DuplicataIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/05/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 24ª Vara Cível
Partes do Processo
ACQUAFORT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUçãO LTDA
CNPJ
Autor
COSEC ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S - ME
Reu
JOãO NEIVA PASSOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR RIBEIRO RODRIGUES
OAB/PR 27143·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR RIBEIRO RODRIGUES
OAB/PR 27143·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:29
Confirmada
31/05/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004398-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - Celular: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004398-71.2020.8.16.0194 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$79.315,61 Suscitante(s): ACQUAFORT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Suscitado(s): COSEC ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S - ME JOÃO NEIVA PASSOS Considerando-se que no agravo de instrumento de autos nº 0023360-11.2021.8.16.0000 discute-se a validade da citação da suscitada COSEC Engenharia e Meio Ambiente, no feito principal (0000781-11.2017.8.16.0194), sobrestem-se os presentes autos até que a questão seja decidida de forma definitiva. Por outro lado, referida execução de título extrajudicial encontra-se suspensa justamente em razão do trâmite do presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Destarte, levante-se a suspensão daquele feito e intime-se a parte exequente para que lá promova a citação da Executada, como determinado pelo egrégio Tribunal de Justiça. Translade-se cópia da presente decisão àqueles autos executivos. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data consignada no sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito Substituta
23/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
20/05/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 17:27
Por decisão judicial
16/05/2022, 18:46
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 18:47
Documento (Certidão)
24/03/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 16:52
Confirmada
18/03/2022, 00:25
Confirmada
18/03/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - Celular: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004398-71.2020.8.16.0194 Chamo o feito à ordem. 1. Compulsando os presentes autos, verifiquei que o polo passivo é composto apenas pela empresa que a autora pretende seja desconsiderada a sua personalidade jurídica, bem como que a pessoa jurídica não foi citada na pessoa de seu sócio (mov. 38/39). Logo, é possível concluir que o único sócio da empresa requerida não teve plena ciência do presente feito e, caso seja proferida decisão em seu desfavor, poderá ser reconhecida a nulidade da decisão. 1.1. Portanto, determino que a Secretaria anote no polo passivo da lide o Sr. João Neiva Passos. 2. Após, cite-se o sócio pelo correio para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC). 3. Havendo manifestação da parte requerida, diga a parte autora em 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta