Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2026, 17:08
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:32
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:30
Confirmada
27/04/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003206-84.2015.8.16.0160 1. Defiro (mov. 351). Nesse caso, suspenda-se o trâmite processual do presente feito pelo prazo de 12 meses. 2. Decorrido os 12 meses sem qualquer manifestação, arquivem-se nos termos do art. 40, §2º da Lei 6.830/80, data em que passará a correr o prazo para prescrição intercorrente do crédito tributário. 3. Intime-se. Demais diligências necessárias. Sarandi, 16 de abril de 2026. Ketbi Astir José Magistrada
24/04/2026, 00:00
Por decisão judicial
16/04/2026, 22:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 22:34
deferimento
16/04/2026, 18:48
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 12:34
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 17:04
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:19
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:18
Confirmada
22/11/2025, 00:08
Confirmada
21/11/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003206-84.2015.8.16.0160 Defiro ( mov. 338). Proceda-se a consulta junto ao SNIPER. Após, ao exequente para requerer o que de direito entender para o regular andamento do processo, para o que concedo o prazo de 30 dias. Dil. necessárias. Int. Sarandi, 07 de novembro de 2025. Ketbi Astir José Magistrada
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 15:05
deferimento
07/11/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 01:02
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:44
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:58
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 14:03
Confirmada
21/06/2025, 00:05
Confirmada
21/06/2025, 00:05
Confirmada
21/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003206-84.2015.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003206-84.2015.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$489,19 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): C R N MARTINS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME CLAUDIA REGINA NEVES MARTINS 1. Defiro o pedido de mov. 324. 2. Proceda-se tentativa de bloqueio via RENAJUD. 2.1. Nesse caso, bloqueado algum veículo, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse no bem, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá: a) indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado para eventual tentativa de penhora e avaliação; b) informar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação deste; c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo o exequente, neste caso, como fiel depositário. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender por direito no prazo de 30 (trinta) dias e tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Substituta
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 11:42
deferimento
29/05/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Ante a licença saúde, devolvo os autos ao Cartório sem manifestação. Dil. Necessárias. Int Sarandi, data da assinatura digital Ketbi Astir José Juíza de Direito
26/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2025, 15:42
Mero expediente
19/03/2025, 08:37
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:09
Confirmada
26/01/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:46
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:09
Confirmada
16/12/2024, 23:46
Remessa (em diligência)
16/12/2024, 18:45
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:19
Confirmada
23/11/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:51
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 10:54
Confirmada
28/09/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003206-84.2015.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003206-84.2015.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$489,19 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): C R N MARTINS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME CLAUDIA REGINA NEVES MARTINS 1. Inicialmente, considerando os valores já levantados nestes autos (mov. 296 e 297), intime-se o exequente para que acoste planilha de débitos atualizada, no prazo de 15 dias, eis que o contido no mov. 304.1 aparentemente não o considerou. 2. Após, tendo em vista a ordem estabelecida no art. 835 do CPC/15, onde figura em primazia o dinheiro, em espécie ou aplicação financeira, com base no art. 854 do CPC/15, defiro o bloqueio e posterior penhora, pelo sistema SISBAJUD, dos valores constantes em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do crédito exequendo (demonstrativo a ser juntado). À secretaria para elaboração da minuta e protocolo da ordem, conforme delegação/autorização deste juízo. 2.1. Havendo o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornem-se os respectivos valores indisponíveis. OBS: Caso o bloqueio resulte em valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), tornem imediatamente conclusos para verificar se trata de valor irrisório em relação ao crédito exequendo. 2.2. A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas. 2.3. Após, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta ou se por mandado caso se mostre necessário, inclusive para efeito do disposto no § 3º do art. 854 do CPC/15. 2.4. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 2.5. Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. 2.6 Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, §4º, do CPC). Em seguida, intime-se a parte Executada, pessoalmente na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para os fins dos art. 16, da LEF. 3. Caso a consulta tenha resultado negativo, ao menos parcialmente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. 4. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Sarandi, data da assinatura digital. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta v
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 14:38
Ato ordinatório
11/07/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 01:05
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:48
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:36
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:35
Confirmada
19/04/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 08:52
Expedição de alvará de levantamento
05/04/2024, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
05/04/2024, 18:01
Confirmada
05/04/2024, 00:09
Ato ordinatório
27/03/2024, 13:34
Ato ordinatório
27/03/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003206-84.2015.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003206-84.2015.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$489,19 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): C R N MARTINS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME CLAUDIA REGINA NEVES MARTINS Despacho 1. Expeça-se alvará nos termos requeridos. 2. Após, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 12:54
Expedição de alvará de levantamento
21/03/2024, 15:41
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 09:51
Confirmada
03/09/2023, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 11:15
Confirmada
28/08/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:15
Documento (Certidão)
23/08/2023, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro o requerimento retro. Proceda-se o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD. Sendo a diligencia frutífera, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, ao exequente, no prazo de 30 dias. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
18/08/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 21:25
Confirmada
17/08/2023, 17:55
Remessa (em diligência)
17/08/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 17:41
deferimento
14/08/2023, 16:41
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 01:06
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 17:05
Confirmada
23/06/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 12:26
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:26
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:20
Confirmada
16/04/2023, 00:09
Confirmada
16/04/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003206-84.2015.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003206-84.2015.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$489,19 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): C R N MARTINS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME CLAUDIA REGINA NEVES MARTINS Decisão 1. Defiro o pedido retro, com base no art. 782, § 3º, do CPC. Proceda-se a inclusão da parte executada ao Sistema SERASAJUD, conforme requerido. 2. No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 13:42
Determinação de Diligência
04/04/2023, 18:11
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 14:01
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 09:15
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:55
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:53
Confirmada
24/10/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 14:39
Confirmada
13/10/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 09:18
Confirmada
07/10/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003206-84.2015.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003206-84.2015.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$489,19 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): C R N MARTINS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME CLAUDIA REGINA NEVES MARTINS Decisão 1. Defiro o pedido de seq. 245. Proceda-se a busca de bens em nome da parte executada via sistema ARISP. 2. Após a realização da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entende por direito e voltem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 23:50
deferimento
26/09/2022, 19:22
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:26
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 10:26
Confirmada
05/08/2022, 00:10
Confirmada
30/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003206-84.2015.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de ev. 235.1. À Escrivania para que diligência via sistema CENSEC com vistas a obter as informações solicitadas. 2. Após, diga-se ao exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:40
deferimento
18/07/2022, 18:16
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 11:24
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:24
Confirmada
29/03/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 19:07
Confirmada
18/03/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003206-84.2015.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de ev. 224.1. À Secretaria para que proceda a busca via sistema INFOJUD em nome da parte executada. 2. Após a realização da pesquisa, seja frutífera ou não, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 60 (sessenta) dias e voltem os autos conclusos. 3. Salienta-se que deverá ser resguardado o sigilo da declaração, de forma que apenas os patronos do presente processo tenham acesso às informações obtidas. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 23:42
deferimento
03/03/2022, 21:07
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 10:52
Confirmada
29/10/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 10:03
Confirmada
07/10/2021, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 16:16
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 16:05
Confirmada
25/08/2021, 15:42
Confirmada
14/08/2021, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 12:33
Remessa (em diligência)
03/08/2021, 12:33
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 12:32
Confirmada
24/07/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003206-84.2015.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003206-84.2015.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$489,19 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): C R N MARTINS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME CLAUDIA REGINA NEVES MARTINS Decisão 1. Defiro o pedido contido em seq. 202.1 Proceda-se, via SISBAJUD bloqueio de valores existentes em contas da parte executada. 1.1. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma do art. 16, III, da Lei 6.830/80. 1.2. Em caso de inércia da parte executada, proceda-se a transferência do montante para conta vinculada aos autos e em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, saliento que eventual requerimento de bloqueio via RENAJUD fica desde já autorizado. 2.1. Nesse caso, bloqueado algum veículo, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse no bem, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que deverá: a) indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado para eventual tentativa de penhora e avaliação; b) informar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação deste; c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo o exequente, neste caso, como fiel depositário. 3. Não havendo demais requerimentos, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias. 4. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 16:13
Determinação de Diligência
12/07/2021, 17:20
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 13:53
Confirmada
10/04/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 21:07
Confirmada
30/03/2021, 21:07
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:29
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 14:24
Confirmada
05/03/2021, 00:25
Confirmada
05/03/2021, 00:25
Confirmada
05/03/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003206-84.2015.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003206-84.2015.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$489,19 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): C R N MARTINS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME CLAUDIA REGINA NEVES MARTINS Decisão 1. Defiro o pedido retro. Assim, proceda-se a tentativa de localização de bens via sistema ARISP. 2. Após, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:32
deferimento
17/02/2021, 17:24
Conclusão (para decisão)
15/01/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 16:55
Confirmada
18/12/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 12:53
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 12:52
Ato ordinatório
06/11/2020, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 12:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2020, 00:57
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:46
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 16:02
Por decisão judicial
05/08/2020, 14:23
Documento (Certidão)
05/08/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 08:53
deferimento
28/07/2020, 14:55
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:38
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:37
Conclusão (para decisão)
08/04/2020, 17:58
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 13:56
Exceção de pré-executividade
28/02/2020, 13:18
Conclusão (para decisão)
18/11/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)