Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009198-81.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº 0009198-81.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$47.738,97 Exequente(s): Julio Cesar Galvão Castilho Executado(s): JOSIELE NAVAKOSKI DA SILVA 1. Tendo em vista a informação de que o veículo bloqueado teve seu registro baixado, conforme o mov. 520.2, antes de promover a penhora do referido bem, determino a expedição de ofício ao DETRAN para que, no prazo de 15 dias, forneça o prontuário atualizado do veículo VW/GOL CLI 1.8, Ano 1996, Placa BHO7590, Chassi 9BWZZZ377TT040533, a fim de certificar a sua real situação. 2. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 dias. 3. Em seguida, voltem conclusos para análise. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito