Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0015539-45.2021.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0015539-45.2021.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.447,50 Exequente(s): CELIO ACACIO DE PROENÇA JUNIOR Executado(s): MURILO HENRIQUE MARTINS DA SILVA Vistos e examinados. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO por sentença, para que surta todos os efeitos legais, o acordo entabulado entre as partes nos presentes autos, passando o referido a ter efeito de título executivo. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito com julgamento do mérito. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95). Registro automático pelo sistema Projudi. Comunique-se a presente decisão ao cartório distribuidor. Após as anotações necessárias, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 08 de setembro de 2022. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito