02/2022, 00:29
Confirmada
11/02/2022, 00:19
Confirmada
11/02/2022, 00:19
Confirmada
11/02/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:04
Confirmada
08/02/2022, 17:01
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:52
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:50
Confirmada
08/02/2022, 00:17
Confirmada
08/02/2022, 00:17
Confirmada
08/02/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA Defiro o pedido retro. Desabilite-se conforme requerido. No mais, considerando que a executada continua representada pelo Dr. Adriano Sandro de Lima, fica dispensada a comunicação da renúncia, conforme artigo 112, §2º do CPC. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 31 de janeiro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 19:36
Confirmada
31/01/2022, 14:30
Mero expediente
31/01/2022, 14:06
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 09:59
Confirmada
31/01/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 1. Haja vista o requerimento do credor, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, par. 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, par. 1º) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo. Conste do referido mandado a intimação da parte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, par. 1º, do CPC. 2. Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente, proceda-se à penhora “online” (art. 854 do CPC), se requerida, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo. 2.1. Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Bacenjud, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 2.2. Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se o devedor para, querendo, comprovar no prazo de cinco dias que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, par. 3º, II, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. 2.3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, par. 5º, do CPC, nos termos do item 5.8.7.2 do CN. Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. 2.4. Decorrido o prazo sem insurgência da(s) parte(s) executada(s), expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela(s) parte(s) exequente(s), intimando-a(s) para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá(ão) também se manifestar(em) sobre o prosseguimento da execução. 3. Caso infrutífera ou não requerida a penhora eletrônica de ativos financeiros, a qual conta com a preferência disposta no art. 835, I, do CPC, expeça-se, desde logo, mandado de penhora, depósito e avaliação (art. 523, par. 3º), atentando-se para eventual indicação de bens penhoráveis pela parte exequente (art. 798, II, “c”, do CPC). 4. Observe-se que, “Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal” (art. 212, par. 2º, do CPC). 5. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 831 do CPC. 5.1. Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC e seus parágrafos quanto ao depósito dos bens. 5.2. Na hipótese de a parte exequente ter indicado à penhora bem imóvel, deverá ser intimado para, sob pena de ficar automaticamente prejudicada a sua pretensão, juntar aos autos no prazo de 05 (cinco) dias cópia da respectiva matrícula. 5.2.1. Apresentada tempestivamente a matrícula, deverá o próprio cartório lavrar o termo de penhora, intimando-se: a) a parte exequente para comprovar a sua averbação junto ao ofício imobiliário no prazo de 10 (dez) dias (art. 844 do CPC); b) a parte executada e cônjuge (art. 842 do CPC). 5.2.2. Sem prejuízo do cumprimento do determinado no subitem anterior, deverão ser os autos encaminhados ao Sr. Avaliador Judicial para que avalie o imóvel penhorado, intimando-se após a parte para que se manifeste sobre a avaliação no prazo de 05 (cinco) dias (caso o avaliador manifeste impossibilidade de avaliar o bem por estar localizado fora da área de competência territorial da comarca – item 3.15.7 do Código de Normas –, deverá ser deprecada a realização da avaliação e demais atos executórios). 6. Não encontrados bens passíveis de penhora, o Sr. Oficial de Justiça deverá, desde logo, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836, par. 1º, do CPC), intimando a parte executada para indicar bens passíveis de penhora (art. 774, V, do CPC), com a advertência de que é atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que, intimado, não indica ao juiz, em 05 dias, quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. 6.1. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. 7. Efetivada a penhora, a parte executada deverá ser, de imediato, intimada. 8. Não apresentada qualquer impugnação ou rejeitada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, e sob pena de extinção do processo, diga se tem interesse, observada a ordem de preferência estabelecida pela lei: a) primeiramente, na adjudicação do bem penhorado, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC); b) em segundo lugar, na alienação por iniciativa particular (art. 879, I, do CPC), hipótese em que deverá expor as condições em que pretende que seja realizada a alienação (art. 880 do CPC); c) em terceiro lugar, de forma fundamentada e justificando as razões pelas quais não pretende a alienação por iniciativa particular, na alienação judicial (art. 881 do CPC), hipótese em que poderá indicar o leiloeiro público (art. 883 do CPC); d) como última alternativa e de forma fundamentada, no usufruto de bem móvel ou imóvel, hipótese em que deverá detalhar minuciosamente como pretende que se dê o usufruto. 8.1. Requerida a adjudicação, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o pedido de adjudicação no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-a inclusive quanto à possibilidade de remição da execução caso se trate de imóvel hipotecado (art. 877, par. 3º, do CPC). 8.1.1. Decorrido o prazo sem manifestação, e em sendo o valor da avaliação inferior ao valor do débito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou ordem de entrega (bem móvel) à parte adjudicante (art. 877 do CPC), a qual deve ser intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. 8.1.2. Decorrido o prazo sem manifestação, e em sendo o valor da avaliação superior ao valor do débito, intime-se a parte exequente para que deposite a diferença entre o valor da avaliação e o valor da execução em cinco dias. 8.1.3. Realizado o depósito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou ordem de entrega (bem móvel) à parte adjudicante. Comprovado o registro da carta ou cumprido o mandado de entrega, expeça-se alvará para o levantamento da diferença pela parte executada. 8.2. Requerida a alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou o usufruto, voltem os autos conclusos para as respectivas deliberações. 9. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Cornélio Procópio, 28 de janeiro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 17:20
