Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
09/12/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Nova Esperança - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
WILLIAN FERNANDO LAZARI
Autor
MARLON FERNANDES
Reu
MARLON FERNANDES RAMOS DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Definitivo
13/12/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 15:28
Documento (Informações)
29/11/2022, 16:35
Remessa (em diligência)
29/11/2022, 15:05
Trânsito em julgado
29/11/2022, 15:05
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:39
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003609-06.2020.8.16.0119 Tendo em vista a confirmação da quitação integral do débito exequendo (seq. 77.1), julgo extinta a presente execução, com esteio no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Proceda-se o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada a presente, arquivem-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias, cumprindo o Código de Normas. Em Nova Esperança, 5 de outubro de 2022. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* G _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419.