Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Luiz Mikuska
Requerido: Banco do Brasil SENTENÇA 1.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Autos nº 0001352-87.2020.8.16.0125 Estado do Paraná _________________ Autos nº: 0001352-87.2020.8.16.0125
Trata-se de Embargos à Execução, com pedido de recebimento com efeito suspensivo, opostos por Luiz Mikuska contra a Execução de Título Extrajudicial, autos nº 1001-17.2020, movida pelo Banco do Brasil. Oportunizou-se ao embargante se manifestar sobre a tempestividade dos embargos, o qual, sustentou que os embargos foram opostos dentro do prazo legal, posto que houve a suspensão do processo executório por 3 dias, retomando o prazo em 17.11.2020 (mov. 30). 2. Os artigos 736 e 738 do Código de Processo Civil dispõem: Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Página 1 de 3 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Autos nº 0001352-87.2020.8.16.0125 Estado do Paraná _________________ Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Assim, a oposição de embargos deve observar o prazo de 15 dias estabelecido no artigo 738 do Código de Processo Civil. Na hipótese, conforme se depreende dos autos, o curso do prazo para oposição de Embargos à Execução teve início, no caso, na data de 12.11.2020 (dia útil seguinte à juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos de Execução nº 1001-17.2020 – seq. 19), nos termos dos artigos 224, caput, e 231, II, do Código de Processo Civil. A referida peça foi proposta na data 3.12.2020, aparentemente, fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 219 do Código de Processo Civil) previsto no artigo 915 do Código de Processo Civil. Saliente-se que nesse período não houve feriado ou recesso forense indicado no calendário institucional do TJPR, bem como não há i registro de indisponibilidade do sistema. Página 2 de 3 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Autos nº 0001352-87.2020.8.16.0125 Estado do Paraná _________________ Vale destacar, ademais, que a suspensão indicada no mov. 21 do processo de execução se refere ao prazo para o devedor efetuar espontaneamente o pagamento do débito, não suspendendo o prazo para apresentação dos embargos à execução, o qual deve ser contado da data da juntada do mandado aos autos. 3.
Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução em razão da intempestividade, o que faço com arrimo nos artigos 738 e 918, I, ambos do Código de Processo Civil. 3.1. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 5. Oportunamente, arquive-se, promovendo-se as baixas necessárias. 6. Intimações e diligências necessárias. Palmital, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente- Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito i https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/indisponibilidades.jsp Página 3 de 3