Mero expediente
28/01/2022, 14:05
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2022, 13:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/01/2022, 17:29
Confirmada
27/01/2022, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do requerimento de evento 553 no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, tornem conclusos para deliberação. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 14 de janeiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 17:55
Mero expediente
14/01/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 14:33
Confirmada
14/01/2022, 14:32
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 12:13
Documento (Certidão)
14/01/2022, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 12:11
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 10:42
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 10:35
Ato ordinatório
11/12/2021, 09:34
Ato ordinatório
11/12/2021, 09:32
Ato ordinatório
11/12/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 14:34
Confirmada
10/12/2021, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 13:55
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 14:59
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 13:59
Confirmada
06/12/2021, 13:54
Por decisão judicial
06/12/2021, 13:27
Remessa (em diligência)
06/12/2021, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2021, 13:26
Documento (Certidão)
06/12/2021, 13:25
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:13
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:13
Confirmada
05/10/2021, 01:30
Confirmada
05/10/2021, 01:27
Confirmada
05/10/2021, 01:26
Confirmada
05/10/2021, 01:07
Confirmada
05/10/2021, 01:05
Confirmada
05/10/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA Na forma do art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado em movimento 503. Deixo de extinguir o presente feito por ora, e determino a suspensão destes autos até a data final para o integral cumprimento do acordo, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao contador judicial. Após o pagamento de eventuais custas, oficiem-se para eventuais desbloqueios, na forma requerida em evento de nº 504. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 16 de setembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/09/2021, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 19:03
Homologação de Transação
16/09/2021, 15:14
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 10:41
Confirmada
28/08/2021, 01:03
Confirmada
28/08/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA 1. Defiro o pedido retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 10 de agosto de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 18:20
Mero expediente
10/08/2021, 16:46
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 17:42
Confirmada
20/07/2021, 01:22
Confirmada
20/07/2021, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA 1. Nos termos do que preceitua o CNCGJ, determino que a parte credora traga aos autos a matrícula atualizada, expedida há menos de 30 (trinta) dias, do imóvel que pretende penhorar, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 06 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 18:40
Mero expediente
06/07/2021, 14:22
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 14:09
Confirmada
19/06/2021, 01:00
Confirmada
19/06/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA 1. Defiro o pedido retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de junho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 18:31
Mero expediente
02/06/2021, 14:04
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 19:41
Confirmada
24/05/2021, 00:29
Confirmada
24/05/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 14:45
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA 1. Reitere-se, pela derradeira vez, a intimação de mov. 447. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 11 de maio de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2021, 09:31
Mero expediente
11/05/2021, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 14:29
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 13:41
Decurso de Prazo
11/05/2021, 02:11
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:20
Confirmada
04/05/2021, 01:30
Confirmada
04/05/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA 1. Reitere-se a intimação de mov. 447. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 19 de abril de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 18:29
Mero expediente
19/04/2021, 13:33
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 13:00
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:12
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:11
Confirmada
10/04/2021, 00:26
Confirmada
10/04/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:15
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:23
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:03
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:01
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:59
Confirmada
20/03/2021, 01:34
Confirmada
20/03/2021, 01:32
Confirmada
20/03/2021, 01:25
Confirmada
20/03/2021, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007394-50.2016.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007394-50.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$177.500,00 Autor(s): CLAUDECIR FOGARE PAULO EDUARDO DOZZO SAVIAN Réu(s): Adriano Barbosa de Souza Eliana Quaresma MARCELA APARECIDA BARBOSA QUARESMA E QUARESMA LTDA Diligencie a Secretaria junto ao sistema INFOJUD, buscando Declarações de Imposto de Renda, Declarações de Imposto Territorial Rural – DITR, e Declarações de Operação Imobiliária - DOI em nome do(s) executado(s), referente aos últimos três anos. Determino que a Secretaria proceda a inclusão das declarações para vista pelo Procurador do exequente no período de 10 dias. Neste intervalo de tempo o processo deverá permanecer em segredo de justiça, haja vista o sigilo das informações constantes nas declarações. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste juízo no que pertinente. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 09 de março de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 18:40
