Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PROCESSO nº. 0002707-22.2020.8.16.0194 SENTENÇA
Vistos. 1. Os presentes autos de ação encontram-se paralisados sem que a parte autora tenha promovida os atos de diligência que lhe competem. 2. Determinada a intimação pessoal do autor para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, não houve qualquer manifestação (mov. 241). 2.1. Neste item, imperioso ressaltar que as execuções ganham particular análise quando há abandono processual e a execução frustrada pela ausência de bens. Se a parte não alcança nenhum bem na sua busca, mister que seja suspensa a ação por um ano quando a partir dali se inicia a prescrição intercorrente logo após de intimado o credor/exequente. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO RETRATADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA O FIM DE CONHECER AO RECURSO DE APELAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DO EXEQUENTE. EXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAJUDUCIAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO QUANDO NÃO VERIFICADA A INÉRCIA DA PARTE E INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - AR - 1358036-4/01 - Lapa - Rel.: Humberto Gonçalves Brito - Unânime - - J. 21.10.2015) Porém, quando ocorrer o abandono processual, não pelo esgotamento de busca de bens, mas pela desidia em custear atos ordinatórios, ou impulsionar o feito àquela satisfação de direito material, ai sim, ocorre o abandono processual a ponto de se extinguir a ação, sem resolução do mérito. Forte nessas premissas, veja-se o aresto: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. APARENTE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. CITAÇÃO VÁLIDA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO E PROCEDIDA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE FINANCEIRO PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. INÉRCIA. DESÍDIA EVIDENCIADA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO MAGISTRADO LASTREADA NA VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE REVELIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ NA ESPÉCIE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO PESSOAL DE REVEL. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE OFÍCIO POR ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AC - 1300272-3 - Umuarama - Rel.: Celso Jair Mainardi - Unânime - - J. 10.12.2014) 3. Assim, decorrido o prazo para manifestação estabelecido no §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente demanda sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Custas e despesas processuais serão custeadas pela parte autora, ressalvado o direito de execução pela Serventia. (CPC, art. 90). 5. Promova-se a baixa em eventual restrição judicial ou penhora. 6. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de janeiro de 2024.