Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 14:19
Confirmada
10/10/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012446-96.2019.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$6.261,59 Exequente(s): New Systems Reparadora de Veículos Ltda. Executado(s): SUZY MONTEZANI
Vistos. O pedido de sequência 165.1 não pode ser acatado, vez que o presente feito se encontra extinto, conforme sentença de sequência 149.1. Frise-se, todavia, que conforme já delineado na sequência 157.1, é facultado ao Exequente o apontamento da parte Executada aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE, observando-se a certidão de dívida já expedida na sequência 162.1. Dê-se ciência ao Exequente. Após, ao arquivo. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO