MUNICíPIO DE CURITIBA/PR REPRESENTADO(A) POR FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICíPIO
T
MUNICíPIO DE PIRAQUARA/PR
T
VIBRA ENERGIA S.A
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
ATHOS ROMULO CAMPOS DE OLIVEIRA
OAB/PR 69956·CPF·Representa: Autor
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
OAB/PR 42277·CPF·Representa: Autor
ADRIANO GUMY
OAB/PR 99960·CPF·Representa: Autor
ANDERSON GASPAR
OAB/PR 36541·CPF·Representa: Autor
ANGELO DELAFIORI AZEVEDO
OAB/PR 126719·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6193-46/2019v 1.Diante do manifestado em evento 1272, diga o arrematante e o exequente, em 15 (quinze) dias. 2.Após, tornem conclusos para decisão. 3.Intimem-se. Em 16 de junho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/06/2026, 00:00
Confirmada
25/06/2026, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 22:54
Mero expediente
17/06/2026, 11:44
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 15:17
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:35
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:34
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 21:41
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6193-46/2019v 1.Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da determinação retro (mov.1257.1). 2.Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 22 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6193-46/2019v 1.Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da determinação retro (mov.1257.1). 2.Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 22 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/06/2026, 00:00
Confirmada
29/05/2026, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 10:25
Mero expediente
25/05/2026, 10:14
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 09:13
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:38
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:38
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:36
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 20:34
Confirmada
13/05/2026, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6193-46/2019v 1. Intime-se a parte credora para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Intimem-se. Em 04 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 15:22
Mero expediente
04/05/2026, 14:36
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2026, 20:10
Confirmada
01/05/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1251) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2026, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2026, 08:17
Expedição de alvará de levantamento
17/04/2026, 17:01
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:31
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 11:49
Documento (Certidão)
24/03/2026, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 09:52
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:07
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:06
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 10:28
Ato ordinatório
06/03/2026, 08:44
Confirmada
02/03/2026, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1232) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6193-46/2019v 1. Diante do previsto na cláusula 6.2 do acordo homologado, defiro o levantamento integral dos valores à GASPAR ADVOGADOS ASSOCIADOS (mov.1212). 2. Sem prejuízo disto, digam as partes acerca do depósito operado em evento 1227, em 5 (cinco) dias. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 18 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 19:21
Confirmada
23/02/2026, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 20:01
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 20:00
Mero expediente
19/02/2026, 10:28
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 01:05
Confirmada
17/02/2026, 00:26
Ato ordinatório
16/02/2026, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1219) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 09:04
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:36
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2026, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 17:40
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 17:50
Confirmada
03/02/2026, 00:21
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6193-46/2019v 1.Diante do certificado (mov.1212), digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.Intimem-se. Em 22 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 21:40
Mero expediente
23/01/2026, 16:55
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 12:22
Documento (Certidão)
22/01/2026, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 11:11
Documento (Informações)
12/01/2026, 13:08
Remessa (em diligência)
12/01/2026, 08:36
Ato ordinatório
12/01/2026, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2026, 15:57
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:46
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:39
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2025, 18:07
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6193-46/2019v 1. Defiro a retificação do ofício, nos termos solicitados pela parte arrematante, posto que a pendência do registro fiduciário existente em nome de uma das empresas do grupo econômico da exequente prejudicará a concretização do acordo, impossibilitando o registro da arrematação em questão. 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Em 25 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/12/2025, 00:00
Confirmada
29/11/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 20:03
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 16:58
Mero expediente
26/11/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 12:45
Documento (Ofício)
25/11/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2025, 15:52
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:07
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:07
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 19:06
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:32
Confirmada
