Execução de Título Judicial 0020527-31.2019.8.16.0019 - TJPR | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao De Titulo Judicial
Nota Promissória
Execução de Título Judicial
TJPR
JE
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
17/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA NUNES
CPF
102.***.***-11
Mostrar
Autor
GIZELIA CIRILO DA TRINDADE
CPF
220.***.***-36
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ANDRESSA HILGENBERG LODERER HANSEN RIBEIRO
OAB/PR 57604
·
Representa: Autor
OSEAS SANTOS
OAB/PR 22211
·
CPF
056.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
JULIANA FERREIRA RIBAS
OAB/PR 49224
·
CPF
049.***.***-56
Mostrar
·
Representa: Autor
ANDRESSA HILGENBERG LODERER HANSEN RIBEIRO
OAB/PR 57604
·
Representa: Réu
OSEAS SANTOS
OAB/PR 22211
·
CPF
056.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
ANDRESSA HILGENBERG LODERER HANSEN RIBEIRO
OAB/PR 57604
·
Representa: Autor
OSEAS SANTOS
OAB/PR 22211
·
CPF
056.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
JULIANA FERREIRA RIBAS
OAB/PR 49224
·
CPF
049.***.***-56
Mostrar
·
Representa: Autor
ANDRESSA HILGENBERG LODERER HANSEN RIBEIRO
OAB/PR 57604
·
Representa: Réu
OSEAS SANTOS
Movimentações
Definitivo
30/10/2024, 18:51
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 18:51
OAB/PR 22211
·
CPF
056.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
JULIANA FERREIRA RIBAS
OAB/PR 49224
·
CPF
049.***.***-56
Mostrar
·
Representa: Réu
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:17
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:17
Reativação
18/09/2024, 14:16
Definitivo
06/09/2024, 18:42
Documento (Informações)
19/07/2024, 16:13
Remessa (em diligência)
19/07/2024, 15:52
Trânsito em julgado
19/07/2024, 15:52
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 17:36
Confirmada
03/07/2024, 17:36
Ver todas as movimentações (304)
Todas as movimentações
(304)
Definitivo
30/10/2024, 18:51
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:17
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:17
Reativação
18/09/2024, 14:16
Definitivo
06/09/2024, 18:42
Documento (Informações)
19/07/2024, 16:13
Remessa (em diligência)
19/07/2024, 15:52
Trânsito em julgado
19/07/2024, 15:52
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 17:36
Confirmada
03/07/2024, 17:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0020527-31.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0020527-31.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$867,60 Exequente(s): LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA NUNES Executado(s): GIZELIA CIRILO DA TRINDADE SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Publique-se e intime-se. João Campos Fischer Juiz de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 17:19
Homologação de Transação
01/07/2024, 16:28
Conclusão (para julgamento)
01/07/2024, 12:18
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:17
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 17:28
Confirmada
21/06/2024, 00:17
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:56
Confirmada
03/06/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0020527-31.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0020527-31.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$867,60 Exequente(s): LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA NUNES Executado(s): GIZELIA CIRILO DA TRINDADE I – Intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora de sua propriedade (sob pena de responder por ato atentatório à dignidade da justiça – art. 774, V, do CPC), ou, alternativamente, proceda proposta de acordo para pagamento do débito. Se houverem bens passíveis de penhora e não ocorrer à indicação por parte do devedor, este incidirá em multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, conforme disposto no art. 774, parágrafo único, do CPC. Ressalto que a multa do art. 774, parágrafo único, do CPC somente será aplicada se o devedor tiver bens e não os indicar, o que deve ser comprovado nos autos pela parte Exequente. Sem prejuízo, intime-se o exequente para manifestação sobre a proposta de item 267.1. II – Int. João Campos Fischer Juiz de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:22
deferimento
23/05/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 20:06
Confirmada
10/03/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 16:15
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 16:14
Ato ordinatório
28/02/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 21:04
Confirmada
03/02/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0020527-31.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0020527-31.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$909,18 Exequente(s): LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA NUNES Executado(s): GIZELIA CIRILO DA TRINDADE 1. Requer a parte exequente a penhora de 15% dos rendimentos mensais da executada até o pagamento integral do débito. Em que pese a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil, e, o Enunciado n.13.18 das Turmas Recursais do E. TJPR[1], há necessidade de preenchimento de alguns requisitos básicos. Ademais, para a sua concessão deve ser comprovado que não interferirá nas necessidades básicas do devedor, ainda demonstrar que não há qualquer outro meio cabível para satisfazer o débito. No entanto, no caso dos autos, além de não ter sido esgotados todos os meios de busca de constrição de bens, também não produziu provas quanto à ausência de prejuízo para o devedor. Em complemento, o de rendimentos mensais oriundos de benefícios previdenciários que totalizam aproximadamente R$1.320,00, encontra-se em valores inferiores ao considerado como parâmetro de um salário mínimo necessário pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS SOCIECONÔMICO – DIEESE, o qual fixa para o mês de dezembro de 2023 o valor de R$ 6.439,62 [2]. Assim, pelos rendimentos mensais da parte executada não há possibilidade de presumir que a mesma possa satisfazer as suas necessidades básicas mensais se descontados os valores do débito, além do mais, o exequente não comprovou a ausência de prejuízos à executada. Em razão disto, indefiro o pedido. 2. Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3. Diligências necessárias. [1] Enunciado N.º 13.18– Penhora – conta salário: Não existindo outros bens a satisfazer o crédito exequendo, possível a penhora de conta-salário no limite de 30%. [2] DIEESE. Pesquisa nacional da Cesta Básica de Alimentos: Salário mínimo nominal e necessário. Disponível em: < https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html>. Acesso em: jul/2020. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 14:49
Indeferimento
23/01/2024, 13:25
