Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 10:01
Confirmada
26/09/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Defiro o pedido de evento nº 802.1 2. Suspendo o feito até 27 de abril de 2028. 3. Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório. 4. Intimem-se. Cornélio Procópio, 21 de setembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/09/2023, 00:00
Provisório
25/09/2023, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 18:23
deferimento
22/09/2023, 12:27
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 01:05
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:26
Confirmada
31/08/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Intime-se a executada Garça Engenharia LTDA e o exequente para que se manifestem sobre o exposto no evento 796. 2. Após, tornem conclusos para decisão. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 29 de agosto de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Intime-se a executada Garça Engenharia LTDA e o exequente para que se manifestem sobre o exposto no evento 796. 2. Após, tornem conclusos para decisão. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 29 de agosto de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 18:21
Mero expediente
29/08/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 14:43
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 21:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 13:16
Confirmada
21/08/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. A fim de evitar eventual alegação de nulidade e o emprego de diligências inócuas, intimem-se os executados para que se manifestem sobre o contido no evento 789. 2. Após, tornem conclusos para deliberação. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de agosto de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 18:19
Mero expediente
10/08/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 21:31
Confirmada
19/07/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Defiro o pedido de evento nº 784.1. 2. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 17 de julho de 2023. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 14:07
Mero expediente
18/07/2023, 00:43
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 22:32
Confirmada
07/07/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Inicialmente, manifeste-se o exequente sobre o contido no evento 779, considerando que os termos de acordo não se encontram assinados pelos representantes do banco. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 06 de julho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 16:51
Mero expediente
06/07/2023, 13:05
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 18:22
Confirmada
30/06/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Intime-se o ESPÓLIO DE ROSIANI DA SILVA GARNÉ BONACIN para que se manifeste sobre o pedido de evento 774, ocasião em que deverá promover a juntada de termo de inventariante, a fim de regularizar o polo passivo da presente demanda. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 19 de junho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:43
Mero expediente
19/06/2023, 13:06
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:38
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 11:15
Confirmada
15/05/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Habilite-se o subscritor da petição de evento nº 764.1. 2. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 12 de maio de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 16:55
Mero expediente
12/05/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 17:42
Confirmada
08/05/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 05 de maio de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 15:34
Mero expediente
05/05/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 16:00
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 14:08
Confirmada
21/04/2023, 00:11
Confirmada
11/04/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Ante a informação de evento nº 746.1, manifeste-se o credor em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 05 de abril de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:04
Mero expediente
05/04/2023, 19:13
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 13:17
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 09:58
Confirmada
20/03/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Defiro o pedido de evento nº 740.1. 2. Intime-se o procurador da Sra. ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN para prestar as informações solicitadas. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 17 de março de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 17:05
Mero expediente
17/03/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 09:47
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 13:05
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 30 de janeiro de 2023. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
01/02/2023, 00:00
Confirmada
31/01/2023, 03:49
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 18:21
Mero expediente
30/01/2023, 14:54
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 12:31
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:22
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 13:12
Confirmada
20/01/2023, 03:28
Confirmada
20/01/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Expeça-se novo alvará, conforme retificação dos dados bancários de evento 703. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 17 de janeiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 14:11
Ato ordinatório
19/01/2023, 09:31
Confirmada
18/01/2023, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 18:19
Expedição de alvará de levantamento
17/01/2023, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 16:09
Expedição de alvará de levantamento
17/01/2023, 14:07
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 14:38
Confirmada
12/01/2023, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o oficio de evento 693 em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de janeiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 17:19
Mero expediente
10/01/2023, 12:48
Confirmada
10/01/2023, 03:42
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN Defiro o pedido contido no sequencial 687.1. Cumpra-se diligência junto ao sistema RENAJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora em nome do devedor. Sendo encontrado bem em nome do devedor, proceda-se o (s) bloqueio do (s) veículo (s), através do sistema RENAJUD, averbando-se a restrição no prontuário correspondente, para que não seja realizada a transferência de propriedade de qualquer veículo. Caso seja encontrado veículo em nome do devedor, expeça-se o respectivo mandado de penhora. Proceda, ainda, a Secretaria, diligência junto ao sistema Infojud, apresentando Declarações de Imposto de Renda, Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) do executado, referente aos últimos três anos. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 09 de janeiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/01/2023, 00:00
Documento (Ofício)
09/01/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:39
Mero expediente
09/01/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
29/12/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 19:39
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:30
Ato ordinatório
16/12/2022, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 09:52
Confirmada
09/12/2022, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 16:32
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2022, 16:01
Ato ordinatório
08/12/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 12:46
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 08:50
Confirmada
30/11/2022, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 17:41
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 17:41
Confirmada
27/11/2022, 00:14
Ato ordinatório
26/11/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 16:42
Confirmada
17/11/2022, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se na forma requerida, expedindo-se o necessário. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 16 de novembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 15:56
Mero expediente
16/11/2022, 14:18
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
15/11/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 00:53
Confirmada
25/10/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 13:33
Confirmada
18/10/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 11:51
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 13:18
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:21
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:37
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 14:34
Confirmada
20/09/2022, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Defiro o pedido retro. 2. Proceda-se a baixa das constrições via SISBAJUD em relação aos executados Rosana e Lucio. 3. Quanto às demais, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 19 de setembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 18:29
Mero expediente
19/09/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 09:08
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:37
Confirmada
07/09/2022, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 13:19
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 14:25
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 13:08
Confirmada
15/08/2022, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN Pretende o credor a penhora reiterada de numerários via sistema SISBAJUD (a chamada “teimosinha”), sem justificar a razoabilidade do seu pedido. Pois bem. Embora a busca reiterada de ativos financeiros seja automática, um protocolo é gerado para cada dia de reiteração e ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como agrupado com os demais resultados obtidos em dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração, além da ausência de servidores em número suficiente para tornar essa medida rápida e prática. No caso em tela, portanto, ante a ausência de fundamentação plausível apta a justificar a necessidade da medida, mister o deferimento de ordem única de bloqueio via sistema SISBAJUD, sendo indeferida apenas a sua reiteração diária, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem pela busca de ativos financeiros, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável. Ademais, o entendimento adotado pelo STJ sobre o tema é no sentido de que a reiteração do bloqueio deve ser deferida desde que seja atendida a proporcionalidade e razoabilidade, o que não se demonstra presente no caso em questão. Pela pertinência: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACENJUD. PEDIDO DE REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA, NO CASO, D E MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (...) 2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada Precedentes. REsp.1.653.002/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017. (...) (AgInt no AREsp 1024444/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 10/05/2019) Portanto, voto pelo desprovimento do recurso, nos termos da fundamentação. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS. SISTEMA SISBAJUD – “TEIMOSINHA”. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO INDEFERIU A ORDEM DE BLOQUEIO, MAS APENAS SUA REITERAÇÃO DIÁRIA. PESQUISA INICIAL QUE DEVE SER FEITA DE MODO SINGULAR ANTE A MOROSIDADE DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NO CASO. RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 1ª C.Cível - 0071728-51.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FERNANDO CESAR ZENI - J. 02.05.2022) Ante todo o exposto, defiro parcialmente o pedido do credor. Promova-se diligência junto ao sistema SISBAJUD, cumprindo-se as disposições da Portaria nº 002/2019, no que cabível. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 12 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 16:59