10/11/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6193-46/2019v 1.Defiro a baixa das restrições impostas por este Juízo aos imóveis indicados (mov.1146). 2.No mais, cumpra-se (mov.1140). 3.Intimem-se. Em 29 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1169) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 10:32
Ato ordinatório
06/11/2025, 06:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 14:06
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2025, 16:58
Ato ordinatório
04/11/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 18:09
Confirmada
03/11/2025, 17:26
Confirmada
30/10/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 08:32
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 08:30
Outras Decisões
29/10/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 08:45
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:49
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:49
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:37
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6193-46/2019v 1. Digam as partes acerca do manifestado em evento 1146, em 5 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 30 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 10:52
Confirmada
04/10/2025, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 20:30
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:42
Mero expediente
01/10/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6193-46.2019e 1.Tendo em vista o acordo informado no evento 1127.1, homologo-o, e, por consequência JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 487, III, “b” Código de Processo Civil. 2.Tendo em vista a ausência de custas remanescentes (movs. 1128 e 1138), arquivem-se os autos. 3.Publique-se, Registre-se e Intime-se. 4.Procedam-se às devidas baixas e Arquivem-se. Em 17 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 12:35
Confirmada
18/09/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 16:34
Homologação de Transação
17/09/2025, 15:41
Conclusão (para julgamento)
17/09/2025, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 09:52
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1131) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 09:32
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 09:30
Confirmada
08/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1128) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1110) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/08/2025, 01:01
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:52
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:45
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:44
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 22:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 22:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 09:56
Confirmada
20/08/2025, 09:11
Remessa (em diligência)
19/08/2025, 17:01
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:48
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 16:16
Confirmada
18/08/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:21
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:21
Expedição de documento (Carta)
17/08/2025, 15:39
Confirmada
17/08/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 10:22
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6193-46/2019v 1.A quitação do tributo em questão foi concedida pelo Município competente (mov.1067), razão pela qual indefiro o pedido de evento 1088. 2.Cumpra-se (mov.1076). 3.Intimem-se. Em 6 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1081) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6193-46/2019v 1.Assiste razão o arrematante em evento 1073, sendo autorizado o andamento do processo quanto as medidas necessárias para aperfeiçoamento da arrematação. 2.Diante da quitação do tributo devido e da arrematação, autorizo a expedição da carta de arrematação. 3.Havendo registros e/ou averbações de hipoteca na matrícula, oficie-se o R.I competente para que proceda a devida baixa. 4.Caso existam restrições decorrentes de outros Juízos, determino que sejam oficiados, a fim de solicitar a baixa em razão da arrematação. 5.Sobrevindo registro do negócio, autorizo a expedição de mandado de imissão de posse em favor do arrematante. 6.Intimem-se. Em 1 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2025, 20:23
Confirmada
09/08/2025, 20:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 22:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2025, 15:44
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6193-46/2019v 1.Ciente quanto a quitação tributária informada em evento 1067. 2.Cumpra-se (mov.1063). 3.Intimem-se. Em 30 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 09:34
Mero expediente
07/08/2025, 08:27
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 16:11
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:26
Confirmada
06/08/2025, 13:23
Confirmada
06/08/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 07:54
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º6193-46/2019v 1.Devidamente pagas as custas processuais remanescentes, defiro o requerimento do evento 1059.1, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.Findo o prazo, renove-se o prazo de evento 1055. 3.Intimem-se. Em 28 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:10
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2025, 08:46
Outras Decisões
01/08/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 17:09
Confirmada
31/07/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 10:50
Mero expediente
30/07/2025, 20:59
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 09:01
Confirmada
28/07/2025, 17:10
Por decisão judicial
28/07/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:08
Suspensão Condicional do Processo
28/07/2025, 14:43
Confirmada
28/07/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/07/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1055) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6193-46/2019v 1. Intime-se o ente municipal para oferecer quitação ao tributo recolhido pelo arrematante, em 10 (dez) dias. 2. Após, tornem conclusos (mov.1040). 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 16 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1049) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 18:17
