Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 516) (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2025, 00:59
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 22:10
Confirmada
30/09/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028468-67.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0028468-67.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.436,50 Exequente(s): Rosiana da Rocha Stremel Torres Executado(s): MONICA ANDREIA DA CUNHA Vistos para decisão. 1. Defiro o pedido retro (seq. 508.1), pelo que determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inc. III, do Código de Processo Civil, o que poderá ocorrer uma única vez. 2. Ressalta-se que, nos termos do §1º do mesmo artigo, pelo prazo de 1 (um ano), restará também suspensa a prescrição. 3. Por outro lado, com fulcro no § 4º do referido dispositivo, após o decurso do prazo mencionado ao item anterior, correrá o prazo da prescrição intercorrente, de forma que o termo inicial será considerado a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta Ro
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 22:10
Confirmada
30/09/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028468-67.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0028468-67.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.436,50 Exequente(s): Rosiana da Rocha Stremel Torres Executado(s): MONICA ANDREIA DA CUNHA Vistos para decisão. 1. Defiro o pedido retro (seq. 508.1), pelo que determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inc. III, do Código de Processo Civil, o que poderá ocorrer uma única vez. 2. Ressalta-se que, nos termos do §1º do mesmo artigo, pelo prazo de 1 (um ano), restará também suspensa a prescrição. 3. Por outro lado, com fulcro no § 4º do referido dispositivo, após o decurso do prazo mencionado ao item anterior, correrá o prazo da prescrição intercorrente, de forma que o termo inicial será considerado a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta Ro
20/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
19/09/2024, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 20:29
Execução frustrada
19/09/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:02
Confirmada
03/09/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028468-67.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0028468-67.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.436,50 Exequente(s): Rosiana da Rocha Stremel Torres Executado(s): MONICA ANDREIA DA CUNHA Vistos para despacho. 1. Intime-se a parte exequente para que esclareça se pretende, na realidade, a suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta Ro
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 16:31
Mero expediente
23/08/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:56
Confirmada
04/08/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 18:00
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 18:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2024, 18:33
Documento (Certidão)
19/06/2024, 13:52
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2024, 12:46
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:46
Confirmada
15/04/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:03
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:03
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:36
Confirmada
09/03/2024, 00:17
Documento (Certidão)
27/02/2024, 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 13:44
Confirmada
03/02/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028468-67.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0028468-67.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.436,50 Exequente(s): Rosiana da Rocha Stremel Torres Executado(s): MONICA ANDREIA DA CUNHA 1. Compulsando os autos, verifico que o presente feito está suspenso desde outubro para tratativas de acordo entre as partes.
Diante do exposto, defiro a suspensão por mais 30 dias, findo o prazo caberão as partes informar qual o andamento do feito que pretendem dar. 2. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes interessadas no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
24/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
23/01/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 12:14
Mero expediente
22/01/2024, 17:59
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:45
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:33
Confirmada
04/12/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 12:26
Documento (Certidão)
23/11/2023, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 15:27
Confirmada
03/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028468-67.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0028468-67.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.436,50 Exequente(s): Rosiana da Rocha Stremel Torres Executado(s): MONICA ANDREIA DA CUNHA Concedo o prazo de 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, ouça-se as partes em 05 dias. Intimações e diligências necessárias.. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
24/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
23/10/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:42
Mero expediente
20/10/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 18:45
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 10:26
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:25
Confirmada
08/10/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028468-67.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0028468-67.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.436,50 Exequente(s): Rosiana da Rocha Stremel Torres Executado(s): MONICA ANDREIA DA CUNHA 1. Devidamente intimada através de seu procurador constituído a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, a parte permaneceu silente (mov. 457). 2. Assim, intime-se a exequente, pessoalmente e através de seu procurador, para que se manifeste acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 485, III, CPC). Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 14:48
Mero expediente
26/09/2023, 14:22
Confirmada
25/09/2023, 00:03
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 18:50
Confirmada
27/08/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 11:14
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 11:14
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 13:48
Confirmada
28/07/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 14:30
Documento (Certidão)
17/07/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 12:26
Confirmada
07/07/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 10:31
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 10:31
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:40
Confirmada
13/06/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 13:43
Documento (Certidão)
02/06/2023, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2023, 00:37
Por decisão judicial
23/05/2023, 13:19
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:19
Confirmada
03/05/2023, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028468-67.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0028468-67.2011.8.16.0001 g Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.436,50 Exequente(s): Rosiana da Rocha Stremel Torres Executado(s): MONICA ANDREIA DA CUNHA Suspenda-se o feito por 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes interessadas no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 16:51
Mero expediente
02/05/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 13:31
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 21:24
Confirmada
07/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 14:17
Documento (Certidão)
27/03/2023, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2023, 00:37
Por decisão judicial
17/03/2023, 14:33
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:20
Confirmada
23/02/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:03
Documento (Certidão)
22/02/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028468-67.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0028468-67.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.436,50 Exequente(s): Rosiana da Rocha Stremel Torres Executado(s): MONICA ANDREIA DA CUNHA 1. A Executada e o procurador Marlus de Oliveira apresentaram acordo referente aos honorários sucumbenciais no mov. 411, devidamente assinado. 2. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas Partes. 3. Custas remanescentes e honorários, nos termos do acordo. 4. Considerando que o acordo atinge apenas os honorários sucumbenciais, conforme item 4, intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito em face da continuidade do feito. 5. Publique-se e intimem-se. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 16:33
Confirmada
19/01/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 13:45
deferimento
16/01/2023, 17:42
Conclusão (para julgamento)
16/01/2023, 13:04
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 11:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/01/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 17:12
Ato ordinatório
15/12/2022, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2022, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 16:35
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:36
Confirmada
29/11/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028468-67.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0028468-67.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.436,50 Exequente(s): Rosiana da Rocha Stremel Torres Executado(s): MONICA ANDREIA DA CUNHA 1. Defiro o pedido de avaliação e penhora de bens presentes no domicílio da parte executada. Decorrido o prazo sem cumprimento por parte dos executados, expeça-se o devido mandado de avaliação e penhora. Reitera-se que, nos termos do art. 833, inc. II e III, do CPC, são absolutamente impenhoráveis, os móveis que guarnecem a residência do executado, os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Assim, deve o Sr. Oficial de Justiça proceder o arrolamento dos bens encontrados na residência, viabilizando à parte interessada, e a este Juízo, a valoração e conveniência da penhora sobre determinados bens. 2. Com o resultado, intime-se o exequente para que manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:54
Documento (Certidão)
22/11/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:54
deferimento
17/11/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 09:50
Confirmada
24/10/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2022, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2022, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:04
Confirmada
03/10/2022, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028468-67.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0028468-67.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.436,50 Exequente(s): Rosiana da Rocha Stremel Torres Executado(s): MONICA ANDREIA DA CUNHA A parte exequente pugna pela suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e dos cartões de crédito da parte executada, uma vez que foram esgotadas todas tentativas de localização de bens. Contudo, as suspensões requeridas são medidas excepcionais ocorrendo ante a presença de fundados indícios de que o devedor esteja ocultando seu patrimônio Nessa esteira, ao compulsar os autos, verifico que a parte não apontou indícios de que o executado esteja promovendo tentativas de frustrar a presente demanda através da ocultação de patrimônio, razão pela qual indefiro o pedido retro. Outrossim, promova-se a inclusão de restrição pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB em nome do executado, conforme requerido Com o retorno, defiro a inclusão da parte adversa no cadastro de proteção de crédito, via SERASAJUD, conforme requerido. No mais, com os resultados, intime-se o exequente para prosseguir com o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:27
Documento (Certidão)
29/09/2022, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:25
deferimento
28/09/2022, 15:11
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 14:52
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:33
Confirmada
19/08/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 16:52
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 16:51
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Confirmada
30/07/2022, 00:04
Documento (Informações)
20/07/2022, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0028468-67.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0028468-67.2011.8.16.0001 Classe Processual: Dissolução e Liquidação de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): Rosiana da Rocha Stremel Torres Réu(s): CUNHA & TORRES LTDA ME MONICA ANDREIA DA CUNHA Decorrido o prazo da executada. esta restou silente Cumpra-se a serventia o item 3. do despacho de mov. 361.1 Outrossim, intime-se o exequente para o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
20/07/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
19/07/2022, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 11:41
Ato ordinatório
19/07/2022, 11:41
Ato ordinatório
19/07/2022, 11:40
Mero expediente
13/07/2022, 16:18
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 10:46
Confirmada
13/06/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 15:03
Documento (Certidão)
13/06/2022, 15:03
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 08:52
Confirmada
08/04/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028468-67.2011.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0028468-67.2011.8.16.0001 W Classe Processual: Dissolução e Liquidação de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): Rosiana da Rocha Stremel Torres Réu(s): CUNHA & TORRES LTDA ME MONICA ANDREIA DA CUNHA 1. Intime-se a parte executada, para que promova o pagamento da quantia apontada na memória do cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) conforme dispõe o §1 º do dispositivo legal indicado anteriormente. 2. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do credor e então, após tomadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. 3. Não havendo o pagamento, procedam-se às anotações e comunicações pertinentes, referentes à nova fase processual. 4. Deverá constar da intimação que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação, independente de penhora ou nova intimação, de acordo com o artigo 525 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
08/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:46
Mero expediente
06/04/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 15:09
Confirmada
30/03/2022, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028468-67.2011.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0028468-67.2011.8.16.0001 F Classe Processual: Dissolução e Liquidação de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): Rosiana da Rocha Stremel Torres Réu(s): CUNHA & TORRES LTDA ME MONICA ANDREIA DA CUNHA 1. Diante do insucesso do acordo, dá-se o regular prosseguimento ao feito. 2. Intime-se a Exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:35
Mero expediente
24/03/2022, 15:22
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 17:28
Confirmada
16/03/2022, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028468-67.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0028468-67.2011.8.16.0001 Classe Processual: Dissolução e Liquidação de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): Rosiana da Rocha Stremel Torres Réu(s): CUNHA & TORRES LTDA ME MONICA ANDREIA DA CUNHA 1. Sobre a petição e proposta de acordo de mov. 349, manifeste-se a Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de março de 2022. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 21:14
Mero expediente
07/03/2022, 15:34
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 15:18
Confirmada
18/02/2022, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028468-67.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0028468-67.2011.8.16.0001 Classe Processual: Dissolução e Liquidação de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): Rosiana da Rocha Stremel Torres Réu(s): CUNHA & TORRES LTDA ME MONICA ANDREIA DA CUNHA 1. Sobre o abandono da requerente, manifeste-se a parte adversa, em cinco dias. 2. Após, retornem para extinção. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de fevereiro de 2022. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 21:16
Mero expediente
15/02/2022, 17:58
Conclusão (para julgamento)
15/02/2022, 14:26
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:16
Confirmada
30/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2021, 15:43
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:38
Confirmada
18/11/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 14:42
Documento (Certidão)
16/11/2021, 14:41
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:46
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:37
Confirmada
21/09/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:49
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:07
Confirmada
03/08/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 16:54
Documento (Certidão)
23/07/2021, 16:54
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:10
Confirmada
05/07/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 13:23
Documento (Certidão)
24/06/2021, 13:22
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:37
Confirmada
23/05/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 15:38
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 15:38
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:24
Confirmada
12/03/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 16:32
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:24
Confirmada
24/12/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2020, 20:40
Documento (Certidão)
13/12/2020, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2020, 20:33
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 10:46
Confirmada
25/11/2020, 10:44
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:18
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 16:09
Documento (Certidão)
18/11/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 10:58
Documento (Certidão)
05/11/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 10:57
Mero expediente
04/11/2020, 15:03
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2020, 22:54
Documento (Certidão)
04/10/2020, 22:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 09:14
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 08:20
Decisão Interlocutória de Mérito
16/06/2020, 15:21
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 08:43
Mero expediente
27/05/2020, 15:52
Conclusão (para despacho)
22/05/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 15:48