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 18:40
Mero expediente
09/03/2021, 13:53
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 12:23
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:38
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:35
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:25
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 15:32
Confirmada
02/03/2021, 00:15
Confirmada
02/03/2021, 00:15
Confirmada
02/03/2021, 00:15
Confirmada
02/03/2021, 00:14
Confirmada
02/03/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 12:30
Desarquivamento
19/02/2021, 01:15
Provisório
04/11/2019, 14:32
Decurso de Prazo
02/11/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 13:28
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 13:28
Decurso de Prazo
01/10/2019, 01:12
Decurso de Prazo
01/10/2019, 01:05
Decurso de Prazo
01/10/2019, 01:04
Decurso de Prazo
01/10/2019, 01:03
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:57
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:57
Decurso de Prazo
28/09/2019, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 13:57
Decurso de Prazo
10/09/2019, 01:02
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 17:23
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 17:21
Mero expediente
23/08/2019, 16:21
Conclusão (para despacho)
23/08/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 17:19
Mero expediente
02/07/2019, 16:15
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 13:56
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 13:50
Mero expediente
12/06/2019, 00:10
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 12:08
Documento (Certidão)
28/05/2019, 14:07
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:40
Decurso de Prazo
23/05/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 17:29
Mero expediente
14/05/2019, 16:38
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 14:45
Decurso de Prazo
14/05/2019, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 14:53
Mero expediente
24/04/2019, 13:07
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 12:33
Documento (Certidão)
24/04/2019, 12:33
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 15:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/04/2019, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 16:47
Mero expediente
16/04/2019, 15:31
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 18:35
Decurso de Prazo
10/04/2019, 00:10
Decurso de Prazo
06/04/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 16:30
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 16:07
Ato ordinatório
28/03/2019, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2019, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 18:01
Mero expediente
26/03/2019, 15:22
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:08
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:14
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 14:01
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 14:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/03/2019, 09:24
Ato ordinatório
13/03/2019, 15:56
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 15:27
Documento (Informações)
27/02/2019, 14:06
Mero expediente
27/02/2019, 13:56
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 14:00
Decurso de Prazo
20/02/2019, 00:12
Decurso de Prazo
20/02/2019, 00:11
Decurso de Prazo
20/02/2019, 00:11
Decurso de Prazo
20/02/2019, 00:10
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 09:38
Remessa (em diligência)
25/01/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 15:20
Mero expediente
25/01/2019, 14:31
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 13:15
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 00:21
Decurso de Prazo
30/11/2018, 01:44
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 17:17
Mero expediente
22/11/2018, 14:32
Conclusão (para despacho)
22/11/2018, 12:27
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 18:37
Mero expediente
12/11/2018, 18:00
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 12:32
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 18:47
Mero expediente
08/11/2018, 18:39
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 12:19
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 00:52
Decurso de Prazo
25/10/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 17:45
Mero expediente
17/10/2018, 17:39
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 13:45
Documento (Certidão)
17/10/2018, 13:45
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:59
Petição (Petição (outras))
12/10/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 17:56
Mero expediente
13/09/2018, 16:58
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 12:57
Documento (Certidão)
13/09/2018, 12:57
Reativação
13/09/2018, 12:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/09/2018, 10:21
Definitivo
09/03/2018, 13:38
Documento (Certidão)
09/03/2018, 13:38
Documento (Informações)
06/03/2018, 13:39
Remessa (em diligência)
06/03/2018, 13:28
Documento (Certidão)
06/03/2018, 13:28
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:46
Documento (Outros documentos)
08/02/2018, 18:04
Remessa (em diligência)
08/02/2018, 17:08
Trânsito em julgado
08/02/2018, 17:08
Mero expediente
08/02/2018, 16:32
de Instrução (Juiz(a); realizada)
08/02/2018, 15:57
Conclusão (para despacho)
08/02/2018, 14:00
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 11:28
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 00:07
Decurso de Prazo
03/02/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 12:36
Mandado (entregue ao destinatário)
01/02/2018, 10:04
Mandado (entregue ao destinatário)
01/02/2018, 10:03
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:20
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2018, 18:09
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2018, 18:06
Documento (Certidão)
24/01/2018, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 14:51
Mero expediente
24/01/2018, 14:38
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 12:34
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2018, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 16:45
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 16:45
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 13:45
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 13:44
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 13:43
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 13:40
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 17:47
Decurso de Prazo
30/11/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 14:57
Decurso de Prazo
29/11/2017, 00:19
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 15:44
de Instrução (Juiz(a); designada)
23/11/2017, 15:43
Mero expediente
23/11/2017, 15:31
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
23/11/2017, 14:47
Conclusão (para despacho)
23/11/2017, 14:21
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 17:22
Mero expediente
20/11/2017, 16:09
Conclusão (para despacho)
20/11/2017, 12:34
Documento (Certidão)
17/11/2017, 18:18
Decurso de Prazo
08/11/2017, 00:13
Decurso de Prazo
08/11/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 16:32
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 19:03
de Instrução (Juiz(a); designada)
17/10/2017, 19:02
de Instrução (cancelada)
17/10/2017, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 18:54
deferimento
17/10/2017, 18:47
Conclusão (para despacho)
17/10/2017, 11:44
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:08
Documento (Outros documentos)
11/10/2017, 13:22
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:19
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:18
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:18
Documento (Certidão)
06/10/2017, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:01
Petição (Petição (outras))
05/10/2017, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 13:45
de Instrução (designada)
29/08/2017, 13:45
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:20
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 17:26
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 17:26
deferimento
09/08/2017, 17:17
Conclusão (para despacho)
08/08/2017, 12:12
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 16:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 18:05
Mero expediente
06/07/2017, 15:03
Conclusão (para despacho)
06/07/2017, 13:15
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 12:47
Petição (Contestação)
30/05/2017, 16:06
Documento (Outros documentos)
18/05/2017, 13:01
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 13:09
de Conciliação (realizada)
09/05/2017, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 12:26
Documento (Outros documentos)
19/04/2017, 12:25
Documento (Outros documentos)
19/04/2017, 12:25
Documento (Outros documentos)
19/04/2017, 12:25
Documento (Outros documentos)
19/04/2017, 12:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/04/2017, 11:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/04/2017, 11:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/04/2017, 08:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/04/2017, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2017, 15:31
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2017, 15:31
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2017, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2017, 15:28
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 17:43
de Conciliação (designada)
27/03/2017, 17:43
de Conciliação (cancelada)
27/03/2017, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 15:00
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2017, 13:27
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2017, 13:26
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2017, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 18:17
Mero expediente
23/03/2017, 16:03
Conclusão (para despacho)
23/03/2017, 15:11
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 17:22
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 17:22
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 17:19
Decurso de Prazo
14/03/2017, 00:21
Decurso de Prazo
14/03/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2017, 17:31
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2017, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2017, 17:28
Decurso de Prazo
25/02/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 17:01
Documento (Outros documentos)
24/02/2017, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 17:00
Mero expediente
24/02/2017, 13:48
Conclusão (para despacho)
24/02/2017, 12:52
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 17:57
Decurso de Prazo
22/02/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:28
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:28
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:24
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:22
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 18:28
de Conciliação (designada)
09/02/2017, 18:28
de Conciliação (cancelada)
09/02/2017, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 18:26
Mero expediente
09/02/2017, 13:12
Conclusão (para despacho)
09/02/2017, 12:19
Documento (Certidão)
08/02/2017, 18:34
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:13
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 17:49
Expedição de documento (Carta)
14/12/2016, 15:44
Expedição de documento (Carta)
14/12/2016, 15:42
Expedição de documento (Carta)
14/12/2016, 15:41
Expedição de documento (Carta)
14/12/2016, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 12:39
de Conciliação (designada)
13/12/2016, 12:38
Petição (Petição (outras))
09/12/2016, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 19:05
Documento (Outros documentos)
06/12/2016, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 19:03
Antecipação de tutela
05/12/2016, 15:57
Conclusão (para despacho)
05/12/2016, 12:57
Documento (Outros documentos)
05/12/2016, 12:56
Ato ordinatório
05/12/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 13:27
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 13:26
Distribuição (sorteio)
30/11/2016, 15:39
Ato ordinatório
30/11/2016, 09:31
Ato ordinatório
30/11/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)