Confirmada
21/07/2025, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:44
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 13:32
Mero expediente
16/07/2025, 15:46
Confirmada
15/07/2025, 22:16
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 11:44
Confirmada
11/07/2025, 11:44
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1040) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 18:43
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:31
Confirmada
23/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1034) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2025, 09:59
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:46
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 16:57
Confirmada
30/05/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2025, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º6193-46/2019v 1.Diante do questionamento apresentado pelo ente municipal (mov.1018) e do informado (mov.1019), intime-se o arrematante por meio de A.R, a fim de que ofereça prova do pagamento do tributo, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Sobrevindo decurso do prazo, tornem conclusos. 3.Em caso de manifestação, intime-se novamente o ente municipal, nos termos contidos no despacho anterior (mov.1011). 4.Intimem-se. Em 19 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 20:37
Mero expediente
19/05/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 10:13
Documento (Certidão)
16/05/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 10:08
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:58
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:55
Confirmada
15/05/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1011) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1011) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1011) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1011) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1011) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1011) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6193-46/2019v 1.Indefiro o pedido de evento 1005, posto que não perfectibilizada as arrematações informadas nos autos, bem como existentes outros credores na demanda, de modo que o levantamento dos valores depende de decisão de concurso singular de credores. 2.Habilite-se o arrematante dos imóveis como terceiro nos autos. ANOTE-SE. 3.Intime-se o ente municipal de Piraquara/PR para manifestar-se sobre o pagamento das respectivas guias de ITBI, no prazo de 10 (dez) dias. 4.Após, intime-se o arrematante para proceder com o pagamento das guias em questão, em 5 (cinco) dias. 5.Após, tornem conclusos. 6.Intimem-se. Em 6 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 09:53
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:51
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:49
Mero expediente
06/05/2025, 16:10
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 12:20
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 998) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 998) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 998) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 998) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 998) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 998) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 998) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 998) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 14:59
Confirmada
14/04/2025, 14:59
Confirmada
14/04/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº6193-46/2019v 1.Diante do informado (mov.986), concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para oferta das informações solicitadas pelo Leiloeiro. 2.Diligências necessárias. 3.Intimem-se. Em 3 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 08:39
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:40
Mero expediente
04/04/2025, 10:16
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 09:49
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:20
Confirmada
27/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 986) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2025, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2025, 20:10
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:22
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 18:22
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:45
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 974) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 974) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 974) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 974) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 974) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º6193-46/2019v 1.Diante da solicitação de informações ao Leiloeiro (mov.972), intime-se o Leiloeiro para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer as informações inerentes às arrematações procedidas nos autos. 2.Após, diga o exequente, em 5 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 21 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/02/2025, 00:00
Confirmada
26/02/2025, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 14:07
Confirmada
25/02/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:02
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:01
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2025, 14:35
Mero expediente
21/02/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6193-46/2019v 1. Inexistindo oposição de qualquer uma das partes, defiro o pedido de evento 945. 2. Cumpra-se (mov.961). 3. Intimem-se. Em 7 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 966) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 966) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 966) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 966) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 966) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 966) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 966) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 966) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 17:19
