Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/11/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
JOãO LABORDA JUNIOR
CPF
T
ADAMA BRASIL S/A REPRESENTADO(A) POR FERNANDO HACKMANN RODRIGUES
Autor
AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. REPRESENTADO(A) POR LUIZ ANTôNIO PEREIRA
Reu
DAGMAR JOSé MARTINS
Reu
LUIZ ANTONIO PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO HACKMANN RODRIGUES
OAB/RS 18660·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DINIZETE SACILOTTO
OAB/SP 88660·CPF·Representa: Autor
MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO
OAB/SP 99566·CPF·Representa: Autor
ANAXIMENES RAMOS FAZENDA
OAB/RS 46202·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA FUJII RAUEN
OAB/PR 74726·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 15:48
Confirmada
05/06/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA
Vistos. Seq. 734. Indefiro o requerimento considerando a existência de convênio ativo para obtenção de pesquisa patrimonial. Ao credor para que diga em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 25 de maio de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 16:19
Mero expediente
25/05/2026, 16:05
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 07:13
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:58
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:56
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 10:56
Confirmada
18/04/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Aguarde-se no arquivo. Londrina, 07 de abril de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Aguarde-se no arquivo. Londrina, 07 de abril de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 15:15
Mero expediente
07/04/2026, 13:49
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 09:58
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:38
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 08:46
Confirmada
24/02/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte interessada. Londrina, 13 de fevereiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 16:03
Mero expediente
13/02/2026, 14:47
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 07:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 16:22
Confirmada
30/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 718) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 09:42
Confirmada
07/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 715) DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTÔNIO PEREIRA (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 10:42
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:40
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:40
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 705) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 701) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Defiro a busca Cnib. Londrina, 15 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 10:34
Confirmada
20/08/2025, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:37
Mero expediente
15/08/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 15:50
Confirmada
15/08/2025, 00:14
Confirmada
15/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte interessada. Londrina, 04 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 15:34
Mero expediente
04/08/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 10:13
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:41
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:51
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:31
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:31
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:30
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 16:01
Confirmada
16/06/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 680) RECEBIDOS OS AUTOS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 680) RECEBIDOS OS AUTOS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 680) RECEBIDOS OS AUTOS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 680) RECEBIDOS OS AUTOS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 680) RECEBIDOS OS AUTOS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 06:46
Recebimento
05/06/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 676) RECEBIDOS OS AUTOS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 676) RECEBIDOS OS AUTOS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 676) RECEBIDOS OS AUTOS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 676) RECEBIDOS OS AUTOS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 676) RECEBIDOS OS AUTOS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 11:53
Confirmada
04/06/2025, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:14
Recebimento
27/05/2025, 13:11
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:46
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:46
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:43
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 22:05
Confirmada
09/04/2025, 22:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 668) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 668) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 668) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 668) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 668) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Vistos, A exequente refuta a alegação de quitação integral do débito e destaca que o instrumento juntado nos autos refere-se a cessão parcial de crédito, não havendo, portanto, perda do objeto da execução. Os argumentos trazidos pela exequente procedem, contudo, não há indicativos de que a executada tenha arguido a quitação por má-fé. Conforme aventado, a cessão parcial de crédito não implica extinção da obrigação, tampouco impede a continuidade da execução pelo saldo remanescente do crédito originário, desde que devidamente comprovado. Assim, rejeito o pedido de extinção da execução, uma vez que não restou comprovada a quitação total da dívida. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 03 de abril de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:54