Indeferimento
12/08/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:45
Confirmada
05/08/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 16:20
Ato ordinatório
30/07/2022, 00:29
Confirmada
22/07/2022, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:00
Confirmada
30/06/2022, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Defiro o pedido retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 29 de junho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 18:55
Mero expediente
29/06/2022, 13:39
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 10:34
Confirmada
14/06/2022, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 09 de junho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:01
Mero expediente
09/06/2022, 14:16
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 09:07
Confirmada
03/06/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 13:10
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:14
Confirmada
25/05/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 15:39
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 14:17
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:25
Confirmada
05/05/2022, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Defiro o pedido retro para expedição de ofício ao Serasa para inclusão do nome da parte executada no rol de devedores, antes da providência, intime-se a parte exequente para que indique o valor atualizado da dívida e a data de atualização, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, diligencie-se ao sistema SERASAJUD para inclusão. 3. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 29 de abril de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 18:02
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 18:01
Mero expediente
29/04/2022, 16:11
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 10:46
Confirmada
07/04/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Defiro o pedido retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 05 de abril de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 08:48
Confirmada
06/04/2022, 01:09
Mero expediente
05/04/2022, 14:06
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 12:50
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:32
Confirmada
25/03/2022, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 14:18
Confirmada
08/03/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 07 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 20:50
Mero expediente
07/03/2022, 14:15
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 17:18
Confirmada
03/03/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 13:51
Decurso de Prazo
23/02/2022, 00:09
Decurso de Prazo
23/02/2022, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 10:55
Confirmada
22/02/2022, 01:24
Confirmada
22/02/2022, 01:24
Confirmada
22/02/2022, 01:24
Confirmada
22/02/2022, 01:23
Confirmada
14/02/2022, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Defiro o pedido retro. 2. Diligencie a Secretaria junto ao sistema INFOJUD, buscando Declarações de Imposto de Renda, Declarações de Imposto Territorial Rural – DITR, e Declarações de Operação Imobiliária - DOI em nome do(s) executado(s), referente aos últimos 03 (três) anos. 2.1. Determino que a Secretaria proceda a inclusão das declarações para vista pelo Procurador do exequente no período de 10 dias. Neste intervalo de tempo o processo deverá permanecer em segredo de justiça, haja vista o sigilo das informações constantes nas declarações. 3. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste juízo no que pertinente. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
14/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 18:41
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 18:41
Mero expediente
11/02/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 10:42
Confirmada
17/01/2022, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN Vistos 1. Ciente do contido no evento nº 530.1. 2. Manifeste-se o credor em 15 (quinze) dias requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 16 de dezembro de 2021. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 17:34
Mero expediente
16/12/2021, 20:35
Ato ordinatório
15/12/2021, 13:40
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 14:04
Confirmada
08/12/2021, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 02 de dezembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 17:29
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 17:27
Mero expediente
02/12/2021, 16:17
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:36
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 13:29
Decurso de Prazo
18/11/2021, 03:10
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:13
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:12
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:12
Confirmada
09/11/2021, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Defiro o pedido retro. 2. À secretaria, para promover diligência junto ao sistema RENAJUD, cumprindo as disposições da Portaria nº 002/2019. 3. Esclareço que as restrições devem recair sobre a transferência dos veículos eventualmente localizados, não havendo que se falar, por ora, em restrição de circulação, haja vista tratar-se de medida excepcional cabível apenas quando demonstrada a dificuldade de localização do bem. 4. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo. 5. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 29 de outubro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 17:59
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 17:58
Confirmada
30/10/2021, 01:30
Confirmada
30/10/2021, 01:28
Confirmada
30/10/2021, 01:27
Mero expediente
29/10/2021, 15:11
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:40
Confirmada