Confirmada
10/02/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:21
Mero expediente
07/02/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 09:26
Confirmada
07/02/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6193-46/2019 1. Ciente quanto à quitação outorgada pelo Município de Curitiba em relação aos débitos fiscais (evento 952). 2. Em que pese a planilha atualizada do débito apresentada pelo exequente no evento 953, não houve indicação da forma como pretende dar seguimento à demanda, razão pela qual determino sua intimação para fazê-lo em 05 (cinco) dias. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 4 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:49
Mero expediente
04/02/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 17:40
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:31
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:14
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:57
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6193-46/2019v 1.Ciente (mov.947). ANOTE-SE. 2.Diante do pugnado (mov.945), manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do decidido em evento 942. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 9 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/12/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 22:01
Confirmada
11/12/2024, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 21:41
Mero expediente
09/12/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 13:11
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6193-46/2019v 1.Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação retro (mov.939). 2.Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 5 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2024, 21:08
Confirmada
08/12/2024, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 21:36
Mero expediente
06/12/2024, 10:10
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:38
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 11:12
Confirmada
29/11/2024, 00:04
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:12
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:12
Confirmada
18/11/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 09:52
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2024, 15:45
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 15:56
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 03:44
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 03:44
Confirmada
15/10/2024, 00:29
Confirmada
15/10/2024, 00:29
Confirmada
15/10/2024, 00:29
Confirmada
15/10/2024, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2024, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2024, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2024, 13:15
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2024, 13:01
Documento (Certidão)
02/10/2024, 10:11
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 22:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:21
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 10:45
Documento (Outros documentos)
25/08/2024, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 14:04
Confirmada
22/08/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6193-46/2019v 1. Ciente quanto o informado pelo ente municipal (mov.892). Da análise dos autos, observo já terem sido acolhidos os embargos (mov.892), com reconhecimento de erro material na decisão, sem que fosse alterada qualquer ordem de pagamento. 2. Cumpra-se (mov.892). 3. Intimem-se. Em 20 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 15:29
Confirmada
20/08/2024, 15:29
Mero expediente
20/08/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 08:37
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º6193-46/2019v 1.Ciente quanto as contrarrazões apresentadas em evento 887. 2.Da análise dos embargos declaratórios de evento 878, entendo que devam ser acolhidos, posto que persiste erro material na decisão que analisou o concurso singular de credores, na medida que a parte exequente é, em verdade, credora hipotecária do bem e não quirografária. Com isto, retifico a decisão para que passe a constar: “ (...) Desde já, ressalto que o crédito do exequente decorre de garantia real, de modo que tanto as penhoras nos rostos dos autos por terem natureza propter rem (art. 908, §1º do CPC), quanto o débito fiscal se sobrepõem com relação ao débito cobrado nestes autos (art. 186 do CTN). (...) ” 3.Assim, ACOLHO os embargos, nos termos supracitados, sem, contudo, alterar a ordem de pagamento dos valores. 4.Intimem-se e retifique-se. Em 14 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 11:19
Mero expediente
15/08/2024, 09:13
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 08:19
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:29
Confirmada
06/08/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 14:19
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:03
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6.193-46/2019v 1. Recebo os embargos declaratórios de mov.878. 2. Com base no art. 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte contrária para que se manifeste quanto aos embargos, em cinco dias. 3. Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte contrária, tornem conclusos. 4. Intimem-se. Em 26 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:18
Mero expediente
26/07/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 13:26
Petição (Embargos de declaração)
26/07/2024, 13:12
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:52
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:51
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 22:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 09:54
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 16:29
Confirmada
15/07/2024, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6.193-46/2019v 1.Da melhor análise do contido acerca da comunicação de evento 857.2, observo ter sido apenas atualizado o valor do débito, e não realizada nova penhora, de modo que determino que seja novamente retificada a capa dos autos. RETIFIQUE-SE. 2.Diante das penhoras no rosto dos autos decorrentes de débitos condominiais existentes sobre o imóvel arrematado, bem como de débitos fiscais advindos do mesmo bem, passo para análise do concurso singular de credores, bem como da ordem de pagamento dos credores do executado MFZ Administradora de Bens Ltda. 3.O concurso de credores deve observar a previsão do art. 908 do CPC, o qual dispõe: “Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. (...) § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.” Nestas circunstâncias, deve ser primeiramente apurada a existência de preferências de (i) créditos alimentícios, (ii) decorrentes de garantia real, (iii) tributários, (iv) privilegiados e (v) quirografários, para posterior observação da ordem de penhoras, ressaltando-se que apenas com o esgotamento dos credores de cada categoria é possível promover a análise da categoria seguinte. Pois bem. De início, reafirmo que o total atualizado dos valores depositados nos autos chega à R$417.909,48 (quatrocentos e dezessete mil novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos), sendo este o valor a ser dividido entre os credores da parte executada e o exequente. Desde já, ressalto que o crédito do exequente é tido por quirografário, de modo que tanto as penhoras nos rostos dos autos por terem natureza propter rem (art. 908, §1º do CPC), quanto o débito fiscal se sobrepõem com relação ao débito cobrado nestes autos (art. 186 do CTN).Dentre as 2 (duas) penhoras no rosto dos autos, bem como dos débitos fiscais devidos a procuradora da parte exequente, a ordem de pagamento deve ser a seguinte: a) expedição de alvará em favor do Município de Curitiba no valor de R$22.329,95 (vinte e dois mil trezentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), o qual deverá ser acrescido de 10% de honorários advocatícios, conforme indicado em evento 827; b) transferência de R$11.624,43 (onze mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) ao Juízo da 8ª Vara Cível de Curitiba, por força de penhora no rosto dos autos de nº 0024493-27.2017.8.16.0001, registrada em evento 653; c) transferência de R$64.472,18 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e dezoito centavos) ao Juízo da 20ª Vara Cível de Curitiba, por força de penhora no rosto dos autos de nº 0010079-177.2023.8.16.0194, registrada em evento 768; 4.Promovidas todas as transferências, determino que os valores restantes sejam disponibilizados ao exequente, por meio de alvará. 5.Sobrevindo, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias, dando regular andamento à execução. 6.Após, tornem conclusos. 7.Intimem-se. Em 8 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/07/2024, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 20:45
Mero expediente
09/07/2024, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6.193-46/2019v 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos informada em evento 857. 2. Após, tornem conclusos (mov.847). 3. Intimem-se. Em 3 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:07
Confirmada
08/07/2024, 17:06
Documento (Certidão)
08/07/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 22:14
Mero expediente
03/07/2024, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 17:16
Confirmada
01/07/2024, 17:16
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 14:51
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6.193-46/2019v 1. Ciência às partes acerca do cumprimento das diligências (mov.838-841). 2. Certifique a Serventia o extrato atualizado da conta judicial. 3. Após, tornem conclusos (mov.653-768-827- 845). 4. Diligências necessárias. 5. Intimem-se. Em 25 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 21:09
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 21:00
Documento (Certidão)
26/06/2024, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 20:32
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:20
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:19
Mero expediente
25/06/2024, 18:37
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 13:59
Confirmada
23/06/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 17:50
Confirmada
20/06/2024, 17:50
Documento (Ofício)
19/06/2024, 14:18
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 09:44
Documento (Ofício)
12/06/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6.193-46/2019v 1.Ciência ao arrematante acerca do informado pela unidade registral (mov.824), cabendo ao comprador diligenciar junto aos Juízos competentes para proceder com a baixa das demais restrições. 2.Ciente quanto o informado pelo Município (mov.827). ANOTE-SE. 3.Cumpra-se conforme o item “4” de evento 782. 4.Intimem-se. Em 6 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 19:55
Mero expediente
06/06/2024, 19:26
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 14:49
Documento (Certidão)
06/06/2024, 14:34
Confirmada
05/06/2024, 12:14
Remessa (em diligência)
05/06/2024, 09:44
Confirmada
31/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2024, 18:56
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:09
Confirmada
18/05/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 17:31
Confirmada
13/05/2024, 00:06
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:46
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:57
Ato ordinatório
07/05/2024, 12:55
Confirmada
07/05/2024, 11:22
Remessa (em diligência)
06/05/2024, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6.193-46/2019v 1.Ciência às partes acerca do desprovimento do agravo (mov.808). 2.No mais, cumpra-se (mov.805). 3.Intimem-se. Em 2 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 14:53
Mero expediente
02/05/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 13:28
Recebimento
02/05/2024, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2024, 15:17
Confirmada
30/04/2024, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2024, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 6.193-46/2019v 1. Defiro a disponibilização das informações e retificações necessárias e exigidas pelo R.I, conforme pugnado (mov.795). 2. Diante da informação relativa ao pagamento do tributo ITBI, intime-se o Município de Curitiba para se manifestar, em 5 (cinco) dias. 3. Após, tornem conclusos. 4. Diligências necessárias. 5. Intimem-se. Em 17 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 09:06