Mero expediente
03/04/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 16:57
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:31
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:30
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:30
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:56
Confirmada
01/03/2025, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA
Vistos. Verifica-se que por lapso o pedido da parte executada para análise nos autos de eventual quitação não foi apreciado, ensejando assim o deferimento de pesquisas sem que antes seu requerimento tenha sido enfrentado. Ademais, verifica-se ainda a determinação em sede de Agravo para que a situação fosse esclarecida ante a presença de perigo de dano pela continuidade da execução sem a mencionada análise. Nesses termos, reconhecendo a ausência de decisão sobre o tema e também intimação da parte credora para manifestação a respeito da tese, sopesando ainda o agravo em tramitação autuado sob o número 0011572-58.2025.8.16.0000, deve o feito ser chamado à ordem para regularização do andamento processual. Ante ao exposto, na forma do que prevê o artigo 1018 §1º do Código de Processo Civil, revogo integralmente a decisão impugnada (mov. 626) para determinar a invalidação do movimento 650 (pesquisa Infojud). Determino ainda a adoção das seguintes providências: i. Comunicação em caráter de urgência ao Exmo. Sr. Dr. Desembargador Luiz Antônio Barry sobre esta decisão e possível perda do objeto do agravo; ii. A intimação do credor para ciência, bem como para que no prazo de quinze dias se manifeste especificamente sobre o pedido de extinção da execução por quitação (mov. 584). iii. Decorridos os prazos, a conclusão dos autos para decisão sobre ocorrência ou não de quitação e demais teses eventualmente pendentes. Diligências necessárias. Londrina, 18 de fevereiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 657) OUTRAS DECISÕES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 657) OUTRAS DECISÕES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 657) OUTRAS DECISÕES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 657) OUTRAS DECISÕES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 657) OUTRAS DECISÕES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/02/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 16:45
Outras Decisões
18/02/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 16:26
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:37
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:36
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:36
Confirmada
03/02/2025, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:31
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 10:47
Confirmada
21/01/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Vistos, Rejeito os embargos de declaração tendo em vista que a ausência dos requisitos legais da omissão, obscuridade, contradição e erro material. Em outras palavras, os presentes embargos visam rediscutir a matéria unicamente para revisão do julgado. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar novo julgamento e nem rediscutir/reexaminar questões decididas, quando a decisão não padecer de qualquer dos defeitos enumerados na lei. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO –UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXCLUVISAMENTE PARA REVISÃO DO JULGADO 6.Em análise preliminar, importa frisar a utilidade e aplicação do recurso de embargos de declaração, como está disposto no artigo 1.0221do NCPC. 7.Pelo permissivo legal, essa espécie recursal tem em sua origem e utilização essencialíssima a retificação material da decisão, quando observado que não houve apreciação, expressa, de matéria arguida pela parte; Quando as proposições lógicas invocadas pelo órgão julgador são contraditórias entre si;quando a textualidade da decisão é confusa para extrair o entendimento firmado pelo órgão jurisdicional; na hipótese de existir algum erro de digitação, cálculo ou premissa fática elementar em que possa que o juízo utilizou equivocadamente ao prolatar a decisão, v.g confundir o nome ou situação processual das partes.8.Não presta, no entanto, e, como pretende o embargante, a utilização dessa espécie de recurso para revisão do entendimento firmado pelo julgador. Em outros termos, não há como se valer dos embargos declaratórios, para buscar, exclusivamente, a alteração da decisão. Não é essa a sua razão de ser. 9.Aliás, não se pode olvidar que muito tem se utilizado do recurso aclaratório apenas como meio de insurgência da decisão desfavorável à parte. Não obstante, para tanto, existem espécies recursais próprias pelas quais a parte deve utilizar, quando entender a suposta ocorrência do error in judicando. 1Art. 1.022 do CPC. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II -suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III -corrigir erro material. 10.Nesse sentido, frise-se a vasta gama dejulgados do Superior Tribunal de Justiça acerca a impossibilidade de manejo dos embargos de declaração, exclusivamente, para revisão do julgado. Para isso é importante destacar os seguintes julgados: AgRG no REsp 913086/BA, EDcl no AgInt no REsp 167189/PE; EDcl no AgRg no AREsp 20422/MG; EDcl no REsp 1265625 / SP; AgInt no AREsp 1551437 / SP; EDcl no AgInt no AREsp 1270877 /DF; AgInt no AgInt no AREsp 1483727 / DF; AgInt nos EDcl no AREsp 1319015/ SP; 11.Os apontamentos e julgados apresentados anteriormente encontram similitude para com o caso em tela, dada a ausência de demonstração contundente das fundamentações aportadas pelo embargante que ar. sentença incide nas espécies de vícios ensejadores do recurso. 12.Na verdade, o que pode ser extraído das razões do embargante é que há, exclusivamente, a tentativa de rediscussão da matéria julgada, no que concerne a nulidade das duplicatas e a utilização do contrato de honorários como título executivo, pouco se atendo,portanto, a debruçar sobre existência dos vícios que ensejam o presente recurso. 13.Desde já, é notório destacar que em nenhum momento restou clara, a partir das razões contidas no r. acórdão, a ocorrência de algum dos vícios que permitem a utilização desse recurso, não havendo, portanto, razão para acolhimento dos embargos de declaração opostos. A irresignação com a orientação acolhida não pode ser confundida com a falta ou deficiência da fundamentação, nem apontada como obscura ou contraditória com a causa de pedir da parte e pretensão da parte embargante. Conforme destacou a exequente em sua contrarrazão inexiste qualquer efeito suspensivo para impedir o andamento da execução e às pesquisas pertinentes ao procedimento. Assim sendo, não se prestam os embargos declaratórios para reexaminar matéria que constitui objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material. Intimem-se. Londrina, 15 de janeiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 16:36
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
16/01/2025, 15:31
Conclusão (para julgamento)
15/01/2025, 01:07
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:43
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:42
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:42
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:15
Confirmada
06/12/2024, 00:03
Confirmada
30/11/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A (CPF/CNPJ: 02.290.510/0001-76) representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues (CPF/CNPJ: 437.519.460-04) Rua Pedro Antônio de Souza, 400 - Parque Rui Barbosa - LONDRINA/PR - CEP: 86.031-610 Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. (CPF/CNPJ: 00.334.231/0001-31) representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 160.629.658-20) Avenida Presidente Valentim Gentil, 1328 - Centro - ITÁPOLIS/SP - CEP: 14.900-000 DAGMAR JOSÉ MARTINS (CPF/CNPJ: 864.167.588-49) Av. Jose Fortuna, 1378 CASA - centro - ITÁPOLIS/SP - CEP: 14.900-000 LUIZ ANTÔNIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 160.629.658-20) RUA JOSE ROSSI, 188, 188 CASA - CENTRO - ITÁPOLIS/SP - CEP: 14.900-000 Terceiro(s): JOÃO LABORDA JUNIOR (CPF/CNPJ: 190.994.328-28) Avenida Cândido da Silva Machado, 224 - Centro - ITAJU/SP - CEP: 17.260-027
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 05:20
Mero expediente
23/11/2024, 09:51
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 16:19
Petição (Embargos de declaração)
22/11/2024, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Defiro a pesquisa Infojud. Londrina, 19 de novembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:09
Mero expediente
19/11/2024, 09:51
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 06:20
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:43
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:42
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 14:17
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:34
Confirmada
26/10/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 10:45
Recebimento
15/10/2024, 09:28
Confirmada
11/10/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA
Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Diligências necessárias. Londrina, 30 de setembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:57
Mero expediente
30/09/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 10:21
Confirmada
31/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 06:38
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 16:20
Confirmada
01/07/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:07
Documento (Certidão)
26/06/2024, 10:06
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Ciente do agravo. Mantenho a decisão. Aguarde-se. Londrina, 24 de maio de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 17:11
Confirmada
24/05/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 15:42
Mero expediente
24/05/2024, 15:39
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 06:18
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:48
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:29
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:29
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:27
Confirmada
