Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
07/11/2025, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
07/11/2025, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
07/11/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
07/11/2025, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:11
Confirmada
09/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:33
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:31
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:25
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:16
Confirmada
25/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 12:17
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 12:15
Outras Decisões
07/08/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 11:37
Confirmada
10/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 404) JUNTADA DE CUSTAS (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:37
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:06
Confirmada
13/05/2025, 15:09
Remessa (em diligência)
13/05/2025, 12:08
Trânsito em julgado
13/05/2025, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 09:46
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:46
Confirmada
14/03/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - SENTENÇA Ante a informação do pagamento integral do débito pelo(a)(s) executado(a)(s), JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso haja penhora de bens não adjudicados/arrematados nos autos, fica esta de plano desconstituída. À Escrivania para que proceda ao levantamento respectivo. Havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato. Na hipótese de existirem bens ou valores bloqueados nos Sistemas RENAJUD e BACENJUD, desbloqueie(m)-se imediatamente. Sendo necessário, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s). Eventuais custas e despesas processuais remanescentes pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publicada. Registrada. Intimem-se. Sarandi, 11 de março de 2025. PAULA MARIA TORRES MONFARDINI Juíza de Direito Substituta
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2025, 18:21
Conclusão (para julgamento)
07/03/2025, 16:54
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 10:04
Confirmada
24/01/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:44
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 20:55
Confirmada
15/01/2025, 18:18
Remessa (em diligência)
15/01/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:13
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 16:19
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:53
Confirmada
09/11/2024, 00:10
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:34
Confirmada
03/11/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 10:27
Confirmada
30/10/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 10:16
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2024, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2024, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2024, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2024, 17:22
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003097-07.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003097-07.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$757,01 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): DARKEN RICARDO SILVA PINHEIRO LAJES CANCAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA Decisão 1. Defiro o pedido de mov.349. 2. Sem prejuízo, determino o desbloqueio o automóvel, via Renajud, conforme mov.309. 3 Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:27
deferimento
23/10/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 01:05
Documento (Certidão)
17/10/2024, 16:20
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:33
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 13:52
Confirmada
16/08/2024, 13:51
Confirmada
16/08/2024, 00:04
Documento (Certidão)
12/08/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:04
Confirmada
10/08/2024, 00:17
Confirmada
10/08/2024, 00:16
Confirmada
09/08/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:41
Depósito de Bens/Dinheiro
06/08/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 11:09
Documento (Certidão)
05/08/2024, 11:09
Ato ordinatório
03/08/2024, 09:35
Ato ordinatório
03/08/2024, 09:35
Ato ordinatório
03/08/2024, 09:35
Ato ordinatório
03/08/2024, 09:31
Ato ordinatório
01/08/2024, 09:35
Ato ordinatório
01/08/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 15:12
Ato ordinatório
30/07/2024, 15:09
Ato ordinatório
30/07/2024, 15:08
Ato ordinatório
30/07/2024, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:20
Confirmada
30/07/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003097-07.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003097-07.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$757,01 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): DARKEN RICARDO SILVA PINHEIRO LAJES CANCAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA Decisão 1. DEFIRO o pedido de mov.309. Remetam-se os autos para a conta de custas e, após, determino o envio dos boletos para o e-mail indicado. 2. Decorrido o prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente. 3. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
30/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
29/07/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:04
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:03
deferimento
26/07/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 10:49
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 01:03
Documento (Certidão)
19/06/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 10:15
Confirmada
04/05/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003097-07.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003097-07.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$757,01 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): DARKEN RICARDO SILVA PINHEIRO LAJES CANCAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA Antes de deliberar quanto o contido nos mov. 293.1, considerando ter havido o pedido de conta de custas (movs. 283/295), que indica que, em tese, o executado pretende o parcelamento do débito, intime-se o exequente para que se manifestação quanto à realização do parcelamento e/ou interesse no prosseguimento do feito. Em seguida, tornem conclusos. Sarandi, data e hora de inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 20:03
Mero expediente
23/04/2024, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 14:41
Documento (Certidão)
12/03/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 10:48
Confirmada
17/10/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 08:47
Confirmada