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:37
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:37
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 13:34
Mero expediente
19/04/2024, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 08:44
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:57
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 18:46
Confirmada
13/04/2024, 00:22
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:48
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 14:25
Confirmada
05/04/2024, 00:32
Confirmada
05/04/2024, 00:11
Expedição de documento (Informações)
04/04/2024, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6.193-46/2019v 1.Diante do pugnado (mov.780.1), reforça o Juízo à arrematante que deverá diligenciar junto aos processos que deram origem às constrições para requerer a baixa das penhoras e indisponibilidades, diante da incompetência deste Juízo para determinar referidas baixas, ressaltando-se que a expedição de ofício ao R.I indicado não será suficiente para que o cartório retire as restrições. 2.Não obstante, com relação à hipoteca cadastrada junto ao imóvel arrematado, tendo em vista que o credor hipotecário também é executado junto ao feito, expeça-se o ofício pugnado, de modo a ser promovida a baixa da restrição hipotecária e quaisquer aditivos junto a matrícula do bem. 3.Por fim, deverá a arrematante promover o pagamento da guia indicada em evento 774.2, referente ao tributo ITBI. 4.Sobrevindo resposta do R.I competente, digam as partes, em cinco dias. 5.Intimem-se. Em 1 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 21:48
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 21:47
Mero expediente
01/04/2024, 18:55
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 19:19
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2024, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6193-46/2019 1.Anote-se a penhora no rosto dos autos, solicitado pelo expediente do evento 768, informando posteriormente aquele Juízo. 2.No mais, ante o decurso do prazo, renove-se a intimação determinado no item 1 do despacho do evento 749, agora consignando prazo de 05 dias para resposta. Intimem-se. Em 21 de março de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
26/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2024, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 11:43
Confirmada
25/03/2024, 09:58
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:41
Mero expediente
21/03/2024, 21:37
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 11:06
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:00
Confirmada
15/03/2024, 04:59
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6.193-46/2019v 1.Aguarde-se resposta do ente Municipal, conforme indicado em evento 749. 2.Após, tornem conclusos (mov.733-749). 3.Intimem-se. Em 5 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 21:30
Mero expediente
05/03/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 08:48
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 23:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 22:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2024, 14:53
Confirmada
03/03/2024, 00:34
Confirmada
25/02/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6193-46/2019 1.Defiro o pedido do evento 746. Intime-se o setor fiscal do Município para apresentação da guia relativa ao ITBI incidente sobre a arrematação ocorrida. 2.Sobrevindo a guia, intime-se o arrematante. 3.Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o contido nos eventos 735 e 744.1-2, no prazo de 05 dias, apresentando cálculo atualizado do débito. Intimem-se. Em 20 de fevereiro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
21/02/2024, 21:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 21:44
Mero expediente
20/02/2024, 10:57
Decurso de Prazo
20/02/2024, 03:04
Confirmada
17/02/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:20
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 18:44
Documento (Certidão)
15/02/2024, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6.193-46/2019v 1.Certifique a Serventia acerca dos valores depositados nos autos, apresentando extrato atualizado da conta vinculada ao feito. 2.Após, tornem conclusos (mov.730.1). 3.Intimem-se. Em 7 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 20:04
Ato ordinatório
10/02/2024, 01:20
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:17
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:12
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:12
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 23:03
Confirmada
08/02/2024, 16:04
Mero expediente
08/02/2024, 15:28
Mandado (entregue ao destinatário)
08/02/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:32
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:31
Ato ordinatório
06/02/2024, 14:59
Expedição de documento (Carta)
06/02/2024, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2024, 15:55
Ato ordinatório
03/02/2024, 09:36
Ato ordinatório
03/02/2024, 09:34
Confirmada
02/02/2024, 00:03
Confirmada
02/02/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 19:28
Confirmada
01/02/2024, 02:58
Confirmada
01/02/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6193-46/2019 1.Tendo em vista o final julgamento do recurso (evento 704), possível o prosseguimento do feito com o cumprimento do comando do evento 619. 2.Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias pelo exequente, determino seja intimado para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 15 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 08:21
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 08:19
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 08:14
Mero expediente
16/01/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 11:09
Recebimento
15/01/2024, 10:55
Por decisão judicial
15/01/2024, 08:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/01/2024, 02:15
Por decisão judicial
12/01/2024, 11:43
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2023, 00:35
Confirmada
01/11/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6.193-46/2019v 1.A questão pugnada em evento 691 já foi objeto de análise em evento 686.1, pelo que a mantenho, integralmente. 2.Aguarde-se julgamento do recurso. 3.Intimem-se. Em 30 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 22:18
Mero expediente
30/10/2023, 17:02
Decurso de Prazo
28/10/2023, 00:42
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 10:13
Confirmada
20/10/2023, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6193-46/2019 1.Considerando que pendente o julgamento do recurso aguarde-se pelo prazo de mais 90 dias notícias do julgamento. 2.A fim de evitar prejuízo as partes, indefiro, por ora, os pedidos do evento 685. Intimem-se. Em 9 de outubro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 22:20
Mero expediente
09/10/2023, 19:44
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 10:51
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 09:12
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:42
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:02
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 19:54
Confirmada
23/09/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006193-46.2019.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.558.087,71 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 34.274.233/0001-02) Av. Batel, 1898 2º andar - Batel - CURITIBA/PR Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA (CPF/CNPJ: 15.112.277/0001-83) Rua Lodovico Geronazzo, 665 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-040 - Telefone(s): (41) 3044-1022 MFZ Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 18.727.196/0001-86) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 Murilo Zortea (CPF/CNPJ: 232.514.509-30) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA (RG: 10364523 SSP/PR e CPF/CNPJ: 048.192.249-05) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 Terceiro(s): CELY SAY DE CARVALHO (RG: 43202758 SSP/PR e CPF/CNPJ: 752.475.009-97) RUA LUIZ TRAMONTIM, 1580 CASA7 - CURITIBA/PR CONDOMINIO PARAÍSO DO BOSQUE (CPF/CNPJ: 16.804.762/0001-80) Rua Wilson Gomes Ramos, 450 - Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-510 DESPACHO 1. Certifique-se o cumprimento da decisão de mov. 619. 2. Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito. 3. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de setembro de 2023.
19/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
18/09/2023, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 09:17
Mero expediente
14/09/2023, 16:34
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2023, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 22:05
Expedição de documento (Informações)
14/08/2023, 14:59
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:05
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:02
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 15:11
Confirmada
09/08/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 09:57
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006193-46.2019.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.558.087,71 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 34.274.233/0001-02) Av. Batel, 1898 2º andar - Batel - CURITIBA/PR Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA (CPF/CNPJ: 15.112.277/0001-83) Rua Lodovico Geronazzo, 665 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-040 - Telefone(s): (41) 3044-1022 MFZ Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 18.727.196/0001-86) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 Murilo Zortea (CPF/CNPJ: 232.514.509-30) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA (RG: 10364523 SSP/PR e CPF/CNPJ: 048.192.249-05) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 Terceiro(s): CELY SAY DE CARVALHO (RG: 43202758 SSP/PR e CPF/CNPJ: 752.475.009-97) RUA LUIZ TRAMONTIM, 1580 CASA7 - CURITIBA/PR CONDOMINIO PARAÍSO DO BOSQUE (CPF/CNPJ: 16.804.762/0001-80) Rua Wilson Gomes Ramos, 450 - Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-510 DESPACHO 1. Anote-se às margens do Projudi a penhora no rosto dos autos (mov. 65,). 2. Expeça-se ofício mensageiro ao Juízo da 8ª Vara Cível da ordem noticiando as providências tomadas neste Juízo. 3. Sobre a penhora realizada advinda dos autos de nº 0024493-27.2017.8.16.0001, dê-se ciência as partes. 4. O presente despacho não obsta a decisão de suspensão de mov. 635. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de julho de 2023.
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2023, 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2023, 10:37
Documento (Certidão)
02/08/2023, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 07:53
Outras Decisões
31/07/2023, 21:52
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 14:19
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2023, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 20:25
Confirmada
28/07/2023, 20:25
Confirmada
28/07/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006193-46.2019.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.558.087,71 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 34.274.233/0001-02) Av. Batel, 1898 2º andar - Batel - CURITIBA/PR Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA (CPF/CNPJ: 15.112.277/0001-83) Rua Lodovico Geronazzo, 665 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-040 - Telefone(s): (41) 3044-1022 MFZ Administradora de Bens Ltda. (CPF/CNPJ: 18.727.196/0001-86) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 Murilo Zortea (CPF/CNPJ: 232.514.509-30) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA (RG: 10364523 SSP/PR e CPF/CNPJ: 048.192.249-05) Rua Santa Cecília, 141 - Vista Alegre - CURITIBA/PR - CEP: 80.820-070 Terceiro(s): CELY SAY DE CARVALHO (RG: 43202758 SSP/PR e CPF/CNPJ: 752.475.009-97) RUA LUIZ TRAMONTIM, 1580 CASA7 - CURITIBA/PR DESPACHO 1. Habilite-se o terceiro interessado (mov. 641). 2. Intime-se o exequente em relação ao pedido de preferência ao recebimento. 3. Ainda, aguarde-se recebimento da ordem de penhora no rosto destes autos. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de julho de 2023.