23/04/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Vistos, Na seq. 550 a executada Agro Riva Comércio e Representações Ltda apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução. Dentre as teses está a de que a credora apresentou conta apontando como crédito atualizado o valor de R$ 534.074,62, incluindo indevidamente cobrança de honorários de 10%. A executada alega que o valor correto da execução é de R$ 394.151,56. Afirma que no cálculo ainda foram constados valores referentes aos honorários contratuais estipulados pela executada em favor de seu patrono, e que a penhora somente poderia recair sobre o valor de R$ 141.915,34, descontados o valor de R$ 60.820,86 referente aos honorários contratuais já que crédito privilegiado. Em relação à cobrança dos honorários de 10% da execução, razão assiste ao executado. Primeiramente, deve ser esclarecido que o executado não está impugnando qualquer cobrança de honorários de sucumbência dos Embargos à Execução, mas os honorários advocatícios descritos no artigo 827 do CPC. Todavia, de igual modo, apesar da certeza e existência da verba, a sua exigibilidade encontra-se suspensa por força da gratuidade de justiça concedida nos autos de embargos. A verba deve ser extirpada do cálculo da execução, pois, apesar de sua existência, não pode ser cobrada da parte executada enquanto estiverem presentes as condições do art. 98, §3º, CPC. No que tange à eventual incidência da penhora sobre verba de natureza alimentar, esta deverá incidir sobre o limite do crédito penhorável, observadas as vedações existentes no art. 833, CPC, cuja observância de viabilidade e do limite legal e quantitativo extrapolam a competência deste juízo e deve ser realizado nos autos em que houve a anotação da penhora. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 22 de abril de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 06:46
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA
Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 29 de janeiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 16:04
Confirmada
30/01/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 07:29
Mero expediente
29/01/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:41
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:21
Confirmada
01/12/2023, 00:18
Confirmada
01/12/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Intime-se o autor. Londrina, 16 de novembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:28
Mero expediente
20/11/2023, 15:24
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:21
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:21
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:20
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:54
Confirmada
07/11/2023, 09:53
Ato ordinatório
07/11/2023, 09:07
Ato ordinatório
07/11/2023, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA
Vistos. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos indicado pelo credor. Oficie-se para formalização da penhora até o limite do crédito. Formalizada a penhora, intime-se o devedor para manifestação em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 01 de novembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2023, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2023, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 07:19
Mero expediente
02/11/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 11:52
Confirmada
23/10/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 13:40
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 13:35
Confirmada
19/09/2023, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 17:28
Confirmada
04/07/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Defiro a penhora sisbajud, utilizando a ferramenta teimosinha pelo prazo de 30 dias. Londrina, 23 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
23/06/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 14:54
Mero expediente
23/06/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 08:49
Ato ordinatório
23/06/2023, 08:49
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:40
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:15
Confirmada
17/05/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Vistos, Indefiro o pedido de seq. 461 e 495. A parte executada logrou êxito em comprovar que os valores foram recebidos em virtude do acordo extrajudicial firmado entre a executada e o terceiro João Laborda Junior. A mera alegação de que os documentos são facilmente adulteráveis não é suficiente para desconstituir a validade dos recibos assinados pelo sócio proprietário da empresa executada. Apesar da alegação de falsidade dos recibos apresentados na seq. 485.6, a credora não trouxe qualquer documento apto a comprovar a inidoneidade dos recibos. Cabe à impugnante adentrar com incidente específico de falsidade visando desconstituir a autenticidade dos documentos juntados pelo terceiro. Intimem-se. Londrina, 15 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 13:50
Mero expediente
16/05/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 01:02
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:29
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 15:41
Confirmada
02/03/2023, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Vistos, Sobre a petição do mov. 495, que impugnou o requerimento e impugnou as informações da petição e documentos do mov. 485, intime-se a parte executada, para no prazo de 15 dias se manifestar. Dils. necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 15:34
Mero expediente
24/02/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:57
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:23
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:23
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:25
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:46
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:46
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:46
Confirmada
