Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 14:11
Decurso de Prazo
19/06/2026, 00:48
Decurso de Prazo
19/06/2026, 00:47
Decurso de Prazo
19/06/2026, 00:47
Decurso de Prazo
19/06/2026, 00:46
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 16:31
Confirmada
25/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE LAUDO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE LAUDO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE LAUDO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE LAUDO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE LAUDO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE LAUDO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE LAUDO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE LAUDO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 07:07
Documento (Outros documentos)
13/05/2026, 22:22
Confirmada
17/04/2026, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 18:03
Ato ordinatório
09/04/2026, 18:03
Mero expediente
09/04/2026, 16:12
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 13:19
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:35
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:35
Confirmada
17/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:01
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 23:16
Confirmada
27/02/2026, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 07:31
Ato ordinatório
18/02/2026, 07:31
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 21:31
Confirmada
16/01/2026, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:05
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 21:52
Confirmada
07/11/2025, 10:07
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:33
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:33
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 09:02
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:03
Confirmada
12/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020527-75.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020527-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.257,77 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): KEY DO BRASIL representado(a) por LORENA DE PAULA VIEIRA, LARINA DE PAULA VIEIRA LARINA DE PAULA VIEIRA LORENA DE PAULA VIEIRA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 09:19
Mero expediente
30/09/2025, 19:22
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 01:04
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:45
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:45
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:44
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 13:47
Confirmada
22/08/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020527-75.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020527-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.257,77 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): KEY DO BRASIL representado(a) por LORENA DE PAULA VIEIRA, LARINA DE PAULA VIEIRA LARINA DE PAULA VIEIRA LORENA DE PAULA VIEIRA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 08:16
Mero expediente
08/08/2025, 20:55
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 01:04
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:09
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:07
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:07
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:43
Confirmada
20/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 08:19
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 20:45
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:31
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:30
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:29
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:28
Confirmada
23/06/2025, 22:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:30
Confirmada
07/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 21:24
Confirmada
02/05/2025, 18:19
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:45
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:44
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 13:48
Ato ordinatório
22/04/2025, 13:48
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 21:31
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 21:30
Confirmada
26/03/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:37
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 11:06
Confirmada
28/02/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020527-75.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020527-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.257,77 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): KEY DO BRASIL representado(a) por LORENA DE PAULA VIEIRA, LARINA DE PAULA VIEIRA LARINA DE PAULA VIEIRA LORENA DE PAULA VIEIRA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao perito. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 08:20
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:20
Mero expediente
17/02/2025, 18:51
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 01:02
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 22:08
Confirmada
14/11/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 10:20
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:19
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 17:43
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:45
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:45
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:44
Confirmada
07/10/2024, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:40
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:35
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:53
Confirmada
13/09/2024, 19:47
Confirmada
05/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020527-75.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020527-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.257,77 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): KEY DO BRASIL representado(a) por LORENA DE PAULA VIEIRA, LARINA DE PAULA VIEIRA LARINA DE PAULA VIEIRA LORENA DE PAULA VIEIRA Considerando a documentação acostada, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte ré. Anote-se. A cota parte da ré referente aos honorários serão pagos ao final, pelo vencido; e sendo a parte ré e mantida a gratuidade, será custeado pelo Estado do Paraná e aplicado o art. 95, §3º, CPC (atendendo a majoração compatível com o trabalho final). Assim, à perícia. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 05:37
Ato ordinatório
04/09/2024, 05:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 05:36
Mero expediente
03/09/2024, 18:31
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 01:03
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
29/06/2024, 19:51
Confirmada
08/06/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020527-75.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020527-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.257,77 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): KEY DO BRASIL representado(a) por LORENA DE PAULA VIEIRA, LARINA DE PAULA VIEIRA LARINA DE PAULA VIEIRA LORENA DE PAULA VIEIRA Intime-se a parte ré para juntar declaração de bens e renda do último exercício da ré LARINA DE PAULA VIEIRA, a fim de verificar a ausência de recursos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 06:23
Mero expediente
27/05/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 01:05
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:51
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 12:37
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:19
Confirmada
16/02/2024, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020527-75.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020527-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.257,77 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): KEY DO BRASIL representado(a) por LORENA DE PAULA VIEIRA, LARINA DE PAULA VIEIRA LARINA DE PAULA VIEIRA LORENA DE PAULA VIEIRA Intime-se a parte ré para realizar o depósito dos valores referentes aos honorários do Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da produção de prova. Com o depósito dos honorários, à perícia. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 08:14
Mero expediente
14/02/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 01:02
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:07
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:06
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:06
Confirmada
30/10/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 10:26
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:28
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:30
Confirmada
15/09/2023, 04:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 15:25
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 15:14
Confirmada
04/09/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 10:26
Ato ordinatório
25/08/2023, 10:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:18
Confirmada
25/07/2023, 04:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 15:38
Confirmada
03/07/2023, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 06:54
Ato ordinatório
23/06/2023, 06:53
Ato ordinatório
23/06/2023, 06:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 09:35
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2023, 17:15
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 16:40
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:43
Confirmada
29/05/2023, 15:51
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:01
Ato ordinatório
19/05/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 12:16
Ato ordinatório
09/05/2023, 08:38
Confirmada
28/04/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020527-75.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020527-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.257,77 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): KEY DO BRASIL representado(a) por LORENA DE PAULA VIEIRA, LARINA DE PAULA VIEIRA LARINA DE PAULA VIEIRA LORENA DE PAULA VIEIRA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:28
Mero expediente
27/04/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 19:27
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 01:01
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:34
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:33
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:33
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 18:20
Confirmada
05/04/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020527-75.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020527-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.257,77 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): KEY DO BRASIL representado(a) por LORENA DE PAULA VIEIRA, LARINA DE PAULA VIEIRA LARINA DE PAULA VIEIRA LORENA DE PAULA VIEIRA Tendo em vista o decurso de prazo sem a apresentação dos documentos pela parte ré, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes para pagamento do valor estimado à seq. 84, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o pagamento, cumpra-se a decisão de seq. 74, no que couber. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 09:16
Gratuidade da Justiça
03/04/2023, 17:29
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 01:03
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:16
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:16
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:15
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:48
Confirmada
14/12/2022, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020527-75.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020527-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.257,77 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): KEY DO BRASIL representado(a) por LORENA DE PAULA VIEIRA, LARINA DE PAULA VIEIRA LARINA DE PAULA VIEIRA LORENA DE PAULA VIEIRA 1. Ante a ausência de discordância, homologo os honorários periciais estimados à seq. 84. 2. Seq. 96: Anote-se. 3. Seq. 95: Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a parte ré para juntar comprovantes de rendimentos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, tornem conclusos. 4. Seq. 103: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 09:53
Mero expediente
12/12/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 01:05
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:33
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:33
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:50
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 16:10
Confirmada
21/11/2022, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 10:47
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:41
Confirmada
08/11/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 08:48
Confirmada
27/09/2022, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 16:07
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 13:11
Confirmada
09/08/2022, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 16:26
Confirmada
01/08/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 16:09
Ato ordinatório
22/07/2022, 16:08
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:23
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 11:09
Confirmada
06/06/2022, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020527-75.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.257,77 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): KEY DO BRASIL representado(a) por LORENA DE PAULA VIEIRA, LARINA DE PAULA VIEIRA LARINA DE PAULA VIEIRA LORENA DE PAULA VIEIRA Converto o julgamento em diligência. Analisando detidamente os autos, verifica-se que, para a correta solução do litigio, necessário a produção de prova pericial, a qual será realizada como prova do Juízo. Diante disso, passo a sanear o feito. BANCO DO BRASIL S/A. ajuizou ação monitória em face de e KEI DO BRASIL DOCES E COMESTIVEIS LTDA, LORENA DE PAULA VIEIRA E LARINA DE PAULA VIEIRA. Afirma a autora que é credora da parte ré no importe de R$ 247.257,77 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), referente a saldo de CONTRATO PARA DESCONTO DE TÍTULOS– CLÁUSULAS ESPECIAIS nº 275.518.083, estando a parte ré inadimplente. Requer a condenação da parte ré ao pagamento do saldo devedor mencionado. Citados, os réus apresentaram embargos monitórios na seq. 33. Alegam, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito, defendem a cobrança indevida de juros acima de 12% ao ano e abusividade da cobrança de juros capitalizados. Requereram, em sede de tutela de urgência, a exclusão de seus nomes dos órgãos de proteção ao crédito. Houve réplica na seq. 47. Intimadas para especificarem provas, as partes não manifestaram interesse em sua realização (seq. 61, 62, 63 e 64). O pedido de tutela de urgência requerido pela parte ré foi indeferido (seq. 66). Na oportunidade, foi anunciado o julgamento antecipado do feito. DECIDO. Primeiramente, consigno que não merece acolhimento a preliminar de inépcia da inicial. Os documentos acostados junto à inicial são suficientes para instruir a ação monitória, na medida em que demonstram a relação jurídica existente entre as partes, bem como o débito dela decorrente (vide contratos e extratos juntados nas seqs. 1.6 e seguintes), não havendo que se falar em inépcia da petição inicial. Rejeito, pois, a preliminar arguida. Inexistindo outras irregularidade ou nulidades a serem apreciadas, declaro SANEADO o processo. Fixo como pontos controvertidos: 1) os encargos cobrados considerando os contratos celebrados entre as partes; 2) a utilização de recursos efetivamente concedidos; 3) a existência de crédito favorável à parte autora; 4) a existência de capitalização de juros. Para o esclarecimento de tais pontos, defiro a produção de PROVA PERICIAL e DOCUMENTAL. Consigno que, presentes os requisitos legais (artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor - CDC), notadamente a hipossuficiência técnica da parte autora, de rigor a inversão do ônus da prova. Nomeio para atuar como perito o Sr. MARCOS APARECIDO DE MOURA (CAJU). Providencie a Serventia a anotação da nomeação perante o CAJU. O perito deverá ser intimado da nomeação e para que estime seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos. Formulo os seguintes quesitos: 1. Houve pactuação expressa de juros e de sua capitalização, considerando as peculiaridades do contrato celebrado entre as partes? 2. Houve aplicação de qual taxa de juros. Ela foi a pactuada? 3. Se não pactuada, foi aplicada taxa de juros segundo a média de mercado para a espécie? 4. Houve capitalização de juros? 5. Os encargos e taxas praticadas foram expressamente pactuados? As partes deverão ser intimadas acerca da proposta de honorários para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo discordância, ao perito para manifestação. Não havendo oposição quanto ao valor estimado, intimem-se as partes para depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, no importe de 50% (cinquenta por cento) para cada. Consigno que, ainda que haja inversão do ônus da prova, cada parte deverá arcar com os custos da prova, pois determinada de ofício pelo Juízo. O perito deverá: (i) solicitar eventuais documentos e contratos que fizerem necessários à realização da perícia, os quais deverão ser fornecidos pela parte ré; (ii) cientificar as partes, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, da data designada para início dos trabalhos. Prazo para entrega do laudo: 45 (quarenta e cinco) dias. Fica autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais no início dos trabalhos. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e diligências necessárias. Londrina, 02 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 11:10
Decisão de Saneamento e Organização
03/06/2022, 11:04
Conclusão (para julgamento)
28/04/2022, 01:03
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:12
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:11
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:05
Confirmada
09/03/2022, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020527-75.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.257,77 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): KEY DO BRASIL representado(a) por LORENA DE PAULA VIEIRA, LARINA DE PAULA VIEIRA LARINA DE PAULA VIEIRA LORENA DE PAULA VIEIRA 1. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte ré pugna, em embargos monitórios (seq. 33.3) pela concessão da tutela de urgência para excluir a inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. Conforme entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça, a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de impedir a inscrição/manutenção em cadastro de restrição ao crédito somente pode ser deferida se, cumulativamente, estiverem presentes os seguintes requisitos: (a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; (b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ e (c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução conforme prudente arbítrio do juiz. Pois bem. Em sede de cognição sumária, não é possível concluir que o autor tenha cobrado encargos ilegais. Com efeito, entendo não estar presente a probabilidade do direito da parte embargante. De outro turno, a parte ré não logrou demonstrar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois nada juntou aos autos indicando que seu nome está ou que poderia vir a ser inserido em cadastro de proteção ao crédito ou, ainda, que estaria privada de praticar suas atividades comerciais rotineiras. Ausentes, pois, os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, de rigor o indeferimento da medida urgente pretendida. 2. No mais, o feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade de produção de outras provas. Intimem-se as partes desta decisão. Não havendo nova manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, tornem os autos conclusos para sentença. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 06:59
Indeferimento
07/03/2022, 16:28
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 01:04
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:19
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:19
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:04
Confirmada
24/01/2022, 00:02
Confirmada
24/01/2022, 00:02
Confirmada
14/01/2022, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020527-75.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020527-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.257,77 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): KEY DO BRASIL representado(a) por LORENA DE PAULA VIEIRA, LARINA DE PAULA VIEIRA LARINA DE PAULA VIEIRA LORENA DE PAULA VIEIRA Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão de saneamento ou anúncio do julgamento, se o caso. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 10:32
Mero expediente
05/01/2022, 09:24
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 01:01
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:56
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:55
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 10:27
Confirmada
06/11/2021, 01:38
Confirmada
06/11/2021, 01:37
Confirmada
06/11/2021, 01:32
Confirmada
27/10/2021, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020527-75.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020527-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.257,77 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): KEY DO BRASIL representado(a) por LORENA DE PAULA VIEIRA, LARINA DE PAULA VIEIRA LARINA DE PAULA VIEIRA LORENA DE PAULA VIEIRA 1. Seq. 34: Embargos monitórios tramitam nos próprios autos, conforme disposto no artigo 702 do CPC. 2. Seq. 37: Indefiro o pedido, na medida em que o processo encontra-se em fase de conhecimento. 3. Sobre os embargos à ação monitória de seq. 33, diga o autor no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 17:18
Mero expediente
26/10/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 07:44
Ato ordinatório
17/08/2021, 02:45
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2021, 21:16
Confirmada
27/07/2021, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 08:54
Confirmada
26/07/2021, 08:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2021, 08:52
Ato ordinatório
14/07/2021, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2021, 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 14:24
Confirmada
02/06/2021, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020527-75.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020527-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.257,77 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): KEY DO BRASIL representado(a) por LORENA DE PAULA VIEIRA, LARINA DE PAULA VIEIRA LARINA DE PAULA VIEIRA LORENA DE PAULA VIEIRA A partir da análise dos documentos acostados à exordial, resta evidenciado o direito do autor. Assim, cite-se a parte ré para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado na exordial, acrescido de honorários advocatícios de 5% (art. 701 do CPC). Cientifique-se a parte ré de que, se nesse prazo, efetuar o pagamento, ficará isenta do pagamento das custas do processo (art. 701, §1º, CPC). Cientifique-se, ainda, a parte ré de que poderá opor embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, CPC). Não sendo realizado o pagamento ou oferecidos embargos à ação monitória no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo. A petição contendo exclusivamente os dados referidos poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected]. Fica esclarecido desde logo que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo. Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
02/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
01/06/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 09:34
Mero expediente
31/05/2021, 20:52
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 15:52
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 01:04
Ato ordinatório
01/05/2021, 23:18
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 15:11
Ato ordinatório
30/04/2021, 09:31
Confirmada
27/04/2021, 03:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 08:35
Distribuição (sorteio)
23/04/2021, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)