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 21:05
Ato ordinatório
24/07/2023, 21:03
Mero expediente
24/07/2023, 16:43
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 18:02
Documento (Certidão)
17/07/2023, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 08:46
Mero expediente
14/07/2023, 21:25
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 20:42
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 14:31
Por decisão judicial
30/05/2023, 17:30
Documento (Certidão)
30/05/2023, 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2023, 00:53
Por decisão judicial
19/05/2023, 17:41
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:53
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2023, 17:40
Confirmada
31/03/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 20:17
Mero expediente
20/03/2023, 17:22
Recebimento
14/03/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 08:35
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 22:47
Confirmada
17/02/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 22:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:03
deferimento
02/02/2023, 18:20
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:05
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 12:48
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:33
Confirmada
15/12/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 13:26
Mero expediente
07/12/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 23:07
Decurso de Prazo
08/11/2022, 00:46
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 16:33
Documento (Certidão)
24/10/2022, 18:13
Confirmada
19/10/2022, 14:41
Documento (Certidão)
18/10/2022, 08:04
Documento (Acórdão)
18/10/2022, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 07:58
Mero expediente
11/10/2022, 15:21
Ato ordinatório
12/09/2022, 20:31
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 12:30
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 09:32
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:14
Confirmada
10/08/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 20:03
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 14:28
Mero expediente
06/08/2022, 17:44
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:23
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 14:47
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:14
Confirmada
20/07/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 21:17
Ato ordinatório
19/07/2022, 21:16
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 11:35
Mero expediente
19/07/2022, 08:34
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
16/07/2022, 17:56
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:22
Confirmada
08/07/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2022, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 11:27
Mero expediente
30/06/2022, 18:10
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 16:35
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 16:40
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 18:06
Confirmada
20/06/2022, 11:26
Confirmada
15/06/2022, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 20:10
Ato ordinatório
14/06/2022, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 20:09
Mero expediente
13/06/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 21:29
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 10:18
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:11
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 09:50
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 09:14
Confirmada
30/05/2022, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:07
Confirmada
25/05/2022, 00:02
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:25
Confirmada
24/05/2022, 00:01
Mero expediente
23/05/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 16:24
Confirmada
16/05/2022, 00:02
Confirmada
16/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2022, 12:23
Mero expediente
13/05/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 08:22
Mero expediente
11/05/2022, 08:59
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 09:41
Mero expediente
04/05/2022, 07:05
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 15:58
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:43
Confirmada
19/04/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 08:04
Mero expediente
12/04/2022, 13:41
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 11:19
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 10:08
Confirmada
05/04/2022, 00:02
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 17:37
Confirmada
29/03/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:10
Mero expediente
24/03/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:52
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 19:25
Confirmada
08/03/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 21:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/03/2022, 14:07
Conclusão (para julgamento)
11/02/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 11:15
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:06
Confirmada
06/02/2022, 00:03
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 12:28
Decurso de Prazo
03/02/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 15:52
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:25
Confirmada
28/01/2022, 00:15
Confirmada
27/01/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 09:19
Mero expediente
25/01/2022, 16:13
Conclusão (para julgamento)
25/01/2022, 11:26
Petição (Embargos de declaração)
25/01/2022, 11:18
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:19
Confirmada
24/01/2022, 00:09
Confirmada
24/01/2022, 00:09
Confirmada
24/01/2022, 00:09
Confirmada
24/01/2022, 00:09
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)