20/08/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003097-07.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003097-07.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$757,01 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): DARKEN RICARDO SILVA PINHEIRO LAJES CANCAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA 1. Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais na forma requerida. 2. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 22:19
deferimento
09/08/2023, 19:31
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 14:13
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:12
Confirmada
24/05/2023, 16:01
Remessa (em diligência)
24/05/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 14:01
Confirmada
15/05/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 13:45
Confirmada
04/05/2023, 13:45
Confirmada
17/04/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003097-07.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003097-07.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$757,01 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): DARKEN RICARDO SILVA PINHEIRO LAJES CANCAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA Decisão 1. Defiro o pedido de mov.117. Assim, proceda-se à busca de bens por meio do sistema ARISP. 2. Em seguida, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
07/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2023, 09:10
deferimento
05/04/2023, 17:01
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 16:57
Documento (Certidão)
27/02/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
18/02/2023, 10:38
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:41
Confirmada
11/12/2022, 00:14
Confirmada
04/12/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 15:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2022, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003097-07.2014.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Diante do decurso do prazo sem manifestação (seq. 249), intime-se o Sr. Oficial de Justiça para que se manifeste sobre a diligência, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. 3. Diligências e intimações necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 00:20
Mero expediente
22/11/2022, 15:55
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 14:57
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:44
Confirmada
21/10/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:41
Documento (Certidão)
08/09/2022, 17:48
Ato ordinatório
06/09/2022, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 09:01
Confirmada
13/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 15:21
Ato ordinatório
06/07/2022, 09:32
Confirmada
28/05/2022, 00:03
Confirmada
28/05/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003097-07.2014.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de ev. 227.1. Expeça-se mandando de penhora, avaliação e remoção do veículo FIAT/TORO ULTRA AT9 D4, placa BEU4A53, bem como, de intimação da parte executada. O bem deverá ser depositado junto ao leiloeiro Werno Klockner Júnior, que será nomeado fiel depositário do veículo e deverá suportar a responsabilidade por sua guarda e conservação até a realização do leilão. O sr. Oficial deverá contatar o leiloeiro, a fim de viabilizar o depósito do bem (Av. Vereador Dr. Batista Sanches, nº 1174 – Sl.25, Parque Industrial 2, Maringá/Pr, telefone (44) 3026-8008). 2. Saliento que, eventuais valores recebidos com a venda do bem, deverão respeitar a prioridade das constrições anteriormente feitas. 3. Após, tornem os autos conclusos para designação de leilão. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
18/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:23
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:22
deferimento
16/05/2022, 16:24
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 15:47
Confirmada
09/04/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:47
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:47
Confirmada
18/03/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003097-07.2014.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Ante a certidão de ev. 218.1, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 23:20
Mero expediente
03/03/2022, 21:12
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 13:42
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 13:41
Ato ordinatório
01/02/2022, 01:32
Confirmada
27/01/2022, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 15:33
Ato ordinatório
03/12/2021, 04:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 16:17
Confirmada
18/10/2021, 10:37
Confirmada
17/10/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003097-07.2014.8.16.0160
Vistos, etc. Defiro o pedido de ev. 205.1. Expeça-se ofício ao BANCO ITAUCARD SA (1181), no endereço indicado no petitório retro, requisitando informações sobre o contrato de financiamento realizado, tais como número e valor das parcelas pagas, saldo remanescente, data prevista para quitação, porcentagem dos direitos pertencentes ao devedor fiduciante, eis que necessário para conhecimento do real direito que o executado possui sobre o móvel, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos para análise do pedido de penhora. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 07:55
Outras Decisões
05/10/2021, 16:39
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 10:49
Confirmada
26/07/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 17:01
Confirmada
06/07/2021, 00:32
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:42
Confirmada
20/06/2021, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003097-07.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003097-07.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$757,01 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): DARKEN RICARDO SILVA PINHEIRO DARKEN RICARDO SILVA PINHEIRO Decisão 1. Defiro o pedido contido em seq. 191.1 Proceda-se, via SISBAJUD bloqueio de valores existentes em contas da parte executada. 1.1. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma do art. 16, III, da Lei 6.830/80. 1.2. Em caso de inércia da parte executada, proceda-se a transferência do montante para conta vinculada aos autos e em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, saliento que eventual requerimento de bloqueio via RENAJUD fica desde já autorizado. 2.1. Nesse caso, bloqueado algum veículo, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse no bem, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que deverá: a) indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado para eventual tentativa de penhora e avaliação; b) informar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação deste; c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo o exequente, neste caso, como fiel depositário. 3. Não havendo demais requerimentos, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias. 4. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 19:41
Determinação de Diligência
02/06/2021, 15:06
Conclusão (para decisão)
27/05/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 14:52
Confirmada
13/02/2021, 00:49
Ato ordinatório
08/02/2021, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 16:01
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 15:47
Confirmada
08/02/2021, 15:42
Remessa (em diligência)
08/02/2021, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003097-07.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003097-07.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$757,01 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): DARKEN RICARDO SILVA PINHEIRO DARKEN RICARDO SILVA PINHEIRO Decisão 1. Considerando a citação de mov. 178.1, intime-se a parte exequente para requerer o que entender necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 23:44
Mero expediente
02/02/2021, 16:26
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2020, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 18:09
Confirmada
09/12/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 14:11
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 16:59
Documento (Certidão)
25/11/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2020, 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
15/10/2020, 15:20
Conclusão (para decisão)
14/09/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 15:49
Desarquivamento
04/08/2020, 03:03
Provisório
20/05/2019, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 11:17
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 14:36
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 14:35
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 14:33
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 14:32
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 14:29
Execução frustrada
11/03/2019, 17:13
Conclusão (para decisão)
14/02/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 12:55
Documento (Certidão)
08/01/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 17:32
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 17:31
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 17:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/12/2018, 10:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/12/2018, 10:58
Documento (Certidão)
29/11/2018, 15:11
Ato ordinatório
29/11/2018, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2018, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2018, 14:08
Ato ordinatório
14/11/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 17:41
Mero expediente
03/09/2018, 09:05
Conclusão (para decisão)
29/08/2018, 11:53
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 14:33
Documento (Certidão)
20/06/2018, 12:53
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2018, 02:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:33
Por decisão judicial
25/04/2018, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 18:39
Por decisão judicial
25/04/2018, 17:30
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 17:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
05/03/2018, 16:13
Conclusão (para decisão)
28/11/2017, 14:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 08:46
Decurso de Prazo
17/11/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 16:38
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 10:54
Por decisão judicial
15/09/2017, 16:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 18:17
deferimento
25/08/2017, 14:43
Conclusão (para decisão)
21/08/2017, 15:29
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2017, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 18:41
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 23:38
Decurso de Prazo
21/04/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 18:03
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 14:12
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2017, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 18:19
Documento (Outros documentos)
11/01/2017, 18:19
Expedição de documento (Carta)
11/01/2017, 15:52
Expedição de documento (Carta)
11/01/2017, 15:51
Expedição de documento (Carta)
11/01/2017, 15:47
Expedição de documento (Carta)
11/01/2017, 15:43
Expedição de documento (Carta)
11/01/2017, 15:41
Expedição de documento (Carta)
11/01/2017, 15:39
Expedição de documento (Carta)
11/01/2017, 15:37
Expedição de documento (Carta)
11/01/2017, 15:35
Expedição de documento (Carta)
11/01/2017, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2016, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2016, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2016, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2016, 18:08
Documento (Outros documentos)
04/09/2015, 17:58
Documento (Outros documentos)
03/09/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2015, 16:05
Documento (Outros documentos)
21/08/2015, 16:05
Expedição de documento (Carta)
21/08/2015, 16:05
Documento (Informações)
17/08/2015, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 16:36
Remessa (em diligência)
14/08/2015, 16:36
Ato ordinatório
14/08/2015, 16:35
deferimento
10/08/2015, 13:21
Conclusão (para despacho)
07/08/2015, 14:03
Documento (Outros documentos)
10/05/2015, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2015, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2015, 12:20
Documento (Outros documentos)
05/05/2015, 12:20
Decurso de Prazo
05/05/2015, 00:12
Decurso de Prazo
05/05/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2015, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2015, 15:10
Documento (Outros documentos)
07/04/2015, 13:48
Documento (Outros documentos)
07/04/2015, 13:46
Documento (Outros documentos)
07/04/2015, 13:45
Documento (Outros documentos)
07/04/2015, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2015, 17:33
Documento (Certidão)
18/03/2015, 17:05
Petição (Petição (outras))
16/03/2015, 15:52
Documento (Certidão)
03/03/2015, 12:03
Decurso de Prazo
24/02/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2015, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2015, 00:27
Documento (Outros documentos)
10/02/2015, 00:27
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2015, 00:26
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2015, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2015, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2015, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2015, 15:13
Documento (Outros documentos)
27/11/2014, 22:33
Petição (Petição (outras))
13/10/2014, 10:31
Documento (Certidão)
24/09/2014, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2014, 13:06
Documento (Outros documentos)
12/09/2014, 13:05
Expedição de documento (Carta)
12/09/2014, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2014, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2014, 16:13
Mero expediente
07/07/2014, 11:49
Conclusão (para despacho)
20/05/2014, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)