29/10/2021, 03:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Tendo em vista o contido no evento nº 499.1, não há que se expedir novo alvará. 2. No mais, intime-se o credor a apresentar o cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 25 de outubro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 18:53
Mero expediente
25/10/2021, 14:48
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 01:03
Documento (Certidão)
22/10/2021, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 10:22
Confirmada
21/10/2021, 10:21
Confirmada
21/10/2021, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN Cumpra-se o despacho de evento 446. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 18 de outubro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 17:38
Mero expediente
18/10/2021, 13:46
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 10:59
Decurso de Prazo
16/10/2021, 02:19
Confirmada
06/10/2021, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN Intime-se o exequente para que se manifeste acerca do requerimento de evento 482.1 no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 30 de setembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 19:38
Mero expediente
30/09/2021, 13:22
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 18:37
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:58
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:42
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:42
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:42
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:42
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:44
Confirmada
05/09/2021, 01:04
Confirmada
05/09/2021, 00:46
Confirmada
05/09/2021, 00:46
Confirmada
05/09/2021, 00:46
Confirmada
05/09/2021, 00:46
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:36
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 13:38
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:13
Confirmada
30/08/2021, 00:59
Confirmada
30/08/2021, 00:58
Confirmada
30/08/2021, 00:58
Confirmada
30/08/2021, 00:55
Confirmada
27/08/2021, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Defiro o pedido do Sr. Administrador realizado no evento nº 452.2. 2. Habilite-se na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 20 de agosto de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 16:31
Ato ordinatório
25/08/2021, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 16:30
Confirmada
23/08/2021, 03:16
Mero expediente
20/08/2021, 15:16
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN Defiro o pedido de evento 443. Expeça-se alvará para levantamento dos valores remanescentes. Após, concedo prazo de 15 (quinze) dias ao exequente para a atualização do débito, tornando os autos conclusos para a análise do pedido de consulta ao sistema RENAJUD em sequência. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 16 de agosto de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
19/08/2021, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 17:35
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 10:51
Confirmada
09/08/2021, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 14:13
Expedição de alvará de levantamento
05/08/2021, 16:01
Ato ordinatório
05/08/2021, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 14:43
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:43
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:37
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:33
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:33
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:56
Confirmada
28/06/2021, 00:56
Confirmada
28/06/2021, 00:56
Confirmada
28/06/2021, 00:56
Confirmada
28/06/2021, 00:55
Confirmada
21/06/2021, 03:17
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:31
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:31
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:31
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009645-75.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009645-75.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.562,03 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GARÇA ENGENHARIA LTDA LUCIO HENRIQUE BONACIN ROSANA MARIA GEBHARDT ROSIANI DA SILVA GARNE BONACIN 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se na forma requerida, expedindo-se o necessário. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 15 de junho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 18:14
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 18:13
Mero expediente
15/06/2021, 14:08
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 15:50
Confirmada
11/06/2021, 01:02
Confirmada
11/06/2021, 01:02
Confirmada
11/06/2021, 01:02
Confirmada
11/06/2021, 01:01
Confirmada
02/06/2021, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 16:52
Confirmada
13/05/2021, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 13:37
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:35
Confirmada
19/04/2021, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 12:22
Desarquivamento
15/04/2021, 01:06
Provisório
23/01/2020, 14:22
Decurso de Prazo
23/01/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 13:01
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 13:01
Decurso de Prazo
29/11/2019, 00:40
Decurso de Prazo
29/11/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 15:35
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 10:45
Decurso de Prazo
18/10/2019, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:17
Decurso de Prazo
09/10/2019, 00:29
Decurso de Prazo
02/10/2019, 00:21
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 17:17
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 17:16
Mero expediente
23/09/2019, 14:02
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 12:25
Desarquivamento
23/09/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 11:14
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:08
Decurso de Prazo
15/06/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 08:05
Provisório
06/06/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 13:53
Mero expediente
06/06/2019, 00:02
Ato ordinatório
28/05/2019, 12:11
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 13:52
Documento (Certidão)
27/05/2019, 13:48
Decurso de Prazo
25/05/2019, 00:33
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:28
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:41
Decurso de Prazo
11/05/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 18:45
Documento (Outros documentos)
02/05/2019, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 18:44
Mero expediente
02/05/2019, 14:56
Conclusão (para despacho)
02/05/2019, 13:50
Documento (Certidão)
02/05/2019, 13:50
Documento (Informações)
01/05/2019, 16:38
Decurso de Prazo
01/05/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 18:03
Mero expediente
04/04/2019, 13:09
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 12:27
Ato ordinatório
04/04/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:34
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:29
Decurso de Prazo
27/02/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 08:42
Remessa (em diligência)
18/02/2019, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 17:10
Mero expediente
18/02/2019, 16:06
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 12:48
Documento (Certidão)
18/02/2019, 12:48
Desarquivamento
18/02/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 11:06
Provisório
07/05/2018, 13:00
Decurso de Prazo
05/05/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 17:22
Mero expediente
10/04/2018, 17:00
Conclusão (para despacho)
10/04/2018, 12:43
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 18:45
Mero expediente
14/03/2018, 18:15
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 13:37
Decurso de Prazo
14/03/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 17:35
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 17:35
Mero expediente
19/02/2018, 14:33
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 12:33
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 17:14
Mero expediente
15/01/2018, 14:21
Conclusão (para despacho)
12/01/2018, 12:12
Desarquivamento
12/01/2018, 12:12
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 13:48
Provisório
14/11/2017, 14:37
Decurso de Prazo
14/11/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 18:59
Mero expediente
16/10/2017, 17:45
Conclusão (para despacho)
16/10/2017, 12:14
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 16:53
Decurso de Prazo
10/10/2017, 00:17
Decurso de Prazo
07/10/2017, 00:28
Mero expediente
06/10/2017, 14:53
Documento (Informações)
06/10/2017, 13:49
Conclusão (para despacho)
06/10/2017, 12:21
Decurso de Prazo
06/10/2017, 00:24
Documento (Outros documentos)
05/10/2017, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 08:55
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 17:37
Remessa (em diligência)
04/10/2017, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 17:32
Mero expediente
04/10/2017, 16:16
Conclusão (para despacho)
04/10/2017, 15:06
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 18:44
Mero expediente
02/10/2017, 17:16
Conclusão (para despacho)
02/10/2017, 13:33
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 08:01
Decurso de Prazo
29/09/2017, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 16:33
Mero expediente
28/09/2017, 15:18
Conclusão (para despacho)
28/09/2017, 12:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/09/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 16:45
Mero expediente
20/09/2017, 16:41
Conclusão (para despacho)
20/09/2017, 11:37
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 09:16
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 17:10
Remessa (em diligência)
18/09/2017, 13:38
Documento (Certidão)
18/09/2017, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 13:35
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 13:35
Trânsito em julgado
18/09/2017, 13:34
Recebimento
18/09/2017, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2017, 11:15
Documento (Certidão)
13/04/2017, 11:15
Documento (Certidão)
13/04/2017, 11:09
Documento (Certidão)
13/04/2017, 11:07
Petição (Contra-razões)
03/04/2017, 16:25
Decurso de Prazo
23/03/2017, 00:11
Documento (Outros documentos)
22/03/2017, 12:18
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 13:39
Documento (Outros documentos)
20/03/2017, 13:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 17:09
Procedência em Parte
24/02/2017, 13:48
Conclusão (para julgamento)
23/02/2017, 12:27
Decurso de Prazo
22/02/2017, 00:10
Ato ordinatório
11/02/2017, 00:26
Petição (Alegações finais)
31/01/2017, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2017, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2017, 14:45
Mero expediente
16/01/2017, 16:34
Conclusão (para despacho)
16/01/2017, 15:45
Documento (Certidão)
16/01/2017, 15:45
Mero expediente
12/01/2017, 14:04
Conclusão (para despacho)
12/01/2017, 12:44
Decurso de Prazo
22/11/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 17:05
Mero expediente
07/10/2016, 14:29
Conclusão (para despacho)
07/10/2016, 13:21
Expedição de documento (Alvará)
07/10/2016, 12:24
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 11:29
Decurso de Prazo
01/10/2016, 00:31
Decurso de Prazo
30/09/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2016, 16:34
Petição (Petição (outras))
28/09/2016, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 00:11
Decurso de Prazo
22/09/2016, 00:10
Decurso de Prazo
21/09/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 17:02
Mero expediente
13/09/2016, 16:22
Conclusão (para despacho)
13/09/2016, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 15:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 15:17
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 08:33
Documento (Outros documentos)
12/09/2016, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2016, 17:13
Mero expediente
12/09/2016, 13:03
Conclusão (para despacho)
12/09/2016, 12:18
Documento (Certidão)
09/09/2016, 17:01
Ato ordinatório
14/07/2016, 15:09
Documento (Outros documentos)
10/05/2016, 15:29
Decurso de Prazo
05/04/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2016, 00:02
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 12:47
Petição (Petição (outras))
14/03/2016, 04:55
Decurso de Prazo
12/03/2016, 00:17
Decurso de Prazo
08/03/2016, 00:32
Documento (Outros documentos)
07/03/2016, 13:21
Ato ordinatório
07/03/2016, 13:18
Petição (Petição (outras))
05/03/2016, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2016, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2016, 17:38
Mero expediente
01/03/2016, 16:01
Conclusão (para despacho)
01/03/2016, 12:33
Decurso de Prazo
01/03/2016, 00:26
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 18:23
Ato ordinatório
29/02/2016, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2016, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 11:41
Documento (Outros documentos)
23/02/2016, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 11:37
Mero expediente
22/02/2016, 17:49
Conclusão (para despacho)
22/02/2016, 10:37
Decurso de Prazo
17/02/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2016, 14:06
Documento (Outros documentos)
28/01/2016, 14:06
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 14:14
Documento (Outros documentos)
15/12/2015, 14:14
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:14
Petição (Petição (outras))
11/12/2015, 14:04
Ato ordinatório
11/12/2015, 14:01
Decurso de Prazo
27/11/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2015, 15:49
Mero expediente
19/11/2015, 13:24
Conclusão (para despacho)
19/11/2015, 12:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2015, 11:40
Ato ordinatório
19/11/2015, 11:39
Ato ordinatório
17/11/2015, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2015, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2015, 16:50
Mero expediente
10/11/2015, 14:28
Conclusão (para despacho)
10/11/2015, 12:23
Petição (Petição (outras))
10/11/2015, 10:51
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:17
Decurso de Prazo
06/11/2015, 00:15
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 00:05
Ato ordinatório
29/10/2015, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 16:41
Petição (Petição (outras))
23/10/2015, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 16:31
Mero expediente
23/10/2015, 16:22
Conclusão (para despacho)
23/10/2015, 12:26
Decurso de Prazo
23/10/2015, 00:04
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 17:53
Ato ordinatório
22/10/2015, 17:36
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:21
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:13
Ato ordinatório
14/10/2015, 13:25
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 10:42
Decurso de Prazo
10/10/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2015, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2015, 16:35
Mero expediente
06/10/2015, 16:07
Conclusão (para despacho)
06/10/2015, 13:22
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:24
Petição (Petição (outras))
05/10/2015, 17:55
Ato ordinatório
05/10/2015, 17:37
Decurso de Prazo
01/10/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2015, 17:21
Documento (Outros documentos)
28/09/2015, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2015, 17:18
deferimento
28/09/2015, 14:01
Conclusão (para despacho)
28/09/2015, 12:30
Petição (Petição (outras))
28/09/2015, 08:10
Mero expediente
21/09/2015, 17:04
Conclusão (para decisão)
21/09/2015, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 00:02
Decurso de Prazo
19/09/2015, 00:13
Petição (Petição (outras))
17/09/2015, 15:40
Ato ordinatório
17/09/2015, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2015, 16:18
Documento (Outros documentos)
15/09/2015, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 09:12
Decurso de Prazo
11/09/2015, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2015, 13:06
Documento (Outros documentos)
10/09/2015, 13:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2015, 10:30
Ato ordinatório
09/09/2015, 17:21
Decurso de Prazo
09/09/2015, 00:01
Decurso de Prazo
09/09/2015, 00:01
Ato ordinatório
03/09/2015, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2015, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2015, 10:53
Petição (Contestação)
28/08/2015, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2015, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2015, 15:18
Decurso de Prazo
20/08/2015, 00:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2015, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 09:33
Expedição de documento (Carta)
06/08/2015, 17:46
Expedição de documento (Carta)
06/08/2015, 17:45
Expedição de documento (Carta)
06/08/2015, 17:44
Expedição de documento (Carta)
06/08/2015, 17:42
Documento (Outros documentos)
06/08/2015, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2015, 15:27
Mero expediente
04/08/2015, 15:18
Conclusão (para despacho)
04/08/2015, 13:45
Decurso de Prazo
04/08/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2015, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2015, 14:26
Documento (Outros documentos)
27/07/2015, 14:26
Decurso de Prazo
25/07/2015, 00:13
Decurso de Prazo
25/07/2015, 00:12
Decurso de Prazo
23/07/2015, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/07/2015, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2015, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2015, 18:39
Documento (Outros documentos)
14/07/2015, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2015, 18:38
Mero expediente
14/07/2015, 12:50
Conclusão (para despacho)
14/07/2015, 12:32
Documento (Outros documentos)
14/07/2015, 12:31
Ato ordinatório
08/07/2015, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)