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 01:08
Ato ordinatório
22/01/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 10:56
Confirmada
22/01/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 18:50
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:58
Confirmada
05/12/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0020527-31.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0020527-31.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$846,08 Exequente(s): LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA NUNES Executado(s): GIZELIA CIRILO DA TRINDADE DEFIRO a penhora online via SISBAJUD com reiteração automática da ordem de bloqueio. Quanto à execução da referida ordem, determino que esta ocorra pelo prazo de 30 (trinta) dias. João Campos Fischer Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
deferimento
14/10/2023, 16:56
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 18:33
Confirmada
14/08/2023, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 17:34
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 15:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0020527-31.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0020527-31.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$846,08 Exequente(s): LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA NUNES Executado(s): GIZELIA CIRILO DA TRINDADE 1. Defiro o pedido de mov. 234.1. Determino que se procedam diligências junto ao sistema SISBAJUD. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, restando frutífero o bloqueio, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC. 2. Sendo negativo o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
01/08/2023, 00:00
deferimento
31/07/2023, 15:39
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 13:40
Ato ordinatório
31/07/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 13:34
Confirmada
31/07/2023, 13:34
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 09:33
Expedição de alvará de levantamento
27/07/2023, 21:30
Ato ordinatório
27/07/2023, 18:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0020527-31.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0020527-31.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.332,22 Exequente(s): LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA NUNES Executado(s): GIZELIA CIRILO DA TRINDADE 1. Considero válida a intimação enviada ao mov. 216.1, nos termos do artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 2. Ante a decisão ao mov. 221.1, expeça-se o respectivo alvará para levantamento dos valores bloqueados. 3. Intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias. 4. Diligências necessárias Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
24/07/2023, 00:00
deferimento
21/07/2023, 13:00
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 19:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0020527-31.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0020527-31.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.332,22 Exequente(s): LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA NUNES Executado(s): GIZELIA CIRILO DA TRINDADE I – Considerando que todas as medidas de execução retornaram negativas até o momento e a penhora de valor considerável pelo sistema SISBAJUD em item 214.1, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, oponha embargos à execução, nos termos do art. 53, §1º da lei 9099/95. II – Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Determinação de Diligência
20/06/2023, 14:30
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:28
Confirmada
06/06/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 13:43
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 13:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0020527-31.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0020527-31.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.332,22 Exequente(s): LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA NUNES Executado(s): GIZELIA CIRILO DA TRINDADE I - DEFIRO a penhora online via SISBAJUD com reiteração automática da ordem de bloqueio. Quanto à execução da referida ordem, determino que esta ocorra pelo prazo de 30 (trinta) dias. II - À secretaria para inserção da minuta no sistema SISBAJUD e posterior verificação do resultado. III – Int. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
22/03/2023, 00:00
deferimento
21/03/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 14:01
Ato ordinatório
13/03/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/03/2023, 19:12
Confirmada
12/03/2023, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 09:14
Expedição de alvará de levantamento
06/03/2023, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
06/03/2023, 17:30
Ato ordinatório
06/03/2023, 16:52
Ato ordinatório
06/03/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 14:27
Confirmada
26/02/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:11
Documento (Informações)
15/02/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0020527-31.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0020527-31.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.276,27 Exequente(s): LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA NUNES Executado(s): GIZELIA CIRILO DA TRINDADE 1. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença (movs. 42 e 115). 2. Decorrido o prazo sem manifestação da executada ou oposição de embargos, defiro o pedido último. 3. Expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento dos valores bloqueados em mov. 165. 4. Após, intime-se para que junte demonstrativo atualizado do débito em 5 dias. 5. Apresentada a conta, proceda-se à penhora “online” (art. 854 do CPC) pelo Sistema SISBAJUD na modalidade reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Destaco que, não obstante conste do art. 854 do CPC a expressão “a requerimento do exequente”, entendo cabível a determinação de ofício da medida por força de interpretação sistêmica do ordenamento processual, tendo em vista a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, I, do CPC e os princípios da efetividade, da menor onerosidade da prestação jurisdicional e do impulso oficial. 6. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
15/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
14/02/2023, 17:38
Evolução da Classe Processual
14/02/2023, 17:38
deferimento
14/02/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 12:25
Confirmada
13/02/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 12:25
Confirmada
11/02/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 16:55
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 08:39
Confirmada