Documento (Certidão)
05/05/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 14:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2020, 09:58
Mero expediente
21/02/2020, 17:34
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 14:46
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:03
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 13:51
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 14:59
Documento (Certidão)
02/12/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 11:20
Documento (Certidão)
05/11/2019, 11:20
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 16:44
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 21:49
Mero expediente
25/09/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 17:34
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 16:04
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/09/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 08:05
Mero expediente
16/08/2019, 15:39
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 08:06
Decurso de Prazo
14/06/2019, 00:29
Mero expediente
12/06/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:29
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 12:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/05/2019, 22:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 16:57
Documento (Certidão)
20/05/2019, 16:56
Recebimento
15/05/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2018, 15:45
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2018, 13:07
Decurso de Prazo
08/11/2018, 00:16
Petição (Contra-razões)
07/11/2018, 22:09
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:59
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 12:17
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 10:00
Procedência em Parte
13/09/2018, 14:43
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:13
Conclusão (para julgamento)
02/08/2018, 10:42
Decurso de Prazo
31/07/2018, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 14:59
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 14:39
Documento (Certidão)
04/07/2018, 17:45
Documento (Certidão)
24/05/2018, 16:23
Documento (Certidão)
05/03/2018, 15:14
Documento (Certidão)
22/01/2018, 15:26
Documento (Certidão)
28/11/2017, 19:54
Remessa (em diligência)
24/10/2017, 15:19
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 12:29
Documento (Certidão)
09/10/2017, 09:55
Documento (Certidão)
25/08/2017, 15:58
Remessa (em diligência)
21/07/2017, 15:08
Decurso de Prazo
20/07/2017, 00:07
Petição (Alegações finais)
19/07/2017, 19:35
Petição (Alegações finais)
18/07/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 17:05
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 16:42
de Instrução (Juiz(a); realizada)
27/06/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 22:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 12:40
Documento (Certidão)
22/06/2017, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 17:05
Documento (Certidão)
02/06/2017, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 16:57
Ato ordinatório
02/06/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 14:59
Decurso de Prazo
02/06/2017, 00:30
Decurso de Prazo
02/06/2017, 00:29
Decurso de Prazo
02/06/2017, 00:18
Decurso de Prazo
02/06/2017, 00:18
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 15:46
Documento (Certidão)
25/05/2017, 15:45
Mero expediente
25/05/2017, 15:24
Conclusão (para despacho)
25/05/2017, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 20:13
Documento (Certidão)
24/05/2017, 20:12
Ato ordinatório
24/05/2017, 20:10
Ato ordinatório
24/05/2017, 20:07
Decurso de Prazo
24/05/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 21:21
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:13
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:09
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 16:44
Documento (Certidão)
20/04/2017, 16:43
de Instrução (Juiz(a); designada)
20/04/2017, 16:41
deferimento
18/04/2017, 16:48
Conclusão (para decisão)
31/03/2017, 13:24
Documento (Certidão)
31/03/2017, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 23:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 23:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 16:54
Mero expediente
15/03/2017, 16:27
Conclusão (para decisão)
24/02/2017, 14:38
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2017, 17:17
Mero expediente
17/02/2017, 17:00
Conclusão (para decisão)
03/02/2017, 14:40
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:22
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 21:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:01
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 11:07
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 11:07
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 17:52
Petição (Contestação)
14/10/2016, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 14:22
Mero expediente
07/10/2016, 13:35
Conclusão (para despacho)
30/09/2016, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2016, 10:14
Decurso de Prazo
29/09/2016, 00:08
Decurso de Prazo
29/09/2016, 00:08
Petição (Petição (outras))
21/09/2016, 21:56
Decurso de Prazo
15/09/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 16:04
deferimento
19/08/2016, 13:51
Conclusão (para decisão)
03/08/2016, 17:03
Decurso de Prazo
29/07/2016, 00:16
Decurso de Prazo
29/07/2016, 00:16
Decurso de Prazo
29/07/2016, 00:16
Petição (Petição (outras))
28/07/2016, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 16:00
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:25
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 15:39
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
24/06/2016, 15:55
Conclusão (para decisão)
22/06/2016, 17:31
Petição (Embargos de declaração)
20/06/2016, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:09
Ato ordinatório
09/06/2016, 11:30
Documento (Certidão)
09/06/2016, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 17:39
deferimento
01/06/2016, 17:08
Conclusão (para decisão)
17/05/2016, 14:18
Mero expediente
28/04/2016, 13:41
Conclusão (para despacho)
25/04/2016, 16:46
Documento (Certidão)
25/04/2016, 16:46
Decurso de Prazo
14/10/2015, 00:08
Decurso de Prazo
14/10/2015, 00:07
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)