24/11/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA PENHORA REITERADA DE VALORES - "TEIMOSINHA" I- Proceda-se o bloqueio online de valores via Sistema SISBAJUD, mediante Repetição Programada da Ordem - "Teimosinha", pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme autorizado pela Corregedoria. II- Efetuada a penhora, em caso de penhora positiva, intime-se o(s) executado(s) para impugnação em 5 (cinco) dias. Não realizada impugnação, proceda-se a transferência do numerário ao Banco Oficial, servindo o comprovante de transferência como termo. III. Expeça-se carta de intimação na forma solicitada na sequência 461. Prazo de quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 29 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 09:40
Ato ordinatório
04/11/2022, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 13:02
Confirmada
03/11/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 13:59
Confirmada
08/10/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 12:24
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:04
Confirmada
26/09/2022, 13:59
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:34
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:32
Remessa (em diligência)
29/07/2022, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 10:02
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 13:28
Confirmada
19/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:06
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:06
Confirmada
03/07/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA
Vistos. Seq. 451. Ao exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Londrina, 22 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 16:13
Mero expediente
22/06/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 01:00
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:41
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 16:07
Confirmada
04/05/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Vistos, Renovam-se as intimações das partes para que realizam depósito nos autos dos valores recebidos pelo acordo. Londrina, 28 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 11:01
Mero expediente
29/04/2022, 10:50
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 08:41
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Intime-se conforme requerido em seq. 384. Londrina, 07 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Confirmada
08/03/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 07:01
Mero expediente
07/03/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 01:01
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:38
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:36
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:36
Confirmada
30/11/2021, 00:05
Confirmada
30/11/2021, 00:05
Confirmada
30/11/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 11:50
Confirmada
23/11/2021, 11:46
Confirmada
23/11/2021, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:48
Recebimento
19/11/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 09:24
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2021, 18:23
Confirmada
09/10/2021, 00:17
Confirmada
01/10/2021, 11:13
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:27
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:26
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Intimem-se Londrina, 28 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 11:12
Mero expediente
28/09/2021, 10:51
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 17:40
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2021, 09:49
Confirmada
04/09/2021, 00:52
Confirmada
04/09/2021, 00:51
Confirmada
04/09/2021, 00:50
Confirmada
04/09/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 16:49
Documento (Ofício)
24/08/2021, 16:49
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:18
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:18
Confirmada
14/08/2021, 00:36
Confirmada
14/08/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Vistos, Após a juntada dos documentos, resposta ao Ofício, no mov. 318, a parte exequente se manifestou. Defiro os pedidos do mov. 336. Expeça-se Ofício ao Juízo da 1ª Vara de Bariri – SP para que procede a intimação do Sr. João Laborda Júnior na qualidade de devedor do processo nº 0004564-45.2014.8.26.0062, para comprovar quando pagou o acordo e a forma que se deu a referida quitação, com o comprovante de depósito das parcelas Aos executados para no prazo de 10 dias depositarem em juízo o valor recebido decorrente da antecipação do acordo firmado no Processo nº 0004564-45.2014.8.26.0062, conforme noticiado no se. 318.1, assim como os comprovantes de depósito e recebimento; Dils. Necessárias. Oficie-se. Londrina, 03 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/08/2021, 00:00
Confirmada
04/08/2021, 08:44
Confirmada
04/08/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 15:54
deferimento
03/08/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Anote-se para Decisão. Após, voltem conclusos. Londrina, 08 de junho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/06/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 15:06
Mero expediente
09/06/2021, 14:40
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 08:28
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 17:00
Mudança de Assunto Processual
17/05/2021, 10:17
Decurso de Prazo
17/05/2021, 02:28
Decurso de Prazo
17/05/2021, 02:18
Decurso de Prazo
15/05/2021, 01:19
Confirmada
03/05/2021, 00:43
Confirmada
23/04/2021, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0079717-13.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079717-13.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$117.560,52 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A representado(a) por Fernando Hackmann Rodrigues Executado(s): AGRO RIVA COM. REPR. LTDA. representado(a) por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DAGMAR JOSÉ MARTINS LUIZ ANTÔNIO PEREIRA Vistos, Antes da decisão, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a decisão da seq. 351. Dils. Necessárias. Londrina, 22 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 16:05
Mero expediente
22/04/2021, 15:53
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 01:03
Decurso de Prazo
06/02/2021, 01:07
Decurso de Prazo
06/02/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 14:03
Confirmada
15/12/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 13:27
Mero expediente
10/12/2020, 10:44
Decurso de Prazo
09/12/2020, 00:16
Decurso de Prazo
09/12/2020, 00:16
Decurso de Prazo
09/12/2020, 00:16
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 08:58
Decurso de Prazo
01/12/2020, 02:00
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:58
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 18:21
Confirmada
20/11/2020, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 06:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2020, 02:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 15:37
Documento (Ofício)
28/10/2020, 09:38
Por decisão judicial
18/08/2020, 13:33
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 13:38
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:48
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:47
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 16:49
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2020, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2020, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2020, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2020, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2020, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2020, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 07:21
Mero expediente
11/06/2020, 11:02
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 05:15
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 08:22
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 17:57
Remessa (em diligência)
23/04/2020, 14:01
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 08:15
Petição (Petição (outras))
21/04/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 09:37
Desarquivamento
03/03/2020, 01:07
Provisório
28/01/2019, 14:25
Mero expediente
28/01/2019, 11:44
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 08:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 16:14
Mero expediente
24/11/2018, 14:16
Conclusão (para despacho)
24/11/2018, 11:03
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 09:07
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 11:22
Remessa (em diligência)
28/08/2018, 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2018, 15:11
Conclusão (para despacho)
13/08/2018, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 08:52
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 18:27
Por decisão judicial
10/08/2017, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2017, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 08:53
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2017, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 15:46
Mero expediente
26/07/2017, 15:10
Conclusão (para despacho)
26/07/2017, 14:36
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 08:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2017, 00:23
Por decisão judicial
28/06/2017, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 14:40
Mero expediente
17/05/2017, 13:41
Conclusão (para despacho)
17/05/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 13:19
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 15:00
Mero expediente
04/05/2017, 13:51
Conclusão (para despacho)
04/05/2017, 10:41
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 10:24
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 17:15
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2017, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 17:31
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2017, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2017, 11:00
Documento (Outros documentos)
12/01/2017, 10:59
Documento (Outros documentos)
09/01/2017, 09:41
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2016, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 10:39
Petição (Petição (outras))
23/11/2016, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 15:17
Documento (Outros documentos)
18/11/2016, 15:17
Mero expediente
20/10/2016, 11:12
Conclusão (para despacho)
20/10/2016, 09:51
Petição (Petição (outras))
06/10/2016, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2016, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2016, 08:54
Documento (Ofício)
03/10/2016, 08:50
Documento (Outros documentos)
19/09/2016, 09:18
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2016, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 17:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2016, 09:10
Documento (Outros documentos)
12/08/2016, 09:10
Mero expediente
08/08/2016, 13:19
Conclusão (para despacho)
22/07/2016, 17:14
Petição (Petição (outras))
15/07/2016, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 15:15
Mero expediente
27/06/2016, 15:05
Conclusão (para despacho)
27/06/2016, 09:48
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 10:22
Petição (Petição (outras))
15/06/2016, 19:26
Decurso de Prazo
10/06/2016, 00:18
Decurso de Prazo
10/06/2016, 00:18
Decurso de Prazo
10/06/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2016, 08:57
Mero expediente