14/11/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0020527-31.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0020527-31.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.276,27 Exequente(s): LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA NUNES Executado(s): GIZELIA CIRILO DA TRINDADE I – Em atenção à economia processual, INTIME-SE a parte autora para que indique em qual dos endereços a parte ré pode ser efetivamente encontrada. Tal medida se justifica em razão do tempo e verba dispensados pelo poder judiciário na realização de diligências de forma aleatória, sem saber se há a possibilidade de retornarem positivas. II – Int. Dil. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:06
Determinação de Diligência
01/11/2022, 19:53
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 09:48
Confirmada
30/08/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 08:58
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:07
Confirmada
08/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 18:30
Ato ordinatório
23/06/2022, 18:28
Petição (Renúncia de mandato)
13/06/2022, 23:56
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0020527-31.2019.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0020527-31.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.482,27 Exequente(s): LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA NUNES Executado(s): GIZELIA CIRILO DA TRINDADE I - DEFIRO a penhora online via SISBAJUD com reiteração automática da ordem de bloqueio. Quanto à execução da referida ordem, determino que esta ocorra pelo prazo de 30 (trinta) dias. II - À secretaria para inserção da minuta no sistema SISBAJUD e posterior verificação do resultado. III – Int. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
13/06/2022, 00:00
deferimento
09/06/2022, 16:45
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 16:01
Confirmada
10/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0020527-31.2019.8.16.0019 Defiro o pedido retro. Após, com a resposta, diga o exequente. Int. Ponta Grossa, 07 de março de 2022. João Campos Fischer Magistrado
08/03/2022, 00:00
deferimento
07/03/2022, 17:23
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 15:37
Confirmada
02/11/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 02:34
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 02:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/10/2021, 15:00
Ato ordinatório
21/09/2021, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2021, 13:30
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
06/05/2021, 15:05
Documento (Certidão)
10/02/2021, 22:25
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 19:31
Confirmada
06/12/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
25/11/2020, 16:16
Conclusão (para decisão)
05/11/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 16:17
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 16:17
Documento (Ofício)
07/10/2020, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 12:18
deferimento
29/09/2020, 09:12
Conclusão (para decisão)
29/09/2020, 08:04
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 13:30
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 15:07
deferimento
31/08/2020, 14:42
Conclusão (para decisão)
28/08/2020, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 12:13
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 14:50
deferimento
12/08/2020, 10:38
Conclusão (para decisão)
11/08/2020, 13:55
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 16:26
Documento (Certidão)
28/07/2020, 16:26
Mero expediente
17/06/2020, 10:41
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 12:37
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 23:20
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 12:10
Mero expediente
20/02/2020, 11:09
Conclusão (para decisão)
19/02/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 16:17
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 17:48
deferimento
22/01/2020, 15:10
Conclusão (para decisão)
17/01/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 14:33
Documento (Certidão)
15/01/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 16:16
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 10:59
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 17:42
Expedição de documento (Alvará)
06/11/2019, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 15:18
Documento (Certidão)
05/11/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 16:06
Expedição de documento (Alvará)
16/10/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 15:53
Documento (Certidão)
11/10/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 15:59
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 15:59
Reativação
11/10/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 14:25
Definitivo
20/09/2019, 15:58
Documento (Informações)
20/09/2019, 08:28
Remessa (em diligência)
19/09/2019, 14:31
Decurso de Prazo
19/09/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:13
Decurso de Prazo
11/09/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 18:17
Homologação de Transação
10/09/2019, 17:21
Conclusão (para julgamento)
10/09/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 15:49
deferimento
06/09/2019, 15:44
Conclusão (para decisão)
05/09/2019, 14:23
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 18:29
Mero expediente
03/09/2019, 17:21
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 12:19
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 22:33
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 16:30
Mero expediente
02/09/2019, 16:23
Conclusão (para decisão)
02/09/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 16:12
Movimentação processual
02/09/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 16:03
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 16:02
Documento (Termo de Compromisso)
02/09/2019, 15:59
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 13:13
Petição (Renúncia de mandato)
28/08/2019, 16:47
Decurso de Prazo
28/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 15:10
Expedição de documento (Carta)
12/08/2019, 18:44
Ato ordinatório
12/08/2019, 15:54
deferimento
12/08/2019, 15:05
Conclusão (para decisão)
23/07/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 17:09
deferimento
16/07/2019, 16:52
Conclusão (para decisão)
24/06/2019, 14:43
Documento (Certidão)
19/06/2019, 09:16
Petição (Petição inicial)
17/06/2019, 17:53
Documentos
Conclusão
•
02/07/2024, 00:00
Conclusão
•
24/05/2024, 00:00
Conclusão
•
24/01/2024, 00:00
Conclusão
•
17/10/2023, 00:00
Conclusão
•
01/08/2023, 00:00
Conclusão
•
24/07/2023, 00:00
Conclusão
•
21/06/2023, 00:00
Conclusão
•
22/03/2023, 00:00
Conclusão
•
15/02/2023, 00:00
Conclusão
•
04/11/2022, 00:00
Conclusão
•
13/06/2022, 00:00
Conclusão
•
08/03/2022, 00:00