Execução de Título ExtrajudicialArrendamento MercantilExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ
Autor
SERGIO MACHADO SERPA
CPF
Reu
SERGIO MACHADO SERPA & SERPA LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
ANA LUCIA FRANÇA
OAB/PR 20941·CPF·Representa: Autor
BLAS GOMM FILHO
OAB/PR 4919·CPF·Representa: Autor
DYEGO AUGUSTO RIBEIRO PEREIRA
OAB/PR 85092·CPF·Representa: Autor
SAMARA WSOLEK BASTOS DE OLIVEIRA
OAB/PR 86801·CPF·Representa: Autor
GIOVANA BEATRIZ MORO DE OLIVEIRA
OAB/PR 96355·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 15:13
Documento (Outros documentos)
24/06/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 12:29
Confirmada
06/04/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 18:02
Documento (Certidão)
06/01/2026, 16:42
Ato ordinatório
04/10/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 18:02
Documento (Certidão)
06/01/2026, 16:42
Ato ordinatório
04/10/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 14:49
Confirmada
18/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 542) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005700-69.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$620.782,14 Exequente(s): SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado(s): SERGIO MACHADO SERPA SERGIO MACHADO SERPA & SERPA LTDA ME 1. Em substituição ao requerido ao evento 535.1, diligencie-se o Sistema Prevjud. 2. Com as informações, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC/2015). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
07/09/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2025, 13:39
Mero expediente
07/08/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 16:33
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:24
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:24
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:05
Confirmada
16/04/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005700-69.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005700-69.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$620.782,14 Exequente(s): SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado(s): SERGIO MACHADO SERPA SERGIO MACHADO SERPA & SERPA LTDA ME 1. Via Sistema Serasajud, proceda-se à inclusão da parte devedora no cadastro de inadimplentes. 2. Todavia, como a negativação do nome não é suficiente para recebimento do crédito exequendo e não interfere no andamento do feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC/2015) 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2025, 12:03
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 11:43
Confirmada
29/11/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2024, 14:34
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2024, 15:57
Ato ordinatório
12/10/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2024, 11:19
Confirmada
02/10/2024, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - P O D E R JUDICIÁRIO J U Í Z O DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO M E T R O P O L I T A N A DE CURITIBA/PR F O R O REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3 º VARA CÍVEL A u t o s nº. 1. Defiro o pedido de expedição de ofício. 2. Promova-se a expedição, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. 3. Após, intimem-se as partes interessadas para manifestação, em 05 ( c i n c o ) dias. 4. Observe-se a Portaria nº 01/2019. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. S ã o José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. M á r c i a Hübler Mosko J u íz a de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:20
Confirmada
18/06/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 11:56
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2024, 15:40
Confirmada
14/05/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3º VARA CÍVEL Autos nº. 1. Defiro o pleito da parte credora. Insira-se, Sistema Renajud, restrição de transferência de veículos automotores. que estejam em nome da parte devedora. 2. Defiro, ainda, consulta através do Sistema Infojud (inclusas a DOI, DTIR, DECRED DIMOB e DIMOF), para o fim de informar bens de propriedade do executado. Quanto ao sigilo, destaca-se que os documentos deverão ser visíveis apenas para o Juízo, assessores, Secretaria e as partes, sigilo considerado necessário para proteção dos dados fiscais (art. 385 do CN/CGJ/2018). Isso para que a consulta seja possa ser feita mediante consulta aos autos, sem necessidade de consulta física no balcão da Secretaria. 3. Após, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do CPC). 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
15/04/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 13:18
Ato ordinatório
15/03/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:14
Confirmada
28/02/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 00:05
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:15
Confirmada
24/01/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 18:23
Confirmada
10/11/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 14:28
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 10:37
Confirmada
25/09/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
23/09/2023, 13:31
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 11:49
Confirmada
19/06/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 14:32
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 14:32
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:14
Confirmada
17/04/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005700-69.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005700-69.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$620.782,14 Exequente(s): SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado(s): SERGIO MACHADO SERPA SERGIO MACHADO SERPA & SERPA LTDA ME 1. Nomeado curador especial à parte devedora citada por edital, o profissional nomeado apresentou “embargos à execução” por negativa geral, pleiteando a improcedência dos pedidos da credora (mov. 464.1). Colhida a manifestação da exequente (mov. 467.1). É o relato, passo a decidir. 2. Não é possível apreciar a petição de mov. 464.1, tendo vista a inadequação da via eleita, conforme o artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil. Art. 914 § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 3. Intime-se a parte credora, para que requeira a bem da satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005700-69.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005700-69.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$620.782,14 Exequente(s): SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado(s): SERGIO MACHADO SERPA SERGIO MACHADO SERPA & SERPA LTDA ME 1. Ante o contido ao mov. 458, nomeio o Dr. DYEGO AUGUSTO RIBEIRO PEREIRA (OAB/PR nº 85.092). Intime-se o profissional nomeado para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. 2. Havendo aceitação, a resposta (art. 335 do CPC) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:40
Mero expediente
20/09/2022, 14:35
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 13:27
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005700-69.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005700-69.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$620.782,14 Exequente(s): SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado(s): SERGIO MACHADO SERPA SERGIO MACHADO SERPA & SERPA LTDA ME 1. Ante a citação por edital, nomeio a Dra. SAMARA WSOLEK BASTOS DE OLIVEIRA (OAB/PR nº 86.801). Intime-se a profissional nomeada para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. 2. Havendo aceitação, a resposta (art. 335 do CPC/2015) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
28/07/2022, 00:00
Confirmada
27/07/2022, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 10:32
Mero expediente
28/06/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 14:59
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:44
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005700-69.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005700-69.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$620.782,14 Exequente(s): SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado(s): SERGIO MACHADO SERPA SERGIO MACHADO SERPA & SERPA LTDA ME 1. Ante a citação por edital, nomeio a Dra. GIOVANA BEATRIZ MORO DE OLIVEIRA (OAB/PR nº 96.355). Intime-se a profissional nomeada para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. 2. Havendo aceitação, a resposta (art. 335 do CPC/2015) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
02/05/2022, 00:00
Confirmada
29/04/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 10:35
Mero expediente
28/03/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 14:24
Ato ordinatório
17/03/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 14:44
Confirmada
14/03/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 15:22
Confirmada
08/03/2022, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005700-69.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005700-69.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$620.782,14 Exequente(s): SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado(s): SERGIO MACHADO SERPA SERGIO MACHADO SERPA & SERPA LTDA ME 1. Ante a citação por edital, nomeio a Dra. IRAILDA GONÇALVES DE LIMA STRAIOTTO (OAB/PR nº 103.346). Intime-se o profissional nomeado para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. 2. Havendo aceitação, a resposta (art. 335 do CPC/2015) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. Requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, mediante meio eletrônico (Sisbajud – inclusa a “teimosinha”), informações sobre a existência de ativos e valores mobiliários em nome da parte devedora. 5. Caso a ordem seja cumprida em uma instituição financeira na integralidade, fica autorizada, desde já a interrupção da ordem de repetição e desbloqueio de outras contas. 6. Em caso de resposta positiva, bloqueie-se o montante, intimando-se o executado nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 7. Existindo manifestação, voltem para decisão. 8. Sem manifestação, solicite-se à instituição financeira a transferência dos valores, em conformidade com o art. 854, §5º, do CPC 9. Consulte-se, ainda, o Sistema Renajud. 10. Consulte-se a CNIB. 11. Via Sistema Serasajud, proceda-se à inclusão da parte devedora no cadastro de inadimplentes. 12. Havendo resposta negativa, ou sendo bloqueado valor ínfimo, intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do CPC/2015). 13. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 19:15
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 19:13
Mero expediente
04/02/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 17:16
Decurso de Prazo
11/12/2021, 03:26
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 08:52
Confirmada
20/11/2021, 00:10
Confirmada
20/11/2021, 00:10
Confirmada
10/11/2021, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005700-69.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$620.782,14 Exequente(s): SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado(s): SERGIO MACHADO SERPA SERGIO MACHADO SERPA & SERPA LTDA ME 1. Ante a citação por edital, nomeio a Dra. MARIANA SIMÕES (OAB/PR nº 101.350). Intime-se a profissional nomeada para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. 2. Havendo aceitação, a resposta (art. 335 do CPC/2015) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. No mais, intime-se a parte credora para que requeira a bem da satisfação de seu crédito, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do CPC/2015). 5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
10/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 16:36
Mero expediente
21/10/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 10:49
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 17:23
Petição (Renúncia de mandato)
16/09/2021, 09:44
Confirmada
16/09/2021, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 19:03
Confirmada
10/09/2021, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005700-69.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$620.782,14 Exequente(s): SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado(s): SERGIO MACHADO SERPA SERGIO MACHADO SERPA & SERPA LTDA ME 1. Ante a citação por edital, nomeio o Dr. VICTOR ROGÉRIO SANTOS REGO E SILVA (OAB/PR nº 82.990). Intime-se o profissional nomeado para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias. 2. Havendo aceitação, a resposta (art. 335 do CPC/2015) deve ser apresentada dentro do prazo conferido ao item supra. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. No mais, intime-se a parte credora para que requeira a bem da satisfação de seu crédito, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do CPC/2015). 5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
09/09/2021, 00:00
Confirmada
08/09/2021, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 09:01
Mero expediente
23/08/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 17:06
Documento (Certidão)
28/07/2021, 17:05
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:14
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 17:11
Ato ordinatório
25/06/2021, 01:33
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
13/05/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 15:25
Confirmada
26/03/2021, 07:06
Confirmada
23/03/2021, 11:37
Expedição de documento (Carta)
23/03/2021, 09:43
Expedição de documento (Carta)
23/03/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 09:40
Expedição de documento (Carta)
23/03/2021, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 10:11
Confirmada
12/03/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 11:03
Confirmada
08/03/2021, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 10:08
Documento (Acórdão)
08/03/2021, 10:08
Confirmada
07/03/2021, 00:07
Recebimento
05/03/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005700-69.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$620.782,14 Exequente(s): SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado(s): SERGIO MACHADO SERPA SERGIO MACHADO SERPA & SERPA LTDA ME Pela leitura dos autos, verifica-se que foi realizada busca pelos sistemas informatizados (evento 168/172), além de ofícios às empresas de telefonia (eventos 308, 312, 327, 368 e 371), não sendo efetivada a citação, nos endereços indicados. Defiro, portanto, nos termos do art. 256, II, do CPC/2015, o pedido de citação por edital da parte devedora (evento 374.1), com prazo de 60 (sessenta dias), segundo prevê o art. 257, III, do CPC/2015. O prazo para defesa se iniciará quando do escoamento do prazo fixado em edital, sendo desnecessária a designação de audiência de conciliação. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
25/02/2021, 00:00
Confirmada
24/02/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 09:04
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 09:04
Mero expediente
09/02/2021, 17:22
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 16:09
Confirmada
03/12/2020, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 12:59
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 12:57
Confirmada
24/11/2020, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 22:39
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 22:39
Confirmada
20/11/2020, 08:50
Ato ordinatório
11/11/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 19:42
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2020, 14:05
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2020, 14:03
Documento (Informações)
02/10/2020, 13:45
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 16:25
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 16:25
Remessa (em diligência)
08/09/2020, 16:22
Ato ordinatório
08/09/2020, 16:22
Mero expediente
03/09/2020, 12:37
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 12:03
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 15:39
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 15:39
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 15:37
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 15:36
Expedição de documento (Carta)
09/07/2020, 12:08
Expedição de documento (Carta)
09/07/2020, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 19:31
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 16:34
Ato ordinatório
23/06/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 17:11
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 09:54
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 12:38
Documento (Informações)
01/06/2020, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 14:31
Remessa (em diligência)
29/05/2020, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 14:06
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 14:06
Ato ordinatório
29/05/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2020, 13:16
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:43
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:37
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:37
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 10:14
Ato ordinatório
19/05/2020, 01:37
Ato ordinatório
19/05/2020, 01:35
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 07:45
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2020, 13:49
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 17:13
Petição (Embargos de declaração)
08/05/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 10:44
Documento (Certidão)
06/05/2020, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 08:10
Exceção de pré-executividade
05/05/2020, 14:26
Documento (Informações)
05/05/2020, 14:12
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 12:12
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)