08/04/2016, 13:32
Documento (Acórdão)
03/03/2016, 12:58
Conclusão (para despacho)
18/02/2016, 09:13
Petição (Petição (outras))
16/02/2016, 12:09
Decurso de Prazo
16/02/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2016, 00:01
Decurso de Prazo
03/02/2016, 00:07
Decurso de Prazo
03/02/2016, 00:07
Decurso de Prazo
03/02/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 00:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2016, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2016, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2016, 10:53
Documento (Ofício)
28/01/2016, 10:52
Decurso de Prazo
22/01/2016, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2016, 13:37
Documento (Outros documentos)
18/01/2016, 13:37
Documento (Outros documentos)
16/12/2015, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2015, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2015, 18:26
Expedição de documento (Alvará)
14/12/2015, 18:26
Mero expediente
09/12/2015, 16:41
Ato ordinatório
09/12/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 17:05
Petição (Petição (outras))
08/12/2015, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 17:59
Conclusão (para despacho)
07/12/2015, 17:38
Petição (Petição (outras))
07/12/2015, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2015, 17:17
Documento (Outros documentos)
07/12/2015, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 13:04
Documento (Outros documentos)
02/12/2015, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 12:59
Expedição de documento (Alvará)
02/12/2015, 12:59
Documento (Outros documentos)
02/12/2015, 12:49
Decurso de Prazo
01/12/2015, 00:28
Decurso de Prazo
01/12/2015, 00:26
Decurso de Prazo
01/12/2015, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2015, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2015, 09:34
Documento (Certidão)
24/11/2015, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2015, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2015, 09:32
Mero expediente
23/11/2015, 16:58
Conclusão (para despacho)
20/11/2015, 13:17
Decurso de Prazo
14/11/2015, 00:12
Decurso de Prazo
14/11/2015, 00:12
Decurso de Prazo
14/11/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 19:13
Petição (Petição (outras))
06/11/2015, 10:11
Documento (Outros documentos)
05/11/2015, 16:15
Documento (Outros documentos)
05/11/2015, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 09:22
Documento (Outros documentos)
27/10/2015, 09:22
Documento (Outros documentos)
23/10/2015, 08:38
Remessa (em diligência)
23/10/2015, 07:54
Conclusão (para despacho)
14/10/2015, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2015, 11:23
Petição (Petição (outras))
06/10/2015, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2015, 10:51
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:24
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:22
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:22
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:19
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:18
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2015, 00:04
Apensamento
01/10/2015, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2015, 08:55
Documento (Outros documentos)
28/09/2015, 08:53
Documento (Decisão)
23/09/2015, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2015, 14:45
Mero expediente
18/09/2015, 18:24
Conclusão (para despacho)
16/09/2015, 13:18
Petição (Petição (outras))
16/09/2015, 11:10
Petição (Petição (outras))
10/09/2015, 14:49
Ato ordinatório
10/09/2015, 14:41
Ato ordinatório
02/09/2015, 17:12
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 11:40
Documento (Certidão)
20/08/2015, 17:05
Petição (Petição (outras))
20/08/2015, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2015, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2015, 10:10
Incompetência
12/08/2015, 17:10
Conclusão (para despacho)
30/07/2015, 16:16
Petição (Petição (outras))
28/07/2015, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2015, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2015, 15:21
Mero expediente
16/07/2015, 16:40
Conclusão (para despacho)
10/07/2015, 14:42
Desarquivamento
10/07/2015, 14:42
Petição (Petição (outras))
30/06/2015, 13:22
Ato ordinatório
30/06/2015, 12:59
Provisório
24/06/2015, 08:50
Ato ordinatório
23/06/2015, 11:19
Mero expediente
22/06/2015, 13:20
Conclusão (para despacho)
19/06/2015, 10:04
Petição (Petição (outras))
23/04/2015, 16:34
Documento (Outros documentos)
15/04/2015, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2015, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2015, 00:03
Ato ordinatório
02/04/2015, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2015, 16:03
Documento (Outros documentos)
02/03/2015, 16:38
Expedição de documento (Carta precatória)
02/03/2015, 16:36
Mero expediente
09/01/2015, 11:05
Conclusão (para despacho)
09/01/2015, 10:36
Petição (Petição (outras))
19/12/2014, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2014, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2014, 13:36
Mero expediente
12/12/2014, 15:41
Conclusão (para despacho)
12/12/2014, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2014, 14:17
Documento (Certidão)
12/12/2014, 14:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2014, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2014, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2014, 15:43
Documento (Outros documentos)
01/12/2014, 15:42
Recebimento
28/11/2014, 15:12
Distribuição (sorteio)
28/11/2014, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2014, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)