Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006035-79.2019.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006035-79.2019.8.16.0004 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$21.237,11 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Verifico que o acordo apresentado preserva os interesses das partes. Isto posto, homologo-o por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. Expeça-se alvará da quantia bloqueada em favor do exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de julho de 2023. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 14:55
Homologação de Transação
12/07/2023, 17:54
Conclusão (para julgamento)
12/07/2023, 17:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2023, 16:06
de Conciliação (realizada)
12/07/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 11:48
Confirmada
19/06/2023, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 14:57
Confirmada
16/06/2023, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 16:55
de Conciliação (designada)
15/06/2023, 16:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/06/2023, 16:41
Documento (Certidão)
13/06/2023, 16:40
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:36
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:24
Confirmada
23/03/2023, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006035-79.2019.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006035-79.2019.8.16.0004 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$21.237,11 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Considerando que ambas as partes desistiram da realização da prova técnica, declaro o julgamento no estado em que se encontra. 2. Destarte, contados e preparados, voltem concluso para sentença. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de janeiro de 2023. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 13:12
Mero expediente
19/01/2023, 10:48
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 01:02
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 20:43
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:33
Confirmada
03/10/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 10:13
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:38
Confirmada
19/09/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:28
Ato ordinatório
19/09/2022, 13:27
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 18:23
Confirmada
01/07/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 09:25
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 14:09
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:42
Confirmada
31/03/2022, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006035-79.2019.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0006035-79.2019.8.16.0004 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$21.237,11 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. A fim de facilitar a análise do feito por este juízo, pontua-se que já foram nomeados como peritos, porém destituídos: _ Erik Hilgemberg _ Abramo Ribeiro Marchese _André dos Santos Ferreira 2. Diante da declinação do perito no mov. 104.1 e em consulta ao Cadastro de Auxiliares da Justiça - CAJU, nomeio em substituição o perito engenheiro eletricista Marcel Miguel Ayoub (telefones: (42) 99936-3636, (42) 3262-3300 e e-mail: [email protected]). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de março de 2022. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:37
Ato ordinatório
30/03/2022, 17:36
Ato ordinatório
30/03/2022, 17:36
Mero expediente
25/03/2022, 12:45
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:42
Confirmada
08/03/2022, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006035-79.2019.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0006035-79.2019.8.16.0004 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$21.237,11 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Ante o decurso do prazo sem manifestação, e em consulta ao Cadastro de Auxiliares da Justiça - CAJU, nomeio, em substituição, para a realização da perícia, André dos Santos Ferreira (telefone: (42) 99119-3838; e-mail: [email protected]). 2. A fim de facilitar a análise do feito por este juízo, pontua-se que já foram nomeados como peritos, porém destituídos: _ Erik Hilgemberg _ Abramo Ribeiro Marchese 3. Cumpra-se o item 3 e seguintes da decisão de mov. 58.1. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de fevereiro de 2022. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 21:37
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 21:37
Ato ordinatório
07/03/2022, 21:36
Mero expediente
01/02/2022, 16:32
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 01:02
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:44
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:20
Decurso de Prazo
20/10/2021, 02:20
Confirmada
19/10/2021, 00:45
Confirmada
17/10/2021, 17:25
Confirmada
13/10/2021, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006035-79.2019.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0006035-79.2019.8.16.0004 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$21.237,11 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Em consulta ao Cadastro de Auxiliares da Justiça - CAJU, nomeio, em substituição, para a realização da perícia, Abramo Ribeiro Marchese (telefone: (46) 99908-4713; e-mail: [email protected]). 2. A fim de facilitar a análise do feito por este juízo, pontua-se que já foi nomeado como perito, porém destituído: • Erik Hilgemberg 3. Comunique-se ao profissional nomeado acerca da destituição. 4. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de agosto de 2021. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
11/10/2021, 00:00
Confirmada
08/10/2021, 23:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:45
Ato ordinatório
08/10/2021, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:40
Ato ordinatório
08/10/2021, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:39
Mero expediente
20/08/2021, 20:37
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:15
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:22
Confirmada
12/06/2021, 00:57
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 01:04
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:21
Confirmada
02/06/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:33
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:33
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 09:35
Documento (Outros documentos)
22/05/2021, 20:39
Confirmada
17/05/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 12:30
Confirmada
10/05/2021, 18:35
Confirmada
05/05/2021, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006035-79.2019.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0006035-79.2019.8.16.0004 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$21.237,11 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Para a elucidação das questões controvertidas, defiro a produção de prova documental e prova técnica simplificada. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Simepar, porquanto se trata de diligência que não demanda a atuação do juízo, podendo ser alcançada pela própria parte extrajudicialmente, inclusive de forma virtual, por meio do endereço eletrônico da mencionada pessoa jurídica de direito privado. 2. Para a realização da prova técnica simplificada, em consulta ao Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU, o engenheiro eletricista Erick Hilgemberg. 3. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e para apresentar: o currículo, com comprovação de especialização; e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 4. Fixo como valor da perícia o montante de R$ 850,00, equivalente a duas horas técnicas fixadas pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Paraná e homologadas pelo Crea/PR[1]. Justifica-se a fixação em duas horas técnicas, porquanto o perito deve analisar o processo e comparecer à sede do juízo, no dia designado, para responder aos questionamentos. 5. Caso o perito não concorde com o valor, voltem para designação de novo profissional. Caso as partes não concordem com o valor, voltem conclusos para deliberação. 6. Não havendo oposição e manifestado aceite pelo perito, intime-se a parte autora para adiantamento dos honorários periciais, porquanto a perícia foi requerida exclusivamente por ela (artigo 95 do CPC). 7. Após, voltem conclusos para designação da audiência 8. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de março de 2021. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito [1] https://www.crea-pr.org.br/ws/wp-content/uploads/2016/12/Tabela_Referencial_IBAPE-PR.pdf
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 21:17
Ato ordinatório
04/05/2021, 21:17
Mudança de Assunto Processual
26/04/2021, 14:06
Decisão de Saneamento e Organização
18/03/2021, 19:13
Conclusão (para decisão)
18/03/2021, 01:03
Decurso de Prazo
30/01/2021, 01:03
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:39
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 11:01
Confirmada
08/12/2020, 00:39
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 11:58
Confirmada
03/12/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 16:43
Decisão de Saneamento e Organização
09/11/2020, 17:39
Conclusão (para decisão)
27/10/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:49
Entrega em carga/vista
28/02/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 11:20
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 11:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 09:41
Decurso de Prazo
06/12/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:03
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:03
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 13:57
Petição (Embargos ação monitária)
21/11/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 13:10
Expedição de documento (Carta)
29/10/2019, 14:51
Documento (Certidão)
28/10/2019, 19:11
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:43
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:49
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 17:32
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 17:30
deferimento
29/08/2019, 14:04
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 18:34
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 14:53
Decurso de Prazo
15/08/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
29/07/2019, 14:25
Conclusão (para decisão)
29/07/2019, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)